“Não é nada menos do que absurdo o poder público remunerar um escritório de advocacia para a interposição de uma peça recursal sem qualquer complexidade quanto ao mérito e quase nenhuma necessidade de dilação probatória, com o vultoso e desarrazoado valor de R$ 3.316.244,85, especialmente considerando a destinação originária desse dinheiro, que é a educação”, alega o MPF.
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Por Aguiasemrumo:
Romulo Sanches de Oliveira
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