CORRUPÇÃO
POTIGUAR FERNANDO FREIRE CONDENADO POR SE APROPRIAR DO ALHEIO
Publicado: 04 de março de 2017 às 08:31 - Atualizado às 08:45
FERNANDO FREIRE FOI CONDENADO POR SE APROPRIAR DE GRATIFICAÇÕES ATRIBUÍDAS AOS PRÓPRIOS ASSESSORES. (FOTO: MARCELO BARROSO/TRIBUNA DO NORTE)
O juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal (RN), condenou o ex-governador Fernando Freire e mais 12 denunciados pela prática do crime de peculato. Na mesma sentença, o magistrado condenou o atual vereador de Natal, Luiz Almir e outro denunciado pela prática do crime de ocultação de valores e peculato no esquema de concessão irregular de gratificações em nome de funcionários fantasmas no período de 1995 a 2002, conhecido como Escândalos dos Gafanhotos. Segundo a sentença condenatória, o ex-governador Fernando Freire deverá cumprir 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Já Luiz Almir recebeu, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, uma pena de 12 anos e 7 meses de reclusão, também em regime inicial fechado.
Os demais acusados receberam penas que variam de 4 a 10 anos de reclusão, com a maioria tendo que cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. Como a pena arbitrada é superior a 4 anos, foi negada a substituição da pena privativa de liberdade cominada por pena restritiva de direitos. Por outro lado, considerando que os acusados permaneceram soltos durante a instrução, o magistrado concedeu-lhes o direito de recorrer em liberdade, somente até o apelo ao Tribunal de Justiça, oportunidade em que poderá ser determinada pelo tribunal eventual execução provisória das penas.
Segundo o MP, o esquema foi comandado por Fernando Freire, na condição de vice-governador e ordenador de despesa daquela unidade governamental, em concurso com Maria do Socorro Dias de Oliveira, a qual inseriu fraudulentamente na folha de pagamento de gratificações de representação de gabinete o nome de treze beneficiários, com a colaboração de outros dois acusados, no intuito de desviar recursos públicos em proveito de Luiz Almir e Fernando Freire.
O MP detalhou que o sistema de cheque-salário foi transferido para a Governadoria juntamente com o esquema das gratificações de representação de gabinete quando Fernando Antônio da Câmara Freire assumiu o governo em 2002 e que o propósito do esquema era desviar dinheiro para este e custear uma “mesada” aos seus aliados políticos.
Assim, denunciou que foram concedidas gratificações de representação de gabinete a pessoas que não prestaram quaisquer serviços ao Estado do RN, a cidadãos de boa-fé e a outros que nem sequer disponibilizaram suas informações pessoais, mas que foram incluídos involuntariamente na folha de pagamento do Estado.
Assim, denunciou que foram concedidas gratificações de representação de gabinete a pessoas que não prestaram quaisquer serviços ao Estado do RN, a cidadãos de boa-fé e a outros que nem sequer disponibilizaram suas informações pessoais, mas que foram incluídos involuntariamente na folha de pagamento do Estado.
Quando analisou o processo, o juiz Raimundo Carlyle constatou que os dez acusados desviaram quantias recebidas a título de gratificação de representação de gabinete pela Vice-Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte para, em parte, pagar as remunerações da Fundação Augusto Severo e as despesas desta.
Também observou que, em parte, as quantias serviam para custear as campanhas políticas de Fernando Freire, titular do gabinete no qual as pessoas sem vínculo com a administração pública a quem foram concedidas as vantagens eram lotadas e principal articulador do crime de peculato, e Luiz Almir, "padrinho" da Fundação e indicador dos nomes dos "falsos servidores públicos", como evidenciado no processo.
“As condutas são graves e a predisposição ao crime foi intensa, demonstrando ousadia e completo desrespeito à ética e moralidade administrativas, principalmente quanto aos sentenciados Fernando Antônio da Câmara Freire e Luiz Almir Filgueiras Magalhães, detentores de mandatos eletivos, dos quais se exige uma atuação voltada para o bem público e o interesse da população, o uso desvirtuado da função política ultraja a essência da democracia representativa ao quebrar o vínculo de confiança entre os eleitores e os representantes”, comentou.
Indivíduo que pratica
atividades criminosas com legitimidade de poder público deveria devolver em
dobro tudo que recebeu, sem dó e sem piedade, inclusive os salários.
O Povo clama pela
exposição Documental e Judicial Transitada em Julgado Já constando o nome
completo dos condenados por corrupção. Considerando o cenário degradante de
todo poder público atual deve ser publicado imediatamente o nome de todos os
Gestores Públicos e Políticos que não são corruptos. Ética acima de tudo!
A verticalização do
crime gera criminalidade com recursos públicos e todo tipo de problema como
estamos vendo. Sou de uma época que o crime era horizontal, para sair do nada e
chegar ao topo não era qualquer um? Hoje políticos apequenados negociam direto
com o poder, ameaçam, roubam, envolvem pessoas inocentes e graças a Deus temos
uma Lava Jato!
O mais importante é:
Acabar com “incubadora de bandidos” Reforma do Artigo 17 da Constituição
Federal de 1988 Já! Urgente!
Se o STF acatar a
tese da Lava Jato, que considera propina qualquer dinheiro de empresas para
políticos, não vai sobrar ninguém mesmo e fica caracterizado o verdadeiro
prostíbulo.
Negócios fajutos com
países apequenados sem expressão nenhuma no cenário político internacional em
nome da sobrevivência de uma plataforma política falida que não congrega a
natureza da sociedade. Não existe ideologia no Brasil
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