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- As propostas dos candidatos à Presidência para a Segurança Pública
- Dilma e Marina estão empatadas tecnicamente, apontam Ibope e Datafolha
- PM é indenizado por ter adquirido problema psicológico em serviço
Posted: 04 Sep 2014 04:27 PM PDT
O debate em torno da candidatura para a Presidência da República está cada vez mais acalorado, mas a questão da Segurança Pública ainda está sendo tratada superficialmente. Visando aprofundar o debate, o Abordagem Policial publica abaixo os programas de governo dos principais candidatos à Presidência na área de segurança pública. A ideia é que o leitor possa entender o que cada candidato defende na área:
Marina Silva
Dilma Rousseff
Aécio Neves
Pastor Everaldo
Luciana Genro
Eduardo Jorge
Levy Fidélix
Todos os programas de governo foram baixados do site das candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 01 de setembro de 2014.
Fonte: Abordagem Policial
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Posted: 04 Sep 2014 04:34 AM PDT
Pesquisas Ibope e Datafolha divulgadas nesta quarta-feira (3) mostram que as candidatas Dilma Rousseff (PT) e Marina Silva (PSB) estão empatadas tecnicamente na corrida para a Presidência da República. A margem de erro das duas pesquisas é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
No Ibope, Dilma tem 37%, Marina, 33%, e Aécio Neves (PSDB), 15%. No Datafolha, Dilma tem 35%, Marina, 34%, e Aécio, 14%. Confira os números:
Ibope (veja a pesquisa completa)
Dilma Rousseff (PT) - 37%
Marina Silva (PSB) - 33%
Aécio Neves (PSDB) - 15%
Pastor Everaldo (PSC) - 1%
Outros com menos de 1% - 2%
Branco/nulo - 7%
Não sabe/não respondeu - 5%
O Ibope ouviu 2.506 eleitores em 175 municípios. A pesquisa, encomendada pela TV Globo e pelo jornal "O Estado de S.Paulo", foi realizada entre os dias 30 de agosto e 2 de setembro e está registrada no TSE sob o número 00514/2014. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.
Datafolha (veja a pesquisa completa)
Dilma Rousseff (PT) – 35%
Marina Silva (PSB) - 34%
Aécio Neves (PSDB) – 14%
Pastor Everaldo (PSC) – 1%
Eduardo Jorge (PV) - 1%
Luciana Genro (PSOL) - 1%
Zé Maria (PSTU) - 1%
Outros com menos de 1% - 1%
Branco/nulo - 6%
Não sabe/não respondeu - 7%
O Datafolha ouviu 10.054 eleitores em 361 municípios. A pesquisa, encomendada pela TV Globo e pelo jornal "Folha de S.Paulo", foi realizada entre os dias 1º e 3 de setembro e está registrada no TSE sob o número 00517/2014. O nível de confiança é de 95%. Isso significa que, se forem realizados 100 levantamentos, em 95 deles os resultados estariam dentro da margem de erro de dois pontos prevista.
Fonte: G1
Matéria completa: http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2014/blog/eleicao-em-numeros/1.html
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Posted: 04 Sep 2014 02:30 AM PDT
A decisão da Justiça do Rio Grande do Norte pode servir de referência para muitos policiais em todo o Brasil, que passam por problemas de desgaste psicológico durante o serviço e acabam adquirindo transtornos em virtude disso:
Baseada em relatórios médicos, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o estado do Rio Grande do Norte a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um policial militar que desenvolveu transtorno afetivo bipolar por causa da sua atividade.
O autor ingressou na corporação em 2004 e, segundo ele, passou a se submeter a tratamento psiquiátrico há seis anos, inicialmente por causa da síndrome do pânico. Segundo laudo emitido pela Junta Policial Militar de Saúde, em 6 de junho de 2011, o policial sofria de transtorno afetivo bipolar, segundo o Código Internacional de Doenças. Mesmo após o diagnóstico, ele continuou a exercer sua função administrativa no presídio estadual de Parnamirim.
A juíza constatou responsabilidade objetiva do estado no caso. Além disso, levou em conta o fato de que a administração não conseguiu comprovar ausência de culpa. Francimar citou também relatórios médicos que descreviam a condição do policial e sua relação de causa e efeito com o trabalho que exercia, sendo necessária sua reforma por se tratar de incapacidade definitiva para o serviço ativo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RN.
Processo 0802138-52.2012.8.20.0001
Fonte: Conjur
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