sábado, 14 de outubro de 2017

O Governo Temer Está Fazendo, Pouco A Pouco, O Que O Governo Dilma Queria, Mas Não Conseguiu:





Procurador Carlos Fernando: O Governo Temer Está Fazendo, Pouco A Pouco, O Que O Governo Dilma Queria, Mas Não Conseguiu: Destruir A Lava Jato E Toda A Esperança Que Ela Representa.

  • 14/10/2017
O governo Michel Temer defende a revisão da possibilidade de prisão após
condenação em segunda instância. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal
Federal, a Advocacia-Geral da União argumentou que a pena somente deve ser
executada depois de esgotados todos os recursos da defesa, o chamado trânsito
em julgado.


Em outubro do ano passado, por seis votos a cinco, o Supremo decidiu pela
admissibilidade da prisão após o recurso em segundo grau, ao negar liminar em
ações ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PEN. O tema
voltará a ser analisado no plenário em breve, uma vez que o relator Marco Aurélio
Mello pretende liberar os processos para julgamento de mérito. Além da
Presidência, o ministro solicitou informações ao Senado e à Câmara.

O tema é alvo de polêmica e ainda divide a Corte. A decisão é criticada por
advogados e defendida por integrantes do Ministério Público e do Judiciário, como o
juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. Ministros já sinalizaram que podem rever
seus votos. Investigadores dizem que uma eventual mudança pode desestimular
delações premiadas – uma colaboração pode ser fechada mesmo após a
condenação e a prisão.
A decisão de outubro passado, segundo a AGU, “flexibilizou o princípio da
presunção de inocência”. “Em nosso regime constitucional, a presunção de
inocência é direito fundamental e seus conteúdo e alcance influenciam todo o
arcabouço jurídico criminal”, escreveu o órgão do governo.

A manifestação, obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo, foi entregue pela AGU ao
Supremo na quarta-feira. O documento é elaborado pelo advogado da União
Rodrigo Pereira Martins Ribeiro. O despacho é da ministra Grace Mendonça.
De acordo com a AGU, “a norma constitucional que consagra o postulado da
presunção de inocência (artigo 5.º, LVII, da Constituição) deve ser compreendida
como o princípio reitor do processo penal. Essa dimensão de regra de tratamento
da presunção de inocência impõe a liberdade do acusado, como regra geral, no
decorrer da persecução penal”

Brasil SEM LEI! IMPUNIDADE TOTAL PARAÍSO DOS CORRUPTOS E TERRORISTAS




  • 14/10/2017
Em 2009, o STF deu um salto triplo carpado para extraditar sem extraditar o terrorista Cesare Battisti, deixando a decisão final para Lula, porque o chefe do Executivo teria o poder discricionário para mandar o terrorista embora ou não.
Lula, claro, não extraditou Battisti, descumprindo vergonhosamente um tratado com uma democracia ocidental amiga.

Agora, com Michel Temer na Presidência da República, aparentemente querendo revogar o decreto de Lula e enviar o terrorista para a Itália, em obediência ao tratado firmado entre os dois países, um ministro do STF decide que o tribunal deve decidir antes do chefe do Executivo sobre a extradição. Qual é o ponto? Se o atual presidente tem o poder de tomar uma decisão diferente da do presidente que abrigou Battisti.
Ou seja, o mesmo STF que entregou a palavra final em matéria penal ao Legislativo, para livrar corruptos, autocassando uma prerrogativa sua, pode concluir que o chefe do Executivo não tem a palavra final em um assunto que, segundo o próprio STF, é da competência do chefe do Executivo! E mais: que não tem a palavra final para consertar um estrago (o descumprimento de tratado) feito por outro chefe do Executivo! E ainda: que não tem a palavra final para punir um estrangeiro que, ao tentar fugir para a Bolívia, violou as regras estabelecidas pelo chefe do Executivo que lhe deu refúgio!
O Brasil é, de fato, o paraíso da segurança jurídica — para terroristas e, claro, corruptos.

LATROCÍNIO OU QUEIMA DE ARQUIVO? Capataz que seria homem de confiança da família Bittar e de Lula é assassinado




  • 14/10/2017
Valmir Bartole, 56 anos, foi encontrado morto com sinais de tiros, espancamento e com o corpo coberto por óleo diesel. Ele era o capataz da Fazenda “Bela Vista”, onde o ex-presidente Lula frequentava constantemente.

Queima de arquivo ou latrocínio? O GOE (Grupo de Operações Especiais) de Avaré-SP terá uma grande batalha nos próximos dias. A missão será desvendar a morte de um funcionário de confiança da família Bittar, proprietários de um sítio na área rural de Manduri-SP, próximo ao Horto Florestal.
O sitio “Bela Vista” onde foi registrado a ocorrência suspeita, é o mesmo que foi citado pela Polícia Federal durante uma das fases da Operação Lava Jato, que investiga o Ex-presidente Luiz Inácio ‘Lula’ da Silva, por corrupção. A propriedade é do ex-prefeito de Campinas-SP, Jacó Bittar e seu filho, Fernando Bittar.
De acordo com a Polícia Militar, um rapaz que arrenda parte das terras da fazenda, encontrou a vítima caída, durante a manhã da quinta-feira (12), em frente à casa principal ao lado de duas armas de fogo.
Uma equipe policial de Manduri foi acionada e os PMs constataram que as três casas da fazenda estavam abertas e com sinais de arrombamento. Além disso, verificaram que os cômodos estavam revirados, mas aparentemente nada teria sido levado.
Além da Polícia Militar, equipes do GOE (Grupo de Operações Especiais) e da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Avaré, foram acionados para vistoriar o local e recolher provas do crime. O caseiro foi identificado como sendo Valmir Bartole, 56 anos. Ele foi morto de forma brutal; o corpo continha sinais de espancamento, marcas de tiro e ainda estava coberto por óleo diesel.
O crime intrigante ainda não tem um motivo aparente, mas as investigações devem ir afundo no caso, já que ele era um dos homens de confiança do ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar (PSB) e também do Ex-presidente Lula (PT), que constantemente frequentava a propriedade.

Operação Lava Jato:
A Polícia Federal cumpriu no dia 04 de março de 2016, um mandado de busca e apreensão na fazenda ‘Bela Vista’, que está registrada no nome de Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, sindicalista e amigo do ex-presidente Lula. Por sinal, segundo a PF, Lula frequentava a fazenda que é localizada na área rural de Manduri, frequentemente para descanso e reuniões confidenciais.
O mandado fez parte da 24ª fase da Operação Lava Jato, que investiga um esquema bilionário de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A ação foi batizada de “Aletheia”  que é uma referência a uma expressão grega que significa “busca da verdade”.
A família Bittar é alvo das investigações da Polícia. A força-tarefa da Operação Lava Jato denunciou em maio de 2017, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob acusação de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP). Além do petista, Fernando Bittar, também foi denunciado.

Em ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Inácio Lula da Silva disse que o imóvel, de Atibaia, foi comprado pelo amigo e ex-prefeito de Campinas Jacó Bittar, em 2010, para que as duas famílias pudessem “conviver” e para que ele (Lula) pudesse “acomodar objetos” recebidos do “povo brasileiro” durante seus dois mandatos.

Quem ajuda precisa de ajuda!




Claudete Costa compartilhou a publicação de Juliano Lolli.

6 h
PESSOAL, QUEM PODE AJUDAR, COMPRANDO A RIFA?
Rifa para ajudar na compra de ração estou com muito pouca, os prêmios são um vestido, uma bolsa de mão, um porta níquel, 1 cordão com pingente de coração branco que serão entregues a um único (a) ganhador (a), o valor de cada número é R$ 10,00 Deus abençoe!
Dados bancários: Caixa Econômica Federal, Agência 2440, operação 013 conta 00001410-9
Juliano Lolli
6 h
Rifa para ajudar na compra de ração estou com muito pouca, os prêmios são um vestido, uma bolsa de mão, um porta níquel, 1 cordão com pingente de coração branco que serão entregues a um único (a) ganhador (a), o valor de cada número é R$ 10,00 Deus abençoe!
Dados bancários: Caixa Econômica Federal, Agência 2440, operação 013 conta 00001410-9
01 – Isabel Trevisan - PG
02 - Ruth Jardim dos Santos
03 – Jo Moura - PG
04 – Lyon (anônima) - PG
05 – Kamyla Kolombeck - PG
06 – Carla Braatz Stanchak - PG
07 - Conceição Fernandes
08 – Mary Ruth Sales de Souza
09 – Neuza Cavassani -PG
10 - Isabel Trevisan - PG
11 – Totolinha Costa - PG
12 – Cida Campanelli - PG
13 – Conceição Fernandes
14 – Walma Romeiro - PG
15 – Kiana Alarcón Dalidet - PG
16 – Marly aluna da Kátia - PG
17 - Jo moura - PG
18 - Carla Braatz Stanchak
19 Adriana Nicolau - PG
20 - Lyon (anônima) - PG
21 – Sheila Nascimento - PG
22 - Carla Braatz Stanchak - PG
23 – Totolinha Costa - PG
24 – Luzimar Breda - PG
25 - Lyon (anônima) - PG
26 – Walma Romeiro - PG
27 – Neide Navarro - PG
28 – Adriana Morgado - PG
28 - Marly aluna da Kátia - PG
30 – Isabel Trevisan - PG
31 – Lorena Ferrari - PG
32 – Lorena Ferrari - PG
33 – Sheila Nascimento - PG
34 – Luzimar Breda - PG
35 – Jo Moura - PG
36 – Adriana Nicolau - PG
37 - Carla Braatz Stanchak - PG
38 – Lorena Ferrari - PG
39 – Kiana Alarcón Dalidet - PG
40 - Lyon (anônima) - PG
41 – Lorena Ferrari - PG
42 – Cida Campanelli - PG
43 – Lorena Ferrari - PG
44 – Lucimar Domingues - PG
45 – Luzia Geraldi Pinto - PG
46 - Carla Braatz Stanchak - PG
47 – Fatima Coelho - PG
48 – Neide Navarro - PG
49 – Sueli Bredariol Valbert - PG
50 – Isabel Trevisan - PG
51 – Claudete Costa
52 – Fatima Coelho - PG
53 – Ruth Jardim dos Santos
54 – Luzimar Breda - PG
55 - Lyon (anônima) - PG
56 - Sueli Bredariol Valbert - PG
57 – Claudete Costa
58 – Fatima Coelho - PG
59 - Isabel Trevisan - PG
60
61 – Cida Campanelli - PG
62
63 – Martha Miled - PG
64 – Fatima Coelho - PG
65
66 - Lyon (anônima) - PG
67
68 – Valdovino Franco
69
70 – Fatima Coelho - PG
71
72 – Erika e Wagner - PG
73
74
75 - Lyon (anônima) - PG
76 Sueli Bredariol Valbert - PG
77 – Dani Toretto
78
79 – Regina Catelani
80 - Lyon (anônima) - PG
81– Walma Romeiro - PG
82 – Regina Catelani
83 – Erika e Wagner - PG
84 – Regina Catelani - PG
85 – Cida Campanelli - PG
86 – Regina Catelani - PG
87 – Valdovino Franco
88 – Cida Campanelli - PG
89 – Regina Catelani - PG
90 - Lyon (anônima) - PG
91– Walma Romeiro - PG
92 – Ângela Maria Ricetto
93 – Japinho -PG
94 – Japinho - PG
95 - Neuza Cavassani - PG
96 – Japinho - PG
97 – Walma Romeiro - PG
98 – Cida Campanelli - PG
99 - Lyon (anônima) - PG

Well-Cachorros de Rua

Cristovam é condenado a pagar indenização, mas imunidade parlamentar o livra da pena




Senador foi processado após dizer que pessoas ligadas a um dos conselheiros do Tribunal de Contas tentaram matá-lo


MARCELO ROCHA
06/06/2017 - 09h39 - Atualizado 06/06/2017 10h30


O senador Cristovam Buarque (PDT_DF) (Foto: Edílson Rodrigues/CB/D.A Press)
Um dos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Manoel de Andrade Neto processou o senador Cristovam Buarque (PPS). Em uma entrevista, o parlamentar disse que pessoas ligadas ao conselheiro e ao ex-senador Luiz Estevão tentaram matá-lo quando era governador do DF. Manoelzinho, como é conhecido o integrante do TCDF, entrou com ação de indenização. Ganhou R$ 10 mil. Houve recurso, e o Tribunal de Justiça do DF entendeu que Cristovam não deveria pagar a indenização por causa da imunidade parlamentar.

Está Em Curso A Operação “Salva Lula”, Eles Querem Um Condenado Candidato




  • 14/10/2017
O governo Michel Temer defende a revisão da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a pena somente deve ser executada depois de esgotados todos os recursos da defesa, o chamado trânsito em julgado.
Em outubro do ano passado, por seis votos a cinco, o Supremo decidiu pela admissibilidade da prisão após o recurso em segundo grau, ao negar liminar em ações ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PEN. O tema voltará a ser analisado no plenário em breve, uma vez que o relator Marco Aurélio Mello pretende liberar os processos para julgamento de mérito. Além da Presidência, o ministro solicitou informações ao Senado e à Câmara.


O tema é alvo de polêmica e ainda divide a Corte. A decisão é criticada por advogados e defendida por integrantes do Ministério Público e do Judiciário, como o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. Ministros já sinalizaram que podem rever seus votos. Investigadores dizem que uma eventual mudança pode desestimular delações premiadas – uma colaboração pode ser fechada mesmo após a condenação e a prisão.
A decisão de outubro passado, segundo a AGU, “flexibilizou o princípio da presunção de inocência”. “Em nosso regime constitucional, a presunção de inocência é direito fundamental e seus conteúdo e alcance influenciam todo o arcabouço jurídico criminal”, escreveu o órgão do governo.
A manifestação, obtida pelo Estado, foi entregue pela AGU ao Supremo nesta quarta-feira, 11. O documento é elaborado pelo advogado da União Rodrigo Pereira Martins Ribeiro. O despacho é da ministra Grace Mendonça.
De acordo com a AGU, “a norma constitucional que consagra o postulado da presunção de inocência (artigo 5.º, LVII, da Constituição) deve ser compreendida como o princípio reitor do processo penal. Essa dimensão de regra de tratamento da presunção de inocência impõe a liberdade do acusado, como regra geral, no decorrer da persecução penal”.
Instabilidade. A possibilidade de revisão do entendimento sobre o tema no STF agora deve depender do posicionamento de Alexandre de Moraes, sucessor de Teori Zavascki, morto em janeiro, e indicado por Temer. A corrente vencedora teve votos de Teori e Gilmar Mendes. No entanto, posteriormente, Gilmar passou a concordar com o voto de Dias Toffoli naquele julgamento, no sentido de que a pena deveria aguardar recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser executada.
É possível, porém, que Rosa Weber faça uma mudança na direção contrária à de Gilmar, aderindo à visão de que é possível a prisão após condenação em segunda instância. Ela já afirmou que “continua refletindo” sobre o tema. Se essas duas alterações ocorrerem, o placar estaria empatado, e o peso do voto decisivo estaria com Moraes.
A incerteza sobre o tema preocupa o governo. “Tal julgamento gera uma grande instabilidade, tendo em vista que possivelmente diversos tribunais passarão a adotar esse entendimento (de cumprimento imediato da pena), afastando o disposto no artigo 283 do CPP (Código de Processo Penal)”, escreveu a AGU.
O CPP determina que a execução da pena resulta de sentença condenatória transitada em julgado – ou seja, quando não cabem mais recursos. “O trânsito em julgado da sentença penal condenatória ocorre no momento em que a sentença ou o acórdão torna-se imutável, surgindo a coisa julgada material. Não se verifica margem para que a expressão seja interpretada no sentido de que o acusado é presumido inocente, até o julgamento condenatório em segunda instância, ainda que interposto recurso para o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça”, afirmou a AGU.
Entendimento. Moraes, em sua obra como professor de Direito, já se posicionou a favor do entendimento que norteou o julgamento que permitiu a execução antecipada da pena, o de que a prisão após condenação em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência. No Supremo, ele se manifestou pela primeira vez sobre o tema em um julgamento de um habeas corpus na Primeira Turma em 19 de setembro, quando afirmou ser “absolutamente necessário” o plenário discutir o tema “para pacificar uma vez mais esta questão”.
Nem mesmo no Supremo há coesão sobre a questão. Também em setembro, Ricardo Lewandowski suspendeu a execução da pena de um condenado em segunda instância, afirmando que, naquele habeas corpus específico, havia constrangimento do réu.
Diante dos impasses, a AGU afirmou que “resta concluir que o artigo 283 do CPP é claramente constitucional, até mesmo porque, à toda evidência, estamos diante de ‘norma espelhada’ que busca harmonizar o direito processual penal ao ordenamento constitucional”.