TEN POLIGLOTA 2012 - PMDF - CBMDF
TEN POLIGLOTA 2012 - PMDF - CBMDF |
Posted: 28 May 2014 09:14 AM PDT
AS MULHERES DAS POLÍCIAS MILITARES PODERÃO SER TRANSFERIDAS PARA A RESERVA COM 25 ANOS DE SERVIÇO?
No último dia 15 de maio foi sancionada a Lei Complementar nº 144, alterando a LC 51/85, para dispor sobre a aposentadoria da mulher, servidora policial, aos vinte e cinco anos de contribuição, com, pelo menos, quinze anos em cargo de natureza estritamente policial.
Isso alcança nossas guerreiras das polícias militares?
NÃO! Nem mesmo as valorosas mulheres dos corpos de bombeiros ou das forças armadas.
A LC 51/85 faz referência a um dispositivo constitucional genérico (§ 4º, art. 40 – CF/88) que permite adoção de critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos servidores públicos, expressamente mencionados, que exerçam atividade de risco, não se aplicando aos militares.
Aos da caserna é reservado acento constitucional próprio, inserto no inciso X, do § 3º, do artigo 142, aplicado às polícias militares e aos corpos de bombeiros por força do § 1º, do artigo 42, estabelecendo, claramente, que lei (ordinária) disporá sobre condições de transferência do militar para inatividade.
Então, o militar (homem ou mulher) não se aposenta, é transferido para a inatividade, na condição de reserva ou reforma, conforme estabelecido em sua legislação específica, no caso o Estatuto, no Distrito Federal por lei federal, nos estados por lei estadual.
O que fazer para ter “isonomia”?
Simples: uma medida provisória ou um projeto de lei para alterar tais diplomas legais que regulam a vida funcional dos militares.
Há que se fazer justiça e referenciar os projetos de lei nº 2.748 e 2.749 de autoria do então Deputado Federal Alberto Fraga (DF), que fez tal proposta em abril de 2000 para as policiais e bombeiras da Capital, enquanto o Projeto de Lei Complementar que deu origem à inovação recentemente em vigor, de autoria do finado Senador Romeu Tuma, foi apresentado apenas em 2001.
O Deputado Jair Bolsonaro (RJ) encaminhou as indicações legislativas 6.124/14 e 6.132/14 para alterar o Estatuto dos Militares Federais, Lei 6.880/80 e os estatutos da PMDF e CBMDF, Leis 7.289/84 e 7.479/86, respectivamente.
A indicação para as militares federais é necessária diante do que dispõem a alínea “f”, inc. II, § 1º, art. 61 da Constituição Federal, estabelecendo competência privativa do Presidente da República para a gênese legislativa.
Para as militares do Distrito Federal, compete à União tal iniciativa, porém, por circunstâncias políticas, é mais favorável remeter a proposição ao mesmo escalão.
Demandar judicialmente para conseguir êxito na inativação antecipada, diante dos argumentos legais declinados, não creio ser o mais célere para se obter tratamento equânime às servidoras policiais. O caminho mais curto e mais efetivo é a mobilização das interessadas junto à presidência e ao Poder Legislativo.
Jorge Oliveira – OAB/DF 42.012
Assessor Parlamentar
INDICAÇÕES Nºs 6124 E 6132 – Deputado Jair Bolsonaro
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Posted: 28 May 2014 07:10 AM PDT
Integrantes do Conselho Deliberativo e da Direção da Caixa Beneficente da PM foram afastados.
Interventores nomeados pela Justiça estiveram na Caixa Beneficente da Polícia Militar, ontem, e afastaram membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva da entidade particular por supostas irregularidades na atual gestão.
Por determinação da 15a Vara Cível de Brasília, eles devem ficar na associação por tempo indefinido.
A intervenção foi determinada pela juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva, da 15a Vara Cível de Brasília.
Irregularidades
A decisão da magistrada foi tomada com base no parecer da promotora Cátia Gisele Martins Vergara, da Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social (PJFeis). No documento, datado de 10 de fevereiro deste ano, constam como irregularidades contratos e pagamentos que causaram "graves" prejuízos ao patrimônio da Cabe...
No parecer, Cátia cita como indício de irrularidades a ausência de comprovação pela Cabe do recebimento dos produtos ou serviços contratados.
O documento aponta, ainda, “a inexistência de cotação de preços necessária para se aferir a adequação da cláusula preço e a existência de conflito de interesses entre os dirigentes da associação e as pessoas física ou jurídica contradas".
Aquisição de carro e de apartamentos
Outra suposta irregularidade refere-se à compra de um VW Voyage "adquirido por uma prestadora de serviço da Cabe e alienado ao nome de um integrante do Conselho Deliberativo da instituição. A empresa é investigada pelo MP.
Conforme explica o parecer do Ministério Público, os documentos comprobatórios da aquisição e venda do veículo não comprovam que o dirigente tenha feito o pagamento integral do bem, "tornando verossímil a suspeita de que realmente tenha ocorrido vantagem indevida da empresa".
Outra negociação que levantou suspeita do MP foi a compra de 40 apartamentos, em janeiro de 2011, de um resort em construção em Caldas Novas (GO) ao preço de R$ 6,5 milhões. A aquisição das projeções foi feita sem que os gestores da Cabe se certificassem de que o terreno onde o empreendimento seria construído pertencia mesmo à empresa com quem foi celebrada a compra. Comprovou-se mais adiante que a área não é, de fato, da referida incorporadora.
A incorporadora possui um patrimônio de apenas R$ 200 mil, valor considerado insuficiente para garantia do negócio em caso de uma futura execução pela Cabe por quebra de contrato ou inadimplência. "A Cabe é sócia minoritária do empreendimento, com 40%. De acordo com o regimento da instituição, é vedada a participação da Cabe em sociedade em que a instituição seja dententora de ações abaixo de 51%", explica o tenente-coronel Fausto Peires Gayer, um dos autores da ação.
Na recomendação, a promotora menciona a aquisição de produtos sem uma justificativa adequada sobre a real necessidade, como no caso da compra de coturnos e botas que foi realizada sem qualquer controle prévio acerca da real demanda.
Posteriormente, "foi realizada a venda dos produtos por preço inferior ao de aquisição, sob a alegação de eles estarem encalhados nos supermercado da entidade privada”.
Negociações indevidas
Segundo a advogada Cátia explicou no parecer, as diligências dos órgãos de controle da Cabe constataram que o supervisor de compras do supermercado, B.P.C.C., "empregou mecanismos fraudulentos para a venda das botas e coturnos a terceiro estranho ao quadro social".
A negociação teria consistido no uso indevido da matrícula de um associado para mascarar a venda a uma empresa, tendo em vista que a venda dos produtos pela Cabe só poderia ter sido feita em favor de pessoas do seu quadro social.
De acordo com o advogado dos autores da ação, Jarbas Cugula, o sargento que adquiriu os calçados pagou mais de R$ 50 mil, sendo que a margem de compra é limitada em aproximadamente R$ 500 por policial. "Ele revendeu a uma papelaria na Estrutural em cinco parcelas de R$ 11,6 mil. Os cheques voltaram, mas os coturnos não foram devolvidos", diz Jarbas.
Ministério Público acompanha situação da Cabe.
Por enquanto, apenas suspeitas
Os advogados Anderson Jorge Figueira Pereira e Luciana Matos Pereira Barbosa chegaram ao local no início da tarde acompanhados por um oficial de Justiça. Apesar da autorização de força policial, não houve resistência por parte dos integrantes. De acordo com Anderson, o trabalho consiste em comprovar os indícios de irregularidades enumerados na ação cível. "Não tem nenhuma irregularidade comprovada ainda. Estamos aqui para verificá-las", limitou-se a informar Anderson.
Números
20 mil associados, aproximadamente, possui a Cabe, todos PMs
50 mil reais teriam sido pagos por sargento que revendeu coturnos
40 apartamentos teriam sido adquiridos pela entidade
Fonte: ARY FILGUEIRA - Especial para o Jornal de Brasília / Redação
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