TEN POLIGLOTA 2012 - PMDF - CBMDF |
Posted: 16 Jun 2014 07:35 PM PDT
Ministra nega liminar em ação que discute greve de policiais militares do DF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 17915, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra ato da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Conforme a ação, ao analisar um recurso (agravo regimental) sobre a suposta ilegalidade de movimento grevista dos policiais militares e bombeiros militares do DF, chamada de Operação Tartaruga, a corte distrital teria desrespeitado as decisões proferidas pelo STF nos Mandados de Injunção (MIs) 670 e 708.
Em janeiro de 2014, o TJDFT deferiu a antecipação da tutela em ação ajuizada pelo MPDFT e determinou o término do movimento, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, a ser paga solidariamente pelas associações de classe que são parte na demanda. Também determinou ao Comando Geral da Polícia Militar a instauração, pelos respectivos batalhões de lotação dos policiais militares, dos procedimentos próprios para apuração da responsabilidade correicional, disciplinar e penal, em caso de continuidade do movimento.
Posteriormente, no mês de abril de 2014, ao examinar recurso (agravo regimental) contra a decisão, a 1ª Câmara Cível do TJDFT declinou de sua competência para processar e julgar a ação declaratória de ilegalidade de greve deflagrada por militares e determinou a remessa dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal. O MPDFT alega violação de decisão do STF, uma vez que, conforme os precedentes citados na Reclamação – MIs 670 e 708 –, a Corte fixou a competência do TJDFT para processar e julgar ação que discute dissídio de greve de servidores públicos distritais.
O autor da reclamação ressaltou que juízo de primeiro grau seria absolutamente incompetente para processar e julgar dissídio de servidor público distrital. Também sustentou existirem prejuízos para a ordem pública, “bem como aos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro, na consecução da Copa do Mundo de futebol, do que a ação versa sobre o exercício das forças de segurança pública em período sensível”. Por fim, segundo o MPDFT, o entendimento do Supremo nos MIs não se restringe apenas a litígio de greve de servidores públicos civis, mas a todos os servidores públicos, incluídos os militares.
Com base no julgamento dos MIs 670 e 708, o MPDFT pediu a concessão da medida liminar para suspender os efeitos da decisão que acolheu a preliminar de incompetência e determinou a remessa da ação de declaração de ilegalidade do movimento grevista para a primeira instância da Justiça do DF. No mérito, solicita a cassação da decisão questionada.
Indeferimento
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, por determinação constitucional (artigo 142, parágrafo 3º, incisos IV, combinado com o artigo 42, parágrafo 1º), ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, devendo, portanto, as autoridades competentes tomarem as providências legais necessárias para coibir quaisquer movimentos de greve deflagrados por militar, sob as penas das leis.
A ministra observou que na apreciação dos MIs 670 e 708, o Supremo decidiu que, até a edição da lei regulamentadora do direito de greve previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, as Leis 7.701/1988 e 7.783/1989 (que regem o direito de greve na iniciava privada) poderiam ser aplicadas provisoriamente para possibilitar o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis. O STF assentou, ainda, que os Tribunais de Justiça seriam competentes para decidir sobre a legalidade da greve realizada por servidor público civil.
A ministra Cármen Lúcia citou trecho da decisão questionada no qual se afirma que “a decisão [do STF] não alcança os servidores públicos militares, pelo simples fato de lhes ser negado o próprio direito à greve, por expressa determinação constitucional”. Assim, a relatora considerou, em análise preliminar do caso, que o julgado do TJDFT não contraria as decisões do Supremo citadas na reclamação, nas quais se assentou a competência para processar e julgar ações judiciais que envolvam o direito de greve de servidor público civil.
“Assim, não há plausibilidade jurídica nas razões expostas na presente reclamação, a demonstrar manifesta identidade material entre o que veiculado na ação declaratória de ilegalidade de greve deflagrada por militares do Distrito Federal e a matéria apreciada pelo Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção 670 e 708”, assentou a ministra.
Dessa forma, ela indeferiu a liminar, sem prejuízo de reapreciação da matéria no julgamento do mérito.
Fonte: STF
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Posted: 16 Jun 2014 02:30 AM PDT
A marca registrada da esquerda é sua hipocrisia, seu duplo padrão de julgamento moral, aprendido desde os ensinamentos de Lênin. Ela veste a máscara do conservadorismo apenas quando lhe interessa, resgata valores morais que costuma massacrar com seu relativismo somente quando é conveniente. Foi exatamente o que aconteceu em relação às vaias e aos xingamentos direcionados à Dilma na abertura da Copa.
Escrevi sobre isso aqui, com base no comentário de Kennedy Alencar na CBN hoje, e muitos sequer compreenderam que em momento algum eu aplaudi os xingamentos e o uso de palavras de baixo calão. Apenas argumentei que isso tudo era um reflexo do país que o próprio PT vem “construindo”, ou melhor, destruindo. E refutei algumas bobagens ditas pelo comentarista “moderado” e “imparcial”. Não entrei no mérito da questão.
Mas não deixa de ser irônico, e um tanto asqueroso também, ver a esquerda se fazendo de pudica, de chocada com a “agressividade” e a “falta de respeito” dessas “elites”, que não respeitam nem as crianças no estádio. Ó, céus! Essa gente não tem limite para tanta cara de pau? Flávio Morgenstern fez um pedido lógico a essa turma em sua página do Facebook:
[...] reclamem que vaiaram (eu vaiei do meu sofá), digam que não gostaram e façam o mingau de mimimi de sempre, estamos acostumados. Mas não digam que não pode, que tem uma norma oculta que diz que se manifestar contra a Rainha da Nação é prova de fascismo, que está nas leis, que é tradição da sociedade para proteger a família e a propriedade ou outras desculpas mais amarelas que o cartão que a Dilma tomou.
A mesma esquerda que faz um ensurdecedor silêncio quando Joaquim Barbosa é xingado de tudo que é coisa, retratado como escravo açoitado em blog que usa o nome da presidente, e até ameaçado de morte; que enaltece bailes funks cuja espantosa baixaria ocorre diante da presença de adolescentes, como se não houvesse problema algum; que aplaude vândalos mascarados que não respeitam a ordem ou a polícia; que justifica os crimes de invasão do MST com base na “justiça social”; que jamais cobrou investigação maior sobre a morte de Celso Daniel; que vibra com as paradas gays que praticam crimes de atentado ao pudor só porque é coisa de “minorias”; etc.; essa esquerda vem agora simular uma indignação moral com um palavrão em um estádio de futebol?
Essa turma cobra dos demais um padrão de comportamento que ela mesma ignora, não segue, rejeita. Isso é falsidade, hipocrisia, autoritarismo. O canalha que é acusado de ser canalha não se importa, mas ele mesmo pode acusar o outro, honesto, de ser canalha no menor deslize ético, como se fosse o bastião da moralidade. Haja canalhice em tal comportamento!
Portanto, ilustres esquerdistas que demonstram uma afetação pudica seletiva agora: saibam que nós podemos condenar o excesso, a escolha dos termos, a falta de sensibilidade para com as crianças presentes no local. Não vocês! Vindo de vocês, os mesmos que nunca se importaram com os piores xingamentos direcionados a FHC, isso é tão verdadeiro quanto uma nota de três reais. Não cola! É como ver o Dirceu clamando por respeito às leis, ou o Lula ressaltando a importância da linguagem. Simplesmente não cola!
PS: Apenas para constar, sim, eu acharia melhor se tivessem usado um termo mais civilizado, que mandaria a mesma mensagem, o mesmo recado, de forma mais educada. Não é preciso baixar o nível, descer ao padrão petista de ser…
Rodrigo Constantino –
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