JUSTIÇA
- 12/07/2017
Ligado a Gilmar Mendes, o desembargador Ney Bello disse que “o fato do processo penal não poder se prestar à ineficácia e à morosidade não autoriza a trabalhar por ficção”.
“Ofende a língua portuguesa decretar prisão preventiva por atos de 2012 a 2015.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário