Defesa do ex-presidente queria liberação de metade dos valores, que seriam da ex-primeira-dama, dona Marisa
13/06/2018 19:47 , atualizado em 13/06/2018 21:12
O juiz federal Sérgio Moro negou a liberação de metade dos valores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva bloqueados na Justiça. A defesa do petista havia pedido para que fosse retomada pelos familiares a administração dos itens tornados indisponíveis e pertencentes à ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro de 2017: eles equivalem a 50% dos bens bloqueados na Justiça devido ao seu casamento com Lula. A informação é do jornal
O Globo.
De acordo com a reportagem, para Moro, a origem dos ativos financeiros indisponíveis não foi totalmente esclarecida. O juiz teria dito que eles, aparentemente, podem ter por origem valores recebidos pelo petista pela realização de palestras.
Além de R$ 600 mil de sua conta bancária, Lula teve bloqueados R$ 7 milhões do plano de previdência empresarial vinculados à sua empresa de palestras, a LILS, e R$ 1,8 milhão em um plano de previdência individual em seu nome.
“Ocorre que, como afirmado pelo MPF nos autos do sequestro, há alguma suspeita de que pelo menos parte das palestras concedidas por Luiz Inácio Lula da Silva teriam sido superfaturadas como forma de repasse a ele de vantagem indevidas”, disse o magistrado, de acordo com a publicação carioca.
De acordo com o juiz, embora qualquer conclusão seja prematura, há suspeita de os ativos financeiros serem formados por recursos ilícitos e, portanto, os valores não poderiam ser divididos entre o que seria direito ao espólio da ex-primeira-dama, informa a reportagem.
“Assim, também por este motivo, e até que essas questões sejam esclarecidas, não é viável a liberação de metade dos ativos financeiros bloqueados”, determinou Moro.
Ainda conforme a reportagem, em sua decisão, Sérgio Moro também indicou que os veículos de Lula poderão ser liberados mediante o depósito de metade de seu valor.
Outro ladoA defesa de Lula informou ao O Globo que irá recorrer. Em nota encaminhada à reportagem, os advogados do ex-presidente disseram que a manutenção do bloqueio dos valores “compromete a subsistência dos herdeiros e prejudica sobremaneira o exercício do direito de defesa do ex-presidente Lula, promovendo novas violações a garantais fundamentais”.
A defesa disse ainda que a hipótese de superfaturamento de palestras “contratadas entre partes privadas é o mesmo que admitir a esdrúxula possibilidade de o juiz arbitrar o valor que o palestrante pode cobrar por seu trabalho” e o valor das palestras sempre foi de 200 mil dólares, para qualquer contratante.
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Por Aguiasemrumo:
Romulo Sanches de Oliveira
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