Assembleia Legislativa de Goiás promulgou em 6 de
janeiro uma lei que dá poderes à Polícia Militar para vetar a realização
de “eventos públicos ou privados'', abrindo brecha para a proibição de
manifestações de rua. A pretexto de assegurar a ordem pública, a lei
estadual (18.383/2014)
submete à aprovação prévia da autoridade policial todos “os eventos e
as atividades coletivas realizadas em ambientes públicos ou privados com
motivação desportiva, cultural, artística, política, religiosa e
social, dentre outras.”
Na última terça-feira (11), o procurador da República Helio Telho, lotado em Goiânia, endereçou um ofício
ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No texto, Telho pede a
Janot que questione no STF a constitucionalidade da lei aprovada pelos
deputados estaduais de Goiás. Para ele, a peça viola o artigo 5º da
Constituição, que prevê: “todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”.
No
ofício enviado a Janot, Telho anotou: “Não se desconhece que as
manifestações públicas verificadas nos últimos meses têm inquietado as
autoridades públicas e a classe política, que ainda não aprenderam a
lidar e até a conviver com elas”, anotou Helio Telho. “A violência nos
estádios de futebol, os confrontos verificados nas praças públicas e as
palavras de ordem contra os governantes têm ocorrido com cada vez mais
frequência e se espalhado pelo país.”
O procurador prosseguiu:
“Porém, a inabilidade dos governantes em lidar com tais situações não
autoriza o Estado suprimir uma garantia constitucional democrática ou
mesmo limitar as liberdades civis. O legislador estadual goiano optou
pelo caminho mais fácil da supressão de um direito constitucional…” Para
Helio Telho, em vez de restringir direitos, deve-se dotar a polícia de
“mecanismos e instrumentos necessários a assegurar o direito do cidadão
de reunir-se pacificamente.”
A lei goiana confere ao comando da PM
a prerrogativa de exigir comunicação prévia de pessoas e entidades
interessadas em se reunir. Para “eventos de pequeno porte”, exige
requerimento com antecedência de 30 dias. Para “eventos de médio e
grande porte”, 45 dias. Como se fosse pouco, caberá ao comando da PM
regulamentar a lei.
Sinopse leve, boa informação com objetivo de dar cara nova ao padrão comportamental de leitura Blogger.
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Todo líder esquerdista é um ressentido e um invejoso, mas não tem a menor competência para ficar rico senão através do roubo. Mas roubo na esfera pública, é claro, sem riscos ou perigos, com a garantia de não poder sequer ser demitido, pois além da passividade do povo, que ele mesmo produziu ao destruir a educação, sempre pode contar com o auxílio de políticos cúmplices e a defesa de inúmeros "advogados do diabo". O esquerdista é um burguês do dinheiro dos outros. Como dizia Margaret Thatcher: "Todo esquerdista é um incompetente fracassado que acha que as pessoas de sucesso lhe devem alguma coisa".
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário