Direito de Resposta
Advogado da KVA afirma que Itaú Unibanco induziu desembargador a erro em processo que pode chegar a R$ 13 bi
Após decisão da juíza Helia Regina Pichotano, da 2ª Vara do Foro de Itapira, em São Paulo, condenar o Itaú Unibanco a pagar R$ 7,6 bilhões para a empresa KVA Engenharia Elétrica, por cobranças indevidas de juros em diferentes contas empresariais, entre 1998 e 2003, o processo está suspenso a pedido das duas partes. Segundo informações de Wellington de Queiróz, do escritório de advocacia Queiróz Advogados Associados, responsável em Brasília pela ação contra o antigo Unibanco, a KVA recorreu pedindo embargos de declaração por entender que a juíza havia omitido alguns pontos na sua decisão. A suspensão divulgada pelo banco em matéria do jornal Valor Econômico do dia 21 de junho ocorreu depois da suspensão em Itapira e foi baseada em informações inverídicas do Banco, que induziram o juiz ao erro.
“É praticamente improvável a reversão da decisão da juíza de Itapira porque o processo já está na fase de Cumprimento de Sentença, e tal fato foi omitido ao Tribunal de Justiça, levando a erro o desembargador relator Luís Carlos de Barros. Isso porque o banco sabe que começará a ser expropriado os bens e valores para quitar a dívida. Caso a instituição financeira não pague, contas e ações ordinárias nominativas podem ser bloqueadas”, explica Queiróz.
Nessa fase do processo, portanto, o máximo que o banco conseguiria propor é o recurso agravo de instrumento, como o fez. Contudo, a decisão já estava suspensa, ou seja, eles pediram o efeito suspensivo do que já estava suspenso. A decisão da juíza acerca da culpa do Banco ou do mérito do processo não será alterada porque não cabe nenhum tipo de recurso nesse sentido. Isso porque o Itaú-Unibanco não recorreu da sentença e já tem 11 anos que ela transitou em julgado.
“Eles poderiam ter apresentado um laudo pericial com cálculo próprio, mas optaram, em sua petição, por atacarem a sentença chamando-a de injusta, o que não cabe mais nessa fase do processo de Cumprimento de Sentença e repetiram, no Agravo de Instrumento, os mesmos argumentos falaciosos, inclusive pedindo ao Tribunal que refaça o cálculo utilizando a taxa de juros de 3,04% a.m, para apurar o crédito da KVA. Pergunta-se por que o banco não apresenta ou apresentou os cálculos que afirmam ser o correto no momento certo nos autos do processo?”, questionou.
Em alguns dos contratos da instituição financeira com a KVA, os juros chegaram a ser superiores a 15%”, afirmou. O advogado de Brasília afirma, ainda, que a “deslealdade processual por parte do Itaú Unibanco será comunicada ao desembargador que foi induzido a erro por ocultação de fato relevante pelo banco”.
Nos embargos de declaração apresentados por Queiróz à juíza, e acatados com a suspensão no Foro de Itapira, Queiróz questiona a omissão, na decisão, da fixação dos juros e correção monetária a partir de janeiro de 2017 e do arbitramento dos honorários advocatícios e custas judiciais, fatos que alteram substancialmente o valor da condenação.
O escritório ainda irá pedir que a Justiça considere, no cálculo dos valores devidos pelo banco, laudo do perito assistente técnico Eduardo Arraes, fazendo a dívida do Itaú com a empresa chegar a R$ 13 bilhões. Ao longo do processo, que levou 15 anos para ser finalizado, a justiça determinou que os débitos da KVA com o Itaú Unibanco fossem abatidos do valor final da causa, o que já foi feito. Logo, também é inverídica a informação de que a empresa seria devedora do banco e que ainda haveriam acertos a serem feitos. “Eles estão enganando a justiça e os clientes se declarando injustiçados em
um processo que já está na fase de execução. Injustiça quem sofre são os correntistas, com os juros abusivos cobrados pelos bancos”, criticou Queiróz.
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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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