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Posted: 30 Jun 2014 08:47 PM PDT
Cálculo do quociente eleitoral
Saiba como é realizado o cálculo do quociente eleitoral para distribuição de cadeiras pelo sistema de representação proporcional.
Exemplo: Divisão de 17 cadeiras em um município onde votaram 50.037 eleitores.
1ª operação
Determinar o nº de votos válidos, deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97).
Comparecimento (50.037) - votos em branco (883) - votos nulos (2.832) = votos válidos (46.322)
2ª operação
Determinar o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.
Votos válidos (46.322) ÷ número de cadeiras (17) = 2.724,8 = quociente eleitoral ( 2.725)
3ª operação
Determinar os quocientes partidários, dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja.
* Os partidos E e F, que não alcançaram o quociente eleitoral, não concorrem à distribuição de lugares (art. 109, § 2º, do Código Eleitoral).
4ª operação
Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário. Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 ( art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.
5ª operação
Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido A, beneficiado com a 1ª sobra, já conta com 6 lugares, aumentando o divisor para 7 (6+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
6ª operação
Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido B, beneficiado com a 2ª sobra, já conta com 5 lugares, aumentando o divisor para 6 (5+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
7ª operação
Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido C, beneficiado com a 3ª sobra, já conta com 3 lugares, aumentando o divisor para 4 (3+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
A 7ª operação eliminou a última sobra. Nos casos em que o número de sobras persistir, prosseguem-se os cálculos até que todas as vagas sejam distribuídas.
Resumo
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Posted: 30 Jun 2014 07:38 PM PDT
Em um evento bastante concorrido(cerca de 800 pessoas) na noite desta segunda-feira(30), na sede do PR, na EPTG, foi anunciada a deputada distrital Eliana Pedrosa, do PPS, como a vice na chapa do candidato José Roberto Arruda, do PR.
Em sua fala, Eliana disse que Arruda “foi o governador das muitas obras, e todas bem feitas, e que isso se reflete com sua ampla vantagens em todas as pesquisas de opinião feitas no DF”, e disse que ela “não poderia ficar contra a vontade do povo”.
Além disso, Eliana agradeceu o empenho pessoal do presidente do DEM/DF, Alberto Fraga, na costura desta aliança. “Se estamos hoje aqui construindo esta chapa, devemos e muito ao Fraga”.
Em sua fala de boas vindas, Arruda destacou seus agradecimentos à família Roriz que, segundo ele, abriu mão da vaga em favor de Eliana e do entendimento. “Quero registrar aqui, meu agradecimento público ao ex-governador Roriz e aos seus familiares, que mais uma vez botaram Brasília em primeiro lugar e abriram mão da vaga para ampliarmos, ainda mais a nossa aliança”.
Com isso, com amplo favoritismo em todas as pesquisas de opinião e com o encolhimento da candidatura do PSDB, no DF, Arruda deverá trazer, também, o apoio de Aécio Neves, como já falado neste blog. Além disso, Agnelo e o PT terão os problemas que já contavam ter se livrado neste pleito. A chapa, agora, esquentou de vez!
Fonte: Redação – Blog do Odir
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