sexta-feira, 8 de junho de 2018

Itaú Unibanco considera remoto risco de perda em processo de R$ 7,6 bilhões






Em esclarecimento ao mercado divulgado há pouco, o Itaú Unibanco considera remoto o risco de perda no processo em que foi condenado a pagar R$ 7,6 bilhões por cobrança indevida.
O esclarecimento foi feito por conta de notícia veiculada hoje pela agência Valor Pro. Segundo o Itaú, o valor do processo é “contrário à lei e à jurisprudência, a qual é unânime que os juros em condenações judiciais não podem ser capitalizados”.
A instituição afirma que o entendimento sobre o baixo risco de perda no processo é corroborado por seus advogados, e que irá recorrer da decisão, que ocorreu na primeira instância.

Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira


Direito de Resposta

Processo da KVA contra Itaú Unibanco pode chegar a R$ 13 bi

No último dia 21 de maio, decisão da juíza Helia Regina Pichotano, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapira, condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 7,6 bilhões para a empresa KVA Engenharia Elétrica, por cobranças indevidas em diferentes contratos e contas correntes empresariais, entre 1998 e 2003. Segundo informações do escritório de advocacia Queiróz Advogados Associados, responsável em Brasília pela ação contra o antigo Unibanco, a KVA irá recorrer da decisão para que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considere, no cálculo dos valores devidos pelo banco, laudo do perito assistente técnico, Sr. Eduardo Arraes, define que a dívida do Itaú com a empresa chegar a R$ 13 bilhões.

“Ficamos muito satisfeitos com a decisão da juíza, que confirma nossa tese de erro nas cobranças do Itau Unibanco com a KVA, mas os valores apontados pela Justiça não foram totalmente corretos. Na verdade, a dívida ultrapassa os R$ 13 bilhões, por isso vamos recorrer dessa decisão”, revela Wellington de Queiróz, sócio da Queiróz Advogados Associados.

Afirma ainda que a KVA pedirá, no recurso, que caso a Justiça não considere a perícia do perito  assistente seja levada em consideração a perícia realizada pela Fipe/USP, também incluída no processo, que aponta o valor de R$ 7,8 bilhões que o Itau-Unibanco deve a KVA. Os valores calculados na ação, foram definidos até janeiro 2017, e também devem ser reajustados até a data do efetivo pagamento por parte do banco.

A respeito do Comunicado ao Mercado divulgado pelo Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores do Itaú Unibanco, Alexsandro Broedel, no dia 6 de junho, sobre o processo, o advogado da empresa de Itapira revela que há equívocos e inverdades nas informações prestadas ao mercado e à imprensa.

“Diferente do que foi anunciado pela instituição financeira, é praticamente improvável a reversão da decisão da juíza de Itapira porque o processo já está na fase de execução de sentença e a Justiça começará a expropriar bens e valores do banco para quitar a dívida. Caso a instituição financeira não pague, as contas correntes do banco  e as ações ordinárias nominativas podem ser bloqueadas”, explica Queiróz.

Nessa fase do processo, portanto, o máximo que o banco conseguiria seria propor recurso de agravo de instrumento que, neste ponto, não teria efeito suspensivo, ou seja, não tem o condão de parar a execução do patrimônio do banco. A decisão da juíza acerca da culpa do Banco ou do mérito do processo não será alterada porque não cabe nenhum tipo de recurso nesse sentido. “Eles poderiam ter apresentado um laudo pericial com cálculo próprio, mas optaram, em sua petição, por atacarem a sentença chamando-a de injusta, o que não cabe mais nessa fase do processo. Injustiça é o que enfrentam todos os brasileiros que lidam com os juros abusivos que as instituições financeiras praticam”, criticou.

Queiróz explica, também, que os juros não foram capitalizados, diferente do que informou o Itaú. “A juíza determinou o crédito em dobro dos valores cobrados a mais, com correção monetária e juros na mesma proporção cobrada pelo banco à época. Em levantamento pericial foi identificado cobrança de juros que ultrapassaram a 15% ao mês”, afirmou.

Ao longo do processo, que levou 15 anos para ser finalizado, a justiça determinou que os débitos da KVA com o Itaú Unibanco fossem abatidos do valor final da causa, o que já foi feito. Logo, também é inverídica a informação e que a empresa seria devedora do banco e que ainda haveriam acertos a serem feitos.

Queiróz Advogados ganha ação bilionária contra Itaú Unibanco por cobrança indevida de juros

O Escritório Queiróz Advogados Associados conquistou vitória inédita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No último dia 21 de maio, decisão da juíza Helia Regina Pichotano, da 2ª Vara do Foro de Itapira, condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 7,6 bilhões para a empresa KVA Engenharia Elétrica, cliente do escritório, por cobranças indevidas de juros em diferentes contas empresariais, entre 1998 e 2003. A decisão, inédita, pode abrir precedentes para milhares de brasileiros que enfrentam, diariamente, os juros abusivos aplicados pelas instituições financeiras no país.

Segundo Wellington de Queiróz, sócio da Queiróz Advogados Associados, responsável em Brasília pela ação contra o antigo Unibanco, apesar da decisão favorável a KVA irá recorrer da decisão para que a Justiça considere, no cálculo dos valores devidos pelo banco, laudo do perito assistente técnico Eduardo Arraes, o que elevaria a dívida do Itaú com a empresa a R$ 13 bilhões. O advogado pedirá, no recurso, que caso a Justiça não considere esta perícia, seja levada em consideração a perícia feita pela Fipe, também incluída no processo, que aponta R$ 7,8 bilhões em débitos com a KVA. Os valores calculados na ação, foram definidos em 2017, e também devem ser reajustados até a data do efetivo pagamento por parte do banco.

Ao longo do processo, que levou 15 anos para ser finalizado, a justiça determinou que os débitos da KVA com o Itaú Unibanco fossem abatidos do valor final da causa, o que já foi feito. Em recente Comunicado ao Mercado divulgado pelo Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores do Itaú Unibanco, Alexsandro Broedel, no dia 6 de junho, sobre o processo, equívocos e inverdades foram apresentados.

“Diferente do que foi anunciado pela instituição financeira, é praticamente improvável a reversão da decisão da juíza de Itapira porque o processo já está na fase de execução de sentença e a Justiça começará a expropriar bens e valores do banco para quitar a dívida. Caso a instituição financeira não pague, contas e ações ordinárias nominativas podem ser bloqueadas”, explica Queiróz.

Nessa fase do processo, portanto, o máximo que o banco conseguiria seria um agravo de instrumento que, neste ponto, não teria efeito suspensivo. A decisão da juíza acerca da culpa do banco ou do mérito do processo não será alterada porque não cabe nenhum tipo de recurso nesse sentido. “Eles poderiam ter apresentado um laudo pericial com cálculo próprio, mas optaram, em sua petição, por atacarem a sentença chamando-a de injusta, o que não cabe mais nessa fase do processo. Injustiça é o que enfrentam todos os brasileiros que lidam com os juros abusivos que as instituições financeiras praticam”, criticou.



Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

Respeito”. Palavra que para algumas pessoas nem existe no dicionário, respeito é um aprendizado que deveria começar no berço, saber ser ético, respeitar o próximo isso é uma qualidade que todo ser humano precisa ter! É uma atitude tão simples saber respeitar isso é pensar no próximo! A ausência desta qualidade faz do homem um ser desprezível! Lembram-se desta frase Respeite a si mesmo como respeita o próximo! É deste jeito que tinha que ser! No meu vê quem não sabe se der ao respeito no meu ponto de vista o qualifico de desonesto! 


Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039
ID do cliente: ca-pub-7846944437369039

Nenhum comentário:

Postar um comentário