- 20/02/2018
A Segunda Turma do STF decidiu hoje que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente podem cumprir prisão domiciliar.
“Na prática, os ministros deram força ao artigo 318 do Código de Processo Penal. O texto diz que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a detenta for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, entre outros casos”, escreve a Folha.
Com a decisão do Supremo, a orientação do CPP passa a ser regra.
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