terça-feira, 15 de abril de 2025

ESPANHA TEM LEI E ORDEM POR PRINCÍPIO DEMOCRACIA POR FIM

Aguiaemrumo Romulo Sanches

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O pedido de extradição de Oswaldo Eustáquio, um blogueiro bolsonarista foragido na Espanha desde 2023, foi iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024. O pedido foi encaminhado ao Ministério da Justiça, liderado por Ricardo Lewandowski, e posteriormente ao Ministério das Relações Exteriores, que comunicou a solicitação às autoridades espanholas.
Documentos revelam que a Embaixada do Brasil em Madri solicitou sigilo no processo e pediu uma reunião com autoridades espanholas em março de 2025 para discutir o caso, classificando-o como “reservado” e “urgente”. O Ministério da Justiça também requereu que a Advocacia-Geral da União (AGU) fosse ouvida antes da decisão final da Justiça espanhola. Essas ações, embora indiquem empenho do governo brasileiro, fazem parte de trâmites diplomáticos e jurídicos comuns em pedidos de extradição, e não configuram necessariamente uma interferência pessoal de Lula.
Por outro lado, a Justiça espanhola negou o pedido de extradição em 14 de abril de 2025, por decisão unânime da Audiência Nacional. Os juízes argumentaram que as condutas de Eustáquio, investigadas no Brasil por tentativa de golpe de Estado e outros crimes, não configuram delito na Espanha, sendo protegidas pela liberdade de expressão. Além disso, consideraram que havia “risco elevado” de agravamento da situação de Eustáquio no Brasil devido a suas opiniões políticas, apontando motivações políticas no pedido.
A defesa de Eustáquio e setores da oposição brasileira, incluindo deputados que enviaram um manifesto ao governo espanhol, alegam que o caso representa “perseguição política”. Já o governo brasileiro, por meio do Ministério da Justiça e da AGU, anunciou que recorrerá da decisão, argumentando que os crimes imputados a Eustáquio, como obstrução de investigação e corrupção de menores, são puníveis tanto no Brasil quanto na Espanha, atendendo ao requisito de dupla incriminação.

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