O juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti classificou os envolvidos como pessoas de personalidades reprováveis, frias e calculistas
01/05/2018 16:20 , atualizado em 01/05/2018 16:50
Marcelo José Beltrão Pamplona, ex-prefeito de Santa Cruz do Arari, cidade localizada na região do Marajó, foi condenado a 20 anos de prisão após ordenar a matança de cerca de 400 cachorros de rua no município.
A decisão foi proferida pelo juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti, titular da comarca de Cachoeira de Arari, onde são processadas as demandas de Santa Cruz. O caso, que aconteceu em 2013, repercutiu mundialmente, sendo chamado de “canicídio”.
Junto a Pamploma, outras seis pessoas foram condenadas por envolvimento na chacina: Luiz Carlos Beltrão Pamplona, Waldir dos Santos Sacramento, José Adriano dos Santos Trindade (vulgo Bidê), Josenildo dos Santos Trindade (vulgo Nicão), Odileno Barbosa de Souza e Alex Pereira Costa.
Eles foram considerados culpados por crimes ambientais continuados, pois os maus-tratos foram sucessivos. O ex-prefeito também foi apenado por tentar obstruir as investigações, intimidando e agredindo testemunhas.
Multa de R$ 1,7 milhão
O juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti classificou os envolvidos como pessoas de personalidades reprováveis, frias, calculistas e insensíveis ao sofrimento dos animais ante a supremacia da espécie humana. Por isso, somado aos 20 anos, ele também determinou que Pamplona pague uma multa de R$ 1,7 milhão.
Além disso, todos foram condenados a perder qualquer função pública que estejam ocupando, bem como qualquer título, eleito ou concursado. Isso porque os delitos foram praticados no exercício de função pública e no interior da administração pública. As informações são do
Mais Goiás.
PESSOAS Não-humanas
O que confere a um indivíduo o status de SUJEITO?
A cor da sua pele já sabemos que não é.
Seu sexo também não.
Será o fato de ser "economicamente produtivo", contribuir para a
economia com impostos?
Será a sua aparência? Seu saldo bancário? Sua religião?
Sua preferência política? Sua preferência sexual ou seu time de futebol?
O país onde nasce?
Um SUJEITO é, por definição, um centro de consciência, autônomo, capaz de ter
sentimentos, emoções, desejos, medos e com interesse na própria sobrevivência e
naquela de sua descendência.
Fica a pergunta: porque é que muitos ainda insistem em destituir e interditar
os animais de sua individualidade como sujeitos, tão sujeitos como os
indivíduos humanos?
Animais não são "coisas", nem propriedade de quem quer que seja.
DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Proclamada
pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de janeiro de 1978
Preâmbulo:
Considerando que cada animal tem direito; considerando que o desconhecimento e
o desprezo destes direitos levaram e continuam a levar o homem a cometer crimes
contra a natureza e contra os animais; considerando que o reconhecimento por
parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais,
constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo; considerando que
genocídios são perpetuados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer;
considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao
respeito dos homens entre si; considerando que a educação deve ensinar à
infância a observar, compreender e respeitar os animais,
Proclama-se:
Art. 1
Todos os animais nascem iguais diante da vida
e tem o mesmo direito a existência.
Art. 2º
a) Cada
animal tem o direito ao respeito.
b) O homem,
enquanto espécie animal não pode atribuir-se o direito de exterminar outros
animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua
consciência a serviço dos outros animais.
c) Cada
animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Art. 3º
a) Nenhum
animal deverá ser submetido maltrato e atos cruéis.
b) Se a
morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º
a) Cada
animal que pertence a uma espécie selvagem, tem o direito de viver livre no seu
ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A
privação da liberdade, ainda que para fins educativos é contrária a este
direito.
Art. 5º
a) Cada
animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem,
tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de
liberdade, que são próprias da sua espécie.
b) Toda
modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins
mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º
a) Cada
animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de
vida, conforme a sua natural longevidade.
b) O
abandono de um animal é um ato cruel e degradante
.
Art. 7º
Cada animal que trabalha tem o direito a uma
razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação
adequada e ao repouso.
Art. 8º
a) A
experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico, é
incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica,
científica, comercial ou qualquer outra.
b) As
técnicas substantivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º
Nenhum animal deve ser criado para servir de
alimentação.
Art. 10º
a) Nenhum
animal deve ser usado para divertimento do homem.
b) A
exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis
com a dignidade do animal.
Art. 11º
O ato que leva à morte de um animal sem
necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.
Art. 12º
a) Cada ato
que leva ã morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou
seja, um delito contra a espécie.
b) O
aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.
Art. 13º
a) O animal
morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas
de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na
televisão, a menos que tenha como fim mostrar um atentado aos direitos do
animal.
Art. 14º
a) As
associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em
nível de governo.
b) B) Os
direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.
Não é
divertido ser um ativista pelos direitos animais. Não é divertido fazer
protestos. Não é divertido responder às desculpas ridículas das pessoas sobre
violência. Não é divertido conhecer o que sabemos. Não é divertido compartilhar
informação eternamente, e ter isso constantemente ignorado. Não é divertido ser
ridicularizado, questionado, ou criticado. Então por que nós fazemos isso? Nós
fazemos isso pela mesma razão que os abolicionistas pela escravidão humana
fizeram o que fizeram… Porque sabemos que o direito de outrem de viver livre de
opressão e violência é mais importante do que nossas zonas de conforto… porque
sabemos que os direitos deles estão interligados aos nossos!
Por
Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
O homem como
animal mais inteligente deveria zelar pelos demais e os proteger.
Mas desde
que o mundo é mundo a raça humana trata os animais como LIXO.
Em pleno
século XXI, não está na hora de rever nossos conceitos e condutas?
Maltratar os
animais é uma das mais deploráveis enfermidades da condição humana.
O QUE SOMOS?
Somos uma só
raça, uma só espécie.
Somos
destruidores...
Destruímos a
natureza, destruímos emoções, destruímos princípios.
Em que lei
vivemos?
Vivemos
pelas leis das próprias mãos.
Direitos
coletivos?
Jamais!
Regras aqui?
Faço eu,
cumpro eu, me puno!
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Por Aguiasemrumo:
Romulo Sanches de Oliveira
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