sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Se fosse o cachorro que tivesse mordido um FDP desses, o cachorro seria sacrificado, né? Então, o que os riquinhos merecem? Só uma pergunta.

Aguiaemrumo Romulo Sanches 

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Sem consequências não há Justiça

Justiça só existe quando há responsabilidade pelos atos.

Se uma ação não gera consequências (como punição, reparação ou reconhecimento), não há equilíbrio nem justiça.

Data vênia:

Justiça pressupõe consequência sem resposta aos atos, reina a impunidade.

O esquecimento é a mãe da impunidade!

#FederalizaçãodoCasoOrelha 

Está sendo pedida após verificadas  incoerências e falhas nas investigações em SC.
Foi solicitado a  Procuradoria-Geral da República (PGR) a instauração de um Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) para federalizar as investigações que tratam sobre o assassinato do cão comunitário Orelha, ocorrido na Praia Brava, em Florianópolis (SC) em janeiro/26. O pedido foi formalizado por meio de ofício enviado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A solicitação acontece diante das graves inconsistências identificadas ao longo das investigações conduzidas no âmbito estadual, incluindo suspeitas de coação de testemunhas, embaraço à produção de provas e possível interferência de pessoas com alto poder econômico e social, além de indícios de envolvimento familiar de agentes da própria Polícia Civil com os investigados. 

“A morte do cão Orelha expôs não apenas um crime brutal contra um animal comunitário, mas também as fragilidades de um sistema de investigação que precisa ser transparente, técnico e independente. As inconsistências, as versões contraditórias e os indícios de interferência no caso levantam dúvidas legítimas sobre a capacidade das instâncias locais de garantir uma apuração imparcial. A federalização não é um gesto simbólico, é uma medida de proteção institucional para assegurar que interesses econômicos, políticos ou corporativos não se sobreponham ao direito à justiça. Defender Orelha é defender um Estado que funcione para todos".
 A Constituição Federal estabelece o dever do Estado de proteger a fauna e vedar práticas de crueldade contra animais, configurando esse dever como um direito fundamental de caráter coletivo. A legislação ambiental brasileira, reforçada pela Lei nº 14.064/2020,  aumentou as penas para crimes de maus-tratos contra cães e gatos.
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 #REVISÃODOECAjá
#SomosTodosOrelha
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#JUSTIÇAporPretinha
#JUSTIÇAporCaramelo
#intervençãofederalnacausaanimalemSCJÁ 
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STJemsantacatarina
#FederalizaçãoOrelha
#mpfederalnocasoOrelha 
#ExoneraçãodosagentesprevaricadoresJÁ

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