quarta-feira, 2 de março de 2016

Cliente de banco ganha indenização por dano moral depois de passar mais de uma hora na fila


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Lei fixa prazo de 20 minutos para atendimento em dias normais e 30 minutos em dias de pagamento e véspera de feriados


A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve sentença do 2º Juizado Cível de Taguatinga que condenou o Banco Santander a indenizar consumidora que aguardou em fila por mais de uma hora para receber atendimento. O banco recorreu, mas a sentença foi confirmada de forma unânime.

De acordo com o processo, no dia 13/2/15, a cliente se dirigiu a uma das agências bancárias da instituição e permaneceu na fila de atendimento por mais de uma hora, em horário de trabalho, em afronta à legislação consumerista e à Lei Distrital 2.547/2000, que, em seu art. 3º, fixa o prazo de 20 minutos para atendimento em dias normais e 30 minutos em dias de pagamento e véspera de feriados. Ela apresentou prova que atestou o tempo de espera alegado.
No primeiro julgamento, a alegação do banco de que a espera por tempo demasiado em uma fila não pode dar ensejo a dano moral não procede. Isto porque “o dano moral não se restringe apenas à violação de direito fundamental, tal qual a vida e a saúde, mas ao respeito e dignidade que o consumidor merece e deve ser tratado. O consumidor está, ou ao menos deveria estar, protegido da má prestação do serviço bancário, que reduzindo seu quadro de pessoal, impõe ao cliente horas de espera por um serviço não gratuito”, afirmou a magistrada.
Também o argumento da instituição bancária, já em grau de recurso, de que a cliente “teria outras opções a sua disposição e não estaria obrigada a aguardar na fila, não pode ser acolhido”, afirmaram os membros da Turma, ao ponderarem que os serviços disponibilizados nos caixas de autoatendimento devem ser considerados apenas mais uma opção/alternativa ao consumidor, não havendo obrigatoriedade em realizar suas operações bancárias em tais terminais.
Registre-se que nem todas as operações podem ser realizadas por este meio e, ainda, que muitos dos consumidores não estão habilitados a operar tais caixas. No caso dos autos, o talonário de cheques da parte autora encontrava-se em sua agência e, portanto, era necessário o atendimento pelo caixa."
Trecho da sentença
Diante disso, o Colegiado concluiu que o banco “não apresentou qualquer justificativa para a demora no atendimento, revelando de forma inequívoca a inadequação do serviço prestado, o que é suficiente para caracterizar constrangimento ao consumidor”.
Bem-estar
Ressaltou, ainda, que “a privação de tanto tempo em uma fila de espera retira qualquer razoabilidade e evidencia a prática comercial abusiva, capaz de gerar, por si só, violação ao bem-estar da pessoa do consumidor. Nessa perspectiva, ser obrigado a permanecer por mais de hora em fila de espera, em pleno horário comercial, não pode ser classificado como fato corriqueiro de mero aborrecimento do cotidiano.
Dessa forma, caracterizado o dano moral, a Turma entendeu que o valor fixado pelo juízo, R$ 2 mil, encontra-se dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser mantido. (Informações do TJDFT)

MP reduz de 25% para 6% o valor do IR cobrado sobre as remessas ao exterior

Antônio Cruz/Agência Brasil


Até 31 de dezembro, remessas para pagamentos de serviços ligados ao turismo, à educação, negócios e manutenção de dependentes no exterior de até R$ 20 mil por mês eram isentas de IRRF




A partir de primeiro de janeiro, a alíquota foi elevada para 25%, gerando uma gritaria, principalmente, das agências de turismo que tiveram seus custos elevados para o pagamento de hotéis e voos de pacotes turísticos internacionais. A MP será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (2/3).

Depois de mais dois meses de impasse e discussões entre os Ministérios da Fazenda e do Turismo, a presidente Dilma Rousseff assinou Medida Provisória reduzindo de 25% para 6% o valor do Imposto de Renda cobrado sobre as remessas para o exterior.

O problema é que, até 31 de dezembro de 2015 as remessas para pagamentos de serviços ligados ao turismo, à educação, negócios e manutenção de dependentes no exterior de até R$ 20 mil por mês eram isentas de Imposto de Renda Retido na Fonte. Para as agências de viagem, a isenção era de R$ 10 mil, por mês por passageiro, o que na prática isentava a grande maioria das transações.
O setor de turismo tinha isenção dessa cobrança com base no artigo 60 da Lei 12.249 de 2010, que estipulava o prazo de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015 para a alíquota zero. Com isso, desde o dia 1º, a Receita Federal passou a cobrar uma alíquota de 25% de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para prestação de serviços.
Aluguéis de carros, venda de ingressos e todo tipo de serviço turismo, mês o que vendido no Brasil, mas que a empresa precisava remeter para o exterior o valor correspondente para pagar o prestador de serviços lá fora, passou a ser tributado. Mas, interpretações diferentes da lei e falhas na comunicação do Fisco acabaram causando, nos dois primeiros meses, uma enorme confusão entre empresas, bancos e clientes, mesmo depois da publicação da instrução normativa da receita criando a tributação de 25%.
Para evitar maiores prejuízos e a fuga de clientes, em momento de retração econômica, as empresas de turismo tentaram segurar o aumento que a elevação da alíquota obrigava mas muitas foram obrigadas a repassar a cobrança do imposto. O ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, estava pressionando a equipe econômica para reverter a decisão. Na noite dessa terça-feira (1º) as empresas ligadas ao setor de turismo já comemoravam nas redes sociais a decisão do governo. A tributação desse serviço se equivale, agora à cobrada nas compras feitas com cartão de crédito no exterior.

"Entra uma pessoa “fora do circuito”. Troca de comando no Ministério da Justiça põe em dúvida os rumos da Lava Jato

Wagner e Wellington Lima, em 2012, na Bahia. Manu Dias  Secom

Ao trocar ministro, Dilma pode jogar por terra o discurso de que PF trabalha sem influência política


Sai um homem de confiança de Dilma Rousseff (PT) e entra uma pessoa “fora do circuito”. Assim pode ser definida a troca de José Eduardo Cardozo por Wellington César Lima e Silva no Ministério da Justiça. Desconhecido nacionalmente, e pela própria presidenta, Lima teve o apoio do ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, para chegar à função. O futuro ministro foi procurador-geral de Justiça na Bahia por quatro anos (2010-2014) e ocupou o cargo nomeado por Wagner, que era o governador baiano nesse período.
Ex-professor de direito penal e mestre em Ciências Criminais, Lima é um dos principais defensores em seu Estado da integração entre as Polícias Civil e Militar com o Ministério Público. É visto também como um defensor de direitos humanos e como alguém com profundo conhecimento jurídico e bom trânsito no meio Judiciário. Sua chegada para preencher o lugar deixado por Cardozo levanta dúvidas, contudo, sobre os rumos que a Operação Lava Jato pode tomar, já que a troca teve como pivô exatamente os danos que as investigações estariam causando à imagem do PT.
Em uma primeira análise, faltaria a Lima a bagagem política exigida por um cargo dessa estatura. Das três eleições que disputou, perdeu duas. Todas elas envolviam apenas membros do Ministério Público. Quando concorreu em 2010 ao cargo de procurador-geral da Bahia, ficou em terceiro lugar na lista tríplice na qual só votavam procuradores e promotores. Mesmo assim, foi escolhido pelo governador. Quando foi reconduzido ao cargo, em 2012, ficou na primeira posição. A outra derrota aconteceu quando concorreu ao cargo de presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, entidade que reúne os 27 representantes das Unidades da Federação e os representantes do Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho.
Disputas internas à parte, a oposição ao Governo vê na troca de ministro uma clara tentativa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu partido interferirem na Operação Lava Jato. Foi exatamente por essa razão que Cardozo pediu demissão do cargo. “Até onde eu sei, o novo ministro é qualificado e talentoso. Ele só não pode se deixar levar por essa vontade do Lula, por meio do Jaques Wagner, de tentar interferir na Polícia Federal”, afirmou o líder do PSDB na Câmara dos Deputados e conterrâneo de Lima, Antonio Imbassahy.
“O Cardozo ajudava o Governo de forma positiva. E ele deixa o cargo por suas qualidades, por não aceitar os desejos criminosos de Lula interferirem na política. É uma honraria sair dessa maneira. Esperamos que o novo ministro mantenha essa postura”, afirmou outro deputado oposicionista, o também baiano José Carlos Aleluia (DEM).
O líder do Governo no Senado, Humberto Costa (PT-PE), tratou a troca como uma mudança de rotina. “O PT não tem feito pressões para frear as investigações. A marca do PT sempre foi o fortalecimento dos órgãos de controle. O novo ministro dará a continuidade a esse trabalho”, disse Costa. Sua fala não está afinada ao discurso do ex-presidente Lula no fim de semana passado, quando o líder petista afirmou, em tom de desconfiança das instituições brasileiras, que já sabia que uma hora teria seus sigilos bancário e telefônico quebrados em um dos inquéritos de que é alvo.

Sem trocas na PF

Quem conhece o futuro ministro, que será empossado por Rousseff na próxima quinta-feira, acredita que ele deverá agir com isenção, sem influenciar em qualquer investigação policial. O primeiro sinal disso, segundo auxiliares da gestão, foi quando ele concordou em não trocar a cúpula da Polícia Federal até o fim das Olimpíadas do Rio de Janeiro, pelo menos. E essa era uma demanda de agentes e delegados da PF que temem a implosão de operações relevantes, como a Lava Jato e a Zelotes, que atingem o coração do PT.
“Qualquer mudança abrupta é prejudicial para a instituição. O melhor é que a transição ocorra sem pressa e que haja um diálogo com todos envolvidos nela”, ressaltou o presidente da Associação dos Delegados da PF, Carlos Eduardo Sobral, um dos críticos da troca no ministério.
Caso não consiga dar continuidade às investigações, o ministro Lima jogará por terra um velho discurso do PT, de que nos governos petistas a PF tem liberdade para trabalhar, algo que não teria nas gestões do PSDB. O curioso é que ao empossar um membro do Ministério Público em um dos postos-chave de sua gestão, Rousseff segue o exemplo de Governos tucanos em São Paulo. Naquele Estado, há quase 20 anos, são promotores ou ex-promotores de Justiça que ocupam a secretaria da Segurança.
“O importante é que ele mantenha esse diálogo com todas as áreas e que continue sendo uma pessoa com visões modernas de política criminal. Que não seja um defensor da prisão como única punição, e que não enxergue segurança pública apenas como a compra de mais armas e viaturas”, ponderou o vice-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima.
Mesmo se afastando do Ministério da Justiça, Cardozo ainda terá uma vaga no primeiro escalão de Rousseff. Ele assumirá a Advocacia-Geral da União e agora, será oficialmente o defensor da presidenta, ao menos no Judiciário, onde terá um assento no Supremo Tribunal Federal para debater as ações envolvendo o Governo brasileiro.

Para não pagar multa, Samarco alega que rompimento não foi intencional A multa foi uma das duas multas aplicadas pelo poder público à Samarco

Para não pagar a multa de R$ 112.690.376,32, aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad), pela degradação em florestas e rios provocada pelo rompimento da barragem da empresa em Mariana no dia 5 de novembro do ano passado, a mineradora Samarco alegou em recurso não ter agido de forma intencional e que funcionava dentro da legislação. A decisão sobre a aplicação da penalidade cabe à Unidade Regional Colegiada (URC) Rio das Velhas do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), que se reunirá nesse mês. Em parecer, a Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental (Sucfis) se posicionou pela manutenção do pagamento da multa.
A penalidade foi aplicada em 13 de novembro. No recurso, a Samarco afirma que "apenas deve haver uma sanção negativa para aquele que, de forma intencional ou por culpa, provocou ou deixou de promover ação que deveria, sendo esta a condição singular para a ocorrência de lesão a direito". E que "as atividades desempenhadas pela empresa quando do rompimento de Fundão (nome da barragem da Samarco que se rompeu em Mariana), estavam amplamente amparadas por licenças ambientais vigentes, não havendo manifestação contrária deste órgão ambiental, que realizava fiscalizações frequentes no local, quanto à sua operação".

Para a mineradora, "não se pode admitir que haja o sancionamento de uma conduta que, mesmo que importe em provocar lesão a terceiros, não tenha sido decorrente de conduta antijurídica do agente. Ou seja, em que pese a natureza da responsabilidade civil ambiental, impossível se admitir a aplicação de penalidade pelo resultado de uma conduta que atendeu aos ditames legais". A multa foi uma das duas multas aplicadas pelo poder público à Samarco. A outra, de R$ 250 milhões, foi lavrada pelo Ibama.

No parecer pela manutenção da penalidade, a Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental afirma que "cabe destacar, por oportuno, que, no caso do acidente ambiental proveniente do rompimento da barragem de Fundão em Mariana-MG, já haviam sido identificadas falhas em inspeção periódica: "conforme se pode inferir do documento de folha 107, juntado aos autos pela própria autuada, em inspeção realizada na barragem de Fundão no dia 7 de agosto de 2015 foram constatadas deficiências nos taludes e nos dispositivos de drenagem constando, inclusive, em relação aos taludes, pequenas erosões".

A última reunião da URC Rio das Velhas ocorreu em 19 de fevereiro, quando conselheiros representantes do Ministério Público, da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg), do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (Sindiextra) e do Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas (Fonasc), pediram vistas conjunta para análise da defesa administrativa e do parecer realizado pelo Estado.

Polícia faz perícia em tubarão durante buscas por neto de Chico Anysio

As ações de busca por Rian Brito, que vão continuar nesta quarta-feira, contam com a presença da mãe do rapaz, Márcia Britto
JUSTIÇA DESAPARECIDOHÁ 17 MINSPOR NOTÍCIAS AO MINUTO
Agentes da Polícia Civil fizeram perícia em um tubarão pescado na Praia de João Francisco, em Quissamã, no Norte Fluminense, para verificar se dentro do animal havia algum pedaço do corpo de Rian Brito, de 25 anos, neto do humorista Chico Anysio, desaparecido desde o último dia 23.
Na ação, que fez parte das buscas dos agentes para tentar encontrar o jovem, o pescador Fabio dos Anjos Andrade, de 29 anos, que pegou o tubarão, relatou que removeu o estômago e as vísceras do animal logo após retirá-lo do água. Ele disse ao jornal Extra que não viu nada que se parecesse com partes de um corpo.
Os agentes olharam a boca do tubarão e o esôfago, mas não encontraram nada.
As ações, que vão continuar nesta quarta-feira, contam com a presença da mãe do rapaz, Márcia Britto.
Os pertences de Rian foram encontrados por um morador de Quissamã, que achou a camisa dobrada, um par de chinelos na areia e os documentos sobre eles. A Praia do Paulista fica no no Parque da Restinga de Jurujuba e é um local de difícil acesso, mais frequentada nos fins de semana.

"A Bem da Verdade": site de Lula mostra processos contra jornalistas

De outubro de 2015 até o presente mês, foram 33 textos discordando de matérias publicadas pela imprensa.
POLÍTICA PLATAFORMAHÁ 5 MINSPOR NOTÍCIAS AO MINUTO
O ex-presidente Lula está preparando o lançamento de um site com processos contra jornalistas e respostas direcionadas à imprensa. A plataforma trará todos os tipos de ações cíveis e criminais movidas por Lula contra profissionais da imprensa ou personalidades que tenham ofendido a honra do ex-presidente.
Segundo a coluna de Mônica Bergamo, no jornal Folha de São Paulo, o site também mostrará as respostas jurídicas de Lula às diversas investigações e operações que estão sendo realizadas contra ele.
"A Bem da Verdade" foi o nome escolhido para o site, que terá ainda todas as notas enviadas à imprensa por ele. Ainda de acordo com Mônica Bergamo, de outubro de 2015 até o presente mês, foram 33 textos discordando de matérias publicadas pela imprensa.

Funcionário de petshop que batia em cães é condenado no Rio Ele terá de prestar serviços comunitários por três meses. Dona da loja e mãe do agressor tem de pagar cesta básica à Suipa.

02/03/2016 07h35 - Atualizado em 02/03/2016 07h48
Do G1 Rio

Daniel Henrique Barroso dos Santos um dos donos de um petshops no Rio que teve funcionários flagrados agredindo animais, se comprometeu em audiência judicial a prestar serviços à comunidade por oito horas semanais durante três meses, como pena pelas agressões.  Em outubro de 2012, o Bom Dia Rio exibiu imagens chocantes das agressões no estabelecimento, que fica no Engenho de Dentro, no Subúrbio da cidade. O acordo com a Justiça foi fechado no último dia 16, como informou o telejornal desta quarta-feira (2).
A outra acusada, Solange Barroso Pereira, mãe de Daniel, também se comprometeu a comparecer ao Cartório de Serventia mensalmente, entre os dias 1º e 10 de cada mês, não mudar de endereço sem avisar a justiça, não sair da cidade por mais de um mês sem avisar a justiça, pagar cestas básicas no valor total de R$ 2 mil à Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa).
Para Solange o processo ficará suspenso por dois anos, desde que sejam cumpridas as condições do acordo firmado com a justiça.
Nas imagens exibidas em 2012, Daniel aparece dando tapas e jogando objetos na cabeça de cães, jogando água em abundância no focinho dos cachorros e dando garrafadas. Os animais aparecem com patas e focinhos amarrados com objetos inadequados
Aguiasemrumo Romulo Sanches de Oliveira O homem como espécie animal, não poderá explorar, abandonar os animais violando seus, direitos: Tem obrigação de colocar seus conhecimentos, a sua inteligência a serviço dos animais. Todo animal tem direito aos cuidados, a proteção e a atenção dos homens! Cadeia para quem maltrata animais. Invoco o Decreto Federal 24.645 de 10.07.1934 Art. 2° £3°; Vergonha a falta de respeito aos Direitos humanos, em seu art.12, A Declaração Universal dos direitos dos Animais, aprovada pela UNESCO, também não poderá ser violada.

LEI Nº 9605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

“Artigo 32 da Lei Federal nº.”. 9.605/98

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 4 (quatro) anos e multa.
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