O Juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal determinou no último domingo, 30, que a polícia militar promova a desocupação do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga, com métodos torturantes frente aos estudantes.
Na decisão, o juiz autorizou que a polícia:
a) suspenda o fornecimento de água, energia e gás;
b) suspenda o acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos ao local;
c) suspenda o acesso de alimentos ao local;
d) use instrumentos sonoros contínuos voltados para os estudantes;
O isolamento físico e privação de sono estão entre técnicas de tortura autorizadas pela agência de inteligência (CIA) para combater o terrorismo após setembro de 2011. Como explica o colunista e Procurador do Estado, Márcio Sotelo Felippe – “uso de sons para infligir sofrimento a uma pessoa, privando-a do sono, é conhecida e antiga técnica de tortura”.
Ao Justificando, Gorete Marques, Doutora pela Universidade de São Paulo (USP), integrante do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e do Núcleo de Estudos de Violência (NEV-USP), afirmou que a decisão legitima a tortura e explica o proquê:
Uma das definições da tortura é submeter alguém a intenso sofrimento físico e mental. Todo o tipo de restrição, seja do sono, de alimentos ou de água podem causar os mais diversos danos ao individuo. Discute-se muito a “tortura ligth”, utilizada por soldados americanos, que se baseia em formas de gerar sofrimento com utilização de sons, iluminação, restrição de alimentos e do sono. Especialistas alertam para os danos que tais práticas causam ao organismo, sobretudo quanto ao aspecto emocional e psicológico.
Para Gorete, decisões como essa devem nos fazer questionar em que Estado nos encontramos: “Quando a tortura é autorizada e oferecida como estratégia por juízes, que deveriam zelar pelas garantias de direitos fundamentais, precisamos nos perguntar em que Estado nos encontramos. Sobretudo quando tais atos são direcionados contra adolescentes”.
Além disso, o magistrado reforçou que os métodos devem prevalecer sobretudo na presença de crianças e adolescentes. Veja o andamento do processo no site oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A redação procurou contato com a Assessoria de Imprensa do TJDFT, mas não obteve retorno.
* Matéria alterada para acréscimo de informações