Os beneficiários da Previdência Social não devem receber o adiantamento de metade do 13º salário em agosto. Com a queda na arrecadação em virtude da crise econômica, a presidente da República, Dilma Rousseff, não publicou o decreto que autoriza a antecipação da primeira parcela do benefício, e informações extraoficiais do Ministério da Fazenda admitem que a decisão de não pagar já foi tomada. Desde que chegou ao Palácio do Planalto, a chefe do Executivo costuma autorizar o desembolso entre o fim de julho e o início deste mês. Diante da indefinição, centrais sindicais e sindicatos de aposentados prometem ir à Justiça para garantir o recebimento do dinheiro.
No ano passado, 27,6 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam R$ 13,9 bilhões em adiantamento de 13º, entre 25 de agosto e 5 de setembro. Em 2015, quase 30 milhões de aposentados e pensionistas teriam direito ao benefício que custaria pelo menos R$ 15 bilhões aos cofres públicos. O adiamento dos desembolsos pode aumentar a pressão popular sobre Dilma e implicar uma queda ainda maior na popularidade da presidente da República.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que mais de 17 milhões de famílias no Brasil têm um idoso como provedor. Significa dizer que 24,89% do lares, ou quase um quarto, têm como responsável pelo sustento uma pessoa com mais de 60 anos. Desde 2006, os segurados da Previdência colocam no bolso uma parte da bonificação natalina antecipada na folha de agosto. O adiantamento é resultado do acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas, que estabelecia que a antecipação ocorreria até 2010. Para atender reivindicação dos aposentados, o Executivo manteve o adiantamento até o ano passado.
Expectativa
Muitos idosos contam com a renda extra e contratam empréstimo consignado, ou antecipam as compras para pagar com o dinheiro do 13º. “Estamos preparando um mandado de segurança para entrar na Justiça. É direito adquirido e não vamos abrir mão. Além disso, vamos fazer uma mobilização dos nossos associados em Brasília”, antecipou Plínio Sarti, secretário-geral do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical.
A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) também se articula para recorrer ao Judiciário. A entidade aguarda a confirmação oficial do governo para ingressar com uma ação na Justiça. Moacir Meirelles, vice-presidente da Cobap, argumentou que grande parte dos aposentados já negociou com os bancos a primeira parcela do benefício. Ou seja, tomaram empréstimos dando como garantia o dinheiro extra na folha de agosto. “Eles já contavam com o dinheiro este mês. É um golpe para os aposentados.”
O secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, disse que o trabalhador e o aposentado acabam pagando a conta do ajuste fiscal. “O aposentado não tem como fazer sacrifício porque é o lado mais vulnerável.” Segundo Nobre, neste momento, a Justiça poderá não ser o melhor caminho para resolver o problema. Ele aposta na instalação do fórum de negociação proposto pelo governo para 2 de setembro, com a participação das centrais, a fim de tratar das questões dos aposentados.
A Previdência Social informou que trabalha com a perspectiva de depositar o adiantamento ainda em agosto e tem debatido com as demais áreas do governo para efetivar a antecipação. Entretanto, até o momento, não há definição sobre o assunto e a pasta trabalha para buscar uma alternativa responsável nos próximos dias, devido aos problemas decorrentes da queda de arrecadação. Procurado, o Ministério da Fazenda não se pronunciou até o fechamento desta edição.
Sinopse leve, boa informação com objetivo de dar cara nova ao padrão comportamental de leitura Blogger.
sábado, 15 de agosto de 2015
Aposentados podem entrar na Justiça por antecipação de salário Governo silencia sobre decisão de não pagar o benefício a 30 milhões de pessoas
Todo líder esquerdista é um ressentido e um invejoso, mas não tem a menor competência para ficar rico senão através do roubo. Mas roubo na esfera pública, é claro, sem riscos ou perigos, com a garantia de não poder sequer ser demitido, pois além da passividade do povo, que ele mesmo produziu ao destruir a educação, sempre pode contar com o auxílio de políticos cúmplices e a defesa de inúmeros "advogados do diabo". O esquerdista é um burguês do dinheiro dos outros. Como dizia Margaret Thatcher: "Todo esquerdista é um incompetente fracassado que acha que as pessoas de sucesso lhe devem alguma coisa".
Protestos e Lava Jato podem atrapalhar governo após semana de alívio
Por Leonardo Goy e Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) - A semana trouxe algum alívio para a presidente Dilma Rousseff com a aproximação do Senado e decisões favoráveis a ela no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Judiciário, mas a situação segue delicada com os protestos contra o governo marcados para o domingo e a imprevisível operação Lava Jato.
Para parlamentares aliados, integrantes da equipe econômica e da oposição ouvidos pela Reuters, o acalmar da crise ainda é frágil, tanto na política quanto na economia.
Desde o recomeço dos trabalhos legislativos, no início do mês, o Planalto trabalhou numa frente de reaproximação com o Senado, dando-lhe um protagonismo para atuar como um contraponto à turbulenta Câmara dos Deputados.
Já no início desta semana, na segunda-feira, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tomou a iniciativa de apresentar uma agenda de enfrentamento da crise, em três eixos temáticos: melhoria do ambiente de negócios, equilíbrio fiscal e proteção social. As propostas foram apresentadas por Renan após reuniões com parlamentares e os ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento).
Se pouco antes do recesso parlamentar em julho Renan adotava uma postura de enfrentamento ao governo, o que incluiu a devolução de uma medida provisória e a proposição de pautas que não contavam com a simpatia do Executivo, agora o presidente do Senado encabeça um movimento de reversão da crise, com disposição de levar adiante matérias prioritárias para o Palácio do Planalto que aguardavam votação.
Os efeitos dos afagos do governo aos senadores, no entanto, podem ter um prazo de validade e azedar, a depender do comportamento da economia e do desenrolar da Lava Jato, que apura corrupção em empresas como a Petrobras com o suposto envolvimento de diversos políticos, incluindo Renan e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
"A coisa vai até ligarem o jato", disse uma liderança da base no Senado. "É um fio desencapado", avaliou.
Para a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a trégua precisa durar "o suficiente para acabar com o clima ruim".
Todo líder esquerdista é um ressentido e um invejoso, mas não tem a menor competência para ficar rico senão através do roubo. Mas roubo na esfera pública, é claro, sem riscos ou perigos, com a garantia de não poder sequer ser demitido, pois além da passividade do povo, que ele mesmo produziu ao destruir a educação, sempre pode contar com o auxílio de políticos cúmplices e a defesa de inúmeros "advogados do diabo". O esquerdista é um burguês do dinheiro dos outros. Como dizia Margaret Thatcher: "Todo esquerdista é um incompetente fracassado que acha que as pessoas de sucesso lhe devem alguma coisa".
Manifestantes voltam às ruas para pedir saída de Dilma de ‘qualquer jeito’
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Movimentos de oposição ao Governo irão às ruas pela terceira vez neste ano para pedir a saída de Dilma Rousseff do poder na esperança de manter a presidenta, que ganhou nesta semana um respiro com apoios políticos e de movimentos sociais, nas cordas. Asmanifestações ocorrerão neste domingo 16 e pedirão a saída de Dilma 'de qualquer jeito': por impeachment, cassação ou renúncia. Segundo o grupo Vem pra Rua, um dos organizadores do ato, 257 cidades confirmaram a participação no domingo. A prévia é bem menor do que a de 10 de abril, dois dias antes da última grande manifestação, quando mais de 400 cidades confirmavam presença nos protestos —São Paulo, uma vez mais, deve liderar os atos, com presença maciça de pessoas na avenida Paulista.
A expectativa dos organizadores era ampliar a adesão aos atos anti-Dilma, já que a crise econômica se aprofundou de abril para cá. Já a preocupação do Governo, que monitora o tema, era ver crescer os atos no Nordeste, base do PT onde a popularidade de Dilma também despencou. Mas uma pista para o número menor de cidades confirmadas vem das dúvidas da população em geral sobre os riscos, inclusive econômicos, de um eventual impeachment. "Aos poucos, os brasileiros começam a se perguntar se a saída de Dilma Rousseff traria uma solução melhor, num momento em que nem Governo e nem oposição apresentam perspectivas de futuro", acredita Renato Meirelles, do instituto Data Popular.
Outro fator que tem limitado a adesão é a indignação seletiva dos organizadores. Embora os organizadores cravem a luta contra a corrupção como tema central para derrubar o Governo, nomes que estão em evidência na mídia por denúncias de corrupção, como o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), têm sido poupados. "Temos prioridades. Neste momento, é o impeachment de Dilma Rousseff", afirmou Fabio Ostermann, um dos líderes doMovimento Brasil Livre (MBL). O grupo tem um pedido de impeachment da presidenta protocolado, baseado nas 'pedaladas fiscais', as manobras contábeis utilizadas para fechar as contas do Governo em 2014, sob análise do TCU (Tribunal de Contas da União). As lideranças se reuniram algumas vezes com Cunha, que é quem pode na Câmara dar início à tramitação de pedidos de impugnação.
Mas nem esse tratamento cuidadoso com o presidente da Câmara, que dirige uma instituição nesse momento tão rejeitada pela população quanto Dilma segundo as pesquisas, pode garantir êxito na aliança tática ansiada pelos radicais anti-PT. Cunha voltou a adotar, em entrevista ao jornal Valor Econômico, um discurso mais moderado em relação ao impeachment, numa inflexão desde que se declarou inimigo do Planalto. Ele acaba de sofrer um revés no Supremo Tribunal Federal, que determinou que será o Congresso, e não só a Câmara, quem votará o crucial relatório do TCU sobre Dilma. Caberá ao neoaliado do Planalto, Renan Calheiros, decidir quando essa votação acontecerá.
O papel do PSDB
Carla Zambelli, porta-voz do movimento Nas Ruas, vê o apoio partidário com cautela. “O PSDB tem o direito de chamar para a manifestação e para nós é apenas mais uma forma de divulgação”, diz. “O evento é apartidário. Não pode levar bandeira de partido algum e se alguém levar, pediremos para baixar”. Segundo ela, o mote da manifestação é a luta contra a corrupção. "Esse tema é o pano de fundo para abordarmos a saída de Dilma da presidência", diz. "Seja por impeachment, ou por cassação ou por renúncia". Zambelli também não menciona outros partidos além do PT.O PSDB, o principal partido da oposição, anunciou seu apoio à marcha de domingo no programa do partido veiculado em rede nacional de televisão na semana passada. O senador Aécio Neves, derrotado na eleição do ano passado, assim como a bancada jovem do partido no Congresso, têm gravado vídeos incentivando as pessoas a saírem às ruas no domingo. O apoio do partido, porém, nem é consenso entre os tucanos nem comemorado de maneira unânime pelas lideranças dos protestos. “Ter o apoio do PSDB é bom, porque convoca mais gente para as ruas", diz Rogerio Chequer, porta-voz do Vem pra Rua. Já para Renan Santos, do MBL, o apoio dos tucanos não faz tanta diferença. "Se eles não atrapalharem, já está bom", diz. "Na verdade, se o Aécio se calar, será mais profícuo".
O Vem pra Rua fala em três frentes: 'fora corruptos', 'fora Dilma' e 'Lula nunca mais'. Não há nenhuma menção a outros partidos ou políticos. "Com o PT no Governo, a corrupção, que sempre existiu, passou a ser mais institucionalizada. Por isso, clamamos para que Dilma renuncie, para que essa transição seja a menos danosa possível para o país", afirma Rogerio Chequer.
Para alguns observadores, essa possibilidade é, por ora, remota. "O perfil da presidenta, que é uma mulher vaidosa e com muita empáfia, não me faz crer que ela renunciará", afirma David Fleischer, cientista político. "Ela não admitiu ainda nem os erros do primeiro governo. Acho muito difícil uma renúncia".
"Estamos vendo agora os efeitos das principais políticas do PT nos últimos anos", diz Rogerio Chequer, um dos que aposta que a crise econômica pode somar mais manifestantes aos atos. "O isolamento do Brasil, o descontrole da inflação e a alta dos juros, o excesso de gastos públicos, tudo isso não é coincidência", diz. Por causa do descontentamento com a economia, lideranças creem que o perfil econômico e social dos manifestantes pode mudar. "É um processo gradativo, mas já estamos observando a participação de classes mais populares nas manifestações", diz Chequer.
O cientista político David Fleischer compartilha dessa opinião." O descontentamento da população cresceu. A situação econômica está muito pior desde abril [data da última manifestação], e a insatisfação está bem maior do que em junho de 2013", diz."Por isso, pode ter mais gente de classe media baixa e, principalmente, da classe D, que são os grupos que estão sofrendo mais".
Renato Meirelles, do Data Popular, avalia que esse argumento faz sentido, mas apenas na teoria. "O descontentamento econômico atinge todas as camadas da população. Mas, na prática, depende da capacidade da oposição propor algo que vá além do impeachment", diz.
Todo líder esquerdista é um ressentido e um invejoso, mas não tem a menor competência para ficar rico senão através do roubo. Mas roubo na esfera pública, é claro, sem riscos ou perigos, com a garantia de não poder sequer ser demitido, pois além da passividade do povo, que ele mesmo produziu ao destruir a educação, sempre pode contar com o auxílio de políticos cúmplices e a defesa de inúmeros "advogados do diabo". O esquerdista é um burguês do dinheiro dos outros. Como dizia Margaret Thatcher: "Todo esquerdista é um incompetente fracassado que acha que as pessoas de sucesso lhe devem alguma coisa".
Mesmo diante de crise, lucro dos bancos não para de crescer Lucro do Bradesco e Itaú, por exemplo, foram recordes no 2º trimestre. Juros altos e demanda por crédito podem explicar avanço dos ganhos.
Mesmo em meio à turbulência vivida pela economia brasileira e que pode levar o país a registrar a primeira recessão após a crise mundial de 2009, existe um setor que não deixou de crescer este ano: o bancário.
LUCROS NO 2º TRIMESTRE
em R$ bilhões
Fonte: bancos
Enquanto a indústria recuou mais de 6% no primeiro semestre e o comércio registrou a maior queda nas vendas desde 2003, o lucro dos bancos bateu recordes. Somados, os ganhos dos quatro maiores bancos cresceram mais de 40% no primeiro semestre, na comparação com os primeiros seis meses de 2014.
Tal movimento, contrário à maré baixa enfrentada pela economia brasileira, pode ser compreendido como "oportunidade".
“Qualquer crise pega a sociedade de forma diferenciada. Os bancos passam por um momento em que o produto que vendem está altamente valorizado. A taxa de juros real de hoje é a segunda mais alta do mundo”, analisou o professor do departamento de economia da PUC-SP Claudemir Galvani.
Sob esse aspecto, mesmo com a crise, os bancos ganham, já que as empresas, por exemplo, vendem menos e precisam de mais capital de giro. “Se não tem capital de giro, [as empresas] vão atrás dos bancos. Além de os juros estarem em alta, a demanda por dinheiro cresce. Quando é ruim para todo o comércio, para a produção, para o consumidor, é bom para os bancos.”
Sob esse aspecto, mesmo com a crise, os bancos ganham, já que as empresas, por exemplo, vendem menos e precisam de mais capital de giro. “Se não tem capital de giro, [as empresas] vão atrás dos bancos. Além de os juros estarem em alta, a demanda por dinheiro cresce. Quando é ruim para todo o comércio, para a produção, para o consumidor, é bom para os bancos.”
“Mesmo com a inadimplência, ele [banco] não perde. Nenhum outro setor da economia tem essa vantagem. O varejo, por exemplo, é mais concorrencial. Não é possível aumentar os custos dos produtos para o consumidor”, conforme explicou o economista.O risco que as instituições financeiras correm é com a inadimplência. No entanto, as perdas tendem a ser suavizadas pelo custo do dinheiro, que traz embutida essa chance de calote.
Em seus relatórios, as instituições financeiras continuam mantendo uma visão otimista, vislumbrando perspectivas favoráveis para o setor, ainda que os índices da economia brasileira estejam, a cada divulgação, atingindo os piores resultados da história.
De olho
Esses ganhos podem vir a ser reduzidos com a entrada em vigor dos efeitos de uma medida provisória que eleva a alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras de 15% para 20%, a partir de setembro. A medida vale para bancos, seguradoras e administradoras de cartões de crédito, entre outras instituições. Um parecer da senadora Gleisi Hoffmann pretende elevar esse patamar ainda mais, para 23%. (Entenda)
Esses ganhos podem vir a ser reduzidos com a entrada em vigor dos efeitos de uma medida provisória que eleva a alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras de 15% para 20%, a partir de setembro. A medida vale para bancos, seguradoras e administradoras de cartões de crédito, entre outras instituições. Um parecer da senadora Gleisi Hoffmann pretende elevar esse patamar ainda mais, para 23%. (Entenda)
O aumento da tributação dos bancos faz parte da estratégia de reequilibrar as contas públicas para tentar estimular a confiança dos empresários e evitar um rebaixamento da nota brasileira pelas agências de classificação de risco.
Veja abaixo os resultados dos bancos que já divulgaram seus balanços:
Agência do Bradesco no centro do Rio de Janeiro
(Foto: REUTERS/Pilar Olivares)
(Foto: REUTERS/Pilar Olivares)
O Bradesco inaugurou a temporada de balanços do segundo trimestre deste ano. O lucro líquido contábil do banco chegou a R$ 4,473 bilhões, após atingir R$ 4,244 bilhões nos três meses anteriores – um aumento de 5,4%. Já na comparação com o mesmo período do ano passado, o lucro mostrou crescimento de 18,4%.
O lucro líquido ajustado - excluindo efeitos extraordinários - foi de R$ 4,504 bilhões, alta anual de 18,4% e trimestral, de 5,4%.
Segundo levantamento da consultoria Economatica, o banco Bradesco atingiu seu maior lucro trimestral na história. De acordo com o levantamento, considerando todos os bancos de capital aberto, o lucro do Bradesco neste segundo trimestre foi o terceiro maior da história, atrás apenas dos resultados do Banco do Brasil, em 2013, e do Itaú Unibanco, em 2014.
No primeiro semestre, o lucro líquido contábil da instituição somou R$ 8,717 bilhões, acima dos R$ 7,221 bilhões verificados no mesmo período de 2014. Nos moldes ajustados, o lucro líquido do primeiro semestre de 2015 foi de R$ 8,778 bilhões, contra R$ 7,277 bilhões no mesmo período de 2014.
Fachada de agência do banco Santander Brasil
(Foto: REUTERS/Pilar Olivares)
(Foto: REUTERS/Pilar Olivares)
O Santander Brasil teve lucro líquido ajustado (ou gerencial) de R$ 1,675 bilhãono segundo trimestre de 2015, crescimento de 2,6% na comparação com o mesmo período do ano anterior.
De abril a junho, o maior banco estrangeiro no Brasil teve lucro contábil de R$ 3,881 bilhões, acima dos R$ 527,5 milhões registrados no mesmo período de 2014.
No primeiro semestre de 2015, o lucro total ajustado somou R$ 3,308 bilhões, 15,5% acima dos R$ 2,864 verificados no mesmo período do ano anterior. Já o lucro líquido contábil (também chamado de societário) ficou em R$ 4,565 bilhões, contra R$ 1,046 bilhão em 2014.
No primeiro semestre de 2015, o lucro total ajustado somou R$ 3,308 bilhões, 15,5% acima dos R$ 2,864 verificados no mesmo período do ano anterior. Já o lucro líquido contábil (também chamado de societário) ficou em R$ 4,565 bilhões, contra R$ 1,046 bilhão em 2014.
Agência do Itaú no Rio de Janeiro (Foto: Reuters)
O Itaú Unibanco registrou lucro líquido de R$ 5,984 bilhões no segundo trimestre deste ano. Nos três meses anteriores, o lucro havia sido de R$ 5,73 bilhões e no segundo trimestre do ano passado, de R$ 4,899 bilhões.
Já o lucro ajustado ficou em R$ 6,134, contra R$ 5,808 bilhões de janeiro a março.
Segundo dados da Economatica, o lucro do Itaú no período entre abril e junho foi o maior já registrado na história do banco para um segundo trimestre. O ganho de R$ 5,984 bilhões é também o segundo maior da história em valores nominais entre os bancos brasileiros de capital aberto para este período, perdendo apenas para o do Banco do Brasil em 2013 (R$ 7,4 bilhões).
No semestre, o lucro contábil somou R$ 11,71 bilhões, contra R$ 9,318 bilhões nos primeiros seis meses de 2014. Nos moldes do lucro ajustado, os ganhos foram de R$ 11,94 bilhões no primeiro semestre de 2015, contra R$ 9,502 bilhõesno mesmo período do ano passado.
Banco do Brasil (Foto: REUTERS/Pilar Olivares)
O Banco do Brasil, maior banco do país em ativos, anunciou que teve lucro líquido contábil de R$ 3,008 bilhões no segundo trimestre de 2015, uma queda de 48,3% em relação aos R$ 5,818 bilhões registrados nos três meses anteriores. Frente ao mesmo período do ano passado, o lucro cresceu 6,3%.
Entre os bancos brasileiros que já anunciaram seus resultados referentes ao segundo trimestre, o Banco do Brasil foi o único a ver seus ganhos diminuírem na comparação com o 1º trimestre.
Tirando o efeito de fatos extraordinários, o lucro líquido ajustado do banco somou R$ 3,04 bilhões de abril a junho, uma alta de 1,3% sobre um ano antes, e de 0,5% frente aos três meses anteriores.
Nos primeiros seis meses, o banco registrou o lucro líquido contábil de R$ 8,826 bilhões - valor 60,3% superior ao primeiro semestre de 2014 (R$ 5,506 bilhões) O lucro ajustado atingiu R$ 6,065 bilhões em 2015, após registrar R$ 5,438 nos primeiros seis meses de 2014.
Todo líder esquerdista é um ressentido e um invejoso, mas não tem a menor competência para ficar rico senão através do roubo. Mas roubo na esfera pública, é claro, sem riscos ou perigos, com a garantia de não poder sequer ser demitido, pois além da passividade do povo, que ele mesmo produziu ao destruir a educação, sempre pode contar com o auxílio de políticos cúmplices e a defesa de inúmeros "advogados do diabo". O esquerdista é um burguês do dinheiro dos outros. Como dizia Margaret Thatcher: "Todo esquerdista é um incompetente fracassado que acha que as pessoas de sucesso lhe devem alguma coisa".
sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Considerações – Art. 3° da Lei 9.296/96 (interceptação telefônica)
RESUMOS JURÍDICOS
« DA MUDANÇA DE NOME – Em razão do divórcio e em razão de abandono paterno (decisões da 3ª Turma do STJ).
Considerações – Art. 3° da Lei 9.296/96 (interceptação telefônica)
Vejamos o artigo a ser analisado:
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I – da autoridade policial, na investigação criminal;
II – do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Segundo disposto acima, o único legitimado para determinar a interceptação telefônica é o juiz competente para a ação penal. Não podendo fazê-lo, ainda que seja caso de urgência, o MP ou o Delegado de Polícia.
Antes do deferimento da interceptação, contudo, o juiz deve verificar a legalidade da solicitação. Ou seja, conferir se há os pressupostos legais: indícios suficientes de autoria/participação, se não há outro meio de prova disponível, se o crime é punido com reclusão. Preenchidos os requisitos, somente após será determinada a captação.
São legitimados para requerer a interceptação telefônica: a) o Delegado de Polícia, por meio de representação, apenas na fase da investigação criminal. Nesse caso, a lei não exige a prévia manifestação do MP, embora seja recomendável; b) o representante do MP, tanto na fase investigatória como na fase judicial (o STJ entende que esta instituição pode pedir a interceptação telefônica em investigação que ela está presidindo); c) o querelante, por meio de representação, uma vez equiparado à figura do promotor de justiça, por ser autor / titular na ação penal privada e tem o ônus de provar a acusação. Se a prova só puder ser obtida por captação telefônica, proibir o querelante de requerer a interceptação significa a violação do contraditório e do devido processo legal; d) o advogado de defesa, em respeito à busca da verdade real, para comprovar a inocência do acusado, por constituir o direito de defesa garantia constitucional oponível à intimidade do terceiro:
ROSSETTO (2009, p.188) entende pela impossibilidade do titular da ação penal privada realizar o pedido diretamente ao magistrado:
Na ação penal privada é possível a interceptação telefônica, desde que obedecidos os requisitos já mencionados. Para tanto, deve o ofendido requerer a medida por simples petição à autoridade policial ou ao Ministério Público, os quais deverão requerer o deferimento da medida ao juiz competente para julgar a ação principal.
A vítima e o assistente de acusação, de acordo com a Lei n. 9.296/96, na ação penal pública, não podem solicitar a autorização de captação de conversa telefônica diretamente ao magistrado, mas nada os impede de sugerir à autoridade policial ou ao representante Ministério Público, para que estes sim requeiram a diligência diretamente. Em relação ao assistente de acusação, RANGEL (2000, internet) e NUCCI (2008, p. 728) têm compreensão diversa, respectivamente:
Pensamos que a hipótese se encaixa perfeitamente no artigo 271 do CPP quando diz: … propor meios de prova… Ora, se pode propor meios de provas porque não propor a interceptação telefônica que é um meio de prova reconhecido pelas própria lei?
Assim, mesmo no (aparente) silêncio da lei, entendemos possível ao assistente de acusação requerer a medida, pois a omissão do legislador não poderá levar o intérprete a deixar de aplicar a analogia ou os princípios gerias do direito, sempre nos exatos limites estabelecido nos arts. 4º da LICC e 126 do CPC.
A legislação permite o juiz decrete de “ofício” interceptação telefônica nas fases de investigação criminal e de instrução processual penal. No entanto, parte da doutrina entende que o caput do artigo 3º da Lei 9.296/96 é inconstitucional no ponto que autoriza o juiz a decretar interceptação de ofício na fase das investigações, pois cria a figura do juiz inquisidor, investigador, violando o sistema acusatório do processo, o princípio da imparcialidade do juiz, da inércia de jurisdição e o devido processo legal. Na ação direta de inconstitucionalidade n. 3.450, a procuradoria-geral da república se manifestou pela procedência do pedido, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 3º da Lei n. 9.296/96, excluindo-se a interpretação que permite ao juiz, durante a fase pré-processual penal, determinar de ofício a violação das comunicações telefônicas.
No bojo da ação penal, a maioria dos doutrinadores entende pela inexistência de inconstitucionalidade, pois o magistrado estaria utilizando-se do poder geral de cautela em busca da verdade real e nos moldes do sistema do livre convencimento.
Assim, fazemos distinção: no curso do inquérito policial não pode (e não deve) o Juiz decretar a medida de ofício, porém no curso do processo nada obsta que o faça em nome dos postulados acima mencionados.
A decisão judicial que indefere a solicitação de violação a captação telefônica elaborada pela autoridade policial é irrecorrível, porque não há previsão na legislação processual de recurso de Delegado de Polícia contra ato de juiz, salvo como parte propriamente dita. Por outro lado, se o magistrado indeferir o pedido do Ministério Público, seja na fase investigatória, seja na instrução processual, somente será pertinente o mandado de segurança. O direito líquido e certo se consubstancia no direito do titular da ação penal realizar a persecução criminal. A apelação é inviável, pois não se trata de decisão de mérito, não é definitiva e nem põe fim ao processo, além de que seria um contra senso chamar o investigado ou acusado para apresentar contra razões ao recurso. O recurso em sentido estrito também não é aceitável, já que não se trata de uma das situações do artigo 581 do Código de Processo Penal (rol taxativo).
A decisão que defere a interceptação telefônica é atacável mediante habeas corpus, a fim de debater a legalidade da medida cautelar. Ocorre que, se a legalidade da captação não for arguida na instância inferior, não poderá ser discutida na instância superior, sob pena de supressão de instância. Este é o entendimento do STF.
FONTE: TYMINSKI, Juliana Carvalho; MEDEIROS, Vinicius Almeida de. Interceptação telefônica à luz da Lei 9.296/96. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3811, 7 dez. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/26052>
« DA MUDANÇA DE NOME – Em razão do divórcio e em razão de abandono paterno (decisões da 3ª Turma do STJ).
Considerações – Art. 3° da Lei 9.296/96 (interceptação telefônica)
Vejamos o artigo a ser analisado:
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I – da autoridade policial, na investigação criminal;
II – do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Segundo disposto acima, o único legitimado para determinar a interceptação telefônica é o juiz competente para a ação penal. Não podendo fazê-lo, ainda que seja caso de urgência, o MP ou o Delegado de Polícia.
Antes do deferimento da interceptação, contudo, o juiz deve verificar a legalidade da solicitação. Ou seja, conferir se há os pressupostos legais: indícios suficientes de autoria/participação, se não há outro meio de prova disponível, se o crime é punido com reclusão. Preenchidos os requisitos, somente após será determinada a captação.
São legitimados para requerer a interceptação telefônica: a) o Delegado de Polícia, por meio de representação, apenas na fase da investigação criminal. Nesse caso, a lei não exige a prévia manifestação do MP, embora seja recomendável; b) o representante do MP, tanto na fase investigatória como na fase judicial (o STJ entende que esta instituição pode pedir a interceptação telefônica em investigação que ela está presidindo); c) o querelante, por meio de representação, uma vez equiparado à figura do promotor de justiça, por ser autor / titular na ação penal privada e tem o ônus de provar a acusação. Se a prova só puder ser obtida por captação telefônica, proibir o querelante de requerer a interceptação significa a violação do contraditório e do devido processo legal; d) o advogado de defesa, em respeito à busca da verdade real, para comprovar a inocência do acusado, por constituir o direito de defesa garantia constitucional oponível à intimidade do terceiro:
ROSSETTO (2009, p.188) entende pela impossibilidade do titular da ação penal privada realizar o pedido diretamente ao magistrado:
Na ação penal privada é possível a interceptação telefônica, desde que obedecidos os requisitos já mencionados. Para tanto, deve o ofendido requerer a medida por simples petição à autoridade policial ou ao Ministério Público, os quais deverão requerer o deferimento da medida ao juiz competente para julgar a ação principal.
A vítima e o assistente de acusação, de acordo com a Lei n. 9.296/96, na ação penal pública, não podem solicitar a autorização de captação de conversa telefônica diretamente ao magistrado, mas nada os impede de sugerir à autoridade policial ou ao representante Ministério Público, para que estes sim requeiram a diligência diretamente. Em relação ao assistente de acusação, RANGEL (2000, internet) e NUCCI (2008, p. 728) têm compreensão diversa, respectivamente:
Pensamos que a hipótese se encaixa perfeitamente no artigo 271 do CPP quando diz: … propor meios de prova… Ora, se pode propor meios de provas porque não propor a interceptação telefônica que é um meio de prova reconhecido pelas própria lei?
Assim, mesmo no (aparente) silêncio da lei, entendemos possível ao assistente de acusação requerer a medida, pois a omissão do legislador não poderá levar o intérprete a deixar de aplicar a analogia ou os princípios gerias do direito, sempre nos exatos limites estabelecido nos arts. 4º da LICC e 126 do CPC.
A legislação permite o juiz decrete de “ofício” interceptação telefônica nas fases de investigação criminal e de instrução processual penal. No entanto, parte da doutrina entende que o caput do artigo 3º da Lei 9.296/96 é inconstitucional no ponto que autoriza o juiz a decretar interceptação de ofício na fase das investigações, pois cria a figura do juiz inquisidor, investigador, violando o sistema acusatório do processo, o princípio da imparcialidade do juiz, da inércia de jurisdição e o devido processo legal. Na ação direta de inconstitucionalidade n. 3.450, a procuradoria-geral da república se manifestou pela procedência do pedido, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 3º da Lei n. 9.296/96, excluindo-se a interpretação que permite ao juiz, durante a fase pré-processual penal, determinar de ofício a violação das comunicações telefônicas.
No bojo da ação penal, a maioria dos doutrinadores entende pela inexistência de inconstitucionalidade, pois o magistrado estaria utilizando-se do poder geral de cautela em busca da verdade real e nos moldes do sistema do livre convencimento.
Assim, fazemos distinção: no curso do inquérito policial não pode (e não deve) o Juiz decretar a medida de ofício, porém no curso do processo nada obsta que o faça em nome dos postulados acima mencionados.
A decisão judicial que indefere a solicitação de violação a captação telefônica elaborada pela autoridade policial é irrecorrível, porque não há previsão na legislação processual de recurso de Delegado de Polícia contra ato de juiz, salvo como parte propriamente dita. Por outro lado, se o magistrado indeferir o pedido do Ministério Público, seja na fase investigatória, seja na instrução processual, somente será pertinente o mandado de segurança. O direito líquido e certo se consubstancia no direito do titular da ação penal realizar a persecução criminal. A apelação é inviável, pois não se trata de decisão de mérito, não é definitiva e nem põe fim ao processo, além de que seria um contra senso chamar o investigado ou acusado para apresentar contra razões ao recurso. O recurso em sentido estrito também não é aceitável, já que não se trata de uma das situações do artigo 581 do Código de Processo Penal (rol taxativo).
A decisão que defere a interceptação telefônica é atacável mediante habeas corpus, a fim de debater a legalidade da medida cautelar. Ocorre que, se a legalidade da captação não for arguida na instância inferior, não poderá ser discutida na instância superior, sob pena de supressão de instância. Este é o entendimento do STF.
FONTE: TYMINSKI, Juliana Carvalho; MEDEIROS, Vinicius Almeida de. Interceptação telefônica à luz da Lei 9.296/96. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3811, 7 dez. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/26052>
Todo líder esquerdista é um ressentido e um invejoso, mas não tem a menor competência para ficar rico senão através do roubo. Mas roubo na esfera pública, é claro, sem riscos ou perigos, com a garantia de não poder sequer ser demitido, pois além da passividade do povo, que ele mesmo produziu ao destruir a educação, sempre pode contar com o auxílio de políticos cúmplices e a defesa de inúmeros "advogados do diabo". O esquerdista é um burguês do dinheiro dos outros. Como dizia Margaret Thatcher: "Todo esquerdista é um incompetente fracassado que acha que as pessoas de sucesso lhe devem alguma coisa".
Apple lança iOS 8.4.1 com correcções ao Apple Music + Beats 1
Depois de ter lançado a versão que actualizava os seus dispositivos com o serviço Apple Music, a Apple lança agora uma actualização ao iOS que vem corrigir o que não ficou bem feito no Apple Music.
Embora o Apple Music tenha já alguma maturidade no que toca à sua equipa de desenvolvimento, o serviço em si ainda tem muito que “amadurecer”.
A empresa de Cupertino tem dado alguns passos para melhorar o seu serviço de música por streaming, corrigindo e adaptando o que já lançou recentemente. Agora com o iOS 8.4.1 a empresa vem reparar alguns problemas que foram surgindo no sistema operativo com o Apple Music.
Esta versão inclui melhorias e correcções para Apple Music.
- resolução de problemas que poderiam impedir a activação da biblioteca de música em iCloud;
- resolução de um problema que oculta música adicionada quando Apple Music está definido para mostrar apenas música offline;
- disponibilização de uma forma de adicionar músicas a uma nova lista de reprodução, se não existirem listas de reprodução para escolher;
- resolução de um problema que poderia causar a apresentação de grafismos diferentes de um álbum noutros dispositivos;
- resolução de vários problemas relacionados com intérpretes que publicam no Connect;
- resolução de problema que impedia o correcto funcionamento da opção Gostar ao escutar a Beats 1.
Além desta versão a Apple actualizou igualmente o iTunes 12.2.2 onde corrigiu erros relacionados com as mesmas aplicações.
Todo líder esquerdista é um ressentido e um invejoso, mas não tem a menor competência para ficar rico senão através do roubo. Mas roubo na esfera pública, é claro, sem riscos ou perigos, com a garantia de não poder sequer ser demitido, pois além da passividade do povo, que ele mesmo produziu ao destruir a educação, sempre pode contar com o auxílio de políticos cúmplices e a defesa de inúmeros "advogados do diabo". O esquerdista é um burguês do dinheiro dos outros. Como dizia Margaret Thatcher: "Todo esquerdista é um incompetente fracassado que acha que as pessoas de sucesso lhe devem alguma coisa".
Presidente do Eurogrupo comemora aprovação de resgate por Parlamento grego
AMSTERDÃ (Reuters) - O presidente do Eurogrupo, Jeroen Dijsselbloem, comemorou nesta sexta-feira a aprovação do novo programa de resgate pelo Parlamento grego, mas disse que o pacote ainda precisa ser aprovado por países da zona do euro.
Falando a jornalistas em Haia, Dijsselbloem disse que os ministros das Finanças da zona do euro vão discutir o pacote de 85 bilhões de euros (95 bilhões de dólares) em Bruxelas, ainda nesta sexta-feira.
Ministros europeus precisam ter confiança de que o governo grego vai de fato implementar as medidas prometidas, acrescentou. Políticos alemães, em particular, têm expressado ceticismo.
No entanto, Dijsselbloem disse que o pacote parece "o mais forte e concreto" acertado até então, acrescentando que os credores serão capazes de interromper pagamentos rapidamente se uma avaliação em setembro ou outubro mostrar que a Grécia não está cumprindo suas promessas de reformas.
(Reportagem de Toby Sterling)
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Todo líder esquerdista é um ressentido e um invejoso, mas não tem a menor competência para ficar rico senão através do roubo. Mas roubo na esfera pública, é claro, sem riscos ou perigos, com a garantia de não poder sequer ser demitido, pois além da passividade do povo, que ele mesmo produziu ao destruir a educação, sempre pode contar com o auxílio de políticos cúmplices e a defesa de inúmeros "advogados do diabo". O esquerdista é um burguês do dinheiro dos outros. Como dizia Margaret Thatcher: "Todo esquerdista é um incompetente fracassado que acha que as pessoas de sucesso lhe devem alguma coisa".
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