segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Jornal Nacional expõe os rostos dos dois desembargadores que absolveram um homem de 35 anos por estupr@r uma menina de 12. O governo federal criticou a decisão, e o MP já anunciou recurso.

Aguiaemrumo Romulo Sanches

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Pega a visão Patriotas Nacionalista Conservadores Anti-esquerda Anti-corrupção 

Clareza e responsabilidade

Em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria de votos, absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A decisão gerou enorme repercussão nacional porque, segundo a lei brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independentemente de suposto consentimento.  

Como foi a votação
- Desembargadora Kárin Emmerich: votou pela manutenção da condenação, afirmando que a lei presume a vulnerabilidade da vítima e que não há espaço para relativização.  
- Dois desembargadores homens: votaram pela absolvição, sustentando que havia um “vínculo afetivo” e até um “núcleo familiar” entre réu e vítima, argumento que foi amplamente criticado por juristas e pela sociedade.  

Repercussão
- A decisão foi considerada por muitos como uma afronta ao Código Penal (art. 217-A), que estabelece pena de 8 a 15 anos para estupro de vulnerável.  
- O caso provocou reação de políticos de diferentes espectros ideológicos, além de entidades de defesa da infância.  
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu investigação contra o desembargador relator, Magid Nauef Láuar, que defendeu a tese do “núcleo familiar”.  
- O TJMG também instaurou procedimento administrativo para apurar denúncias contra um dos desembargadores envolvidos.  

Data vênia 

- A Constituição e o Código Penal são claros: menores de 14 anos não podem consentir em relações sexuais.  
- Decisões que relativizam esse princípio colocam em risco a proteção da infância e podem abrir precedentes perigosos.  
- O caso reacendeu debates sobre a necessidade de reformas legislativas para evitar interpretações que fragilizem a proteção de crianças e adolescentes.  

Houve uma votação no TJMG em que uma desembargadora defendeu a condenação, mas dois desembargadores votaram pela absolvição, resultando na libertação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12. A decisão está sendo investigada e já gerou forte reação social e institucional.

Pergunta ⁉️ show 🌽 

  - os senhores desembargadores por caso nasceram de Mulher?

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) apura decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu homem acusado de estuprar menina de 12 anos, sob alegação de relação “consensual”. Anteriormente, o homem de 35 anos tinha sido condenado por estupro de vulnerável. O réu mantinha um relacionamento com uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. 

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