TEN POLIGLOTA 2012 - PMDF - CBMDF |
Posted: 28 Sep 2014 02:30 AM PDT
Alguns dos pontos básicos que PRECISAM ser alterados no projeto de reestruturação proposto pelo comando:
1. Exigência de Bacharel em Direito para o cargo de Oficial da PMDF. Art. 5º §1º
A PMDF enfrenta graves problemas na área de gestão organizacional, dificuldade de executar os contratos administrativos, dificuldade de empenhar os recursos recebidos por falta de planejamento, falta de continuidade dos projetos iniciados. O que justificaria o Coronel Bacharel em Direito ser Comandante de uma Diretoria de Telemática ou Logística?
Não há qualquer estudo técnico que indique que os Gestores de qualquer Instituição, portadores do diploma de Bacharel em Direito são melhores capacitados para exercer tal função.
SUGESTÃO: NESSE SENTIDO, DEVE SE MANTER o nível superior em qualquer área do Conhecimento para o Ingresso em todos os QUADROS DA PMDF.
2. Criação do Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementares (QOPMComp) mantendo o Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos.(QOPMA) e Precedência Hierárquica dos Oficiais QOPM sobre estes.
Art. 37 e Art. 37 §2º
O QOPMA foi criado para possibilitar e privilegiar aqueles praças que dedicaram dois terços de sua carreira policial militar as atividades operacionais, mas que se prepararam intelectualmente e profissionalmente para exercer funções de chefia e comando e auxiliar os Oficiais Superiores na gestão da Instituição.
O QOPMCompl se trata de uma necessidade real da Instituição que carece de profissionais de áreas técnicas (Engenheiros, Pedagogos, Contadores, Advogados, etc..), acontece que esses profissionais podem ser selecionados entre os praças, que em sua esmagadora maioria já possui diploma de nível superior e já ingressam na PM com experiência profissional do mundo civil, pelo mesmo sistema de seleção dos os Oficiais QOPMA, concurso Interno.
A Proposta afirma que os Oficiais QOPM devam ter precedência hierárquica sobre os demais Oficiais, ou seja podemos ter um Oficial Engenheiro tendo que acatar decisões em sentido oposto da precisão de seus conhecimentos de outro Oficial de mesma patente, consubstanciando o fim de qualquer iniciativa que enalteça a meritocracia e a gestão por competência
SUGESTÃO: Manter o QOPMA mas com vagas especificas para determinadas áreas do Conhecimento de acordo com a demanda da Instituição e assim permitir a oportunidade dos Praças mais preparados possam participar do Processo Decisório da Instituição que servem.
3. Critérios de Promoção. Art. 50
A proposta de reestruturação extingue a promoção por Ato de Bravura, um benefício que era inerente aqueles policiais que desempenham seu serviço na rua enfrentando face a face a mais cruel criminalidade de nossa cidade. O ato de bravura resultava de ato não comum de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representa feito heroico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.
SUGESTÃO: Incluir como critério de promoção o ato de bravura nos moldes do Art. 9º da Lei 12.086/09.
4. Processamento das Promoções e Inclusão no Quadro de Acesso(Art. 63 a 81). Ficha de Avaliação de Desempenho(Art. 82 a 91).
Esses são os pontos mais polêmicos e que podem gerar mais prejuízos para os Policiais Militares, tanto Praças como Oficiais.
O fim das avaliações como critério de promoção foi uma das maiores conquistas da Lei 12.086/09, todo policial militar sabe das injustiças e arbitrariedades que existiam quando a avaliação era utilizada como critério de promoção.
A proposta elaborada pelo o Comando da PMDF ressuscita esse método de avaliação e sob um manto que sugere objetividade nessas avaliações se esconde as maiores covardias que um Comandante pode submeter seus subordinados já que prevê critérios morais como requisitos de promoção, um descalabro, absurdo jurídico, já que o direito à ascensão profissional é garantido a todos os servidores públicos e não pode ficar nas mãos de apenas dois superiores hierárquicos.
Art. 65. Para ser promovido pelos critérios de antiguidade ou de merecimento, é indispensável que o policial militar esteja incluído no Quadro de Acesso.
Art. 66. Para o ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o policial satisfaça as seguintes condições de acesso:
VI - alcançar pelo menos 60% no conjunto de critérios estabelecidos como necessários para os conceitos profissional e moral no âmbito da Corporação, conforme previsão no Capítulo XI desta Lei;
Entende-se desses artigos que a objetividade das avaliações passam longe e podem dar margem a perseguições políticas e pessoais maiores daquelas que já ocorrem na Instituição PMDF.
Art. 77. O policial não poderá constar em Quadro de Acesso quando:
I - for considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, mediante decisão fundamentada da respectiva Comissão de Promoção, por ser, presumivelmente, incapaz de satisfazer ao critério estabelecido para o conceito moral da Corporação;
X - tenha sofrido mais de duas punições disciplinares por cometimento de transgressão de natureza grave ou quatro punições disciplinares, por cometimento de transgressão de natureza média nos últimos 3 (três) anos, considerada a equivalência de duas punições disciplinares por cometimento de transgressão de natureza média a uma punição disciplinar por cometimento de transgressão de natureza grave; e
XI - tenha sofrido punição disciplinar de mais de 10 (dez) dias por cometimento de transgressão de natureza grave, ou mais de 20 (vinte) dias por cometimento de transgressão de natureza média, cumulativos ou não, nos últimos 3 (três) anos, considerada a equivalência de 2 (dois) dias por cometimento de transgressão de natureza média a 1 (um) dia por cometimento de transgressão de natureza grave.
Esse talvez seja a maior EXCRESCÊNCIA JURÍDICA da proposta do Comando da PMDF, como submeter o direito a ascensão profissional, direito inerente a todos os servidores públicos a um critério PRESUMIVELMENTE MORAL de uma Comissão composta por Oficiais nomeados por um ente político (LEIA-SE: CMT GERAL, GOVERNADOR)? Além disso, as transgressões disciplinares aplicadas na PMDF , são regidas por um Regulamento do Exército,com possibilidades arbitrarias de punição,distante da realidade de uma Instituição que deve Preservar Vidas e Direitos Fundamentais e do ordenamento jurídico do Estado Democrático de Direito. Mas ainda assim, as transgressões disciplinares já tem o condão de reger a conduta dos integrantes da PMDF, qual sentido delas influenciarem na promoção do Policial?
Depreende-se do texto que a proposta pretende manter um controle político sobre as promoções dos policiais militares, ficamos imaginando, será que aquele Policial Militar que se manifestar contra algum ato do Governo ou do Cmt Geral terá seu direito a promoção garantido?.
Esse regime de controle politico e moral das policias é típico das ditaduras socialistas e repúblicas bolivarianas.
Art. 82. A avaliação de desempenho profissional dos policiais na efetividade de serviço será feita por instrumento de medida denominado Ficha Individual de Avaliação - FIA, visando assegurar uma justa progressão na carreira e uma correta gestão dos recursos humanos, designadamente quanto a:
I - estabelecimento de conceitos profissional e moral a serem observados quando do processamento das promoções;
Art. 84. A avaliação de desempenho profissional será realizada por 2 (dois) Oficiais, sendo um deles, em regra, o superior hierárquico imediato e o outro o Superintendente, Chefe, Diretor ou Comandante.
Art. 91. As normas para a execução do sistema de avaliação dos policiais da Polícia Militar do Distrito Federal serão regulamentadas por ato do Poder Executivo Federal mediante proposta do Comandante-Geral encaminhada pelo Governador do Distrito Federal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei.
SUGESTÃO: Criar um método de avaliação dos policiais com critérios puramente objetivos(nº de flagrantes apresentados, TAF, TAT (Tiro), Cursos de Especialização que possui, Redução da Taxa de Criminalidade da Região que seu Batalhão se encontra, etc...) e gratificar financeiramente os mais bem avaliados.
A qualidade dos serviços públicos prestados por seus agentes não depende de prejudicar a carreira de quem supostamente não presta um bom serviço, para isso os regulamentos disciplinares cumprem seu papel, mas sim de beneficiar adequadamente aqueles servidores que objetivamente prestam melhores serviços, criando um clima de competição positiva e colaborativa.
Esses critérios devem estar previstos em Lei, previstos em decretos ou portarias, perdem segurança jurídica e ficam nas mãos e nas cabeças dos Comandantes.
5. Tatuagens (Art. 109 §4º)
§ 4º Para ingresso e permanência nos diversos quadros da Corporação o candidato não poderá possuir tatuagem ou pintura em extensas áreas do corpo ou em partes expostas ao público quando do uso de uniformes militares de qualquer modalidade.
Os Tribunais já decidiram reiteradamente que dispositivos nesse sentido são incompatíveis com ordenamento jurídico brasileiro.
6. Atribuições do Conselho Superior (Art.20, inciso VII)
Art. 20. Incumbe ao Conselho Superior, no âmbito da Corporação, manifestar-se sobre:
VII - proposta referente à remuneração, a ser encaminhada ao Governador do Distrito Federal; e,
SUGESTÃO: Se o Conselho Superior vai se pronunciar a respeito de um assunto que vai afetar toda a família policial militar, não seria mais justo que fosse composto por um integrante de cada posto e graduação?
7. Fim da Graduação de Cadete - Fim da Graduação de Soldado 2ª Classe (Art. 45)
Art. 45. O policial militar a que se referem os arts. 43 e 44 frequentará o curso inicial da carreira como aluno, na condição de Aspirante-a-Oficial e será promovido ao posto de Segundo-Tenente após o cumprimento dos requisitos na graduação, independentemente da existência de vagas.
SUGESTÃO: Se a graduação de cadete irá acabar poder-se-ia conceder um tratamento isonômico à carreira dos praças, possibilitando que o Soldado já ingressasse como Primeira Classe e após o CFP ,viesse a ser promovido a Cabo.
Conseqüentemente diminuindo o tempo de obtenção do topo da carreira dos praças, outro ponto muito questionado pelos policiais militares.
Fonte: Sugestões enviadas via email por um leitor
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