TEN POLIGLOTA 2012 - PMDF - CBMDF |
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Posted: 15 Oct 2014 11:17 PM PDT
Como se não bastasse a falta de representatividade no próximo quadriênio na Câmara Legislativa, a desunião que impera dentro da corporação, a divisão de uma polícia em duas (Praças e Oficiais) e o receio de 4 anos de pura incerteza, a Associação dos Oficiais da Polícia Militar do DF (ASOF/PMDF) acabou de soltar mais uma pérola na semana passada, tornando o quadro mais agravante ainda.
Trata-se de um pedido de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada dia 08/10/2014, contra os Artigos 32, 57, 79 e 83 da Lei federal 12.086, de 6/11/2009, publicada no Diário Oficial da União de 9/11/2009.
Em linhas gerais, pela proposição dos termos da ADIN, evidente que as 409 vagas de Oficiais QOPMA hoje existentes, segundo o organograma institucional da corporação, fariam muito bem ao quadro QOPM.
É preocupante, principalmente em se tratando de um governo que está se findando com a maior rejeição da história de Brasília, porém ainda temos uma Lei maior que é a Carta Magna e confiamos na essência de vários organismos que se notabilizaram pela sua imparcialidade.
Estamos de olho!
Poliglota...
Veja a ADIN na íntegra:
Comento: Apesar de longo, sugiro a todos que leiam e entendam a real situação, pois disso aqui está o seu presente e o seu futuro, mexendo, inclusive, no seu passado. Agora o que não entendi foi por que o Blog do Halk, um dos mais acessados dentro da corporação, retirou a matéria redigida pelo NCP (Novo Ciclo Policial) que tratava do tema. Terá sido represália? Ou mais uma daquelas questões onde não se sustenta o teor da matéria?
Então primeiramente para entendermos o caso concreto do que estamos tratando aqui, seja o seu questionamento ou não, da promoção desse quadro, para isso precisamos entender de onde tal acesso foi realmente criado. Tal método não foi criado do nada e tão pouco começou a ser executado agora. Portanto, fomos atrás do amparo legal, pois aqui matamos a cobra e mostramos o pau:
1) LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980
2) DECRETO Nº 90.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1984
3) PORTARIA Nº 148, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
4) DECRETO Nº 4.853, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003
5) PORTARIA Nº 096-EME, DE 23 DE JULHO DE 2010
6) PORTARIA Nº 32-EME, DE 29 DE ABRIL DE 2011
7) PORTARIA Nº 70-EME, DE 21 DE MAIO DE 2012
8) PORTARIA Nº 93-EME, DE 20 DE JUNHO DE 2012
9) PORTARIA Nº 69 - DECEx, DE 9 DE MAIO DE 2014
10) PORTARIA Nº 70 - DECEx, DE 9 DE MAIO DE 2014
EXTRA 1) LEI Nº 12.705, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
EXTRA 4) MP nº 657/2014
Após essa vasta pesquisa realizada, concluímos o seguinte:
1) De fato no passado para estar apto ao CHQAO (FFAA) ou nosso QOPMAES (PMDF), bastava apenas ter os requisitos mínimos (ser subtenente ou 1º sgt, ter CAS, ter nível médio, e menos 48 anos e contar com a vontade do comando em indicá-lo). Sendo indicado, para os demais postos as promoções adotar-se-ia os padrão normais;
2) No decorrer dos anos, o único amparo legal que existe e pode ser visto aqui com as fontes é a existência de uma lei, dois decretos e no restante uma vasta gama de portarias;
3) Qual o mal das portarias? Antes da lei 12.086/09 e inclusive outra lei 12.705/12 (no caso das FFAA), sempre existia o questionamento do porque não posso ingressa com idade X? Partindo desse princípio, qualquer outro ordenamento que não seja Lei não tem validade, logo pode ser alterado quando quiser ou quando for conveniente, assim como o famigerado RQQ (Regulamento que eu quero!);
4) Somando a lógica do item 3 e após inúmeros problemas na justiça, as FFAA (Forças Armadas) tiveram diversos problemas na justiça e principalmente cobranças pela própria justiça de que deveriam por isso em Lei. Daí quando saiu a nossa em 2009, eles foram mais arrochados e muitos entraram na justiça obtendo êxito;
5) Qual a nossa diferença de QOPMAES e CHQAO? Simples: diferente das FFAA, nós temos um aparo mais do que legal em Lei. Já no caso deles, estão sendo cobrado por conta da mesma lógica da idade e com isso aos poucos estão publicando diversas portarias para que deixe a coisa mais transparente. Portanto é questão de tempo para que eles publiquem uma Lei e deixe o jogo claro, como é no nosso caso;
6) Se observarmos atentamente, em ambos os casos os requisitos acabam sendo parecidos, porém, o que muda, no nosso é caso, é a exigência de NS (Nível Superior), 18 anos de serviço, 51 de idade, pois o restante é praticamente igual;
7) No que tange a essa ADIN, ela pode ser acatada ou não. Porém, conforme as pesquisas acima e fontes, ela tem fortes chances de ser arquivada, pois querendo ou não, temos tudo em Lei e se ela deu esse lapso de tempo para que tais requisitos não fossem seguidos, jamais deixou de cumprir a Lei à risca, então, não há razão para questionamentos;
8) Mas caso haja questionamentos, conforme o item 7, o jeito é esperar e entrar na justiça para que a decisão seja judiciária! Mas sabem como? Oras, para ambos os casos tanto pra praça como pra oficial, nessa Lei estipulou-se inúmeros lapsos de tempo para que determinadas promoções sequer fosse exigidas tais cursos (o que podemos entender como regras de transições). Ou seja, se estão questionando o acesso ao QOPMAES, mais do que justo que também se faça o mesmo questionamento do porque Capitão sem o curso de CAO sair Major ou Major sair Tenente Coronel sem o CAE e posteriormente sair Coronel? Então, se querem questionar os praças, porquê também não os questioná-los? Tais requisitos pode até não ser por meio de concursos, porém, tais cursos, querendo ou não, são requisitos para promoções;
9) Agora é importante saber que caso esse questionamento seja realmente levado ao pé da letra é fato eles vão caçar todos os QOPMAES que foram beneficiados nesses últimos 5 anos concedidos pela Lei 12.086. Daí, mesmo estando legalmente amparados por essa Lei, sabemos que vamos ficar na mão de quem vai decidir pela ADIN, ou seja, o magistrado.
10) Seguindo a lógica do item 9, torna-se evidente de que eles querem apenas um motivo para acabar com esse quadro. Alguma dúvida?
Conclusão:
Após a citação das diversas fontes e colocações, chegamos à conclusão de que isso que eles estão buscando fazer é uma afronta completa e totalmente descabida. Torna-se evidente que estão buscando primeiro um boicote geral e claro acabar com o quadro de QOPMAES para aproveitamento das vagas, assim como é feito nos demais que deixaram de existir.
No entanto, diferente do que acontece nas FFAA, lá não existe Lei especifica (como por exemplo a cobrança de idade), logo se tal questionamento fosse feito lá, não caberia nenhum questionamento, bastava simplesmente acabar com CHQAO e ninguém poderia reclamar.
Portanto, aqui e por mais que haja questionamentos, temos uma Lei Federal que elenca expressa e taxativamente o que deve ser levado em consideração para tal ingresso. Sendo assim, repito:estamos na mão de quem vai decidir isso (Magistrado). Pois se depender da Lei ela está a nosso favor e não tem o que ser questionado, cabendo somente o questionamento e ao lapso concedido sem concurso. No restante, está tudo dentro da LEGALIDADE.
E caso a justiça venha a “despromover” os praças que foram beneficiados, a mesma será obrigada fazer a despromoção não só dos QOPMAES, e sim também dos QOPMs em geral e quando dizemos GERAL estamos nos referindo a TODOS que não tendo CAP/CAEP/CAO/CAEO na época ou nesse intervalo concedido foram "SIM" promovidos.
Portanto nobres colegas parem e pensem direitinho: Quem tem mais a perder? Garantimos que não será um grupo específico, mas sim praticamente 90% do efetivo hoje e 100% dos que já foram. Senão, cadê os requisitos previstos pelo LIMPE da CF/88??
Vejam bem onde esses intelectos se meteram!!! Vai chover Ações Judiciais!!!
Equipe técnica Poliglota...
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