sexta-feira, 9 de maio de 2014


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TEN POLIGLOTA 2012 - PMDF - CBMDF


Posted: 08 May 2014 09:36 PM PDT
O texto prevê reclusão de dois a oito anos, além de multa, a quem fizer acusação com finalidade eleitoral a vítimas inocentes


Numa rápida sessão, deputados aprovaram na manhã desta quinta-feira (8/5) a proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. O texto prevê reclusão de dois a oito anos, além de multa, a quem fizer acusação com finalidade eleitoral a vítimas inocentes.

A proposta aprovada modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737/65). A proposta prevê punição também a quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar o fato falso por qualquer meio ou forma. A matéria segue para o Senado. 

“O Código Eleitoral não prevê a figura autônoma de denunciação caluniosa. Assim, urge que se crie uma figura qualificada”, justifica o autor da proposta, deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA). Segundo ele, pela atual redação, tal prática fica sujeita a penas alternativas. “Qualificando-se o crime e aumentando-se a pena mínima, tais práticas serão desestimuladas”, acrescentou.

Fonte: Correio Braziliense

Comento: Essa alteração na Lei 4.737/65 vem corrigir esse crime praticado sempre no período pré-eleitoral e mais intensificado durante as campanhas. Há muito tempo que imagens de pessoas de bem que buscam de alguma forma levar suas idéias de transformações e mudanças a diversos segmentos da sociedade são simplesmente execradas sem que haja uma punição exemplar. Espaços virtuais como blogs, facebook e Twiter são os locais preferidos para essa prática. Esperamos que o Senado federal cumpra seu papel de legislar em causa do povo e aprove, o quanto antes, esse projeto. Para as pessoas de bem isso será um alento, já para o mau caráter que utiliza desse subterfúgio para mostrar o seu lado negro, será mais uma pedra no caminho para suas pretensões maquiavélicas.

Por Poliglota...

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