sábado, 30 de dezembro de 2017

Mais Uma Vergonha Do STF! Pedidos De Vista Suspendem 50 Julgamentos Neste Ano No Supremo




  • 30/12/2017




O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou 2017 sem concluir 50 julgamentos iniciados no plenário, mas interrompidos pelos chamados “pedidos de vista”.
Comuns na rotina de tribunais, os pedidos de vista são formulados durante uma sessão se um dos magistrados diz necessitar mais tempo para estudar o assunto e elaborar o voto que irá proferir e levar o caso a julgamento em data futura, em geral indefinida.

Na maioria dos 50 casos deste ano (38), o ministro que pediu vista escreveu o voto no gabinete e devolveu o processo, mas a retomada do julgamento não ocorreu por não sido marcada uma data ou porque não houve tempo para julgar – cabe à presidente da Corte, Cármen Lúcia, a elaboração da pauta e da agenda de julgamentos.

216 casos, no total

No total, há 216 casos à espera de julgamento no Supremo devido a pedidos de vista. Esses casos representam pouco mais que 0,4% do total de 45,5 mil processos em tramitação no tribunal. O caso mais antigo é de 2001 (veja no gráfico abaixo a quantidade de processos suspensos a cada ano por pedidos de vista e que ainda não foram retomados).

As regras internas do tribunal permitem a qualquer ministro, durante um julgamento, pedir “vista” – o termo decorre do tempo em que não havia cópias digitalizadas do processo, e assim a consulta aos autos só era possível nos volumes oficiais em papel, que ficavam transitando fisicamente de gabinete em gabinete.
O regimento do STF, de 1980, diz que, após o pedido de vista, o ministro deve apresentar o voto até a segunda sessão seguinte. Uma resolução do tribunal de 2003 permitiu ao ministro elaborar o voto em até 20 dias. Não há, porém, qualquer consequência em caso de descumprimento de prazo nem no adiamento por tempo indefinido do julgamento.

Uma regra mais rigorosa – mas que não vale para o STF – foi aprovada em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário. Assim, nos demais tribunais, os juízes também têm 20 dias para devolver o processo, mas se descumprirem o prazo sem justificativa, o caso é incluído na pauta da sessão seguinte.

Pró e contra

Autor de um estudo sobre o assunto, o professor e pesquisador de direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro (FGV-Rio) Ivar Hartmann diz que não deveria existir pedido de vista, “uma jabuticaba que tem vários aspectos negativos e nenhum positivo”.

“São usados como estratégia para vetar unilateralmente os julgamentos”, afirma.
Ele sustenta que atualmente cabe ao STF decidir sobre questões de grande impacto. Dá como exemplo a atual discussão sobre a extensão do foro privilegiado para políticos – parada em novembro –, que, segundo ele, “impacta diretamente no combate à corrupção”.

Também lembra do processo que levou o STF a proibir a doação de empresas para campanhas eleitorais. A ação chegou aon tribunal em 2011, começou a ser julgada em 2013, mas foi concluída só em 2015, por causa de dois pedidos de vista. “As eleições de 2014 poderiam ter outro rumo”, diz Hartmann.
Responsáveis pelos pedidos de vista que paralisaram os dois casos, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, justificaram, nas duas ocasiões, que interromperam o julgamento para dar ao Congresso a chance de decidir sobre a questão, que afetam diretamente a política.

No caso do foro, Toffoli lembrou que a Câmara analisa proposta que extingue quase totalmente a prerrogativa e que gostaria de refletir melhor sobre as consequências da fórmula diferente em discussão no Supremo.

“O simples fato de ter colocado esse tema em debate fez com que o próprio Congresso Nacional fosse instado a deliberar sobre ele”, disse à época.

Carlos Velloso, que integrou o STF entre 1990 e 2006, diz que o pedido de vista se justifica quando realmente há dúvida relevante sobre a questão em julgamento.

“O pedido de vista é muito importante quando existe uma dúvida. Agora, quando a questão já está longamente debatida significa atrasar o julgamento, com prejuízo para o jurisdicionado, e para o próprio STF”, diz Velloso.

Ele também atenua o argumento de que o voto da vista seja mais aprofundado. “Muitas vezes o juiz traz um voto mais extenso, com outras considerações, mas desnecessárias. O jurisdicionado quer solução para o seu caso”, acentua.

Carlos Ayres Britto, que integrou o STF entre 2002 e 2013, concorda com a ideia que não se justifica um pedido de vista para deixar o Congresso resolver a questão e que a questão técnica é o único motivo a justificar o pedido de vista.

“O ministro que não é o relator, ao ouvir o relatório no plenário e na coleta de cada voto, pode realmente dizer que não está em condições de votar, cognitivamente não domina o assunto com a consistência, profundidade, clareza que possibilite um conforto intelectual”, diz.
Ele também pondera, pela grande quantidade de processos que existe em cada gabinete do STF, na casa dos milhares.

Assim, diz Britto, ao voltar com o processo para o gabinete para compor seu voto, o ministro muitas vezes se depara com outros inúmeros casos que aguardam sua decisão – daí, muitas vezes, a demora para devolver o processo com o voto pronto.

Em 2009, como mostra gráfico desta reportagem, o próprio Britto foi responsável por 59 dos 63 pedidos de vista que pararam julgamentos até hoje não retomados.

“Pedi e não tive condições de devolver. Fui presidir o Tribunal Superior Eleitoral. Fiz mais de dezenas de viagens. Era humanamente impossível cumprir os prazos”, se justifica.

Quase todos os casos parados por ele eram recursos em processos relativos a demarcação de terras indígenas.

Exemplos

Veja abaixo a situação de alguns julgamentos iniciados neste ano no STF que permanecem parados por pedidos de vista:

Foro privilegiado – Iniciado em maio deste ano, o julgamento foi interrompido à época por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, quando havia quatro votos pela restrição ao direito de parlamentares serem julgados na Corte. No fim de novembro, formou-se maioria de oito votos para deixar na Corte somente casos ligados ao mandato, mas Dias Toffoli pediu vista sob o argumento de que o Congresso também discutia o tema.

Mudança de nome de transexual – A possibilidade de transexuais alterarem o nome e o gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo já conta com cinco votos a favor no STF. O julgamento começou em novembro, mas foi interrompido por Marco Aurélio Mello, que tem uma ação semelhante sob sua relatoria – ele pediu vista porque não havia mínimo de oito ministros presentes no plenário naquele dia para deliberar sobre o processo sob sua análise.

Terras quilombolas – As regras para demarcar terras quilombolas começaram a ser discutidas pelo tribunal em 2012, quando o ministro (hoje aposentado) Cezar Peluso votou contra o direito dessas comunidades definirem as áreas que reivindicam. À época, Rosa Weber pediu vista – o voto veio em 2015, pela validade da regra. Dias Toffoli então pediu nova vista e, em novembro deste ano propôs outro critério para a demarcação. Novo pedido de vista de Edson Fachin parou o julgamento.

Código Florestal – O julgamento sobre a validade de regras para preservação ambiental em propriedades rurais, aprovadas em 2012 pelo Congresso no Código Florestal, foi iniciado em novembro com o voto do relator, Luiz Fux. Ele defendeu a punição penal e multas para desmatadores que haviam sido anistiados pela lei. Após o voto dele, porém, a presidente do STF, Cármen Lúcia, pediu vista e parou o julgamento.

Doação de sangue por homossexuais – Em outubro, após cinco ministros votarem pela redução de restrições para homossexuais doarem sangue, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. A ação visa derrubar normas da Anvisa e do Ministério da Saúde que impedem homens gays de doarem no período de um ano após uma relação sexual.

Idade mínima escolar – Em setembro, o STF começou a analisar se é válida a idade mínima de seis anos para matrículas no ensino fundamental da rede pública escolar, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Edson Fachin e Alexandre de Moraes entenderam que sim, acrescentando que o aluno pode se matricular mesmo que complete os seis anos ao final daquele ano letivo. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Lava Jato – Em setembro, três dos cinco ministros da Segunda Turma votaram por tornar réus políticos do PP. Gilmar Mendes pediu vista e liberou o voto para retomar o julgamento em novembro, mas o presidente do colegiado, Edson Fachin, ainda não marcou a retomada do julgamento.

O Supremo também tem outros julgamentos parados por pedidos de vista anteriores a 2017. Veja alguns casos:

Descriminalização da maconha – Em setembro de 2015, dois ministros votaram pelo fim da punição para usuários de maconha, mas o ministro Teori Zavascki pediu vista. Ele morreu num acidente aéreo em janeiro deste ano e a elaboração do voto ficou para seu sucessor Alexandre de Moraes. Crítico do tráfico de entorpecentes, até o momento ele não concluiu seu voto sobre o assunto.

Remédios caros pelo SUS – Em setembro de 2016, o plenário começou a analisar se governos estaduais deveriam fornecer medicamentos de alto custo fora da lista do SUS. Três ministros votaram de maneira diferente sobre o assunto, mas Teori Zavascki pediu vista. Alexandre de Moraes, que o sucedeu, ainda não terminou o voto e não há previsão para retomada do julgamento.

Estudioso da relação entre os poderes, o cientista político Conrado Hübner Mendes, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), não vê tais pedidos de vista como atos de “deferência” ao Legislativo, como os ministros costumam justificar.

“Há deferência quando um tribunal, no exercício da interpretação constitucional e de sua compreensão sobre a separação de poderes, decide que certo tema é da alçada do Congresso. Pedidos de vista são o contrário de uma decisão deferente, são uma obstrução. Na prática do STF, uma obstrução que posterga a decisão por tempo indeterminado”, critica.

Ele nota que os prazos definidos no regimento para devolução dos processos nem sempre são respeitados e, mesmo quando são, não há explicação clara sobre os motivos de quando são pautados.
“O STF deve à democracia brasileira uma explicação sobre o critério que orienta a ordem de sua pauta, independentemente de quão extensa ela seja. Precisa responder: quando decidir sobre o que e por quê?”.
Também consultados pelo G1, dois ministros aposentados e que também presidiram o STF ponderaram sobre os motivos que levam aos pedidos de vista.

Juiz federal proibiu que manifestante acampem em frente ao prédio do tribunal; petista deve ter recurso julgado no próximo dia 24 de janeiro





Neste ano, ex-presidente Lula foi recebido por militantes na chegada para depoimento ao juiz federal Sérgio Moro
Ricardo Stuckert - 13.9.17

Neste ano, ex-presidente Lula foi recebido por militantes na chegada para depoimento ao juiz federal Sérgio Moro

O juiz federal Osório Ávila Neto, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), decidiu liminarmente proibir a formação de acampamento dentro do Parque Harmonia (Porto Alegre), em frente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), imediatamente e até três dias após o julgamento de processo no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu . No entanto, os manifestantes poderão acessar o parque normalmente.



O Ministério Público Federal (MPF), em razão de possíveis desdobramentos na segurança e trânsito da cidade e no entorno do TRF4, moveu pedido liminar solicitando a definição de locais específicos para os manifestantes contra e a favor de Lula , respectivamente, nos parques Moinhos de Vento e Farroupilha. Também foram solicitadas medidas como o estabelecimento de área de isolamento para o trânsito e permanência dos manifestantes e a proibição de acampamento no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho (Parque Harmonia).

O juiz federal explicou que realizou uma análise inicial, conforme exigia o caráter urgente do pedido. Ele afirmou que, temores de hipóteses de violência e vandalismo iminente não poderiam justificar a supressão dos direitos constitucionais de manifestação e de ir e vir. Por isso, não seria viável definir espaços limitados para partes opositoras, muito menos em locais fisicamente distantes do TRF4, onde não haveria conexão entre a ação de protesto e o destinatário da agitação. Além disso, não teria cabimento incentivar aglomerações em outros pontos da cidade, com possibilidades de gerar o caos no trânsito.

“A circulação de manifestantes no âmbito do Parque Maurício Sirotski Sobrinho caracteriza exercício legítimo de manifestação e reunião, a qual, se previamente comunicada ao órgão público e se desenvolvida de modo ordeiro (não violento), perfectibiliza legítimo exercício do direito de livre manifestação”, explicou o magistrado. Ele ainda comentou que o acesso de servidores, juízes, advogados, imprensa, usuários dos órgãos públicos e partes comprovadamente interessadas nos diversos processos que ocorrem na JFRS e TRF4, ocorrerá normalmente.

Ávila Neto destacou que a área do Parque da Harmonia é tradicional acolhedora de grandes eventos, situada em frente ao prédio do Tribunal, destinatário do protesto, e “sua topografia autoriza a utilização de meios físicos de contenção de multidão por parte dos órgãos policiais, se assim entenderem necessário”.

Já a solicitação de isolamento da área foi deferida. O juiz concordou que o isolamento “se mostra salutar, sob o aspecto da segurança pública a restrição de acesso do público às ruas” ao redor do Tribunal. Os manifestantes poderão acessar o parque, mas não poderão ocupar as ruas do entorno, afetando o tráfego normal de veículos e pedestres.

Em relação a um possível acampamento, o magistrado observou que a ocupação da área necessitaria de prévio assentimento do poder público municipal, ao qual pertence. Ele deferiu parcialmente a liminar, determinando o estabelecimento de área de isolamento para o trânsito e permanência dos manifestantes, correspondente à área formada pelo polígono entre as vias que compõem o entorno do TRF4 e Parque Harmonia; e a proibição, imediatamente e até três dias após o julgamento do recurso, da formação de acampamento no interior do parque.

O magistrado acrescentou que resta aos órgãos de segurança “prepararem-se de modo adequado para atender responsavelmente a situação que se desenha, e nos termos que lhes propõe a vida democrática”. A maneira como este esquema será operacionalizado ainda será definida oportunamente, pelo juízo natural do processo, que é o juiz titular da 2ª Vara Federal de Porto Alegre.

Data do julgamento
O julgamento do ex-presidente, em 2ª instância, foi para o dia 24 de janeiro de 2018. O caso será julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.

No início de dezembro, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos da Lava Jato na 2ª instância, concluiu seu voto sobre o recurso da defesa do petista contra a condenação de 1ª instância . O voto dele foi encaminhado internamente ao desembargador Leandro Paulsen, revisor dos processos ligados à Lava Jato no TRF-4.

A pedido de Paulsen, a data do julgamento foi marcada, quando ele deve revelar seu voto.  A 8ª Turma é composta pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, além de Gebran e Paulsen. A decisão será definida pelo placar dos três votos.

A defesa do ex-presidente, encabeçada pelo advogado Cristiano Zanin, informou que se preocupa com a rapidez com a qual o caso passou pelo TRF-4, do seu recebimento pela corte até a marcação da data. Para ele, isso exige uma discussão sobre o caso "sob a perspectiva da violação da isonomia [igualdade] de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão".

"Estamos aguardando os dados que pedimos à Presidência do Tribunal sobre a ordem cronológica dos recursos em tramitação. Esperamos obter essas informações com a mesma rapidez a fim de que possamos definir os próximos passos", informou o advogado por meio de nota.

Eleições 2018
O julgamento terá grandes repercussões eleitorais, já que, caso a condenação de Lula seja mantida, o petista se tornaria inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa, que estabelece que um condenado por um colegiado (uma turma de desembargadores, por exemplo) não pode concorrer a cargos eletivos. Portanto, ele não poderia disputar a Presidência da República.

Mas o petista poderia entrar com um novo recurso liminar contra a possível condenação no TRF-4, até que a ação fosse avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, o ex-presidente também poderá ser preso. Com base em jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, condenados em 2ª instância podem ter sua pena executada.

Uma pesquisa do Datafolha divulgada no início do mês reforçou a liderança do petista na corrida presidencial de 2018 . O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) ficou com o segundo lugar isolado nas intenções de voto.

O Caso
O ex-presidente foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro no episódio envolvendo a compra de um tríplex no Guarujá (SP) . A sentença foi proferida pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância.

A defesa do petista apresentou em setembro seu recurso contra a sentença. No documento assinado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, a equipe do petista pediu a anulação da decisão de Moro, considerada por ele "injusta e injurídica".

Entre os argumentos apresentados para justificar o requerimento estão o de que o próprio juiz Moro teria reconhecido que não há registro de valores desviados da Petrobras utilizados para o pagamento de propina ao petista. Os advogados também afirmam que Moro cerceou o direito à ampla defesa, e que a denúncia contra o ex-presidente se baseia em depoimentos de réus que apresentaram "uma falsa versão incriminadora contra Lula em troca de benefícios diversos".

Além da condenação a 9 anos e 6 meses de prisão, Moro impôs também ao ex-presidente o bloqueio de até R$ 16 milhões, que seria o suposto valor repassado pelo Grupo OAS a agentes do Partido dos Trabalhadores no esquema criminoso, conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Lula recorreu contra essa medida, que tornou indisponíveis R$ 9,6 milhões que estavam em contas e em planos de previdência ligados a ele, mas o pedido foi rejeitado pelo próprio TRF-4 .

Link deste artigo: http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2017-12-29/lula.html

Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2017-12-29/lula.html

Decreto de Temer ignorou órgão técnico




 Folhapress


Foto: Getty Images
RUBENS VALENTE
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Os dois principais pontos do indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer que foram suspensos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) não constavam da minuta encaminhada ao Ministério da Justiça pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária).
Formado por juízes, defensores públicos, advogados e promotores, o conselho, vinculado ao ministério, é o responsável por anualmente elaborar a proposta que pode ser ou não ser encampada pela Presidência.
Neste ano, a proposta foi formulada ao longo de meses com a consulta a diversos setores do direito, como conselhos penitenciários estaduais, seccionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e tribunais de Justiça nos Estados.
A minuta foi enviada ao ministro Torquato Jardim (Justiça), que poderia ou não fazer modificações, para então ser enviada ao Planalto a fim de se tornar decreto presidencial. A medida foi publicada no último dia 22 com as assinaturas de Temer e de Jardim.
A pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu parte do decreto nesta quinta (28).
No texto do indulto constaram dois pontos que não apareciam no texto enviado pelo CNPCP: a necessidade do cumprimento de no mínimo um quinto da pena para não reincidentes em crimes sem grave ameaça ou violência e a parte que prevê o alcance do indulto à "pena de multa aplicada cumulativamente, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União".
A informação foi dada à reportagem pelo presidente do CNPCP, o desembargador Cesar Mecchi Morales (Tribunal de Justiça de São Paulo). Ele, entretanto, evitou críticas a Temer.
"Quero ressalvar o seguinte, eu digo que [as duas hipóteses] não estavam [na minuta], é um dado de fato. Não estou criticando o presidente por ter feito uma opção diferente", disse o desembargador, acrescentando que o presidente "também tem toda a liberdade de fazer as modificações que entender necessárias, convenientes". "O presidente é autoridade política. O conselho é órgão de assessoramento técnico", afirmou.
A reportagem procurou o Planalto e o Ministério da Justiça nesta sexta (29), mas nenhum dos dois explicou quando ou quem inseriu as duas hipóteses no decreto.
Por e-mail, a Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social) do Planalto informou que "quem trata desse assunto é o Ministério da Justiça", que não se manifestou.
Segundo o desembargador Cesar Morales, a minuta enviada pelo CNPCP foi resultado de um trabalho "de vários meses". "Houve sugestões de várias entidades do país inteiro", disse.
O subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, coordenador da 7ª Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional da PGR, disse à reportagem que a Presidência não é obrigada a seguir a proposta do CNPCP. "Mas é preciso considerar que se trata de um órgão colegiado, bastante categorizado e dedicado ao exame da situação penitenciária, sendo prudente considerar suas sugestões", afirmou.
Bonsaglia disse que o Ministério Público Federal também encaminhou sugestões, que, segundo ele, não foram consideradas. "Dentre elas a previsão de que o indulto não deveria ser concedido a condenados por crimes do 'colarinho branco' em geral", disse.
ADIAMENTO
O governo decidiu esperar o STF julgar de forma definitiva o decreto natalino de Temer antes de avaliar a publicação de uma nova medida para substituir os trechos suspensos pela ministra Cármen Lúcia. A decisão foi em caráter liminar, ou seja, provisório. Somente em fevereiro, após o fim do recesso, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, levará o tema a plenário.
O presidente quis aguardar a decisão final do STF para não correr o risco de criar uma crise com o Judiciário.
O Ministério da Justiça afirmou em nota que o indulto não teve a intenção de prejudicar a Lava Jato e que "apoia todas as investigações em curso". Segundo a pasta, a decisão de Cármen "impede, neste momento, que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam se beneficiar do indulto, contrariando a nossa tradição".

“Sistema Penitenciário Brasileiro É O Grande Escritório Dos Grandes Criminosos”




Diz Ministro Da Defesa...
  • 30/12/2017






“A prisão é um local de segregação e de isolamento. Como é que se explica que
entra essa quantidade de armas num local como este? Como se explica essa
quantidade de celulares (507), de drogas (1.101), de televisores (201)?. Essa
responsabilidade é do sistema prisional, sem a menor sombra de dúvidas.” Esse
questionamento foi feito por Raul Jungmann, ministro da Defesa, em entrevista
concedida ao UOL
Para Jungmann, o sistema prisional brasileiro é dominado pelas facções criminosas.
“O sistema penitenciário não está nas mãos do Estado brasileiro e sim nas
mãos das grandes quadrilhas. É o home office dos grandes criminosos, que
comandam de suas celas ações criminosas no país e no exterior.”

"Governo não editará novo indulto de Natal".


Governo não editará novo indulto de Natal até decisão do STF



Na nota divulgada nesta sexta-feira, o ministério critica a suspensão de parte do decreto | Foto: Agência Brasil
Débora Brito
Da Agência Brasil
O governo decidiu não editar novo indulto natalino até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a suspensão parcial da medida determinada em liminar pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O caso só será levado ao plenário após o recesso do Judiciário, em fevereiro.
Em nota, o Ministério da Justiça informou hoje (29) que o vai obedecer a decisão da ministra, mas aguarda que o Supremo “possa decidir o mais breve possível sobre o tema”.
Cármen Lúcia suspendeu ontem (28) parte do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22), por considerá-lo inconstitucional. A decisão atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a legalidade do decreto presidencial que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Na nota divulgada nesta sexta-feira, o ministério critica a suspensão de parte do decreto e afirma que “o indulto é tradição humanitária praticada todos os anos” e que a decisão da ministra Cármen Lúcia “impede que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam se beneficiar do indulto”.

(O TIME DA TOGA ENLAMEADA) ..



TEMER VAI PEDIR SOCORRO PARA GILMAR & Cia

  • 29/12/2017



“DESgoverno” DECIDE NÃO PUBLICAR NOVO DECRETO ATÉ STF JULGAR INDULTO..
O governo decidiu ESPERAR o STF (Supremo Tribunal Federal) julgar de vez o caso do decreto natalino do presidente Michel Temer ANTES DE AVALIAR A PUBLICAÇÃO de uma NOVA MEDIDA para substituir os trechos suspensos na quinta (28) pela presidente da corte, Cármen Lúcia.
Até a manhã desta sexta (29), o ministro da Justiça, Torquato Jardim, havia dito que o governo emitiria novo decreto, mas que ainda não havia prazo para tanto.
EM NOTA DIVULGADA NESTA TARDE, O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA INFORMOU QUE PRETENDE ESPERAR UMA DECISÃO DO SUPREMO “O MAIS BREVE POSSÍVEL”.
A decisão de Cármen Lúcia foi em caráter liminar, ou seja, provisório. Somente em fevereiro, após o fim do recesso, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, deve levá-lo a plenário.
“Obediente à decisão de Sua Excelência (Cármen Lúcia), o governo aguarda, em face do exposto, que o Supremo Tribunal Federal possa decidir o mais breve possível sobre o tema”, disse o ministério.
O ministério afirmou ainda que o indulto natalino de Temer, tornado público no dia 22, não teve a intenção de prejudicar a Lava Jato. “O governo federal jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à Operação Lava Jato. Ao contrário, apoia todas as investigações em curso”, disse.
“O indulto é tradição humanitária praticada todos os anos e favorece condenados por crimes não-violentos”, afirmou, na nota.
Segundo a pasta, a decisão de Cármen Lúcia “impede, neste momento, que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam se beneficiar do indulto, contrariando a nossa tradição”.
A ministra atendeu a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso de poder. Segundo Dodge, a medida colocou a Lava Jato em “risco”.
Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais. O indulto está previsto no artigo 84 da Constituição. Tradicionalmente concedido no Natal, é de competência exclusiva do Presidente da República.
O decreto de Temer recebeu críticas de integrantes da Lava Jato porque afrouxou regras de modo a beneficiar, por exemplo, presos condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.
A presidente do STF suspendeu os efeitos de três artigos e de trechos de outros dois do decreto. Entre eles o que concede o indulto, genericamente, a quem cumpriu um quinto da pena, se não reincidente, nos casos de crime sem grave ameaça ou violência a pessoa -decreto de 2016 estabelecia o mínimo de um quarto.
Segundo Cármen Lúcia, sua decisão vale até que o caso seja analisado pelo relator, Luis Roberto Barroso, ou pelo plenário. Isso vai ocorrer a partir de fevereiro, quando o tribunal retornará do recesso.
A ministra qualificou o conteúdo do decreto de “benemerência sem causa”. Disse que o princípio da proporcionalidade “parece afrontado pelos dispositivos impugnados”, “porque dão concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho branco'” e invadem competências do Judiciário e do Legislativo.

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Juiz proíbe acampamento do MST e manifestações nas proximidades do TRF4









Decisão do juiz quer diminuir impacto midiático de protestos em torno do Tribunal. (Foto: Divulgação)
Da Redação (*)
O juiz Osório Avila Neto decidiu proibir a instalação de acampamento do Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a realização de manifestações nas proximidades do prédio do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, em Porto Alegre,  onde três desembargadores julgarão, dia 24 de janeiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância.
Em sua decisão, o juiz afirma: “É dado notório que se aprazou para o dia 24 de janeiro o julgamento de recurso penal envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que funciona em prédio lindeiro ao deste foro. Informações de imprensa também dão conta de que movimentos sociais identificados com o ex-presidente mobilizam-se para comparecer no local de julgamento, a fim de promover suas manifestações de apoio ao político”. E acrescenta:
“Protestar é um ato midiático, exige perfeita remessa entre a ação de protesto e o destinatário da agitação. A foto deste grupo protestando em frente ao Tribunal dirá muito mais à coletividade mundial do que a foto deste mesmo grupo em praça a centenas de metros de distância”.
“Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar pleiteada, para o fim de (a) que seja estabelecida área de isolamento para o trânsito e permanência dos manifestantes, correspondente à área formada pelo polígono entre as vias: Rua Edvaldo Pereira Paiva, Avenida Loureiro da Silva e Avenida Augusto de Carvalho; (b) proibir, imediatamente e até três (03) dias após o julgamento do recurso, a formação de acampamento no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho (Parque Harmonia) e em seus terrenos e estacionamentos lindeiros ao parque e ao Tribunal Regional Federal e às instituições públicas situadas nas adjacências”.
 A senadora Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do PT, criticou duramente a decisão do juiz Osório Avila Neto. “O MPF e essa decisão do Judiciário parecem provocação. Vai acirrar muito os ânimos que já estão exaltados pela injustiça com Lula. Nós sempre fizemos manifestações pacíficas. Agora, não vamos permitir esse atentado ao direito de manifestação. Ninguém pode colocar manifestações democráticas em chiqueirinhos”, afirmou.
(*) Com informações do Brasil247.