Toda eleição, é a mesma coisa: muitos dos deputados mais votados não são eleitos e alguns parlamentares são eleitos com poucos votos. As pessoas sabem que isso ocorre, mas quase ninguém sabe explicar o porquê.
Outro fato eleitoral misterioso é o voto na legenda. Pessoalmente, me espantava que, nas eleições para deputados, era possível votar tanto no partido como no candidato: eu não entendia como era possível somar esses dois tipos de voto, que me pareciam incompatíveis.
A resposta para essas questões surpreende a maioria das pessoas: nessas eleições, só existe voto na legenda. Todo voto é dado para o partido, e esse é o núcleo do sistema proporcional, que é aplicado nas eleições para deputados federais, estaduais e vereadores.
Esse é um sistema engenhoso, que a maioria das pessoas desconhece justamente porque ele nunca é devidamente explicado nos meios de comunicação, sequer na publicidade institucional do TSE.
Cria-se, então, um círculo vicioso: não se explica o sistema porque ele parece complicado e ele parece ainda mais complexo porque nunca é explicado. Esse desconhecimento é prejudicial à democracia porque ele faz com que muitas pessoas votem contrariamente a seus próprios interesses por não saberem o real significado do seu voto.
Para romper esse ciclo de desinformação anti-cidadã, é preciso entender os dois modelos eleitorais que convivem em nosso país.
O sistema majoritário
No Brasil, cada estado e o DF têm direito a eleger entre 8 e 70 representantes para compor a Câmara dos Deputados, sendo que esses cargos poderiam ser preenchidos de várias maneiras. A mais fácil seria contar os votos e determinar que os candidatos mais votados seriam eleitos, o que significaria aplicar o chamado sistema majoritário, que é utilizado nos pleitos para eleger o presidente, os governadores, os prefeitos e os senadores.
Esse sistema tem a vantagem da simplicidade, mas ele tem um defeito imenso: ele privilegia a pessoa do candidato, e não nas suas idéias, o que gera muitas distorções. Imagine que, na eleição para presidente, haja três candidatos muito fortes: dois da esquerda (cada um recebendo 27% dos votos) e um da direita (que alcance 33%).
Se olharmos essa situação enfocando os candidatos não veremos nenhum problema, pois a diferença entre as votações é significativa. Porém, se entendermos que os candidatos são representantes de visões políticas e não apenas indivíduos, veremos um grave problema: apesar da maioria absoluta da população (54%) ter escolhido candidatos da esquerda, o presidente eleito seria o candidato da direita, contando com o apoio de apenas 1/3 do povo.
Assim, o sistema majoritário seleciona o candidato mais votado, mesmo quando as suas idéias não correspondem às da maioria da população. Para resolver esse problema é que se institui a votação por maioria absoluta, fazendo com que só se elejam candidatos efetivamente escolhidos por mais da metade dos eleitores.
No caso descrito, como ninguém alcançou maioria absoluta, seria preciso realizar um segundo turno de votações, em que a existência de apenas dois candidatos faria algum deles tivesse de obter mais de metade dos votos válidos. Com isso, os votos do terceiro colocado tenderiam a migrar para o segundo, pois ambos representam idéias políticas semelhantes e opostas às do candidato da direita. Então, o segundo turno é uma maneira de garantir que, no sistema majoritário, seja eleito um candidato que de fato represente as concepções políticas da maioria do eleitorado.
Entretanto, além de o segundo turno ser um instrumento muito caro (pois exige freqüentemente a realização de duas votações), ele só é aplicável nas eleições em que está em jogo apenas uma vaga, o que o torna incompatível com eleições para deputados e vereadores, nas quais se adota outro sistema.
Sistema proporcional
Esse sistema busca possibilitar o preenchimento de vários cargos, em um único turno, mas com a garantia de que os candidatos eleitos representem verdadeiramente as diversas concepções políticas existentes na sociedade. Assim, enquanto o sistema majoritário busca determinar a concepção dominante (agrupando em torno de um único candidato todos os eleitores que tenham visões semelhantes), o sistema proporcional procura retratar toda a diversidade de visões políticas de uma sociedade.
Isso é o que deve ocorrer tanto na Câmara dos Deputados como na Câmara Distrital, pois elas devem ser um retrato tão fiel quanto possível da multiplicidade de interesses e de ideologias da população que essas casas legislativas representam, pois a democracia não está em dar poder absoluto à maioria, mas na possibilidade de que todos os brasileiros se vejam representados, inclusive aqueles que fazem parte de grupos minoritários.
Por isso, na busca de garantir um legislativo efetivamente plural, equilibrando as representações das maiorias e minorias, a Constituição estabelece o sistema proporcional de eleição de deputados e vereadores.
O principal ponto desse sistema é que ele não trata os candidatos como indivíduos, mas como representantes de um grupo político. Assim, em vez de centralizar a eleição nos candidatos, o sistema proporcional privilegia os partidos, pois considera que cada partido representa um projeto político diverso. Por isso, as vagas são atribuídas aos partidos mais representativos, e não aos candidatos mais votados.
Por exemplo, há no DF oito vagas para deputado federal, a serem escolhidas por cerca de 1,6 milhão de eleitores. Assim, cada um dos deputados deve representar cerca de 1/8 do eleitorado (cerca de 200 mil eleitores). Como é pouco provável que algum dos mais de 100 candidatos atinja sozinho essa cifra tão alta, se essa eleição fosse realizada pelo sistema majoritário, vários dos eleitos teriam votação bem menor que a necessária para que eles fossem representativos.
Para evitar isso, o sistema proporcional não contabiliza os votos por candidato, mas por partido. Assim, cada partido pode apresentar 12 candidatos (150% do número de vagas), ou unir-se em uma coligação que pode lançar até 16 candidatos (200% das vagas), cujos votos serão contados em conjunto, para definir o número de cargos que serão atribuídos a cada bloco partidário. Além disso, a lei determina que somente participem da distribuição das vagas os partidos que atingirem ao menos 1/8 dos votos válidos, sendo excluídos os que ficarem abaixo desse patamar, mesmo que alguns de seus candidatos tenham obtido individualmente uma votação expressiva - por vezes acontece inclusive de o candidato mais votado não chegar a ser eleito.
Uma vez definido o número de votos de cada partido, é preciso definir os eleitos, entre os candidatos de cada bloco. É somente nessa hora que entra em cena a votação de cada candidato, pois as vagas de cada bloco partidário são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro do partido ou da coligação.
Como as campanhas são personalistas e a maioria das pessoas vota em candidatos, cria-se a ilusão de que o voto não é dado para o partido, e sim para a pessoa. Isso, porém, não passa de ilusão, pois votar em um deputado específico significa votar no seu partido, manifestando uma preferência pelo candidato escolhido. Já o voto na legenda significa que o eleitor vota em um partido, mas não tem preferência por nenhum dos candidatos.
Por isso, antes de escolher nossos candidatos militares, é preciso observar com cuidado qual é a visão política predominante no seu partido, verificar se ele faz parte de alguma coligação e buscar saber quais são os candidatos mais fortes dentro do bloco partidário, pois são provavelmente esses os candidatos que serão eleitos com o seu voto. Assim, por mais que seja preciso votar no nosso candidato, não podemos perder de vista que, dentro do sistema proporcional, o nosso voto sempre vai para o partido, contribuindo para a eleição de candidatos que não escolhemos e que muitas vezes representam ideais políticos incompatíveis com os nossos. Então devemos antes de tudo aprender como votar corretamente, temos que ter em mente que precisamos urgentemente aprender o que é política, não podemos ficar reféns de políticos civis que simplesmente não lembram de nossos votos depois de eleitos.
Por isso conclamos a todos os integrantes da Polícias e Bombeiros Militares do Brasil, para que em 2014 consigamos colocar um BANCADA DA SEGURANÇA PÚBLICA no Congresso Nacional, necessitando conseguir eleger pelo menos 01 (um) candidato de cada Estado, para termos uma bancada forte que poderá lutar e batalhar por melhorias de nossas categorias.
Texto de Alexandre Araújo Costa. Artigo publicado originalmente no Observatório da Constituição e da Democracia n. 7, sobre Direito, Democracia e Eleições. (com Alterações)
Extraído do Blog Consciência Política PM&BM