quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Governo Temer Não Para De Contratar Gente Para Satisfazer O Apetite Dos Aliados.



  • 13/12/2017



Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 44) ’em razão da falta de regulamentação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal’ – dispositivo que disciplina as condições e os percentuais mínimos dos cargos de confiança ou em comissão no âmbito da administração pública que devem ser ocupados por servidores de carreira.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca que a ação ‘vai ao encontro da permanente defesa que a entidade faz pelo uso racional do dinheiro público, de modo a diminuir o inchaço dos chamados cargos de confiança’.

“No momento em que faltam recursos para a prestação de serviços básicos à sociedade, como educação, segurança, saúde e justiça, cabe aos gestores o comedimento na nomeação de cargos que, muitas vezes, são supridos apenas para satisfazer os acordos políticos, sem que o interesse coletivo seja levado em consideração”, afirma Lamachia.
A ação levada ao Supremo cita estudo sobre a existência de aproximadamente 100 mil cargos comissionados na Administração Federal.
Segundo dados do Tribunal de Contas da União, a administração pública federal gasta R$ 3,47 bilhões por mês com funcionários em cargos de confiança e comissionados.
Esse valor representa 35% de toda a folha de pagamento do funcionalismo público da União, que é de R$ 9,6 bilhões mensais.

Modesto Carvalhosa E Equipe De Juristas Vai Ao TSE Por Voto Impresso Em 2018



  • 12/12/2017




A equipe do jurista Modesto Carvalhosa entrará com petição no TSE para que Gilmar Mendes implemente de modo integral nas eleições de 2018 o voto impresso aprovado pela Câmara dos Deputados.
A turma de Carvalhosa também garante que entrará com ação na OEA (Organização dos Estados Americanos) para alertar sobre o eventual descumprimento das regras eleitorais vigentes.


Gilmar disse, inicialmente, que não haveria verba suficiente para a implementação do voto impresso nas eleições de 2018, alegando que custaria R$ 2,5 bilhões. Depois afirmou que haverá verba para instituí-lo em 5% das urnas.
A turma de Carvalhosa, no entanto, alega que a estimativa de Gilmar se baseia em um sistema mais caro que o necessário e que o custo para a implementação integral do voto impresso, de modo satisfatório, seria, na verdade, de R$ 250 milhões.
Junto a deputados da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, a equipe conseguiu que fosse incluído no orçamento complementar de 2018 a destinação deste valor para a implementação do voto impresso, como mostra o documento abaixo.
O orçamento será votado na semana que vem.
O fato de Gilmar ter publicado nesta terça-feira que haverá uma audiência pública sobre o tema na quinta é encarado, por um lado, como amostra de que ele está sentindo pressão e, por outro, de que está sendo antidemocrático, em razão do pouco tempo disponível para que qualquer eleitor interessado possa ir a Brasília participar.

Bretas Diz Que Teme Uma Manobra Política No Fim Do Ano Contra Combate À Corrupção



  • 13/12/2017




O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, afirmou que teme alguma manobra de políticos ainda neste ano contra o combate à corrupção no País. Sem citar especificamente sobre qual tentativa estava se referindo, ele afirmou que políticos podem aprovar alguma lei “entre um Jingle Bells e uma rabanada”.
“Nós estamos nos aproximando agora do final do ano. É possível que entre o dia 25, entre um Jingle Bells e uma rabanada, aprove-se alguma lei”, afirmou o magistrado durante entrevista ao jornalista Pedro Bial, da TV Globo, exibida na madrugada desta quarta-feira, 13. Ele afirmou que o senso de autopreservação dos políticos coloca o Brasil sob o risco de se aprovar leis para impedir o avanço de investigações.
Mais uma vez, o juiz declarou ser contra o foro privilegiado. “Eu tenho a impressão que algumas pessoas estão se valendo do foro privilegiado para esconder alguns desvios graves de condutas”, disse. Para ele, políticos estão se aproveitando da prerrogativa com a lentidão nos tribunais.
Durante a entrevista, Marcelo Bretas reforçou que seu trabalho está pautado na análise técnica dos processos, e não em inclinação política. “Às vezes se diz que o Judiciário está perseguindo os políticos, isso não é verdade. Nós não perseguimos, mas também não protegemos”, afirmou.
Responsável pela ordem de prisão do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) e por duas das sentenças que, no total, condenaram o político a seis décadas de pena, Bretas declarou que o trabalho da Justiça que vem “dando certo” não é prender e condenar. “O trabalho é esclarecer”, disse.
Ele destacou ainda que “juiz não é político” e que não tem nenhuma aspiração na vida política. Sobre o trabalho da Operação Lava Jato, o juiz afirmou que não consegue ver um final dos processos que tem se replicado no Rio de Janeiro, em Brasília e em São Paulo. E ainda falou que o trabalho só vai ter valido a pena se a população “tiver o cuidado de escolher bons profissionais” nas eleições de 2018.
Casal Cabral. No programa, o magistrado também defendeu seus atos nos casos envolvendo Sérgio Cabral e a ex-primeira dama do Estado do Rio Adriana Ancelmo. Comentando a ordem que concedeu prisão domiciliar à mulher de Cabral, em março deste ano, e que causou indignação em parte da opinião pública, Bretas disse que não pautou a decisão pelas reações.
“Eu fiz porque fiquei preso à minha palavra”, declarou, lembrando que quando mandou prender Adriana Ancelmo no final de 2016 escreveu na decisão que poderia conceder prisão domiciliar no futuro.
“Foi uma decisão dura, sim. Eu não sou ingênuo, sei que vou desagradar muita gente. Eu não posso me corromper, não posso decidir ou deixar de decidir por medo de desagradar alguém.” Em novembro, a ex-primeira dama voltou para a cadeia.
Sobre Sérgio Cabral, o juiz Bretas disse que a discussão entre os dois na audiência do dia 23 de outubro é um caso superado. “Estamos de bem”, afirmou, ponderando que o comportamento do ex-governador não foi comum para um réu em audiência.
Na ocasião, Cabral sugeriu ter conhecimento detalhado da vida pessoal do magistrado e de sua família e acusou Bretas de buscar “projeção pessoal”, submetendo-o a um “calvário”. O juiz, por sua vez, disse que se sentia ameaçado pelo político. O ex-governador chegou a pedir desculpas ao magistrado em nova audiência, na semana passada.
Respondendo a um comentário do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Marcelo Bretas afirmou que as investigações precisam ocorrer independentemente das consequências econômicas. Há uma semana, o petista afirmou que “a Lava Jato não pode fazer o que está fazendo com o Rio”.
Lembrando já ter votado em Lula, Bretas rebateu a afirmação. “Eu acho que o trabalho do Ministério Público, da Justiça Federal e da Polícia Federal tem que ser feito independente do partido, da pessoa, da consequência que isso vai acontecer com a indústria, com o comércio”, disse o juiz.

‘Justiça Boa É A Rápida’, Diz Ciro Gomes Sobre Lula




  • 13/12/2017




O pré-candidato do PDT à Presidência da República, Ciro Gomes, afirmou, na noite desta terça-feira, pelo Facebook, a cerca de dois mil internautas que “Justiça boa é a rápida”, sobre a definição do julgamento do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, que está marcado pelo Tribunal Regional Federal 4a Região (TRF4) para o dia 24 de janeiro. “Há queixa de que a denúncia foi muito rápida, mas acho que a gente não pode inverter as coisas. Justiça boa é a rápida. Ela falha é quando demora”, disse.
A transmissão ao vivo de Ciro Gomes acabou bombardeada por seguidores do pré-candidato ao Planalto Jair Bolsonaro, que teceram comentários de todos os níveis ao adversário político. Os comentários também foram rebatidos por internautas contrários a Bolsonaro, apelidados de ‘Bolsomitos’. Durante 38 minutos, Ciro recebeu 4,9 mil comentários e teve eu vídeo compartilhado 1,7 mil vezes.

VIA: ESTADAO

O Destino Do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula Da Silva Já Tem Data E Hora Para Ser Traçado



  • 12/12/2017





O destino do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já tem data e hora para ser traçado: às 8h30min do dia 24 de janeiro de 2018.

Em tempo recorde, o TRF-4 marcou para 24 de janeiro o julgamento do ex-presidente Lula no caso do triplex. O caso de Lula tem tramitado em tempo recorde em Curitiba, o que para os advogados do petista reforça a suspeita de perseguição e falta de parcialidade
Se condenado(oremos por isso) ele está inelegível.

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Terno, Gravata E Pistola. Porte De Armas Para Advogados




  • 12/12/2017




Que atire a primeira pedra aquele que nunca ouviu a seguinte notícia em destaque: “advogado é morto por não conseguir tirar traficantes da prisão”, ou “advogado teve seu carro alvejado por dez disparos de grosso calibre”.
Não é de hoje que advogados, em especial, àqueles que atuam direto no ramo do direito penal, sofrem constantes ameaças de seus clientes e seus familiares, a até mesmo da própria sociedade, que por falta de conhecimento, não entende a verdadeira função do advogado.
Exaltam juízes e promotores, mas se esquecem da figura do advogado, que é fundamental para a existência de qualquer processo, dando o real significado ao contraditório e a ampla defesa. É nítido que tal descrição está contida na lei nº 8906/94 que institui o Estatuto da Advocacia:
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
(…)
§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público
Não apenas na lei 8906/94 como também o tratamento é vislumbrado na própria Constituição Federal:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Partindo desse pressuposto é notável a importante e relevante atuação dos advogados para a construção de um processo com a segurança jurídica necessária. Assim, portanto, através desta perspectiva que é fundamental tratar da segurança, ou a falta de segurança que os profissionais do direito sofrem diariamente.
Não é o objetivo deste artigo, propor uma análise completa sobre o assunto, mas apenas criar uma discussão sobre a temática que envolve a segurança e o porte de arma aos advogados.
Estatuto do desarmamento, instituída pela lei nº 10.826/03, estabelece, com reservas, que o porte de arma por civis seja proibido em todo território nacional, conforme redação dada pelo Art. 6º da lei em comento:
Art.  É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
Todavia, trás uma série de salvaguardas no sentido de permitir o porte de arma, como nos casos dos integrantes das forças armadas, os integrantes referidos no Art. 144 da CF dentre diversos outros. Em geral, profissionais de segurança e pessoas que em razão de sua atividade profissional estejam sob constante ameaça.
Ocorre que, dentre as pessoas mencionadas no rol do Art.  do Estatuto do Desarmamento, estão também membros do Ministério Público bem como magistrados.
Para ilustrar, veja o texto da lei nº 8625/93 que instituiu a lei orgânica do Ministério Público:
Art. 42. Os membros do Ministério Público terão carteira funcional, expedida na forma da Lei Orgânica, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade, e porte de arma, independentemente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização.
Assim como membros do MP, os juizes contidos na forma do Art. 92 da CFtambém podem obter o porte de arma. Assim, portanto, dispõe a lei orgânica da magistratura. Lei complementar nº 35/79:
Art. 33 – São prerrogativas do magistrado:
V – portar arma de defesa pessoal.
A grande discussão que se mantém travada dentro desse cenário, se da pelo fato de que a proibição aos advogados em portar arma, fere o princípio da isonomia instituída pelo Estatuto da OAB, que esclarece não haver qualquer hierarquia entre os advogados, membros do Ministério Público e magistrados.
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Essa é uma das justificativas que mais estimulam os advogados a reivindicar o uso do porte de armas para a sua segurança; de modo que as prerrogativas dos advogados vêm sendo usurpadas devendo-se dar o mesmo tratamento, comparando-se com o tratamento garantido a juízes e promotores.
Outro grande motivo que justifica o porte, é que atividade advocatícia vem se tornando temerária, onde os riscos da atividade profissional do profissional do direito cresce gradativamente.
Do ponto de vista legal, é evidente que há sim um desrespeito à atividade e para sanar as irregularidades e desrespeito às prerrogativas e direitos dos advogados, está em discussão o projeto de lei nº 704/2015.
O projeto que ainda tramita na Câmara dos Deputados, já recebeu parecer favorável no sentido de alterar o Art.  do Estatuto da Advocacia, em que a redação com a reforma ficaria com a seguinte redação:
Art. 7º São direitos do advogado:
(…)
XXI – portar arma de fogo para defesa pessoal.
§ 10. A autorização para o porte de arma de fogo que trata o inciso XXI está condicionada à comprovação dos requisitos previstos no inciso III do art.  da Lei nº 10.826/2003, nas condições estabelecidas no regulamento da referida Lei.
Em resumo, como já fora explorado, como os membros do MP e os magistrados possuem suas prerrogativas; seus direitos; e suas imunidades, e partindo no princípio da isonomia contida no Art.  da lei nº. 8.906/94, é totalmente e perfeitamente possível a permissão aos advogados em portar arma para sua segurança.
Dirigindo-se para a conclusão e dentro desta explanação, a ideia de porte de arma é justificável, alegando-se em princípio a não hierarquia entre advogados, membros do MP e juizes, e também a crescente onde de violência sobre a profissão.
Portanto, o projeto vislumbra com base nos fundamentos e com o intuito de garantir condições de trabalhos dignos da profissão e buscando o cumprimento das premissas constitucionais como direito à vida, a liberdade e ao livre exercício da profissão, mantendo a dignidade e a isonomia com base na lei, dar ao advogado tratamento isonômico.
Portar uma arma não é sinônimo de um potencial aumento na violência, se for esse o argumento, juizes e promotores também não poderiam obter o porte de arma. Ou somente promotores e advogados estão expostos aos riscos da profissão?

Geraldo Alckmin (PSDB), É Líder Nas Intenções De Voto Para Presidente No Estado De SP





  • 12/12/2017
Da: VEJA
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), é líder nas intenções de voto para presidente no estado.
Segundo levantamento exclusivo do Instituto Paraná Pesquisas, Alckmin tem 23,7% dos eleitores.
Em segundo, Jair Bolsonaro (PSC), 19,9%, praticamente empatado com Lula(PT), que está em terceiro, com 19,4%.
A quarta colocação é de Marina Silva (Rede), com 9,6%. E, em quinto, Ciro Gomes (PDT), com 4,6%.
Em sexto, o senador Álvaro Dias (PV-PR), com 3%, seguido pelo ministro da Fazenda Henrique Meirelles, com 1%.
Já 14% dos eleitores responderam nenhum, enquanto 3,9% não sabe ou não quis responder.