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Aguiasemrumo Semrumo e outras 2 pessoas compartilharam ovídeo de Alexandra Emi Gouvea Leck.
ia em Paranaguá. Neste momento o pequeno esta sendo levado ao veterinário pelo Taxidog Katiana,, meus sinceros agradecimentos a Katiana e Lydiane que nos atenderam prontamente. SEGUEM MAIS UMAS FOTOS. Forte abraço.
- Aguiasemrumo Semrumo compartilhou o vídeo deAlexandra Emi Gouvea Leck.Resgate urgente de anjo de 4 patas!O homem como espécie animal, não poderá explorar, abandonar os animais violando seus, direitos: Tem obrigação de colocar seus conhecimentos, a sua inteligência a serviço dos animais. Todo animal tem direito aos cuidados, a proteção e a atenção dos homens! Cadeia para quem maltrata animais.. Invoco: Decreto Federal 24.645 de 10.07.1934 Art. 2° £3°; Vergonha a falta de respeito aos Direitos humanos, em seu art.12, A Declaração Universal dos direitos dos Animais, aprovada pela UNESCO, também não poderá ser violada.LEI Nº 9605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.“Artigo 32 da Lei Federal nº.”. 9.605/98É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico.Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa

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