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CÓDIGO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE MINAS GERAIS - PL 1.197/11
CÓDIGO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE MINAS GERAIS - PL 1.197/11
Solicitamos a todos acessar o site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais a seguir, votar a favor do PL 1.197/11 (considerar o parecer da Comissão de Meio Ambiente como texto atual), comentar sobre sua importância, bem como expor o que por ventura você achar que deve ser alterado no texto desse Projeto de Lei.
Antes, solicitamos também a leitura dos Códigos de Proteção Animal de outros Estados, para verificar o que pode ser melhorado, atualizado, em relação a eles e ao PL 1.197/11, colaborando com os legisladores na construção coletiva do melhor texto.
PL 1.197/2011 - voto + comentários
www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=1197&t=PL&aba=js_tabComentario#comentario
www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=1197&t=PL&aba=js_tabComentario#comentario
PL 1.197/2011 - Parecer da Comissão de Meio Ambiente
www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=1197&t=PL&aba=js_tabComentario#comentario
www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=1197&t=PL&aba=js_tabComentario#comentario
PL 1.197/2011 - informações gerais
www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/documento.html?a=2011&n=1197&t=PL&doc=1
www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/documento.html?a=2011&n=1197&t=PL&doc=1
Esperamos que o texto legal seja abrangente e que vise, efetivamente, respeitar os animais não humanos em seu direito intrínseco à vida, e não, uma legislação antropocêntrica e bem-estarista, que se proponha a manter os animais em condições de nos servir.
Almejamos construir um Estado Mineiro que se orgulhe por respeitar os animais não humanos, seres sencientes como a nossa espécie, rumo ao novo mundo e aos princípios da sustentabilidade e do biocentrismo, para onde tantos outros Estados já caminham.
Em observância à Constituição Federal Brasileira / 1988, art. 225, antes, em respeito às leis planetárias, que trabalhemos juntos, poder constituído e sociedade organizada, na construção coletiva da melhor legislação de proteção animal de Minas Gerais!
CÓDIGO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE OUTROS ESTADOS
(RJ, PR, RS, SC, SP, ES)
Lei nº 3.900/2002
(RJ, PR, RS, SC, SP, ES)
Lei nº 3.900/2002
Código Estadual de Proteção aos Animais - Rio de Janeiro
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/01017f90ba503d61032564fe0066ea5b/3a78021f7425852103256c05004f796f?OpenDocument
Lei nº 14.037/2003
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/01017f90ba503d61032564fe0066ea5b/3a78021f7425852103256c05004f796f?OpenDocument
Lei nº 14.037/2003
Código Estadual de Proteção aos Animais - Paraná
www.portaleducacao.com.br/veterinaria/artigos/2452/lei-n-14037-institui-o-codigo-estadual-de-protecao-aos-animais
Lei nº 11.915/2003
www.portaleducacao.com.br/veterinaria/artigos/2452/lei-n-14037-institui-o-codigo-estadual-de-protecao-aos-animais
Lei nº 11.915/2003
Código Estadual de Proteção aos Animais - Rio Grande do Sul
www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=102506&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=
Lei nº 12.854/2003
www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=102506&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=
Lei nº 12.854/2003
Código Estadual de Proteção aos Animais - Santa Catarina
http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/bemestaranimal/index.php?cms=lei+de+protecao+animal
Lei nº 11.977/2005
http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/bemestaranimal/index.php?cms=lei+de+protecao+animal
Lei nº 11.977/2005
Código de Proteção aos Animais - São Paulo
www.al.sp.gov.br/norma/?id=57021
www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2005/lei-11977-25.08.2005.html
www.al.sp.gov.br/norma/?id=57021
www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2005/lei-11977-25.08.2005.html
Lei n° 8060/2005
Código de Proteção aos Animais - Espírito Santo
www.al.es.gov.br/antigo_portal_ales/images/leis/html/LO8060.html
Código de Proteção aos Animais - Espírito Santo
www.al.es.gov.br/antigo_portal_ales/images/leis/html/LO8060.html
BRASIL MOBILIZADO PELO CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO ANIMAL DE MINAS GERAIS - PL 1.197/2011
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"A GRANDEZA DE UM POVO É MEDIDA PELA FORMA COMO SEUS ANIMAIS SÃO TRATADOS."
Mahatma Gandhi
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- GENTILEZA DIVULGAR ESTA MENSAGEM AMPLAMENTE -
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