- 30/12/2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou 2017 sem concluir 50 julgamentos iniciados no plenário, mas interrompidos pelos chamados “pedidos de vista”.
Comuns na rotina de tribunais, os pedidos de vista são formulados durante uma sessão se um dos magistrados diz necessitar mais tempo para estudar o assunto e elaborar o voto que irá proferir e levar o caso a julgamento em data futura, em geral indefinida.
Na maioria dos 50 casos deste ano (38), o ministro que pediu vista escreveu o voto no gabinete e devolveu o processo, mas a retomada do julgamento não ocorreu por não sido marcada uma data ou porque não houve tempo para julgar – cabe à presidente da Corte, Cármen Lúcia, a elaboração da pauta e da agenda de julgamentos.
216 casos, no total
No total, há 216 casos à espera de julgamento no Supremo devido a pedidos de vista. Esses casos representam pouco mais que 0,4% do total de 45,5 mil processos em tramitação no tribunal. O caso mais antigo é de 2001 (veja no gráfico abaixo a quantidade de processos suspensos a cada ano por pedidos de vista e que ainda não foram retomados).
As regras internas do tribunal permitem a qualquer ministro, durante um julgamento, pedir “vista” – o termo decorre do tempo em que não havia cópias digitalizadas do processo, e assim a consulta aos autos só era possível nos volumes oficiais em papel, que ficavam transitando fisicamente de gabinete em gabinete.
O regimento do STF, de 1980, diz que, após o pedido de vista, o ministro deve apresentar o voto até a segunda sessão seguinte. Uma resolução do tribunal de 2003 permitiu ao ministro elaborar o voto em até 20 dias. Não há, porém, qualquer consequência em caso de descumprimento de prazo nem no adiamento por tempo indefinido do julgamento.
Uma regra mais rigorosa – mas que não vale para o STF – foi aprovada em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário. Assim, nos demais tribunais, os juízes também têm 20 dias para devolver o processo, mas se descumprirem o prazo sem justificativa, o caso é incluído na pauta da sessão seguinte.
Pró e contra
Autor de um estudo sobre o assunto, o professor e pesquisador de direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro (FGV-Rio) Ivar Hartmann diz que não deveria existir pedido de vista, “uma jabuticaba que tem vários aspectos negativos e nenhum positivo”.
“São usados como estratégia para vetar unilateralmente os julgamentos”, afirma.
Ele sustenta que atualmente cabe ao STF decidir sobre questões de grande impacto. Dá como exemplo a atual discussão sobre a extensão do foro privilegiado para políticos – parada em novembro –, que, segundo ele, “impacta diretamente no combate à corrupção”.
Também lembra do processo que levou o STF a proibir a doação de empresas para campanhas eleitorais. A ação chegou aon tribunal em 2011, começou a ser julgada em 2013, mas foi concluída só em 2015, por causa de dois pedidos de vista. “As eleições de 2014 poderiam ter outro rumo”, diz Hartmann.
Responsáveis pelos pedidos de vista que paralisaram os dois casos, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, justificaram, nas duas ocasiões, que interromperam o julgamento para dar ao Congresso a chance de decidir sobre a questão, que afetam diretamente a política.
No caso do foro, Toffoli lembrou que a Câmara analisa proposta que extingue quase totalmente a prerrogativa e que gostaria de refletir melhor sobre as consequências da fórmula diferente em discussão no Supremo.
“O simples fato de ter colocado esse tema em debate fez com que o próprio Congresso Nacional fosse instado a deliberar sobre ele”, disse à época.
Carlos Velloso, que integrou o STF entre 1990 e 2006, diz que o pedido de vista se justifica quando realmente há dúvida relevante sobre a questão em julgamento.
“O pedido de vista é muito importante quando existe uma dúvida. Agora, quando a questão já está longamente debatida significa atrasar o julgamento, com prejuízo para o jurisdicionado, e para o próprio STF”, diz Velloso.
Ele também atenua o argumento de que o voto da vista seja mais aprofundado. “Muitas vezes o juiz traz um voto mais extenso, com outras considerações, mas desnecessárias. O jurisdicionado quer solução para o seu caso”, acentua.
Carlos Ayres Britto, que integrou o STF entre 2002 e 2013, concorda com a ideia que não se justifica um pedido de vista para deixar o Congresso resolver a questão e que a questão técnica é o único motivo a justificar o pedido de vista.
“O ministro que não é o relator, ao ouvir o relatório no plenário e na coleta de cada voto, pode realmente dizer que não está em condições de votar, cognitivamente não domina o assunto com a consistência, profundidade, clareza que possibilite um conforto intelectual”, diz.
Ele também pondera, pela grande quantidade de processos que existe em cada gabinete do STF, na casa dos milhares.
Assim, diz Britto, ao voltar com o processo para o gabinete para compor seu voto, o ministro muitas vezes se depara com outros inúmeros casos que aguardam sua decisão – daí, muitas vezes, a demora para devolver o processo com o voto pronto.
Em 2009, como mostra gráfico desta reportagem, o próprio Britto foi responsável por 59 dos 63 pedidos de vista que pararam julgamentos até hoje não retomados.
“Pedi e não tive condições de devolver. Fui presidir o Tribunal Superior Eleitoral. Fiz mais de dezenas de viagens. Era humanamente impossível cumprir os prazos”, se justifica.
Quase todos os casos parados por ele eram recursos em processos relativos a demarcação de terras indígenas.
Exemplos
Veja abaixo a situação de alguns julgamentos iniciados neste ano no STF que permanecem parados por pedidos de vista:
Foro privilegiado – Iniciado em maio deste ano, o julgamento foi interrompido à época por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, quando havia quatro votos pela restrição ao direito de parlamentares serem julgados na Corte. No fim de novembro, formou-se maioria de oito votos para deixar na Corte somente casos ligados ao mandato, mas Dias Toffoli pediu vista sob o argumento de que o Congresso também discutia o tema.
Mudança de nome de transexual – A possibilidade de transexuais alterarem o nome e o gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo já conta com cinco votos a favor no STF. O julgamento começou em novembro, mas foi interrompido por Marco Aurélio Mello, que tem uma ação semelhante sob sua relatoria – ele pediu vista porque não havia mínimo de oito ministros presentes no plenário naquele dia para deliberar sobre o processo sob sua análise.
Terras quilombolas – As regras para demarcar terras quilombolas começaram a ser discutidas pelo tribunal em 2012, quando o ministro (hoje aposentado) Cezar Peluso votou contra o direito dessas comunidades definirem as áreas que reivindicam. À época, Rosa Weber pediu vista – o voto veio em 2015, pela validade da regra. Dias Toffoli então pediu nova vista e, em novembro deste ano propôs outro critério para a demarcação. Novo pedido de vista de Edson Fachin parou o julgamento.
Código Florestal – O julgamento sobre a validade de regras para preservação ambiental em propriedades rurais, aprovadas em 2012 pelo Congresso no Código Florestal, foi iniciado em novembro com o voto do relator, Luiz Fux. Ele defendeu a punição penal e multas para desmatadores que haviam sido anistiados pela lei. Após o voto dele, porém, a presidente do STF, Cármen Lúcia, pediu vista e parou o julgamento.
Doação de sangue por homossexuais – Em outubro, após cinco ministros votarem pela redução de restrições para homossexuais doarem sangue, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. A ação visa derrubar normas da Anvisa e do Ministério da Saúde que impedem homens gays de doarem no período de um ano após uma relação sexual.
Idade mínima escolar – Em setembro, o STF começou a analisar se é válida a idade mínima de seis anos para matrículas no ensino fundamental da rede pública escolar, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Edson Fachin e Alexandre de Moraes entenderam que sim, acrescentando que o aluno pode se matricular mesmo que complete os seis anos ao final daquele ano letivo. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Lava Jato – Em setembro, três dos cinco ministros da Segunda Turma votaram por tornar réus políticos do PP. Gilmar Mendes pediu vista e liberou o voto para retomar o julgamento em novembro, mas o presidente do colegiado, Edson Fachin, ainda não marcou a retomada do julgamento.
O Supremo também tem outros julgamentos parados por pedidos de vista anteriores a 2017. Veja alguns casos:
Descriminalização da maconha – Em setembro de 2015, dois ministros votaram pelo fim da punição para usuários de maconha, mas o ministro Teori Zavascki pediu vista. Ele morreu num acidente aéreo em janeiro deste ano e a elaboração do voto ficou para seu sucessor Alexandre de Moraes. Crítico do tráfico de entorpecentes, até o momento ele não concluiu seu voto sobre o assunto.
Remédios caros pelo SUS – Em setembro de 2016, o plenário começou a analisar se governos estaduais deveriam fornecer medicamentos de alto custo fora da lista do SUS. Três ministros votaram de maneira diferente sobre o assunto, mas Teori Zavascki pediu vista. Alexandre de Moraes, que o sucedeu, ainda não terminou o voto e não há previsão para retomada do julgamento.
Estudioso da relação entre os poderes, o cientista político Conrado Hübner Mendes, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), não vê tais pedidos de vista como atos de “deferência” ao Legislativo, como os ministros costumam justificar.
“Há deferência quando um tribunal, no exercício da interpretação constitucional e de sua compreensão sobre a separação de poderes, decide que certo tema é da alçada do Congresso. Pedidos de vista são o contrário de uma decisão deferente, são uma obstrução. Na prática do STF, uma obstrução que posterga a decisão por tempo indeterminado”, critica.
Ele nota que os prazos definidos no regimento para devolução dos processos nem sempre são respeitados e, mesmo quando são, não há explicação clara sobre os motivos de quando são pautados.
“O STF deve à democracia brasileira uma explicação sobre o critério que orienta a ordem de sua pauta, independentemente de quão extensa ela seja. Precisa responder: quando decidir sobre o que e por quê?”.
Também consultados pelo G1, dois ministros aposentados e que também presidiram o STF ponderaram sobre os motivos que levam aos pedidos de vista.