Por unanimidade, o Plenário do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (11/2),
durante a 182ª Sessão Ordinária, demitir quatro servidores do Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). A decisão se deu após o exame
do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0003361-69.2011.2.00.0000,
que constatou o envolvimento deles em fraudes na distribuição de
processos
judiciais em tramitação no Fórum de São Luís/MA.
Os demitidos são Antônio Felipe Araújo Ribeiro, Simone de Castro
Veiga Trovão, Flávio Henrique Silva Balata e Rosângela Quinzeiro de
Assunção e Silva. Segundo o voto do conselheiro Paulo Teixeira, relator
do PAD, eles distribuíam por dependência, e não por sorteio, processos
sem identidade de partes, de pedidos ou outra característica que
justificasse tal procedimento. Assim, destacou o conselheiro, violaram o
Código de
Processo Civil (CPC), o Código de Normas da Corregedoria-Geral de
Justiça do Maranhão e o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do
Maranhão.
Para o relator, que votou pela demissão do grupo e foi seguido pelos
demais conselheiros, os servidores requeridos direcionavam processos
para
determinados juízos, contrariando as regras da distribuição por sorteio
entre os juízos de mesma competência, em total violação ao princípio
do juiz natural e às regras de competência de distribuição constantes do
Código de Processo Civil.
O conselheiro Paulo Teixeira também lembrou que a atuação dos
servidores está relacionada a fatos anteriormente apurados e julgados
pelo CNJ,
que resultaram na punição de magistrados para os quais os processos eram
distribuídos de forma irregular. Algumas das ações resultaram no
levantamento de vultosas quantias, tendo favorecido partes e advogados.
“As normas elementares do sistema de distribuição de processos foram
deliberadamente abolidas pelos servidores nos casos destacados. Em
alguns
processos (os quais, lembrem-se, foram envolvidos em desvios de conduta
dos magistrados posteriormente), os servidores requeridos optaram por
desprezar as normas básicas que orientam a atividade que deveriam
dominar – distribuição dos feitos. Agiram, portanto, em desacordo com a
lei”,
destacou o conselheiro em seu voto.
O PAD em questão foi originalmente instaurado pela Corregedoria-Geral
de Justiça do Maranhão, em agosto de 2009, diante de fortes indícios de
manipulação na distribuição por dependência de processos para
determinados juízes. No entanto, por conta de sucessivas suspeições
declaradas
por magistrados, o retardamento do PAD permitiu o retorno dos
investigados às suas funções. Em março de 2012, o Plenário do CNJ,
durante a 144ª
Sessão Ordinária, aprovou a avocação do processo, em atendimento a
pedido da própria Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
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