quarta-feira, 28 de junho de 2017

Fraga: Não haverá vitória por WO



Denúncia contra Temer reforça divisão no PSDB





Grupo de parlamentares favorável ao desembarque do governo deve votar a favor de denúncia de Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer



A denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer (PMDB) ao Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira, reforçou o movimento de parte da bancada do PSDB na Câmara dos Deputados pelo desembarque do partido do governo. No último dia 12, a Executiva Nacional da legenda definiu a permanência na base de Temer, mas abriu a possibilidade de mudança com possíveis “fatos novos”.
Apesar do esforço do Palácio do Planalto para manter os tucanos, que comandam quatro ministérios, ao seu lado, o presidente não deverá ter o apoio em bloco da legenda na votação da admissibilidade de denúncia no plenário da Câmara. Para ser aprovada, a solicitação para a instauração do processo precisa do apoio de 342 dos 513 deputados da Casa. Se ficar admitida a acusação, após a aprovação do parecer, será autorizada a instauração do processo no Supremo.
Foram ouvidos 31 dos 46 integrantes da bancada do PSDB. Destes, quinze afirmaram que votarão pela admissibilidade da denúncia, sete contra e nove se disseram indecisos ou não quiseram opinar. Parte desse grupo prefere manter o posicionamento em sigilo por ora, mas muitos já falam abertamente.
“Vou votar favoravelmente. Não cabe à Câmara dos Deputados impedir a admissibilidade (da denúncia). O PSDB precisa de uma atitude independente em relação ao governo Temer”, afirmou o deputado Eduardo Barbosa (MG). Dos sete tucanos que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será realizada a primeira etapa do processo, pelo menos cinco tendem a votar contra o governo.

Maioria

O líder do PSDB na Câmara, deputado Ricardo Trípoli (SP), disse ter avisado a cúpula do partido de que vai consultar a bancada e votará com a maioria. A interlocutores, porém, ele sinalizou que não pretende articular nenhum movimento em defesa do Planalto.
Aliado do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, o deputado Silvio Torres (SP), secretário-geral da legenda, reconheceu que o ambiente mudou desde a reunião ampliada da Executiva que decidiu pela permanência no governo.

‘Questão de Tempo’

Em caráter reservado, até mesmo os mais conhecidos defensores de Temer na bancada declararam que o desembarque do partido da base do governo é uma “questão de tempo”. A mudança de discurso do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que passou a defender a renúncia de Temer, enfraqueceu o discurso dos tucanos mais alinhados com o Planalto.

CENÁRIO NA CCJ É DE JULGAMENTO POLÍTICO A FAVOR DE TEMER, DIZ LIRA






FATIAMENTO POLITIZOU


LÍDER DO PP E EX-PRESIDENTE DA CCJ CRITICA DENÚNCIAS 'FATIADAS'
Publicado: 27 de junho de 2017 às 19:39 - Atualizado às 21:16



A maioria dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), que fará a análise inicial sobre a admissão ou não do processo contra Temer no Supremo Tribunal Federal (STF), deve deixar em segundo plano a gravidade da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer (PMDB). O motivo é a alegada estratégia política do chefe da PGR, Rodrigo Janot, de “fatiar” a denúncia com o suposto objetivo de desgastar, politicamente, o presidente. A conclusão é do deputado federal Arthur Lira (PP-AL), integrante e ex-presidente da CCJ, que afirmou nesta terça-feira (27) existir um cenário inicialmente favorável a Temer, na Câmara dos Deputados.


Apesar da necessária análise jurídica, Arthur Lira considera que o teor da denúncia de Janot e a reação do pronunciamento de Temer soaram como “chutes na canela” que podem resultar no represamento da análise da Câmara, à espera das outras denúncias prometidas pela PGR, feitas com base nos acordos de delação premiada firmados por Joesley Batista e outros executivos da J&F, controladora do frigorífico JBS.


TEMER FOI DENUNCIADO POR CORRUPÇÃO PASSIVA (FOTO: MARCELO CAMARGO/ABR)


Outra hipótese é a politização do debate apressar a votação e livrar Temer do processo. Ao narrar o cenário do momento, o deputado federal alagoano pondera, por admitir ser difícil antecipar como será na CCJ, que tem 60 membros titulares e 60 suplentes. Muito menos no imprevisível Plenário da Câmara
“Mas, as contas dão aparentemente, a princípio, por uma maioria tranquila para o presidente, em receber denúncia. Na minha visão, o procurador, se tivesse apresentado a denúncia de uma vez só, talvez tivesse mais chance, a princípio, do que com a tese que ele adotou aí, de fazer fatiamento, para fazer desgaste político. Isso pode ter duas consequências, ou a Câmara pode represar, lá – ou seja, não trata de nada, até que ele mande as outras [denúncias] que ele disse que vai mandar – ou, julga logo. A chance de plenário é uma coisa meio doida. Você sabe como é o plenário da Casa. Mas, na CCJ, a princípio, a tese é de não receber”, avaliou Arthur Lira, ao ser provocado pelo Diário do Poder.
Para Arthur Lira, a maioria de seus colegas de Câmara entendem que a questão ganhou um tom muito político. Ainda mais com as ilações presentes no discurso de Temer, que atacou Rodrigo Janot, sugerindo que o procurador-geral da República tenha recebido parte dos 27 milhões de dólares que teriam sido pagos ao ex-vice-procurador Marcelo Miller, que passou a trabalhar no escritório de advocacia contratado pela JBS, quando deixou a PGR em março deste ano, após integrar a força-tarefa da Operação Lava Jato.
“A fala do presidente, hoje, fazendo ilação de que o assessor do Janot recebeu 27 milhões de dólares, sem cumprir quarentena, para ser advogado da JBS, que fez esse acordo... Ficou muito política a coisa. Deu um tom muito de chute na canela de um lado e chute na canela de outro. E isso deve ser tratado politicamente, mais do que juridicamente, entendeu?”, concluiu Arthur Lira.

Chefe da CIA em Brasília também se encontrou com a Polícia Federal




Antes do Gabinete de Segurança Institucional, documento revela que chefe da CIA em Brasília se encontrou com a Polícia Federal pouco tempo depois de Michel Temer assumir o poder


chefe cia encontrou policia federal Leandro Daiello


O diretor-geral da Polícia Federal brasileira, Leandro Daiello, se encontrou no dia 11 de julho de 2016 com o chefe do posto da CIA (Agência Central de Inteligência dos Estados Unidos) em BrasíliaDuyane Norman – o mesmo agente que se reuniu com o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Sergio Etchegoyen, no dia 9 de junho deste ano, conforme divulgado na agenda oficial das duas autoridades brasileiras.
O compromisso divulgado em julho do ano passado na agenda oficial de Daiello mostrava que o diretor-geral da PF se encontrou com Duyane Norman e Joseph Direnzo, classificados apenas pela sigla CIA. Já na agenda do general Etchegoyen, apenas o nome de Norman estava marcado, porém apresentado como “chefe do posto da CIA em Brasília”.
Em um perfil na rede social LinkedIn, Duyane Norman diz ser um “Foreign Service Officer” (ou “funcionário de relações exteriores“, em tradução livre) desde abril de 1992 que trabalha para o governo federal dos EUA e mora em Brasília. Seu nome não consta no site da CIA nem em outras redes sociais.
Já Joseph Direnzo atua como diretor de parcerias em pesquisas do Centro de Excelência em Resiliência Costeira, órgão do Departamento de Segurança Interna dos EUA. Oficial da guarda costeira norte-americana aposentado, Direnzo atuou em operações antiterroristas em conjunto com a Marinha dos EUA e serviu em países do Golfo Árabe e em Porto Rico.
chefe da cia encontrou policia federal michel temer
divulgação pelo GSI do cargo de Norman e de sua identidade como chefe da CIA no país foi observada nesta segunda-feira (19/06) por João Augusto de Castro Neves, diretor para a América Latina do Eurasia Group, uma consultoria de risco político. Em um post no Twitter, Neves apontou como uma informação mantida sob sigilo pelo governo norte-americano foi divulgada na agenda oficial de Etchegoyen, disponível para todos na internet. “O governo brasileiro involuntariamente expôs um agente da CIA?“, questionou.
Opera Mundi enviou uma lista de 12 perguntas ao GSI e à PF, questionando os temas tratados e os objetivos dos encontros oficiais com supostos representantes da CIA.
Em nota, o GSI respondeu:
Em resposta às suas indagações encaminhadas por e-mail nesta data, informamos o seguinte:
1. A Agenda do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional é um dos instrumentos da Transparência Ativa prevista na Lei Nr 12.527, de 18 Nov 11, Lei de Acesso à Informação, e está disponível no site www.gsi.gov.br;
2. Ressalta-se, ainda, que nas audiências são registrados os nomes e os cargos das autoridades, observando-se, sem exceção, o Princípio da Publicidade previsto no Art 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
3. Por fim, registramos que a autoridade americana realizou uma visita de cortesia ao Ministro do GSI por estar retornando aos EUA após o término de sua missão no Brasil.
Atenciosamente, Assessoria de Comunicação Social do GSI Brasília, DF, 19 de junho de 2017.”

A Polícia Federal não havia se manifestado até a publicação desta matéria.

terça-feira, 27 de junho de 2017

Novidades Produtos do Projeto Ajuda Pet "Não ao Abandono!


Novidades Produtos do Projeto Ajuda Pet "Não ao Abandono!
Essas lindas Shakeiras já estão à venda na Provel, em Vila Vellha (Av. Luciano das Neves, 1258 - Centro - Telefone 3239.2500. Valor: R$ 15,00 (Preço Promocional de Lançamento. Pagamento somente em dinheiro!!) e em Guarapari no Pet Lara Laoli (Rua do Bradesco) Centro!
Até sexta divulgação de outros pontos de venda em Vitória e Guarapari!!



Nenhum texto alternativo automático disponível.Nenhum texto alternativo automático disponível.
Nenhum texto alternativo automático disponível.

João Vaccari Neto é absolvido em segunda instância em processo da Lava Jato


Ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) havia sido condenado a 15 anos e 4 meses de reclusão pelo juiz Sérgio Moro. Outros quatro réus apelaram.






Vaccari é absolvido de uma das condenações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Vaccari é absolvido de uma das condenações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro


"O relator elevou a pena para 18 anos, mas os outros dois desembargadores o absolveram, acolhendo a nossa tese de que não pode haver condenação exclusivamente com base nas delações", destacou ao G1 o advogado de Vaccari, Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso.


Conforme o advogado, duas delas são de prisão, "mas não houve nessas duas a decretação de nova prisão preventiva, e sim de extensão da prisão decretada no primeiro processo", acrescenta.
A partir disso, diz D’Urso, a defesa de Vaccari entrará com recurso na Justiça Federal em Curitiba para pedir a liberdade. "Saindo essa absolvição, as demais, por conseguinte, vamos sustentar que devem ter também".

O advogado acredita que a decisão pode ser um precedente para possíveis absolvições em outros processos. "Em todos os processos, as condenações se baseiam exclusivamente em palavras de delatores. Não há nenhuma única prova a corroborar o que os delatores falaram em processos. De modo que essa decisão estimula, dá uma diretriz de que a lei vai ser cumprida", completa D’Urso.O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, informou que irá recorrer da decisão e pedirá ao Superior Tribunal de Justiça a revisão do entendimento que conduziu à absolvição de Vaccari e, consequentemente, sua condenação.
Uma nota também foi divulgada à imprensa pela assessoria do ex-tesoureiro do PT. Segundo o texto, a sentença inicial baseava-se "em palavra de delator, sem que houvesse nos autos, qualquer prova que pudesse corroborar tal delação".

Tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, é absolvido em segunda instância na Lava Jato (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, é absolvido em segunda instância na Lava Jato (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Outros quatro réus


No total, cinco réus apelaram da decisão de Moro. O TRF4 aumentou a pena do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, de 20 anos 8 meses de reclusão, em 23 anos, ou seja, agora são 43 anos e 9 meses de reclusão. Saiba mais aqui.
A pena do empresário Adir Assad foi mantida em 9 anos e 10 meses de reclusão.
Já a empresária Sônia Mariza Branco e o economista Dario Teixeira Alves Júnior tiveram as penas de 9 anos e 10 meses de reclusão diminuídas para 6 anos e 9 meses.
No dia 6 de junho, um pedido de vista adiou o julgamento de apelação dos cinco condenados. O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus havia solicitado mais tempo para análise. A sessão foi retomada nesta terça, quando saiu o resultado.
O advogado Antônio Figueiredo Basto, responsável pela defesa de Renato Duque, disse que vai aguardar a publicação da decisão e que recorrerá "com base no voto divergente". Para ele, as "condenações são desproporcionais, e chegam a ser mais elevadas que crimes contra a vida", destacou ao G1.

Miguel Pereira Neto, advogado de Adir Assad, diz que cabe recurso ainda no próprio TRF4 "por embargo de declaração." Ele acrescenta que "a fundamentação para condenação de seu cliente está muito pautada em depósitos ocorridos na conta bancária dele e que a defesa não teve acesso em tempo hábil, no mesmo prazo que teve MPF com relação aos extratos bancários". Diz ainda que "existe uma disparidade de condições entre defesa e acusação".
O G1 fez contado com a defesa de Sônia Mariza Branco e aguarda retorno.

Sobre as condenações


A condenação é referente a uma ação penal originada na 10ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em março de 2015.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o esquema de corrupção na Diretoria de Serviços da Petrobras permitiu o desvio de recursos públicos a partir de obras na Replan, Repar, Gasoduto Pilar/Ipojuca e Gasoduto Urucu Coari.
As empresas que compunham o chamado "Clube de Empreiteiras" acordavam quem seriam as vencedoras das licitações e, para garantir o sucesso do acordo, corrompiam agentes públicos.
A estimativa é de que as fraudes tenham acarretado em 24 atos de corrupção, totalizando R$ 136 milhões e mais 503 atos de lavagem de ativos, que somam R$ 292 milhões.
Foi nesta fase que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal identificaram, conforme divulgados pela Força-Tarefa da Lava Jato, o uso de doações oficiais para disfarçar o recebimento propina.
Ainda de acordo com os procuradores, a pedido de Renato Duque, foram feitas 24 doações ao PT entre outubro de 2008 e abril de 2010, totalizando R$ 4,26 milhões.
O Partido dos Trabalhadores (PT) também divulgou uma nota à imprensa sobre a decisão da Justiça, assinada pela senadora e presidenta nacional da sigla, Gleisi Hoffmann, manifestando apoio ao ex-tesoureiro do partido e a sua família.

Leia a nota na íntegra:

"A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que nesta terça-feira (27) absolveu o ex-secretário de Finanças e Planejamento do PT, João Vaccari Neto, mostra o cuidado que deveria ser tomado pelas autoridades antes de aceitar delações premiadas que não são acompanhadas de provas. A decisão de segunda instância também chama a atenção quanto ao uso abusivo de prisões preventivas, que submetem, injustamente, pessoas à privação de liberdade.
O PT expressa mais uma vez sua solidariedade a João Vaccari Neto e sua família. Temos certeza que a verdade prevalecerá no final desse processo."

Leia a nota do advogado de Vaccari na íntegra:

"A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público, tendo em vista a decisão que o ABSOLVEU, proferida nesta data, no processo nº 501-2331.04.2015.404.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se manifestar, no sentido de que a Justiça foi realizada, porquanto a acusação e a sentença recorrida basearam-se, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse nos autos, qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.
A Lei nº 12.850/13 é expressa, quando estabelece, no parágrafo 16 do seu art. 4º, que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, vale dizer, a lei proíbe condenação baseada, exclusivamente, em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo.
Felizmente, o julgamento realizado pela 8ª Turma do TRF-4, ao reformar a sentença de 1ª instância, pelos votos dos Desembargadores Federais, Dr. Leandro Paulsen e Dr. Victor Laus, restabeleceu a vigência da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto.
O Sr. Vaccari, por sua defesa, reitera que continua a confiar na Justiça brasileira."


 Com a confirmação das condenações pelo TRF4, os réus ficam com fichas sujas, ou seja, não podem disputar cargos eletivos.
O advogado Antônio Figueiredo Basto, responsável pela defesa de Renato Duque, disse que vai aguardar a publicação da decisão e que recorrerá "com base no voto divergente". Para ele, as "condenações são desproporcionais, e chegam a ser mais elevadas que crimes contra a vida", destacou ao G1.
Miguel Pereira Neto, advogado de Adir Assad, diz que cabe recurso ainda no próprio TRF4 "por embargo de declaração." Ele acrescenta que "a fundamentação para condenação de seu cliente está muito pautada em depósitos ocorridos na conta bancária dele e que a defesa não teve acesso em tempo hábil, no mesmo prazo que teve MPF com relação aos extratos bancários". Diz ainda que "existe uma disparidade de condições entre defesa e acusação".
O G1 fez contado com a defesa de Sônia Mariza Branco e aguarda retorno.

Sobre as condenações


A condenação é referente a uma ação penal originada na 10ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em março de 2015.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o esquema de corrupção na Diretoria de Serviços da Petrobras permitiu o desvio de recursos públicos a partir de obras na Replan, Repar, Gasoduto Pilar/Ipojuca e Gasoduto Urucu Coari.
As empresas que compunham o chamado "Clube de Empreiteiras" acordavam quem seriam as vencedoras das licitações e, para garantir o sucesso do acordo, corrompiam agentes públicos.
A estimativa é de que as fraudes tenham acarretado em 24 atos de corrupção, totalizando R$ 136 milhões e mais 503 atos de lavagem de ativos, que somam R$ 292 milhões.
Foi nesta fase que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal identificaram, conforme divulgados pela Força-Tarefa da Lava Jato, o uso de doações oficiais para disfarçar o recebimento propina.
Ainda de acordo com os procuradores, a pedido de Renato Duque, foram feitas 24 doações ao PT entre outubro de 2008 e abril de 2010, totalizando R$ 4,26 milhões.
O Partido dos Trabalhadores (PT) também divulgou uma nota à imprensa sobre a decisão da Justiça, assinada pela senadora e presidenta nacional da sigla, Gleisi Hoffmann, manifestando apoio ao ex-tesoureiro do partido e a sua família.
Leia a nota na íntegra:
"A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que nesta terça-feira (27) absolveu o ex-secretário de Finanças e Planejamento do PT, João Vaccari Neto, mostra o cuidado que deveria ser tomado pelas autoridades antes de aceitar delações premiadas que não são acompanhadas de provas. A decisão de segunda instância também chama a atenção quanto ao uso abusivo de prisões preventivas, que submetem, injustamente, pessoas à privação de liberdade.
O PT expressa mais uma vez sua solidariedade a João Vaccari Neto e sua família. Temos certeza que a verdade prevalecerá no final desse processo."
Leia a nota do advogado de Vaccari na íntegra:
"A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público, tendo em vista a decisão que o ABSOLVEU, proferida nesta data, no processo nº 501-2331.04.2015.404.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se manifestar, no sentido de que a Justiça foi realizada, porquanto a acusação e a sentença recorrida basearam-se, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse nos autos, qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.
A Lei nº 12.850/13 é expressa, quando estabelece, no parágrafo 16 do seu art. 4º, que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, vale dizer, a lei proíbe condenação baseada, exclusivamente, em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo.
Felizmente, o julgamento realizado pela 8ª Turma do TRF-4, ao reformar a sentença de 1ª instância, pelos votos dos Desembargadores Federais, Dr. Leandro Paulsen e Dr. Victor Laus, restabeleceu a vigência da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto.

O Sr. Vaccari, por sua defesa, reitera que continua a confiar na Justiça brasileira."