Ricardo Stuckert - 13.9.17
Neste ano, ex-presidente Lula foi recebido por militantes na
chegada para depoimento ao juiz federal Sérgio Moro
O juiz federal Osório Ávila Neto, da Justiça Federal do Rio
Grande do Sul (JFRS), decidiu liminarmente proibir a formação de acampamento
dentro do Parque Harmonia (Porto Alegre), em frente ao Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), imediatamente e até três dias após o julgamento de
processo no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu . No entanto,
os manifestantes poderão acessar o parque normalmente.
O Ministério Público Federal (MPF), em razão de possíveis
desdobramentos na segurança e trânsito da cidade e no entorno do TRF4, moveu
pedido liminar solicitando a definição de locais específicos para os
manifestantes contra e a favor de Lula , respectivamente, nos parques Moinhos
de Vento e Farroupilha. Também foram solicitadas medidas como o estabelecimento
de área de isolamento para o trânsito e permanência dos manifestantes e a
proibição de acampamento no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho
(Parque Harmonia).
O juiz federal explicou que realizou uma análise inicial, conforme exigia o caráter urgente do pedido. Ele afirmou que, temores de hipóteses de violência e vandalismo iminente não poderiam justificar a supressão dos direitos constitucionais de manifestação e de ir e vir. Por isso, não seria viável definir espaços limitados para partes opositoras, muito menos em locais fisicamente distantes do TRF4, onde não haveria conexão entre a ação de protesto e o destinatário da agitação. Além disso, não teria cabimento incentivar aglomerações em outros pontos da cidade, com possibilidades de gerar o caos no trânsito.
“A circulação de manifestantes no âmbito do Parque Maurício
Sirotski Sobrinho caracteriza exercício legítimo de manifestação e reunião, a
qual, se previamente comunicada ao órgão público e se desenvolvida de modo
ordeiro (não violento), perfectibiliza legítimo exercício do direito de livre
manifestação”, explicou o magistrado. Ele ainda comentou que o acesso de
servidores, juízes, advogados, imprensa, usuários dos órgãos públicos e partes
comprovadamente interessadas nos diversos processos que ocorrem na JFRS e TRF4,
ocorrerá normalmente.
Ávila Neto destacou que a área do Parque da Harmonia é
tradicional acolhedora de grandes eventos, situada em frente ao prédio do
Tribunal, destinatário do protesto, e “sua topografia autoriza a utilização de
meios físicos de contenção de multidão por parte dos órgãos policiais, se assim
entenderem necessário”.
Já a solicitação de isolamento da área foi deferida. O juiz
concordou que o isolamento “se mostra salutar, sob o aspecto da segurança
pública a restrição de acesso do público às ruas” ao redor do Tribunal. Os
manifestantes poderão acessar o parque, mas não poderão ocupar as ruas do
entorno, afetando o tráfego normal de veículos e pedestres.
Em relação a um possível acampamento, o magistrado observou
que a ocupação da área necessitaria de prévio assentimento do poder público
municipal, ao qual pertence. Ele deferiu parcialmente a liminar, determinando o
estabelecimento de área de isolamento para o trânsito e permanência dos
manifestantes, correspondente à área formada pelo polígono entre as vias que
compõem o entorno do TRF4 e Parque Harmonia; e a proibição, imediatamente e até
três dias após o julgamento do recurso, da formação de acampamento no interior
do parque.
O magistrado acrescentou que resta aos órgãos de segurança
“prepararem-se de modo adequado para atender responsavelmente a situação que se
desenha, e nos termos que lhes propõe a vida democrática”. A maneira como este
esquema será operacionalizado ainda será definida oportunamente, pelo juízo
natural do processo, que é o juiz titular da 2ª Vara Federal de Porto Alegre.
Data do julgamento
O julgamento do ex-presidente, em 2ª instância, foi para o
dia 24 de janeiro de 2018. O caso será julgado pela 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.
No início de dezembro, o desembargador João Pedro Gebran
Neto, relator dos recursos da Lava Jato na 2ª instância, concluiu seu voto
sobre o recurso da defesa do petista contra a condenação de 1ª instância . O
voto dele foi encaminhado internamente ao desembargador Leandro Paulsen,
revisor dos processos ligados à Lava Jato no TRF-4.
A pedido de Paulsen, a data do julgamento foi marcada,
quando ele deve revelar seu voto. A 8ª
Turma é composta pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, além de Gebran
e Paulsen. A decisão será definida pelo placar dos três votos.
A defesa do ex-presidente, encabeçada pelo advogado
Cristiano Zanin, informou que se preocupa com a rapidez com a qual o caso
passou pelo TRF-4, do seu recebimento pela corte até a marcação da data. Para
ele, isso exige uma discussão sobre o caso "sob a perspectiva da violação
da isonomia [igualdade] de tratamento, que é uma garantia fundamental de
qualquer cidadão".
"Estamos aguardando os dados que pedimos à Presidência
do Tribunal sobre a ordem cronológica dos recursos em tramitação. Esperamos
obter essas informações com a mesma rapidez a fim de que possamos definir os
próximos passos", informou o advogado por meio de nota.
Eleições 2018
O julgamento terá grandes repercussões eleitorais, já que,
caso a condenação de Lula seja mantida, o petista se tornaria inelegível de
acordo com a Lei da Ficha Limpa, que estabelece que um condenado por um
colegiado (uma turma de desembargadores, por exemplo) não pode concorrer a cargos
eletivos. Portanto, ele não poderia disputar a Presidência da República.
Mas o petista poderia entrar com um novo recurso liminar
contra a possível condenação no TRF-4, até que a ação fosse avaliada pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, o ex-presidente também poderá ser preso. Com
base em jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, condenados em 2ª
instância podem ter sua pena executada.
Uma pesquisa do Datafolha divulgada no início do mês
reforçou a liderança do petista na corrida presidencial de 2018 . O deputado
Jair Bolsonaro (PSC-RJ) ficou com o segundo lugar isolado nas intenções de
voto.
O Caso
O ex-presidente foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão
por corrupção ativa e lavagem de dinheiro no episódio envolvendo a compra de um
tríplex no Guarujá (SP) . A sentença foi proferida pelo juiz federal Sérgio
Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância.
A defesa do petista apresentou em setembro seu recurso
contra a sentença. No documento assinado pelo advogado Cristiano Zanin Martins,
a equipe do petista pediu a anulação da decisão de Moro, considerada por ele
"injusta e injurídica".
Entre os argumentos apresentados para justificar o
requerimento estão o de que o próprio juiz Moro teria reconhecido que não há
registro de valores desviados da Petrobras utilizados para o pagamento de
propina ao petista. Os advogados também afirmam que Moro cerceou o direito à
ampla defesa, e que a denúncia contra o ex-presidente se baseia em depoimentos
de réus que apresentaram "uma falsa versão incriminadora contra Lula em
troca de benefícios diversos".
Além da condenação a 9 anos e 6 meses de prisão, Moro impôs
também ao ex-presidente o bloqueio de até R$ 16 milhões, que seria o suposto
valor repassado pelo Grupo OAS a agentes do Partido dos Trabalhadores no
esquema criminoso, conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
Lula recorreu contra essa medida, que tornou indisponíveis R$ 9,6 milhões que
estavam em contas e em planos de previdência ligados a ele, mas o pedido foi
rejeitado pelo próprio TRF-4 .
Link deste artigo:
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2017-12-29/lula.html
Fonte: Último Segundo - iG @
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2017-12-29/lula.html
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