sábado, 30 de dezembro de 2017

Juiz federal proibiu que manifestante acampem em frente ao prédio do tribunal; petista deve ter recurso julgado no próximo dia 24 de janeiro





Neste ano, ex-presidente Lula foi recebido por militantes na chegada para depoimento ao juiz federal Sérgio Moro
Ricardo Stuckert - 13.9.17

Neste ano, ex-presidente Lula foi recebido por militantes na chegada para depoimento ao juiz federal Sérgio Moro

O juiz federal Osório Ávila Neto, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), decidiu liminarmente proibir a formação de acampamento dentro do Parque Harmonia (Porto Alegre), em frente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), imediatamente e até três dias após o julgamento de processo no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu . No entanto, os manifestantes poderão acessar o parque normalmente.



O Ministério Público Federal (MPF), em razão de possíveis desdobramentos na segurança e trânsito da cidade e no entorno do TRF4, moveu pedido liminar solicitando a definição de locais específicos para os manifestantes contra e a favor de Lula , respectivamente, nos parques Moinhos de Vento e Farroupilha. Também foram solicitadas medidas como o estabelecimento de área de isolamento para o trânsito e permanência dos manifestantes e a proibição de acampamento no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho (Parque Harmonia).

O juiz federal explicou que realizou uma análise inicial, conforme exigia o caráter urgente do pedido. Ele afirmou que, temores de hipóteses de violência e vandalismo iminente não poderiam justificar a supressão dos direitos constitucionais de manifestação e de ir e vir. Por isso, não seria viável definir espaços limitados para partes opositoras, muito menos em locais fisicamente distantes do TRF4, onde não haveria conexão entre a ação de protesto e o destinatário da agitação. Além disso, não teria cabimento incentivar aglomerações em outros pontos da cidade, com possibilidades de gerar o caos no trânsito.

“A circulação de manifestantes no âmbito do Parque Maurício Sirotski Sobrinho caracteriza exercício legítimo de manifestação e reunião, a qual, se previamente comunicada ao órgão público e se desenvolvida de modo ordeiro (não violento), perfectibiliza legítimo exercício do direito de livre manifestação”, explicou o magistrado. Ele ainda comentou que o acesso de servidores, juízes, advogados, imprensa, usuários dos órgãos públicos e partes comprovadamente interessadas nos diversos processos que ocorrem na JFRS e TRF4, ocorrerá normalmente.

Ávila Neto destacou que a área do Parque da Harmonia é tradicional acolhedora de grandes eventos, situada em frente ao prédio do Tribunal, destinatário do protesto, e “sua topografia autoriza a utilização de meios físicos de contenção de multidão por parte dos órgãos policiais, se assim entenderem necessário”.

Já a solicitação de isolamento da área foi deferida. O juiz concordou que o isolamento “se mostra salutar, sob o aspecto da segurança pública a restrição de acesso do público às ruas” ao redor do Tribunal. Os manifestantes poderão acessar o parque, mas não poderão ocupar as ruas do entorno, afetando o tráfego normal de veículos e pedestres.

Em relação a um possível acampamento, o magistrado observou que a ocupação da área necessitaria de prévio assentimento do poder público municipal, ao qual pertence. Ele deferiu parcialmente a liminar, determinando o estabelecimento de área de isolamento para o trânsito e permanência dos manifestantes, correspondente à área formada pelo polígono entre as vias que compõem o entorno do TRF4 e Parque Harmonia; e a proibição, imediatamente e até três dias após o julgamento do recurso, da formação de acampamento no interior do parque.

O magistrado acrescentou que resta aos órgãos de segurança “prepararem-se de modo adequado para atender responsavelmente a situação que se desenha, e nos termos que lhes propõe a vida democrática”. A maneira como este esquema será operacionalizado ainda será definida oportunamente, pelo juízo natural do processo, que é o juiz titular da 2ª Vara Federal de Porto Alegre.

Data do julgamento
O julgamento do ex-presidente, em 2ª instância, foi para o dia 24 de janeiro de 2018. O caso será julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.

No início de dezembro, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos da Lava Jato na 2ª instância, concluiu seu voto sobre o recurso da defesa do petista contra a condenação de 1ª instância . O voto dele foi encaminhado internamente ao desembargador Leandro Paulsen, revisor dos processos ligados à Lava Jato no TRF-4.

A pedido de Paulsen, a data do julgamento foi marcada, quando ele deve revelar seu voto.  A 8ª Turma é composta pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, além de Gebran e Paulsen. A decisão será definida pelo placar dos três votos.

A defesa do ex-presidente, encabeçada pelo advogado Cristiano Zanin, informou que se preocupa com a rapidez com a qual o caso passou pelo TRF-4, do seu recebimento pela corte até a marcação da data. Para ele, isso exige uma discussão sobre o caso "sob a perspectiva da violação da isonomia [igualdade] de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão".

"Estamos aguardando os dados que pedimos à Presidência do Tribunal sobre a ordem cronológica dos recursos em tramitação. Esperamos obter essas informações com a mesma rapidez a fim de que possamos definir os próximos passos", informou o advogado por meio de nota.

Eleições 2018
O julgamento terá grandes repercussões eleitorais, já que, caso a condenação de Lula seja mantida, o petista se tornaria inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa, que estabelece que um condenado por um colegiado (uma turma de desembargadores, por exemplo) não pode concorrer a cargos eletivos. Portanto, ele não poderia disputar a Presidência da República.

Mas o petista poderia entrar com um novo recurso liminar contra a possível condenação no TRF-4, até que a ação fosse avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, o ex-presidente também poderá ser preso. Com base em jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, condenados em 2ª instância podem ter sua pena executada.

Uma pesquisa do Datafolha divulgada no início do mês reforçou a liderança do petista na corrida presidencial de 2018 . O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) ficou com o segundo lugar isolado nas intenções de voto.

O Caso
O ex-presidente foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro no episódio envolvendo a compra de um tríplex no Guarujá (SP) . A sentença foi proferida pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância.

A defesa do petista apresentou em setembro seu recurso contra a sentença. No documento assinado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, a equipe do petista pediu a anulação da decisão de Moro, considerada por ele "injusta e injurídica".

Entre os argumentos apresentados para justificar o requerimento estão o de que o próprio juiz Moro teria reconhecido que não há registro de valores desviados da Petrobras utilizados para o pagamento de propina ao petista. Os advogados também afirmam que Moro cerceou o direito à ampla defesa, e que a denúncia contra o ex-presidente se baseia em depoimentos de réus que apresentaram "uma falsa versão incriminadora contra Lula em troca de benefícios diversos".

Além da condenação a 9 anos e 6 meses de prisão, Moro impôs também ao ex-presidente o bloqueio de até R$ 16 milhões, que seria o suposto valor repassado pelo Grupo OAS a agentes do Partido dos Trabalhadores no esquema criminoso, conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Lula recorreu contra essa medida, que tornou indisponíveis R$ 9,6 milhões que estavam em contas e em planos de previdência ligados a ele, mas o pedido foi rejeitado pelo próprio TRF-4 .

Link deste artigo: http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2017-12-29/lula.html

Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2017-12-29/lula.html

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