sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Juiz proíbe acampamento do MST e manifestações nas proximidades do TRF4









Decisão do juiz quer diminuir impacto midiático de protestos em torno do Tribunal. (Foto: Divulgação)
Da Redação (*)
O juiz Osório Avila Neto decidiu proibir a instalação de acampamento do Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a realização de manifestações nas proximidades do prédio do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, em Porto Alegre,  onde três desembargadores julgarão, dia 24 de janeiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância.
Em sua decisão, o juiz afirma: “É dado notório que se aprazou para o dia 24 de janeiro o julgamento de recurso penal envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que funciona em prédio lindeiro ao deste foro. Informações de imprensa também dão conta de que movimentos sociais identificados com o ex-presidente mobilizam-se para comparecer no local de julgamento, a fim de promover suas manifestações de apoio ao político”. E acrescenta:
“Protestar é um ato midiático, exige perfeita remessa entre a ação de protesto e o destinatário da agitação. A foto deste grupo protestando em frente ao Tribunal dirá muito mais à coletividade mundial do que a foto deste mesmo grupo em praça a centenas de metros de distância”.
“Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar pleiteada, para o fim de (a) que seja estabelecida área de isolamento para o trânsito e permanência dos manifestantes, correspondente à área formada pelo polígono entre as vias: Rua Edvaldo Pereira Paiva, Avenida Loureiro da Silva e Avenida Augusto de Carvalho; (b) proibir, imediatamente e até três (03) dias após o julgamento do recurso, a formação de acampamento no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho (Parque Harmonia) e em seus terrenos e estacionamentos lindeiros ao parque e ao Tribunal Regional Federal e às instituições públicas situadas nas adjacências”.
 A senadora Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do PT, criticou duramente a decisão do juiz Osório Avila Neto. “O MPF e essa decisão do Judiciário parecem provocação. Vai acirrar muito os ânimos que já estão exaltados pela injustiça com Lula. Nós sempre fizemos manifestações pacíficas. Agora, não vamos permitir esse atentado ao direito de manifestação. Ninguém pode colocar manifestações democráticas em chiqueirinhos”, afirmou.
(*) Com informações do Brasil247.

Governo recua e muda portaria sobre trabalho escravo




A portaria agora publicada torna bem mais rigorosos os conceitos de jornada exaustiva e de condição degradante de trabalho



Antes de deixar formalmente o cargo de ministro do Trabalho, o deputado federal Ronaldo Nogueira (PTB-RS) decidiu publicar uma nova portaria sobre a definição de trabalho escravo. Depois de pedir demissão na terça-feira, 26, a exoneração de Nogueira foi oficializada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. Antes disso, ele quis reescrever um episódio polêmico que marcou sua passagem pelo governo de Michel Temer


A nova portaria foi assinada na quinta-feira, 28, por Nogueira e está no Diário Oficial. O texto substitui uma outra portaria editada em outubro com regras que dificultavam o combate ao trabalho escravo e favoreciam os empregadores que poderiam entrar para a chamada “lista suja” das empresas que mantêm trabalhadores em condição análogas à escravidão. 

‘Governo Pode Muito, Mas Não Tudo’, Diz Moro Sobre Suspensão De Indulto Natalino.



  • 29/12/2017




Responsável pelos processos da Operação Lava-Jato em Curitiba, o juiz Sergio Moro classificou como “acertada” a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, que suspendeu parcialmente nesta quinta-feira o decreto presidencial, cujo texto afrouxava regras para a concessão de indulto natalino a presos condenados. A medida foi editada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira.
— Decisão acertada da ministra Cármen Lúcia. O governo pode muito, mas não pode tudo — disse o juiz da Lava-Jato ao GLOBO.
Em caráter liminar, a decisão da ministra foi tomada diante de um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentado à Corte contra o decreto do presidente. O caso ainda deve ser submetido à análise do plenário do Supremo.
O despacho da ministra suspendeu os efeitos do decreto, que reduziria a um quinto o tempo de prisão de réus condenados, independentemente da pena a ser cumprida.
PROCURADORES CRITICAM DECRETO
O decreto de Temer foi alvo de críticas de procuradores da Lava-Jato, que questionaram a constitucionalidade do texto, que foi editado ao mesmo tempo em que as investigações de corrupção atingiram os principais auxiliares e aliados do presidente.
Em entrevista ao GLOBO na última quarta-feira, Moro disse que o “generoso” indulto concedido pelo governo a réus condenados transmitia uma péssima imagem à sociedade.
Por 15 anos, só foi colocado em liberdade pelo decreto presidencial quem tivesse cumprido um terço de uma pena máxima de 12 anos, no caso de crimes sem violência, onde se encaixa corrupção e lavagem de dinheiro. Porém, isso mudou desde que Temer assumiu a Presidência.
Em 2016, o tempo de cumprimento da pena baixou de um terço para um quarto para réus condenados. Neste ano, o tempo de prisão foi reduzido a um quinto, independentemente do tempo da pena a ser cumprida
Ex-chefe da secretaria de cooperação internacional do Ministério Público (MP), o procurador Vladimir Aras também comemorou a decisão da ministra Cármen Lúcia. Para Aras, o decreto de Temer é um “esculacho” e vai na contramão dos esforços para reduzir a corrupção no país.
— A decisão reestabelece a autoridade do Poder Judiciário e o princípio da garantia e do cumprimento das leis penais — disse o procurador.
— O decreto estimula que as pessoas cometam crimes. Casos de crimes como assédio sexual, por exemplo, têm pena de até dois anos. No entanto, ele (Temer) proibiu o indulto. Apesar disso, o decreto permite que crimes como tráfico de órgãos humanos, de pessoas e trabalho escravo sejam indultados. Então, até mesmo quem cometeu crimes tão graves como esses poderia ser beneficiado.

Cármen Lúcia suspende decreto de indulto de Natal de Temer



Presidente do STF atende a pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge, para quem é inconstitucional a medida que prevê o benefício a quem cumpriu 1/5 da pena



A ministra Cármen Lúcia - STF

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira trechos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB) que permitiram a concessão do benefício a presos não reincidentes que tenham cumprido apenas 1/5 da pena em crimes sem violência, o que inclui práticas como corrupção e lavagem de dinheiro. Até o ano passado, era preciso que o detento tivesse ficado na prisão ao menos 1/4 do tempo estabelecido na sentença.

A  decisão atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e foi concedida em caráter liminar (provisória) pela presidente, responsável pelo plantão – o STF está de recesso até o início de fevereiro. O caso precisará ser submetido ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, e deverá ir ao plenário do Supremo. Cármen Lúcia deu cinco dias de prazo para que Temer se manifeste sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República.
Dodge alegou que a medida de Temer coloca em risco a Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e será “causa única e precípua de impunidade de crimes graves”. Para a procuradora, a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de livrar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.
Ao estabelecer que o condenado possa deixar a prisão após ter cumprido apenas um quinto da pena, o decreto viola, segundo Dodge, o princípio da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, diz a procuradora-geral em um dos trechos do pedido que apresentou ao STF.
Cármen Lúcia diz na decisão que “os argumentos expendidos na petição inicial (…) impõem a suspensão dos efeitos” dos pontos questionados pela PGR. Para a ministra, “novo exame desta medida cautelar pelo órgão competente deste Supremo Tribunal (…) não traria dificuldade à continuidade da produção dos efeitos da norma impugnada, se vier a ser esta a conclusão judicial, sendo certo que a suspensão dos efeitos do indulto nas situações previstas nos dispositivos questionados não importará em dano irreparável aos indivíduos por ele beneficiados, pois em cumprimento de pena advinda de regular processo judicial condenatório”.

Reação

O decreto de indulto de Natal assinado por Temer provocou reações de procuradores e representantes da Lava Jato. O texto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto. O decreto também reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena para receber o benefício. O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes sem violência – caso da corrupção.

Juiz Marcelo Bretas Diz Estar Ameaçado E Quer Se Mudar Para Outra Cidade




  • 29/12/2017





Estadão
O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, responsável pelos julgamentos da Lava Jato no Estado, visitou o Papa Francisco nesta quarta-feira, 27, no Vaticano, e, em entrevista à TV Globo, disse que os riscos de seu trabalho podem levá-lo a deixar o Rio.
Ele já recebeu ameaças de morte, investigadas pela Polícia Federal. “É triste, mas a liberdade de um juiz, de um agente público que está nessa situação é muito reduzida, para não dizer eliminada”, afirmou.
O juiz, que agradeceu ao Papa por posicionamentos anticorrupção, acredita que a Lava Jato “sempre esteve e sempre estará” sob a ameaça de políticos. “Não podemos ser ingênuos, acreditando que no meio de uma investigação que envolve algumas pessoas que têm autoridade, alguns agentes políticos, não vai haver algum tipo de resistência.”


quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Cármen Lúcia se antecipa e diz que concederá HC em caso de prisão de Lula







A ministra Carmen Lúcia já se antecipou e disse que caso venha a ser decretada a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no julgamento do dia 24 de janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela provavelmente irá conceder liminar num eventual pedido de habeas corpus a ser proposto em favor do petista.
A declaração soou estranha e parece ser uma demonstração de gratidão da ministra ao ex-presidente.

Em 2006, Carmen Lúcia foi indicada pelo então presidente Lula para o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal, tornando-se a segunda mulher a ocupar esta vaga.
a Posse
Vale dizer também que a ministra não é magistrada de carreira. Antes de galgar a condição de ministra do STF, ela exercia o cargo de procuradora do estado de Minas Gerais, no governo de Aécio Neves.

Tudo junto e misturado!

Michel Temer: O ciúme doentio por Marcela "diferença de idade de 43 anos e a notável beleza de Marcela"








Marcela para conservar a paz no lar tem evitado inclusive as aparições públicas.
Tudo isso em função do ciúme doentio de Michel.

A diferença de idade de 43 anos e a notável beleza de Marcela deve ser preponderante para o comportamento do marido.
O presidente teria se aborrecido ao surpreender um funcionário da presidência tratando a sua mulher apenas por ‘você’.
Entendeu como uma ousadia inaceitável.

Ultimamente, até mesmo a segurança da primeira-dama sofreu alteração por ordem expressa de Michel Temer.
Marcela tem circulado apenas com seguranças mulheres, oficiais da marinha e da aeronáutica.