domingo, 15 de junho de 2014


Acompanhe, participe, divulgue a construção coletiva do
CÓDIGO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE MINAS GERAIS - PL 1.197/11
Solicitamos a todos acessar o site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais a seguir, votar a favor do PL 1.197/11 (considerar o parecer da Comissão de Meio Ambiente como texto atual), comentar sobre sua importância, bem como expor o que por ventura você achar que deve ser alterado no texto desse Projeto de Lei.
Antes, solicitamos também a leitura dos Códigos de Proteção Animal de outros Estados, para verificar o que pode ser melhorado, atualizado, em relação a eles e ao PL 1.197/11, colaborando com os legisladores na construção coletiva do melhor texto.
Esperamos que o texto legal seja abrangente e que vise, efetivamente, respeitar os animais não humanos em seu direito intrínseco à vida, e não, uma legislação antropocêntrica e bem-estarista, que se proponha a manter os animais em condições de nos servir.
Almejamos construir um Estado Mineiro que se orgulhe por respeitar os animais não humanos, seres sencientes como a nossa espécie, rumo ao novo mundo e aos princípios da sustentabilidade e do biocentrismo, para onde tantos outros Estados já caminham.
Em observância à Constituição Federal Brasileira / 1988, art. 225, antes, em respeito às leis planetárias, que trabalhemos juntos, poder constituído e sociedade organizada, na construção coletiva da melhor legislação de proteção animal de Minas Gerais!
CÓDIGO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE OUTROS ESTADOS
(RJ, PR, RS, SC, SP, ES)
Lei nº 3.900/2002
Código Estadual de Proteção aos Animais - Rio Grande do Sul
www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=102506&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=
Lei nº 12.854/2003
Código Estadual de Proteção aos Animais - Santa Catarina
http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/bemestaranimal/index.php?cms=lei+de+protecao+animal
Lei nº 11.977/2005
Lei n° 8060/2005
Código de Proteção aos Animais - Espírito Santo
www.al.es.gov.br/antigo_portal_ales/images/leis/html/LO8060.html
BRASIL MOBILIZADO PELO CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO ANIMAL DE MINAS GERAIS - PL 1.197/2011
www.facebook.com/events/1458311951054100/
"A GRANDEZA DE UM POVO É MEDIDA PELA FORMA COMO SEUS ANIMAIS SÃO TRATADOS."
Mahatma Gandhi
- GENTILEZA DIVULGAR ESTA MENSAGEM AMPLAMENTE -

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