quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

O homem como espécie animal, nāo poderá explorar, abandonar os animais violando seus, direitos: Tem obrigaçāo de colocar seus conhecimentos, a sua inteligência a serviço dos animais. Todo animal tem direito aos cuidados, a proteçāo e a atençāo dos homens! Cadeia para quem maltrata animais. Invoco o Decreto Federal 24.645 de 10.07.1934 Art. 2° £3°; Vergonha a falta de respeito aos Direitos humanos, em seu art.12, A Declaraçāo Universal dos direitos dos Animais, aprovada pela UNESCO, também nāo poderá ser violada.

LEIA O QUE POSTO. VEJA O AMPARO LEGAL, VAI ATÉ O MINISTÉRIO PÚBLICO E MOSTRA; FAZ COM SIMPLICIDADE UM PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO SOBRE OS FATOS, SE NÃO QUISEREM RECEBER O DOCUMENTO EMPURRA NA MARRA: EXISTE UM LUGAR EM TODA REPARTIÇÃO PÚBLICA CHAMADO PROTOCOLO GERAL. APRESENTA E PEGA CARIMBO COM ASSINATURA DE RECEBIMENTO, UMA VEZ FAZENDO ISSO AGUARDA 8 DIAS ÚTEIS E COMEÇA A COBRAR QUE RESPONDAM, RESPOSTA NÃO AGRADANDO SE TEM MÉRITO PARA ENTRAR COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DOS ANIMAIS!

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