- 13/12/2017
A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 44) ’em razão da falta de regulamentação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal’ – dispositivo que disciplina as condições e os percentuais mínimos dos cargos de confiança ou em comissão no âmbito da administração pública que devem ser ocupados por servidores de carreira.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca que a ação ‘vai ao encontro da permanente defesa que a entidade faz pelo uso racional do dinheiro público, de modo a diminuir o inchaço dos chamados cargos de confiança’.
“No momento em que faltam recursos para a prestação de serviços básicos à sociedade, como educação, segurança, saúde e justiça, cabe aos gestores o comedimento na nomeação de cargos que, muitas vezes, são supridos apenas para satisfazer os acordos políticos, sem que o interesse coletivo seja levado em consideração”, afirma Lamachia.
A ação levada ao Supremo cita estudo sobre a existência de aproximadamente 100 mil cargos comissionados na Administração Federal.
Segundo dados do Tribunal de Contas da União, a administração pública federal gasta R$ 3,47 bilhões por mês com funcionários em cargos de confiança e comissionados.
Esse valor representa 35% de toda a folha de pagamento do funcionalismo público da União, que é de R$ 9,6 bilhões mensais.
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