TSE proíbe "Veja" de veicular publicidade da edição desta semana
Ministro Admar Gonzaga foi advogado da presidente durante a campanha de 2010
FOLHAPRESS25 de Outubro de 2014 | 13h01
O Tribunal Superior Eleitoral determinou, na sexta (24) à noite, que a revista "Veja" não veicule publicidade paga em rádio, TV, outdoor e internet de sua edição desta semana.
Para o ministro Admar Gonzaga, a publicidade da revista transformou-se em "publicidade eleitoral" em favor de Aécio Neves.
A última edição de "Veja" diz que o doleiro Alberto Youssef afirmou, em sua delação premiada, que a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula sabiam do esquema de desvios de corrupção na Petrobras. Eles negam, dizem que a publicação não apresentou provas e afirmam que a revista será acionada na Justiça.
A decisão é liminar, ou seja, tem efeitos imediatos, mas será julgada pelo conjunto de ministros.
O pedido foi feito pela campanha de Dilma, para quem "Veja" agiu para prejudicar a petista.
De acordo com o ministro, "ainda que a divulgação da 'Veja' apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência grave em detrimento de uma das candidaturas".
Gonzaga foi advogado da presidente durante a campanha de 2010.
Na ação, a defesa da revista sustenta que a liberdade de comunicação é garantida na Constituição e "não pode ser sufocada por medidas de cunho censor sob a alegação de imaginária propaganda eleitoral, quando a finalidade maior é impedir a imprensa de divulgar assunto que a sociedade tem direito de tomar conhecimento". Ainda alega que "não houve ilícito [...] nas propagandas de divulgação da revista".
A "Veja" não se manifestou sobre a decisão até as 13h30.
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