Ele foi preso ao passar em frente de batalhão da Polícia Militar.
Por Aliny Mary Dias
Rapaz de 26 anos foi preso ontem à noite ao ser flagrado arrastando um cachorro que estava acorrentado em um veículo. Tudo aconteceu no centro de Coronel Sapucaia e o animal ficou bastante ferido.
Segundo a Polícia Militar, o cão vira-lata estava sendo arrastado por ruas de asfalto e se debatia para tentar ficar em pé. Os maus-tratos só pararam quando o motorista passou com o Ford Escort em frente do batalhão da PM.
Os policiais viram a situação e iniciaram perseguição ao motorista, que foi abordado metros a frente. O animal está com lesões em várias partes do corpo, principalmente nas patas, e será encaminhado hoje a um médico veterinário da cidade.
Aos policiais, o jovem disse que cuida bem do cão e não sabia que ele estava acorrentado ao carro. Ele foi detido e encaminhado à delegacia da cidade. O caso foi registrado como maus-tratos e o jovem foi liberado.
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
O homem como
espécie animal, não poderá explorar, abandonar os animais violando seus,
direitos: Tem obrigação de colocar seus conhecimentos, a sua inteligência a
serviço dos animais. Todo animal tem direito aos cuidados, a proteção e a atenção
dos homens! Cadeia para quem maltrata animais. Invoco o Decreto Federal 24.645
de 10.07.1934 Art. 2° £3°; Vergonha a falta de respeito aos Direitos humanos,
em seu art.12, A Declaração Universal dos direitos dos Animais, aprovada pela
UNESCO, também não poderá ser violada.
LEI Nº 9605,
DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre
as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente, e dá outras providências.
“Artigo 32
da Lei Federal nº.”. 9.605/98
É
considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico.
Pena -
Detenção de 3 (três) meses a 4 (quatro) anos e multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário