Aguiaemrumo Romulo Sanches
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Declaração Pública
O julgamento conduzido pela 1ª Turma do STF, capitaneado pelo ministro Alexandre de Moraes, configura uma afronta escancarada ao princípio constitucional do juiz natural. O próprio ministro Luiz Fux, em voto técnico, coerente e corajoso, reconheceu a incompetência absoluta do colegiado para julgar a ação penal em questão, especialmente quando se trata de figuras que, à época dos fatos, ostentavam prerrogativa de foro. A consequência jurídica é clara: nulidade dos atos decisórios.
A Constituição de 1988 delimita, com precisão, os casos em que o STF pode atuar como instância penal. Fora dessas hipóteses excepcionais, qualquer julgamento torna-se ilegítimo. Ao ignorar isso, a Corte entra perigosamente no terreno da justiça de exceção, travestida de legalidade.
A condenação a 27 anos de prisão é um escárnio. Uma dosimetria desproporcional, punitiva, feita sob o clamor político-midiático. Um teatro jurídico. A toga se tornou instrumento de opressão vivemos sob a ditadura da toga, onde o STF, longe de guardar a Constituição, a reescreve conforme suas conveniências.
A imprensa venal, amordaçada, silencia. O Congresso, ajoelhado, se cala. As garantias fundamentais estão sendo sistematicamente rasgadas.
Ou reagimos juridicamente dentro da legalidade, ou assistiremos passivamente ao fim do Estado de Direito.
Data vênia:
Pode se dizer um país sério?
Assis Cruvinel
Observador Político
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