quarta-feira, 18 de junho de 2014


Folha de S.Paulo

Compartilhada publicamente  -  Ontem à(s) 21:37
 
"Se nas universidades brasileiras há uma quota de 40 a 50% de alunos analfabetos funcionais, isso não se deve só à "má qualidade do ensino", mas ao fato de que há décadas o discurso comunista onipresente espalha, nas mentes dos estudantes, doses maciças de estimulação contraditória e obstáculos cognitivos estupefacientes".

Confira a coluna "Assassinos da inteligência", de Olavo de Carvalho.http://folha.com/no1471554

terça-feira, 17 de junho de 2014

TEN POLIGLOTA 2012 - PMDF - CBMDF
Para Aguiasemrumo@yahoo.com.br
Hoje em 1:49 AM

TEN POLIGLOTA 2012 - PMDF - CBMDF


Posted: 16 Jun 2014 07:35 PM PDT
Ministra nega liminar em ação que discute greve de policiais militares do DF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 17915, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra ato da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Conforme a ação, ao analisar um recurso (agravo regimental) sobre a suposta ilegalidade de movimento grevista dos policiais militares e bombeiros militares do DF, chamada de Operação Tartaruga, a corte distrital teria desrespeitado as decisões proferidas pelo STF nos Mandados de Injunção (MIs) 670 e 708.

Em janeiro de 2014, o TJDFT deferiu a antecipação da tutela em ação ajuizada pelo MPDFT e determinou o término do movimento, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, a ser paga solidariamente pelas associações de classe que são parte na demanda. Também determinou ao Comando Geral da Polícia Militar a instauração, pelos respectivos batalhões de lotação dos policiais militares, dos procedimentos próprios para apuração da responsabilidade correicional, disciplinar e penal, em caso de continuidade do movimento.

Posteriormente, no mês de abril de 2014, ao examinar recurso (agravo regimental) contra a decisão, a 1ª Câmara Cível do TJDFT declinou de sua competência para processar e julgar a ação declaratória de ilegalidade de greve deflagrada por militares e determinou a remessa dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal. O MPDFT alega violação de decisão do STF, uma vez que, conforme os precedentes citados na Reclamação – MIs 670 e 708 –, a Corte fixou a competência do TJDFT para processar e julgar ação que discute dissídio de greve de servidores públicos distritais.

O autor da reclamação ressaltou que juízo de primeiro grau seria absolutamente incompetente para processar e julgar dissídio de servidor público distrital. Também sustentou existirem prejuízos para a ordem pública, “bem como aos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro, na consecução da Copa do Mundo de futebol, do que a ação versa sobre o exercício das forças de segurança pública em período sensível”. Por fim, segundo o MPDFT, o entendimento do Supremo nos MIs não se restringe apenas a litígio de greve de servidores públicos civis, mas a todos os servidores públicos, incluídos os militares.

Com base no julgamento dos MIs 670 e 708, o MPDFT pediu a concessão da medida liminar para suspender os efeitos da decisão que acolheu a preliminar de incompetência e determinou a remessa da ação de declaração de ilegalidade do movimento grevista para a primeira instância da Justiça do DF. No mérito, solicita a cassação da decisão questionada.

Indeferimento
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, por determinação constitucional (artigo 142, parágrafo 3º, incisos IV, combinado com o artigo 42, parágrafo 1º), ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, devendo, portanto, as autoridades competentes tomarem as providências legais necessárias para coibir quaisquer movimentos de greve deflagrados por militar, sob as penas das leis.

A ministra observou que na apreciação dos MIs 670 e 708, o Supremo decidiu que, até a edição da lei regulamentadora do direito de greve previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, as Leis 7.701/1988 e 7.783/1989 (que regem o direito de greve na iniciava privada) poderiam ser aplicadas provisoriamente para possibilitar o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis. O STF assentou, ainda, que os Tribunais de Justiça seriam competentes para decidir sobre a legalidade da greve realizada por servidor público civil.

A ministra Cármen Lúcia citou trecho da decisão questionada no qual se afirma que “a decisão [do STF] não alcança os servidores públicos militares, pelo simples fato de lhes ser negado o próprio direito à greve, por expressa determinação constitucional”. Assim, a relatora considerou, em análise preliminar do caso, que o julgado do TJDFT não contraria as decisões do Supremo citadas na reclamação, nas quais se assentou a competência para processar e julgar ações judiciais que envolvam o direito de greve de servidor público civil.
“Assim, não há plausibilidade jurídica nas razões expostas na presente reclamação, a demonstrar manifesta identidade material entre o que veiculado na ação declaratória de ilegalidade de greve deflagrada por militares do Distrito Federal e a matéria apreciada pelo Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção 670 e 708”, assentou a ministra.

Dessa forma, ela indeferiu a liminar, sem prejuízo de reapreciação da matéria no julgamento do mérito.

Fonte: STF

Posted: 16 Jun 2014 02:30 AM PDT

A marca registrada da esquerda é sua hipocrisia, seu duplo padrão de julgamento moral, aprendido desde os ensinamentos de Lênin. Ela veste a máscara do conservadorismo apenas quando lhe interessa, resgata valores morais que costuma massacrar com seu relativismo somente quando é conveniente. Foi exatamente o que aconteceu em relação às vaias e aos xingamentos direcionados à Dilma na abertura da Copa.

Escrevi sobre isso aquicom base no comentário de Kennedy Alencar na CBN hoje, e muitos sequer compreenderam que em momento algum eu aplaudi os xingamentos e o uso de palavras de baixo calão. Apenas argumentei que isso tudo era um reflexo do país que o próprio PT vem “construindo”, ou melhor, destruindo. E refutei algumas bobagens ditas pelo comentarista “moderado” e “imparcial”. Não entrei no mérito da questão.

Mas não deixa de ser irônico, e um tanto asqueroso também, ver a esquerda se fazendo de pudica, de chocada com a “agressividade” e a “falta de respeito” dessas “elites”, que não respeitam nem as crianças no estádio. Ó, céus! Essa gente não tem limite para tanta cara de pau? Flávio Morgenstern fez um pedido lógico a essa turma em sua página do Facebook:
[...] reclamem que vaiaram (eu vaiei do meu sofá), digam que não gostaram e façam o mingau de mimimi de sempre, estamos acostumados. Mas não digam que não pode, que tem uma norma oculta que diz que se manifestar contra a Rainha da Nação é prova de fascismo, que está nas leis, que é tradição da sociedade para proteger a família e a propriedade ou outras desculpas mais amarelas que o cartão que a Dilma tomou. 

A mesma esquerda que faz um ensurdecedor silêncio quando Joaquim Barbosa é xingado de tudo que é coisa, retratado como escravo açoitado em blog que usa o nome da presidente, e até ameaçado de morte; que enaltece bailes funks cuja espantosa baixaria ocorre diante da presença de adolescentes, como se não houvesse problema algum; que aplaude vândalos mascarados que não respeitam a ordem ou a polícia; que justifica os crimes de invasão do MST com base na “justiça social”; que jamais cobrou investigação maior sobre a morte de Celso Daniel; que vibra com as paradas gays que praticam crimes de atentado ao pudor só porque é coisa de “minorias”; etc.; essa esquerda vem agora simular uma indignação moral com um palavrão em um estádio de futebol?

Essa turma cobra dos demais um padrão de comportamento que ela mesma ignora, não segue, rejeita. Isso é falsidade, hipocrisia, autoritarismo. O canalha que é acusado de ser canalha não se importa, mas ele mesmo pode acusar o outro, honesto, de ser canalha no menor deslize ético, como se fosse o bastião da moralidade. Haja canalhice em tal comportamento!

Portanto, ilustres esquerdistas que demonstram uma afetação pudica seletiva agora: saibam que nós podemos condenar o excesso, a escolha dos termos, a falta de sensibilidade para com as crianças presentes no local. Não vocês! Vindo de vocês, os mesmos que nunca se importaram com os piores xingamentos direcionados a FHC, isso é tão verdadeiro quanto uma nota de três reais. Não cola! É como ver o Dirceu clamando por respeito às leis, ou o Lula ressaltando a importância da linguagem. Simplesmente não cola!

PS: Apenas para constar, sim, eu acharia melhor se tivessem usado um termo mais civilizado, que mandaria a mesma mensagem, o mesmo recado, de forma mais educada. Não é preciso baixar o nível, descer ao padrão petista de ser…

Rodrigo Constantino –
TEN POLIGLOTA 2012 - PMDF - CBMDF
Para Aguiasemrumo@yahoo.com.br
Hoje em 1:49 AM

TEN POLIGLOTA 2012 - PMDF - CBMDF


Posted: 16 Jun 2014 07:35 PM PDT
Ministra nega liminar em ação que discute greve de policiais militares do DF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 17915, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra ato da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Conforme a ação, ao analisar um recurso (agravo regimental) sobre a suposta ilegalidade de movimento grevista dos policiais militares e bombeiros militares do DF, chamada de Operação Tartaruga, a corte distrital teria desrespeitado as decisões proferidas pelo STF nos Mandados de Injunção (MIs) 670 e 708.

Em janeiro de 2014, o TJDFT deferiu a antecipação da tutela em ação ajuizada pelo MPDFT e determinou o término do movimento, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, a ser paga solidariamente pelas associações de classe que são parte na demanda. Também determinou ao Comando Geral da Polícia Militar a instauração, pelos respectivos batalhões de lotação dos policiais militares, dos procedimentos próprios para apuração da responsabilidade correicional, disciplinar e penal, em caso de continuidade do movimento.

Posteriormente, no mês de abril de 2014, ao examinar recurso (agravo regimental) contra a decisão, a 1ª Câmara Cível do TJDFT declinou de sua competência para processar e julgar a ação declaratória de ilegalidade de greve deflagrada por militares e determinou a remessa dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal. O MPDFT alega violação de decisão do STF, uma vez que, conforme os precedentes citados na Reclamação – MIs 670 e 708 –, a Corte fixou a competência do TJDFT para processar e julgar ação que discute dissídio de greve de servidores públicos distritais.

O autor da reclamação ressaltou que juízo de primeiro grau seria absolutamente incompetente para processar e julgar dissídio de servidor público distrital. Também sustentou existirem prejuízos para a ordem pública, “bem como aos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro, na consecução da Copa do Mundo de futebol, do que a ação versa sobre o exercício das forças de segurança pública em período sensível”. Por fim, segundo o MPDFT, o entendimento do Supremo nos MIs não se restringe apenas a litígio de greve de servidores públicos civis, mas a todos os servidores públicos, incluídos os militares.

Com base no julgamento dos MIs 670 e 708, o MPDFT pediu a concessão da medida liminar para suspender os efeitos da decisão que acolheu a preliminar de incompetência e determinou a remessa da ação de declaração de ilegalidade do movimento grevista para a primeira instância da Justiça do DF. No mérito, solicita a cassação da decisão questionada.

Indeferimento
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, por determinação constitucional (artigo 142, parágrafo 3º, incisos IV, combinado com o artigo 42, parágrafo 1º), ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, devendo, portanto, as autoridades competentes tomarem as providências legais necessárias para coibir quaisquer movimentos de greve deflagrados por militar, sob as penas das leis.

A ministra observou que na apreciação dos MIs 670 e 708, o Supremo decidiu que, até a edição da lei regulamentadora do direito de greve previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, as Leis 7.701/1988 e 7.783/1989 (que regem o direito de greve na iniciava privada) poderiam ser aplicadas provisoriamente para possibilitar o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis. O STF assentou, ainda, que os Tribunais de Justiça seriam competentes para decidir sobre a legalidade da greve realizada por servidor público civil.

A ministra Cármen Lúcia citou trecho da decisão questionada no qual se afirma que “a decisão [do STF] não alcança os servidores públicos militares, pelo simples fato de lhes ser negado o próprio direito à greve, por expressa determinação constitucional”. Assim, a relatora considerou, em análise preliminar do caso, que o julgado do TJDFT não contraria as decisões do Supremo citadas na reclamação, nas quais se assentou a competência para processar e julgar ações judiciais que envolvam o direito de greve de servidor público civil.
“Assim, não há plausibilidade jurídica nas razões expostas na presente reclamação, a demonstrar manifesta identidade material entre o que veiculado na ação declaratória de ilegalidade de greve deflagrada por militares do Distrito Federal e a matéria apreciada pelo Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção 670 e 708”, assentou a ministra.

Dessa forma, ela indeferiu a liminar, sem prejuízo de reapreciação da matéria no julgamento do mérito.

Fonte: STF

Posted: 16 Jun 2014 02:30 AM PDT

A marca registrada da esquerda é sua hipocrisia, seu duplo padrão de julgamento moral, aprendido desde os ensinamentos de Lênin. Ela veste a máscara do conservadorismo apenas quando lhe interessa, resgata valores morais que costuma massacrar com seu relativismo somente quando é conveniente. Foi exatamente o que aconteceu em relação às vaias e aos xingamentos direcionados à Dilma na abertura da Copa.

Escrevi sobre isso aquicom base no comentário de Kennedy Alencar na CBN hoje, e muitos sequer compreenderam que em momento algum eu aplaudi os xingamentos e o uso de palavras de baixo calão. Apenas argumentei que isso tudo era um reflexo do país que o próprio PT vem “construindo”, ou melhor, destruindo. E refutei algumas bobagens ditas pelo comentarista “moderado” e “imparcial”. Não entrei no mérito da questão.

Mas não deixa de ser irônico, e um tanto asqueroso também, ver a esquerda se fazendo de pudica, de chocada com a “agressividade” e a “falta de respeito” dessas “elites”, que não respeitam nem as crianças no estádio. Ó, céus! Essa gente não tem limite para tanta cara de pau? Flávio Morgenstern fez um pedido lógico a essa turma em sua página do Facebook:
[...] reclamem que vaiaram (eu vaiei do meu sofá), digam que não gostaram e façam o mingau de mimimi de sempre, estamos acostumados. Mas não digam que não pode, que tem uma norma oculta que diz que se manifestar contra a Rainha da Nação é prova de fascismo, que está nas leis, que é tradição da sociedade para proteger a família e a propriedade ou outras desculpas mais amarelas que o cartão que a Dilma tomou. 

A mesma esquerda que faz um ensurdecedor silêncio quando Joaquim Barbosa é xingado de tudo que é coisa, retratado como escravo açoitado em blog que usa o nome da presidente, e até ameaçado de morte; que enaltece bailes funks cuja espantosa baixaria ocorre diante da presença de adolescentes, como se não houvesse problema algum; que aplaude vândalos mascarados que não respeitam a ordem ou a polícia; que justifica os crimes de invasão do MST com base na “justiça social”; que jamais cobrou investigação maior sobre a morte de Celso Daniel; que vibra com as paradas gays que praticam crimes de atentado ao pudor só porque é coisa de “minorias”; etc.; essa esquerda vem agora simular uma indignação moral com um palavrão em um estádio de futebol?

Essa turma cobra dos demais um padrão de comportamento que ela mesma ignora, não segue, rejeita. Isso é falsidade, hipocrisia, autoritarismo. O canalha que é acusado de ser canalha não se importa, mas ele mesmo pode acusar o outro, honesto, de ser canalha no menor deslize ético, como se fosse o bastião da moralidade. Haja canalhice em tal comportamento!

Portanto, ilustres esquerdistas que demonstram uma afetação pudica seletiva agora: saibam que nós podemos condenar o excesso, a escolha dos termos, a falta de sensibilidade para com as crianças presentes no local. Não vocês! Vindo de vocês, os mesmos que nunca se importaram com os piores xingamentos direcionados a FHC, isso é tão verdadeiro quanto uma nota de três reais. Não cola! É como ver o Dirceu clamando por respeito às leis, ou o Lula ressaltando a importância da linguagem. Simplesmente não cola!

PS: Apenas para constar, sim, eu acharia melhor se tivessem usado um termo mais civilizado, que mandaria a mesma mensagem, o mesmo recado, de forma mais educada. Não é preciso baixar o nível, descer ao padrão petista de ser…

Rodrigo Constantino –

domingo, 15 de junho de 2014


Como evitar que o Facebook rastreie os sites que você visita

O Facebook anunciou que começará a analisar o histórico de navegação de seus usuários mesmo fora da rede social. Saiba como impedir isso com poucos passos.

Win McNamee/Getty Images
Mark Zuckerberg
Mark Zuckerberg: é possível fugir dos olhos que tudo veem do CEO do Facebook
São Paulo – O Facebook anunciou que começará a analisar os hábitos de seus usuários enquanto eles não estiverem dentro da rede social. Esse é um movimento inédito do Facebook para fornecer a empresas anúncios com foco mais direcionado a seus internautas.

A rede social será capaz de acessar o histórico do navegador. Fazer uma busca no Google sobre videogame, portanto, alertaria o Facebook que você é um potencial comprador de games. Mesmo que você fale muito pouco sobre jogos na rede social, o Facebook saberá que mostrar anúncios dessa área para você lá dentro será efetivo.
Isso pode causar certo desconforto nos usuários. Mas é possível, com alguns passos, fugir dos olhos que tudo enxergam de Mark Zuckerberg.
O primeiro passo é ir ao site da Digital Advertising Alliance. Lá, o navegador será analisado e uma lista mostrando as empresas que fazem análise de navegação serão exibidas.
Na lista, basta escolher o Facebook (ou qualquer outra empresa que você não queira mais que analise sua navegação). Depois é só clicar no botão “Submit your choices” (enviar suas escolhas, em inglês).
Com isso, o internauta escolhe que aqueles serviços sejam bloqueados naquele navegador.
Em dispositivos móveis, também é possível. No iOS basta entrar em “Ajustes”, em seguida “Geral”, depois “Restrições” e ir no menu “Publicidade”. É só acionar “Limitar Publicidade Rastreada”.
No Android, o caminho é “Config. Google”, em seguida “Anúncios”, depois “Desativar anúncios c/ base em interesses”. Pronto. Depois disso nenhum aplicativo poderá fornecer anúncios com base na análise de navegação.
Projeto social de total respeito e interação de vidas!


DENÚNCIA EMPRESA LOGA (COLETORA DE LIXO) REGIÃO DE PIRITUBA - MAIS PRECISAMENTE NA Rua Santa Cruz de La Sierra, - Vila Barreto - Pirituba-SP
Wânia Fernandes Follador se sentindo com raiva
VAMOS COMPARTILHAR PESSOAL - Triste história de um cachorrinho que conheci - muita crueldade - ATENÇÃO PIRITUBA/SP, leiam o relato abaixo. Peço ajuda de todos os protetores, até chegar as autoridades.
DENÚNCIA EMPRESA LOGA (COLETORA DE LIXO) REGIÃO DE PIRITUBA - MAIS PRECISAMENTE NA Rua Santa Cruz de La Sierra, - Vila Barreto - Pirituba
Ontem de manhã, assim que sai para trabalhar sentimos falta do Bred (O cachorro do vizinho), pois ele ficava direto na porta de casa com o Neguinho que era companheiro dele e ficavam os 2 o dia inteiro no bar do Baixinho ao lado de minha casa. Estava o Neguinho na rua, mas pensei que o BRED estava dormindo ou passeando em outro lugar.
E fui trabalhar, mas o baixinho Sr. Roberto estava sentindo falta dele (dono do bar).
O Neguinho estava impaciente e ia no meio da rua e cheirava o chão e deitava no bar. Ai o Baixinho foi até o lugar aonde ele cheirava e viu que estava cheio de sangue na rua. Logo ele deduziu que o Bred foi atropelado. Mas uma pessoa viu tudo o aconteceu.
Como o Bred não gostava de caminhão de lixo, ele latia muito. A pessoa disse que ele foi atropelado de proposito e pegaram ele e jogaram no caminhão e foram embora com ele, MOENDO ELE COMO LIXO.
NEM GOSTO DE IMAGINAR ESTA CRUELDADE. A pessoa que viu foi tirar satisfação e eles disseram que foi o cachorro que se jogou embaixo do caminhão.
Logo que fiquei sabendo disso liguei para LOGA (Empresa que faz coleta de lixo aqui) e fiz a reclamação Fone: 0800-770.1111 - Protocolo: 512062014.
Disse a eles que eles sabem só ficar pedindo dinheiro no natal e pascoa, mas não sabem respeitar os animais, disse tb que iria colocar esta historia na mídia.
Peço à todos que compartilhem.
Sei que o Bred não voltará, mas vamos fazer justiça por ele, e por todos os que foram desta vida na mesma forma e não sabemos.
E MAIS, TOMEM MUITO CUIDADO COM O LIXEIRO DA SUA RUA... ACREDITAVA QUE ELES MERECIAM NOSSO RESPEITO PELA PROFISSÃO QUE TINHAM, MAS COM A HISTÓRIA QUE ACABEI DE SABER E RELATAR AQUI FICA MINHA INDIGNAÇÃO COM ESTE SER HUMANO, EM ESPECIAL O MOTORISTA DO CAMINHÃO DE LIXO QUE O ATROPELOU PROPOSITALMENTE, MATOU E AINDA O JOGOU DENTRO DA MOAGEM DO CAMINHÃO....... SR MONSTRO O SEU DIA IRÁ CHEGAR E QUE A JUSTIÇA DIVINA SE ENCARREGUE DE TE DAR AQUILO QUE MERECE !!!
PESSOAL NÃO DEIXE SEUS BICHINHOS NA RUA NO DIA DO LIXEIRO PASSAR, ELES ESTÃO DANDO UMA DE JÁ EXTINTA CARROCINHA... CACHORRO NÃO É LIXO, PODRE É O SER HUMANO..... RAÇA PODRE....
LOGA Logística Ambiental de São Paulo - Central de Operações: Praça Alberto Lion, 366 - Mooca - São Paulo/SP - CEP 01515-000 - T: 11 2165.3500

Acompanhe, participe, divulgue a construção coletiva do
CÓDIGO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE MINAS GERAIS - PL 1.197/11
Solicitamos a todos acessar o site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais a seguir, votar a favor do PL 1.197/11 (considerar o parecer da Comissão de Meio Ambiente como texto atual), comentar sobre sua importância, bem como expor o que por ventura você achar que deve ser alterado no texto desse Projeto de Lei.
Antes, solicitamos também a leitura dos Códigos de Proteção Animal de outros Estados, para verificar o que pode ser melhorado, atualizado, em relação a eles e ao PL 1.197/11, colaborando com os legisladores na construção coletiva do melhor texto.
Esperamos que o texto legal seja abrangente e que vise, efetivamente, respeitar os animais não humanos em seu direito intrínseco à vida, e não, uma legislação antropocêntrica e bem-estarista, que se proponha a manter os animais em condições de nos servir.
Almejamos construir um Estado Mineiro que se orgulhe por respeitar os animais não humanos, seres sencientes como a nossa espécie, rumo ao novo mundo e aos princípios da sustentabilidade e do biocentrismo, para onde tantos outros Estados já caminham.
Em observância à Constituição Federal Brasileira / 1988, art. 225, antes, em respeito às leis planetárias, que trabalhemos juntos, poder constituído e sociedade organizada, na construção coletiva da melhor legislação de proteção animal de Minas Gerais!
CÓDIGO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE OUTROS ESTADOS
(RJ, PR, RS, SC, SP, ES)
Lei nº 3.900/2002
Código Estadual de Proteção aos Animais - Rio Grande do Sul
www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=102506&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=
Lei nº 12.854/2003
Código Estadual de Proteção aos Animais - Santa Catarina
http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/bemestaranimal/index.php?cms=lei+de+protecao+animal
Lei nº 11.977/2005
Lei n° 8060/2005
Código de Proteção aos Animais - Espírito Santo
www.al.es.gov.br/antigo_portal_ales/images/leis/html/LO8060.html
BRASIL MOBILIZADO PELO CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO ANIMAL DE MINAS GERAIS - PL 1.197/2011
www.facebook.com/events/1458311951054100/
"A GRANDEZA DE UM POVO É MEDIDA PELA FORMA COMO SEUS ANIMAIS SÃO TRATADOS."
Mahatma Gandhi
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