domingo, 2 de outubro de 2016

JOVEM ACORRENTA CACHORRO EM CARRO E ARRASTA ANIMAL PELAS RUAS DE CORONEL SAPUCAIA, MS

Ele foi preso ao passar em frente de batalhão da Polícia Militar.
Por Aliny Mary Dias
MS coronelsapucaia cao arrastado pm1Animal ficou com ferimentos pelo corpo (Foto: WhatsApp/Correio do Estado)
Rapaz de 26 anos foi preso ontem à noite ao ser flagrado arrastando um cachorro que estava acorrentado em um veículo. Tudo aconteceu no centro de Coronel Sapucaia e o animal ficou bastante ferido.
Segundo a Polícia Militar, o cão vira-lata estava sendo arrastado por ruas de asfalto e se debatia para tentar ficar em pé. Os maus-tratos só pararam quando o motorista passou com o Ford Escort em frente do batalhão da PM.
Os policiais viram a situação e iniciaram perseguição ao motorista, que foi abordado metros a frente. O animal está com lesões em várias partes do corpo, principalmente nas patas, e será encaminhado hoje a um médico veterinário da cidade.
Aos policiais, o jovem disse que cuida bem do cão e não sabia que ele estava acorrentado ao carro. Ele foi detido e encaminhado à delegacia da cidade. O caso foi registrado como maus-tratos e o jovem foi liberado.

Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
O homem como espécie animal, não poderá explorar, abandonar os animais violando seus, direitos: Tem obrigação de colocar seus conhecimentos, a sua inteligência a serviço dos animais. Todo animal tem direito aos cuidados, a proteção e a atenção dos homens! Cadeia para quem maltrata animais. Invoco o Decreto Federal 24.645 de 10.07.1934 Art. 2° £3°; Vergonha a falta de respeito aos Direitos humanos, em seu art.12, A Declaração Universal dos direitos dos Animais, aprovada pela UNESCO, também não poderá ser violada.

LEI Nº 9605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

“Artigo 32 da Lei Federal nº.”. 9.605/98

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 4 (quatro) anos e multa.


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