sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

REALIDADE QUE NINGUÉM VER


Trabalho Escravo

Temer distorce ação de resgate de escravos ao justificar nova portaria






























Ao elogiar mudança aprovada na Reforma Trabalhista de Michel Temer, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, solta uma das frases mais lamentáveis de 2017
‘Não é possível dar a uma pessoa que recebia um salário mínimo o mesmo tratamento, no pagamento por dano moral, que dou para quem recebe salário de R$ 50 mil. É como se o fulano tivesse ganhado na loteria.”
A frase é do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, em entrevista a Laís Alegretti, na Folha de S.Paulo desta segunda (6). 
Ele se refere à mudança aprovada na Reforma Trabalhista de Michel Temer que limita o valor de uma indenização a 50 vezes o ultimo salário contratual do ofendido, ainda que se trate de um dano grave.
O ministro diz que ”às vezes, é por uma brincadeira de mau gosto que se aplica a indenização por dano moral”. Mas esse tipo de dano não inclui apenas assédio, mas também perdas de parte do corpo, amputadas por acidentes no serviço.
"O legislador estabelece que a moral do rico vale mais do que a do pobre”, afirma o procurador Tiago Cavalcanti, que coordena a área de enfrentamento ao trabalho escravo do MPT


Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
Dinheiro se dar para Prostituta. Comida se dar respeitosamente para PORCO. Agora para o TRABALHADOR se dar RESPEITO!
“Respeito”. Palavra que para algumas pessoas nem existe no dicionário, respeito é um aprendizado que deveria começar no berço, saber ser ético, respeitar o próximo isso é uma qualidade que todo ser humano precisa ter  É uma atitude tão simples saber respeitar isso é pensar no próximo! A ausência desta qualidade faz do homem um ser desprezível! Lembram-se desta frase Respeite a si mesmo como respeita o próximo! É deste jeito que tinha que ser! No meu vê quem não sabe se der ao respeito no meu ponto de vista o qualifico de desonesto!

Lulinha desafia Exército: “Meu pai já derrubou esse tal regime militar no passado, não vai ser agora que algum generalzinho terá vitória”.






Está rolando na internet que Lulinha desafia até o Exército com qualquer que seja o General.
Segundo o boato Lulinha disse que se o pai dele Luiz Inácio Lula da Silva for preso, nem o Exército com qualquer que seja o General poderá com ele e seu pai, pois ele irá mandar abrir todas as portas dos presídios e delegacias do Brasil inteiro e determinar guerra contra quem quer que seja, e até contra o Exército se cruzar seu o caminho.
Então é bom que nenhum Generalzinho ouse, nem em pensamento, porque se duvidar ele irá saber até seus pensamentos. O Brasil é nosso ja faz tempo, só eles não perceberam, acrescentou depois de uma gargalhada.
E Continuou
Meu pai já derrubou esse Exercito no passado não vai ser agora que eles vão ter alguma vitória, Exercito é fichinha pra nós.
Intervenção Militar já
Fonte: jornaldopais.com.br

ALGUÉM PODE ME EXPLICAR?







Desde que me entendo por gente, ouço dizer que STF – Supremo Tribunal Federal, é o guardião da constituição e que a ele cabe garantir que o que nela está disposto, deverá ser observado a risca.
Bem, até então eu tinha isto como verdade, mas nos últimos tempos me pergunto se alguém contou isto para os 11 ministros que lá atuam.
Minha confusão começou com a ajuda dada a Lula, no caso do mensalão, onde Joaquim Barbosa o poupou de forma vergonhosa, sendo que se não o tivesse feito, já naquela época estaríamos livres da corrupção que se sofisticou, cresceu e foi institucionalizada por aqueles que sempre trataram o dinheiro publico como fomento de partidos e meio de enriquecimento de políticos corruptos e empresários corruptores.
Apesar de ter ficado muito decepcionado já naquele episódio, ainda dei um voto de confiança, pensando tratar-se de um evento de proteção isolado ou um erro jurídico, dada a complexidade do esquema montado entre os políticos e empresas de publicidade.
Mas minha confusão foi aumentando a cada novo movimento deste tribunal e qual não foi minha surpresa e indignação quando vi em rede nacional de TV, o então presidente do STF, Ricardo Lewandoski, rasgar a constituição ao manter os direitos políticos de Dilma, em claro conluio com Renan Calheiros e sem o menor constrangimento perante a nação e endossado pelo total silêncio de seus colegas togados da instancia máxima da justiça brasileira.
Piorou ao ver primeiro Alexandre de Morais pedir vistas ao processo do Fim do Foro Privilegiado e segura-lo por 3 meses, e agora com a mesmo manobra, Toffoli, utiliza do mesmo artificio para assegurar que a matéria não seja votada.
Fiquei ainda mais confuso, ao Ver as decisões de Gilmar Mendes, ajudando pessoas sabidamente de seu íntimo relacionamento, e ao ouvir a promiscuidade entre os poderes, já que ligou para o governador denunciado Sinval Barbosa por corrupção, em clara solidariedade e atendeu Aécio como interlocutor para aliviar a situação junto ao Flexa de Lima, e surpreendentemente, o ministro disse já ter agido junto ao Tasso e Anastásia, para aliviar a situação.
Passei a questionar sua utilidade ao ver que a Lava Jato em 3 anos de trabalho, já proferiu 144 condenações de corruptos e corruptores enquanto no STF, ninguém foi julgado, mesmo tendo casos como o de Renan Calheiros, com 15 inquéritos, pendentes de julgamento e que continuam a acumular poeira em alguma gaveta de algum ministro, que não se sabe por qual motivo o está protegendo.
O mesmo Renan, que disse em alto e bom som no plenário do Senado, que havia interferido em favor de Gleisi junto ao STF, para desfazer o indiciamento dela e de seu marido no caso do furto de valores de aposentados e pensionistas.
Se a fala em si já era suficiente para que fossem dadas explicações ao povo brasileiro, pior ficou ao ver o silêncio sepulcral daquele tribunal sobre o caso, uma vez que toda a nação esperava que aquele que cedeu aos pedidos ou sabe-se lá o que feito por Renan para fazer com que um ministro concordasse em aliviar um ato de corrupção, fosse exemplarmente punido.
É muito estranho ver que um exercito de advogados tentam a qualquer custo, que seus clientes saiam das instâncias inferiores para lá serem julgados.
Agora estão articulando mudar o entendimento da prisão em segunda instância, uma vez que Lula, corre o risco de ser preso por estar condenado e por entenderem que em breve, outros corruptos influentes, também devem ser condenados.
Assim peço ajuda, para entender se a sigla não é na verdade STF, Supremo Tribunal Fantoche, que muda seu entendimento da constituição e das leis, de acordo com o interesse de esteja sendo julgado, ou Supremo Tribunal Fictício, onde nenhum figurão é julgado e a missão principal é dar proteção aos corruptos de carreira.
Faço, minhas as palavras de um post recente:
TROCO OS 3 MINISTROS DO TRF4 PELOS 11 DO STF E NÃO PRECISA DAR NADA DE VOLTA.
E ainda concluo; se quiserem alguma grana para viabilizar esta transação, lanço uma vaquinha na internet e com certeza muitos brasileiros farão sua contribuição para livrar o Brasil de tanta inercia, parcialidade e acobertamento que em muito tem prejudicado o nosso país.
Espero que algum milagre aconteça e que estes que hoje lá atuam por indicação política, acordem para a realidade de que sua omissão e conivência, jamais deveria ser o norte de uma Suprema Corte e que tal conduta é danosa para todos nós que somo contribuintes que sustentam a maquina publica, duramente atacada e dilapidada por aqueles que estão defendendo.
Ou será que Lula tinha razão ao dizer:
A JUSTIÇA NÃO VALE NADA, O QUE VALE SÃO OS RELACIONAMENTOS.

Mulher de Moro chama a atenção e explica para Lula o sentido de Justiça






Rosangela Wolff Moro usou seu Instagram para dar indireta ao petista, após ele cancelar sua viagem. 
A advogada Rosangela Wolff Moro, esposa do juiz paranaense Sérgio Moro, postou uma mensagem em seu Instagram logo após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter sua viagem cancelada por determinação da Justiça. O juiz federal de Brasília Ricardo Leite pediu para que fosse apreendido o passaporte do ex-presidente, pois haveria uma possibilidade dele fugir do país.

Lula estava com uma viagem marcada para a Etiópia e teve que cumprir o mandato judicial. Seu advogado levou o passaporte do petista, conforme determinou o Judiciário.
Rosangela postou a imagem de uma balança, que seria o símbolo da Justiça, e escreveu: “A liberdade tem limites que a Justiça impõe”.
Essa frase pertence ao escritor francês Jules Renard.
Muitos veem essa mensagem dela como uma indireta ao ex-presidente Lula. Um dos significados da frase é que a pessoa não pode se ver livre se ela está em déficit com a Justiça.
A mulher do juiz sempre foi muito ligada nas redes sociais. Ela chegou a ter uma página de apoio ao seu marido chamada “Eu Moro com ele”, mas desativou a página no final do ano passado. Seguiam a página dela quase 900 mil pessoas, todas dando total apoio à Operação Lava Jato.

De acordo com as informações dela, a página foi criada para agradecer todo o carinho que Sérgio Moro recebia das pessoas. Ela mostrava presentes que ele ganhava e homenagens. Algumas vezes, ela postava fortes desabafos de procuradores contra os corruptos. A advogada também enaltecia as orações que o marido recebia dos seguidores.

Via: blastingnews

Rio: quase 70% dos macacos mortos foram vítimas de violência humana


O estado contabiliza 131 animais mortos desde o início do ano. Parte da população desconhece as formas de transmissão e ataca os primatas



Amanda Perobelli/Estadão




Além do medo da população brasileira com relação aos casos de febre amarela, órgãos ambientais do Rio de Janeiro lidam com a morte violenta de macacos. Parte da população ainda desconhece as formas de transmissão da doença e consideram os primatas como os vilões.
Segundo dados da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (Subvisa), divulgados nesta quinta-feira (25/1) o estado do Rio já contabiliza 131 macacos mortos desde o início do ano. Do total, 69% tinham sinais de ataques humanos, por meio de espancamento ou de envenenamento.
O levantamento revela ainda que 32 dos 131 macacos mortos foram encontrados na cidade do Rio.
Nas redes sociais, órgãos ambientais e internautas realizam campanhas para conscientizar a população. As ações reforçam que os primatas ajudam a mapear a presença do vírus no ambiente e não transmitem a febre amarela. Pelo contrário, também são vítimas do mosquito infectado por meio da picada.
De acordo com a legislação ambiental, matar animal silvestre é crime e o autor pode ser condenado a uma pena de seis meses a um ano de detenção, além de pagar multa.
Casos
Subiu para 26 o número de casos de febre amarela silvestre em humanos no mês de janeiro no Estado do Rio, conforme boletim divulgado nesta sexta-feira, 26, pela Secretaria Estadual de Saúde. A maior parte segue em Valença, no Sul do Estado — 13 registros — e em Teresópolis, na Região Serrana — quatro registros. O município de Sumidouro, na região central do estado, teve mais uma ocorrência confirmada, somando duas. Já foram confirmadas oito mortes.
Nova Friburgo, Petrópolis, Miguel Pereira, Duas Barras, Rio das Flores e Vassouras são outras cidades também com casos de febre amarela silvestre. Em Niterói, no Grande Rio, um macaco foi contaminado.
Dia D
Neste sábado (27) a Secretaria Estadual de Saúde realiza o Dia D de vacinação contra a febre amarela em todos os 92 municípios fluminenses, com expectativa de aplicação de 600 mil doses. Já foi imunizada mais da metade da população do Estado, cerca de 8,1 milhões de pessoas, restando 5,9 milhões ainda por vacinar.
Conforme a secretara, o Rio é o Estado que mais vacinou em 2017. O trabalho no Dia D será das 8 horas às 17 horas, nos postos de saúde municipais, 29 Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), hospitais, tendas e unidades da polícia, bombeiros e outros prédios públicos.


Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

Que tristeza meu Deus, como pode existir gente assim sem coração?

Nós defensores temos que criar um cadastro mundial de quem maltrata animais e estigmatizar de maneira que não consigam nada em sociedade alguma!

Maltratar os animais é uma das mais deploráveis enfermidades da condição humana.

Em pleno século XXI, não está na hora de rever nossos conceitos e condutas?

“os homens nascem ignorantes, não estúpidos. Eles são feitos estúpidos pela educação.”
-Bertrand Russell


O homem como espécie animal, não poderá explorar, abandonar os animais violando seus, direitos: Tem obrigação de colocar seus conhecimentos, a sua inteligência a serviço dos animais. Todo animal tem direito aos cuidados, a proteção e a atenção dos homens! Cadeia para quem maltrata animais. Invoco o Decreto Federal 24.645 de 10.07.1934 Art. 2° £3°; Vergonha a falta de respeito aos Direitos humanos, em seu art.12, A Declaração Universal dos direitos dos Animais, aprovada pela UNESCO, também não poderá ser violada.

LEI Nº 9605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

“Artigo 32 da Lei Federal nº.”. 9.605/98

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 4 (quatro) anos e multa.





Como denunciar Maus - tratos em animais.

Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

Chame a polícia: eles virão até o local do crime e farão um “Termo Circunstanciado” (T.C.), que é um registro feito no local do crime. Peça cópia ou nº desse documento.



Lula ainda tem pela frente seis ações penais e duas denúncias





Condenado na segunda instância pelo caso do triplex, ex-presidente ainda pode enfrentar novos julgamentos


 postado em 25/01/2018 17:38
AFP / Nelson Almeida

Condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Lula recorreu à segunda instância da justiça brasileira e sofreu uma dura derrota no julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Os três desembargadores não apenas ratificaram a condenação como ampliaram a pena - passando para doze anos e um mês. Este processo se refere ao recebimento de propinas - incluindo um triplex no Guarujá - em um esquema de desvio de dinheiro da Petrobras, e é apenas uma das seis ações penais que o ex-presidente tem pela frente, além de ser investigado em mais duas denúncias.


Processos em curso


Em sete ocasiões as investigações do Ministério Público levaram à abertura de uma ação penal contra o ex-presidente Lula. Fora o caso do triplex no Guarujá, pelo qual Lula já foi condenado, ele ainda responde pelos seguintes casos: 


O caso Nestor Cerveró - julho de 2016


O Ministério Público Federal acusou, ainda em 2016, o ex-presidente Lula pelo crime de obstrução da justiça após denúncia feita pelo ex-senador petista Delcídio do Amaral. Segundo Delcídio, Lula teria maquinado um esquema que iria garantir o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, impedindo que este aceitasse um acordo de delação premiada.

Apesar da ação ter sido aberta, já em setembro de 2017, o procurador Ivan Cláudio Marx pediu para que Lula e o banqueiro André Esteves fossem absolvidos no caso. No entendimento do procurador não há qualquer prova do envolvimento do ex-presidente e Delcídio teria mentido para incriminar Lula em sua delação.

O caso do favorecimento da Odebrecht no BNDS - outubro de 2016


Esta denúncia ocorreu no âmbito da operação Janus e será julgada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira do Distrito Federal. Vallisney julgará Lula pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de influência. 

A acusação partiu do Ministério Público que afirma que Lula teria agido como lobista da Odebrecht em países da América Latina e África, onde a empresa teria negócios bilionários financiados com dinheiro do BNDS. Na teoria, a Odebrecht pagaria Lula para dar palestras em países que fossem alvo da empresa. Através de sua empresa, a L.I.L.S, Lula teria recebido cerca de R$ 7,6 milhões de reais. A Odebrecht também teria favorecido seu sobrinho Taiguara Rodrigues, contratando sua empresa a Exergia Brasil para atuar em uma obra em Angola. Pelo serviço, Taiguara teria recebido R$ 7 milhões de reais. 

Além de Lula e Taiguara, também são réus neste processo: o empreiteiro Marcelo Odebrecht, José Emmanuel de Deus Camano Ramos, Pedro Henrique de Paula Pinto Schettino, Maurizio Ponde Bastianelli, Javier Chuman Rojas, Marcus Fábio Souza Azevedo, Eduardo Alexandre de Athayde Badin, Gustavo Teixeira Belitardo e José Mário de Madureira Correia. 

A defesa de Lula afirma que o ex-presidente nunca esteve envolvido em qualquer negociação envolvendo seu sobrinho.

O caso Lulinha – dezembro de 2016


Esta foi a primeira ação penal movida contra o presidente na Operação Zelotes. Segundo o Ministério Público, Lula teria cometido os crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Os procuradores afirmam que Lula, seu filho Luís Cláudio Lula da Silva e os consultores Mauro Marcondes e Cristina Mautoni participaram de negociações irregulares no contrato de compra de 36 caças Gripen, da empresa sueca Saab. Segundo o MPF, Luís Cláudio recebeu 2,5 milhões de reais do escritório Marcondes e Mautoni pelo serviço de consultor, que seria fictício.

A defesa de Lula afirma que nem ele nem seu filho participaram ou tiveram conhecimento da negociação com as empresas envolvidas. O juiz Vallisney de Souza também julgará este caso.

O caso do Instituto Lula - dezembro de 2016


Após a delação premiada do ex-ministro e braço direito de Lula Antônio Palocci, Lula se tornou réu em ação movida pelo Ministério Público que o acusa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As investigações ocorreram no âmbito da operação Lava Jato.

Segundo afirmam os investigadores, Lula teria recebido propina da Odebrecht por intermédio de Palocci. O dinheiro teria sido usado para comprar um terreno, onde seria construída a sede do Instituto Lula e um apartamento. Em paralelo, ainda foi aberto um procedimento sobre suposta falsidade em recibos de aluguel apresentados pela defesa de Lula.

A defesa de Lula nega as acusações e afirma que o instituto funciona em outro local há anos. 

O caso do sítio em Atibaia – agosto de 2017


Em agosto de 2017 o juiz Sérgio Moro aceitou a denúncia da força-tarefa da Lava Jato que acusava Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo os investigadores o ex-presidente teria sido beneficiado num esquema de cerca de R$ 1 milhão envolvendo reformas do sítio Santa Barbara no município de Atibaia (SP), que teoricamente pertenceria a Lula.

Segundo a investigação, as empreiteiras OAS, Odebrecht, Schahin e o pecuarista José Carlos Bumlai teriam dividido a propina. Enquanto a Odebrecht e OAS teriam pago R$ 870 mil reais nas reformas, a Schahin, por meio de Bumlai, teria complementado com o valor de R$ 150 mil e 500. 

O dinheiro para a reforma teria sido capitalizado através de esquemas realizados em licitações envolvendo as duas empreiteiras. A Odebrecht teria lucrado R$ 128 milhões de reais em quatro contratos com a Petrobras, enquanto a OAS, teria recebido R$ 27 milhões em vantagens em três contratos com a empresa. 

Também viraram réus no processo os empreiteiros José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, o ex-executivo da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros, os ex-executivos da Odebrecht Alexandrino Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal e Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-engenheiro da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o ex-assessor especial da Presidência Rogério Aurélio Pimentel, o advogado Roberto Teixeira e Fernando Bittar.

A defesa de Lula nega as acusações afirmando que o ex-presidente apenas frequenta o sítio e que este tem um dono registrado em cartório.


O caso da venda das Medidas Provisórias – setembro de 2017


A segunda ação de lula no âmbito da operação Zelotes, foi movida pelo Ministério Público Federal. Os procuradores acusam o ex-presidente e o ex-ministro Gilberto Carvalho (PT) de cometerem crime de corrupção passiva ao pedirem 6 milhões de reais em propinas para viabilizar a elaboração e a edição da Medida Provisória (MP) 471/09, que prorrogou por cinco anos benefícios tributários às empresas do setor automobilístico. 

Ainda foram denunciados pelo crime de corrupção passiva os empresários Carlos Alberto de Oliveira Andrade (Grupo Caoa) e Paulo Arantes Ferraz (MMC – Mitsubishi), o ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) José Ricardo da Silva, o lobista Alexandre Paes dos Santos e o executivo Mauro Marcondes Machado. 

Os crimes teriam supostamente ocorrido em 2009, quando Lula ainda era presidente.

Denúncias


Em duas situações Lula ainda está sendo investigado, ou seja, ainda não é réu na justiça. Ele é acusado de formação de organização criminosa, no qual Janot implica além dos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, outras figuras do alto escalão do PT como os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega. O ex-procurador geral da república alega que o esquema desenvolvido pelos petistas chegou a desviar quase R$ 1 bilhão e meio, além de beneficiar outros partidos como o PP e PMDB na Câmara e no Senado.

Lula ainda é acusado de obstruir a justiça, junto com Dilma no caso de sua indicação ao Ministério da Casa Civil em março de 2016. Na ocasião, o juiz Sergio Moro vazou áudios de conversas entre Lula e Dilma o que gerou uma grande repercussão popular.

Supremo pode rever prisões após condenação em segunda instância




Com uma ação movida pelo PEN pronta para ser julgada, STF deve reavaliar o entendimento firmado em 2016 que permite a detenção de réus condenados após julgamento por uma turma colegiada. Medida poderia beneficiar o ex-presidente Lula



Breno Fortes/CB/D.A Press


Ao Correio, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que está em Bogotá, afirmou que a volta da chancela do Supremo à possibilidade de recursos infinitos após o julgamento em segunda instância é, “sem dúvida, um retrocesso”. A atuação de Janot à frente do Ministério Público Federal (MPF) criou uma batalha de protagonismo entre a instituição e a principal Corte do país. “O número de colaborações premiadas aumentou depois dessa decisão. A estratégia da defesa não é mais postergar o processo aguardando prescrição. Com o julgamento de 2º grau, está definitivamente acertada a autoria e materialidade do delito. Os recursos aos tribunais superiores não podem alterar isso.”

O ex-procurador-geral fez um levantamento dos recursos que foram para o Supremo nos últimos sete anos. As contas de Janot corroboram sua opinião: dos 3.015 recursos extraordinários em matéria penal que chegaram ao STF, apenas 211 tiveram provimento e foram analisados. Só 41 foram favoráveis aos demandados e apenas dois resultaram em liberação imediata do réu. “Será a volta da impunidade?”, questiona.

Expectativa

Um dos ministros do Supremo que buscam novas discussões sobre o tema é Marco Aurélio Mello, que afirmou que uma eventual prisão do ex-presidente incendiaria o Brasil. “Eu duvido que o façam, porque não é a ordem jurídica constitucional. E, em segundo lugar, no pico de uma crise, um ato desse poderá incendiar o país”, afirmou, logo após a manutenção da condenação de Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4). O ministro acredita que, caso o ex-presidente seja preso, seria acionada a nova jurisprudência do STF sobre execução de pena após condenação em segundo grau. “Se não for preso, é porque essa jurisprudência realmente não encontra base na Constituição Federal e tem que ser revista”, disse.

A mudança de entendimento do Supremo é questionada pelo PEN, que ajuizou ação pedindo a reconsideração do Supremo. O deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, condicionou sua entrada no partido à retirada de ação movida no STF. A ação declaratória de inconstitucionalidade foi impetrada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido por representar políticos de alto escalão em ações criminais. “Minha expectativa é julgar o caso em fevereiro. O Judiciário está maduro, vamos conseguir levar esse caso adiante. Pretendo ganhar no plenário do Supremo. Essa questão foi mal interpretada, mas o que realmente acontece é que a prisão após julgamento em segunda instância prejudica milhares de pessoas, e não só as famosas, também aquelas sem rosto e sem voz. Minha expectativa é que a gente consiga reverter essa decisão”, explicou.

Ministros que defendem a mudança discutiram se levam uma ação a julgamento na Segunda Turma para marcar posição e iniciar movimento de revisão no plenário. A ideia era que isso ocorresse no fim do ano passado, antes do encerramento dos trabalhos. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, ainda não colocou o caso na pauta de julgamento.

Para saber mais

Votações em 2016
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (inciso LIV) e “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (inciso LVII). Desde 2009, a junção dos dois artigos passou a garantir que o condenado deveria seguir em liberdade até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário.

Em fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por 7 votos a 4, que, a partir da condenação por um órgão colegiado — caso dos tribunais de segunda instância —, não existiria mais a presunção da inocência e o réu poderia começar a cumprir a pena mesmo que estivesse recorrendo em tribunais superiores. Votaram a favor da decisão os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski foram contrários.

Em um reexame da questão, em outubro de 2016, o plenário confirmou em acórdão a decisão, dando a ela o caráter de repercussão geral, mas o placar ficou mais apertado: 6 a 5. O ministro Dias Toffoli mudou de entendimento. Em novembro daquele ano, mais uma vez, o tribunal avaliou a questão por meio de uma votação virtual: 6 a 4. A ministra Rosa Weber não se manifestou, mas já era voto contrário. Apesar de o Supremo ter analisado a questão por três vezes naquele ano, o entendimento é que, com o voto do ministro Alexandre de Moraes — que substituiu Teori Zavascki — e diante de declarações do ministro Gilmar Mendes, o placar apertado da última votação acabaria revertido.

Entrevista Carlos Velloso


O senhor acredita que o julgamento do ex-presidente Lula pode pressionar o Supremo Tribunal Federal a ponto de a presidente da Corte, min. Cármen Lúcia, colocar o tema em debate novamente, em tão pouco tempo?

Não devo fazer nenhuma avaliação sobre o início da execução penal após a decisão em 2º Grau. Acho, apenas, que um tema dessa relevância não seria levado assim tão depressa à pauta, logo em seguida à decisão do TRF-4. E a ministra Cármen Lúcia, presidente, é uma notável juíza, acima de qualquer suspeita.

Qual o seu posicionamento nessa discussão da prisão em 2ª. Instância?

Sustento que o início da execução de decisão condenatória somente após o trânsito em julgado é uma jabuticaba brasileira, que não ocorre em país civilizado do mundo ocidental, constituindo um hino à impunidade. Convém esclarecer que a Constituição não estabelece presunção de inocência e sim de não culpabilidade. As normas constitucionais não se interpretam isoladamente, mas no seu conjunto. O que a Constituição garante é o duplo grau de jurisdição, na forma da lei processual. A justiça da decisão não é examinada após o julgamento do 2º Grau e os recursos, daí em diante, são recursos puramente jurídicos. A presunção de não culpabilidade não interfere com a execução de sentença penal da qual não cabe recurso com efeito suspensivo. Ademais, é possível ao interessado, ocorrendo a fumaça do bom direito e ao perigo da demora, requerer ao relator do recurso especial e do recurso extraordinário que seja conferido efeito suspensivo ao recurso. A regra, portanto, é a não suspensividade. A exceção, a suspensividade, no caso indicado.

Com a mudança de entendimento dos ministros, todo o processo terá a possibilidade de chegar ao Supremo. Colocar a possibilidade de a Corte chancelar todos os casos jurídicos no país é viável?

Todo processo pode chegar, falamos em tese, ao Supremo Tribunal Federal, no controle difuso de constitucionalidade, assim no recurso extraordinário. Nada tem que ver, portanto, com a tese do início da execução penal após a decisão do 2º grau.

Procuradores dizem que mudar o entendimento da matéria seria um grande obstáculo para a Lava-Jato. O que o Sr. pensa a respeito?

Um entendimento no sentido de que a execução penal somente pode ocorrer com o trânsito em julgado contribui para a impunidade.

Isso possibilitaria a volta dos recursos centopeia – aqueles processos sem fim?

Sim. Nós temos recursos processuais em excesso. Assim, no caso da execução penal somente ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, quem tiver um advogado razoável vai tentar, é claro, utilizar-se desses recursos e a execução da pena vai para as calendas. Muitas prescreveriam.

O senhor acha que há uma quantidade muito grande de recursos no Brasil?

Sim, são demasiados os recursos nas leis processuais brasileiras. Aliás, isso é um mal dos latinos, que gostam de discutir à exaustão. No campo do processo civil, vejam só: após tudo resolvido, após iniciada a execução, há a possibilidade de ser apresentada, pelo executado, a exceção de pré-executividade que, interpretada com liberalidade, faz paralisar execuções legítimas. Durma-se com um barulho desse. Os processualistas latinos são criativos.

O senhor acha que os tribunais superiores podem, de alguma maneira, analisar as provas? Ainda que seja apenas para verificar se houve vício de processo ou não?

O certo é que os recursos extraordinários – o nome está indicando – é dizer, o recurso especial para o STJ, a revista para o TST, o especial para o TSE e o recurso extraordinário para o Supremo, além de não terem efeito suspensivo, não examinam a prova, não examinam os fatos. Ou seja, a versão fática que prevalece é a versão fática do acórdão de 2º grau. Em alguns casos, no Cível, deveria prevalecer a versão fática do 1º grau.

Quais seriam as chances de mudança do que foi decidido ontem pelo TRF4?

O que posso dizer é que assisti ao julgamento, ontem, pela televisão. Foi um julgamento altamente técnico. Aliás, sempre afirmei que o TRF da 4ª. Região é um notável tribunal. Seus juízes são altamente qualificados, preparados. É um tribunal que não se afasta dos autos, não permite a interferência de ideologias ou doutrinas exóticas. De lá veio, para o Supremo, a notável juíza Ellen Gracie. Acaba de ser publicado texto do jurista Joaquim Falcão, em torno do julgamento de ontem, em que é acentuado que a argumentação dos juízes “é toda fundamentada nos fatos, vistos e provados. Não se baseia apenas em testemunhos ou denúncias,” mas “em provas materiais, ou, como diria Ulysses Guimarães, com base em suas excelências, os fatos.” Estou de acordo com Joaquim Falcão. Ontem, o TRF/4 deu bela lição de como deve comportar-se um tribunal. Agora, do acórdão do TFR cabe, em tese, a interposição do recurso especial para o STJ e do recurso extraordinário para o Supremo. O que posso dizer a respeito é apenas isto.

O senhor acha que o Lula, mesmo condenado em 2ª. Instância, vai ter condições de concorrer às eleições presidenciais de 2018?

O que posso dizer é que temos, no Brasil, uma lei complementar de inelegibilidade, a lei da ficha limpa, que estabelece a inelegibilidade de condenados, por determinados crimes, por órgão colegiado. Essa lei, de iniciativa popular, foi sancionada, aliás, pelo então presidente Lula, e aplaudida pela sociedade. Com a palavra, pois, os Tribunais Eleitorais, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral.