terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Envolvimento coletivo em prostituição e corrupção, revelando conluio generalizado e degradação institucional.

Aguiaemrumo Romulo Sanches 

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Pega a visão Patriotas Nacionalista Conservadores Anti-esquerda Anti-corrupção 

Envolvimento generalizado em escândalos: prostituição e corrupção.

Escândalo marcado por envolvimento coletivo: prostituição e corrupção, revelando uma teia de interesses obscuros, alianças ilícitas e práticas que corroem a confiança pública. Trata-se de um cenário em que figuras de diferentes esferas aparecem implicadas, expondo não apenas crimes de ordem moral e financeira, mas também a profundidade da degradação institucional.  Traduz em uma realidade de conluio generalizado, onde poder e dinheiro se misturam em esquemas clandestinos que fragilizam a credibilidade das estruturas sociais e políticas.

Data vênia:

Fachin decidiu encobrir o roubo do Ladrão Corrupto da mesma forma que decidiu que polícia não podia subir o morro atrás de bandido e da mesma forma que resolveu soltar o Lula. Ainda por cima tem a ousadia de falar em código de ética.

Reflexão 🥚 

Uma hierarquia implícita de COMANDO no Brasil, com empresários no topo, judiciário no meio e políticos na base.

Mas ninguém “manda” sozinho. O que existe é um EQUILÍBRIO tenso de dependências cruzadas.

Empresários absorvem custos regulatórios e os repassam ao mercado.

Políticos ampliam máquina e mantêm canais de interlocução com grandes grupos.

Judiciário garante arbitragem final e, ao mesmo tempo, amplia seu próprio espaço de poder.

Não é harmonia.

É INTERDEPENDÊNCIA!

Um ato de império é um ato administrativo praticado pelo Estado de forma coercitiva, impondo-se obrigatoriamente ao particular, sem que este possa escolher obedecer ou não.  

Resumo:
- Natureza: decorre da supremacia do interesse público sobre o privado.  
- Características:  
  - É impositivo e não depende da vontade do administrado.  
  - É praticado ex officio (por iniciativa da Administração).  
  - Não se trata de mera gestão, mas de exercício de poder estatal.  
- Exemplos: desapropriação de bens, interdição de estabelecimentos, apreensão de mercadorias, aplicação de multas.  

Por isso se diz que “ato de império não se questiona”: ele deve ser cumprido, cabendo ao administrado apenas contestá-lo posteriormente pelos meios legais (como recurso ou ação judicial), mas não se pode simplesmente ignorá-lo.

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