A comissão especial da Câmara que analisa a
ampliação da licença maternidade em caso de bebê prematuro aprovou nesta
tarde, por 19 votos a 1, o texto principal de proposta que, além de
aumentar o período de afastamento da mãe de 120 dias para até 240 dias,
insere na Constituição a proibição de todas as formas de aborto no País. Falta analisar 11 destaques.
Ao examinar duas propostas de emenda à
Constituição que tratam da licença maternidade – PEC 181/15, do senador
Aécio Neves (PSDB-MG), e PEC 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES)
–, o relator do colegiado, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), optou
por um novo texto.
Nele, Mudalen estabelece que o princípio da
dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à
vida, ambos já previstos na Constituição, deverão ser respeitados desde a
concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo
espermatozoide –, e não apenas após o nascimento. “Isso significa que
nós somos favoráveis à vida”, disse. Segundo ele, o Código Penal não é
alterado pela proposta.
Segundo a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a
medida poderá inviabilizar o aborto nos casos permitidos pelo
ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40) não considera crime o aborto praticado nos casos em que a
gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher. Em abril
de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é crime a
interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro
(anencefalia).
Criada em 30 de novembro do ano passado, a
comissão especial da Câmara surgiu como resposta a uma decisão da
Primeira Turma do STF que, um dia antes, havia decidido não considerar
crime a prática do aborto durante o primeiro trimestre de gestação.
Tentativas de adiamento
Durante as quase quatro horas de discussão nesta
quarta-feira, deputados da oposição tentaram adiar a votação da
proposta. A deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou questão de ordem
argumentando que o parecer de Mudalen trata de tema estranho à proposta
original.
O presidente da comissão especial, Evandro Gussi
(PV-SP), decidiu que o relator pode incluir ponto que não estava na PEC
original desde que guarde relação com o tema. Segundo ele, se o
plenário da comissão entendesse que o parecer extrapola o tema, deveria
se manifestar contrariamente por meio do voto.
Para Kokay, a decisão configura “fraude”, ao
desrespeitar os 171 deputados que assinaram a proposta original que
apenas amplia a licença maternidade para mães de bebês prematuros. O
deputado Givaldo Carimbão (PHS-AL) rejeitou a acusação de “fraude” e
disse que a posição dos deputados religiosos têm que ser respeitada. O
deputado João Campos (PRB-GO) acusou de “intolerância religiosa” aqueles
que são contrários ao parecer de Mudalen.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ), por sua vez,
questionou a legalidade do funcionamento da comissão, mesmo sem a
deliberação, pelo presidente da Câmara, de requerimento de Gussi para
prorrogar o prazo dos trabalhos. “Se uma mulher que sofreu um estupro
coletivo e realizou interrupção da gravidez, vocês acham que ela deve
ser presa?”, questionou. Em resposta, o deputado Sóstenes Cavalcante
(DEM-RJ) afirmou ser “a favor da vida” e contra “a morte dos indefesos”.
Para Diego Garcia (PHS-PR), o relatório
contempla grande parte da sociedade brasileira, “contrária ao aborto”,
inclusive as mulheres. “Se as mulheres tivessem representação maior na
Casa, o resultado dessa discussão seria outro. Não legislem por nós”,
contra-argumentou Luiza Erundina (PSB-SP).
Análise da constitucionalidade
Já a deputada Pollyana Gama (PPS-SP) defendeu
que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara
se manifeste também sobre o parecer de Mudalen. A CCJ, que tem como
atribuição examinar preliminarmente a constitucionalidade das PECs,
aprovou a admissibilidade apenas da versão original apresentada pelo
deputado Dr. Jorge Silva.
Durante o debate, Dr. Jorge Silva destacou que
12% dos nascimentos hoje são de crianças prematuras e que muitas ficam
internadas por mais de 240 dias. Atualmente, o texto constitucional
estabelece que a gestante tem direito, sem prejuízo do emprego e do
salário, à licença maternidade com a duração de 120 dias. Já a Lei
11.770/08 autoriza a prorrogação dessa licença por 60 dias para a
funcionária de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
Por Aguiasemruo: Romulo Sanches de Oliveira
Parabéns pela defesa da vida!
Aborto é uma sentença de morte sumária, sem defesa, sem
clemência! É aviltante o assassinato de seres indefesos.
Se tratando de vida não se discuti política de desejo de A, B, etc....