Informações Metrópoles
O Diário Oficial do DF desta quinta-feira (17/9) publica, em dez páginas, 110 transferências para a reserva remunerada na Polícia Militar do Distrito Federal. Ao todo, foram aposentados seis coronéis, quatro tenentes-coronéis, três majores e outros 97 praças. Entre eles, nomes conhecidos como o do ex-comandante da corporação, coronel Jooziel de Melo Freire.
Sem poder contratar novos servidores porque os gastos com pessoal extrapolaram o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o quadro da corporação fica cada vez mais defasado, prejudicando o serviço prestado à população. Além de não poder substituir esses policiais, a maioria deles experientes e muito qualificados, o governo tem que continuar pagando a aposentadoria deles.
Tá ruim? Pode piorar: pelo menos metade do efetivo de 14,3 mil homens da PM possui mais de 25 anos de serviço prestado e já pode entrar para a tropa do pijama.
(Informações de Carlos Carone) Metrópoles
UM ADENDO:
Em setembro do ano passado foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o Decreto 35.851, que tratava da efetivação de Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal nas corporações e que ingressaram por medida liminar.
Determinava o Decreto que, para o caso dos militares que tivessem concluído o curso de formação com êxito, ou seja, sem os problemas (exames médicos, biométrico, psicotécnico, entrega de exame toxicológico, teste de aptidão físico, avaliação instrumental) que surgiram para o ingresso nas corporações, esses seriam sanados pelas corporações, vindo a arquivar as demandas judiciais caso fossem alcançados os objetivos. Uma comissão deveria ter sido criada com esse propósito, no entanto, a PMDF parece não ter se preocupado muito com a situação dos policiais militares subjudice.
O Corpo de Bombeiros, como sempre e com uma gestão eficiente, deu andamento ao previsto no Decreto imediatamente, vindo a sanar praticamente todas as demandas. No entanto, o mesmo não aconteceu na Polícia Militar que sequer deu andamento, ignorando completamente um Decreto governamental, correndo o risco de perder das fileiras da corporação mais de 500 policiais militares que se encontram sub judice. Questionaram o Decreto junto a Procuradoria Geral do DF e travaram tudo, mesmo com parecer favorável da PGDF sugerindo a suspensão de qualquer desligamento de policiais até o julgamento do mérito da questão.
O Governo está anunciando 1.734 novos policiais nas ruas para justificar a implantação do Programa Pacto Pela Vida, inclusive alterando escalas de unidades especializadas como o Batalhão Escolar - BPEsc (que não trabalha sábados, domingos e feriados e passaram a trabalhar), na tentativa de mostrar à população que o policial está nas ruas. Porém, com essa atitude ineficiente de gestão, esse mesmo efetivo poderá ser reduzido a 1200 policiais com o desligamento dos mais de 400 policiais sub judice, que automaticamente teriam que sair da corporação. Numa cidade onde a proporção é de 1 policial para cada 190 habitantes isso é um número considerado alto e que fará muita falta.
Existe uma previsão de que até 2020 a instituição perca cerca de 5 mil policiais, já que a tropa hoje é composta de policiais que já estão perto de completarem seu ciclo de permanência na corporação (30 anos) e irem para a reserva remunerada (aposentadoria). Esse número poderá ser bem maior tendo em vista que muitos estão debandando da PMDF para outros órgão que remuneram e apresentam qualidade de ascensão funcional muito melhores. Além do mais, a política de arrocho dos governos local e federal, aliado a malversação do uso dos recursos do Fundo Constitucional, serão impedimentos claros para novas contratações.
O blog apurou que no dia 07 de julho passado houve uma reunião no Palácio do Buriti, onde estiveram presentes os Comandantes das duas forças, o Chefe da Casa Civil César Sampaio e o Deputado Distrital Juarezão, para tratarem das ações que estavam sendo realizadas para o cumprimento do Decreto 35.851. No que diz respeito ao Corpo de Bombeiros, segundo o seu comandante, coronel Hamilton, as pendências estavam em fase final, não havendo risco de perdas. Já na Polícia Militar as coisas não estão caminhando bem. Segundo apuramos, um documento emitido pela corporação provocava a Procuradoria Geral do DF para saber a legalidade do Decreto. Será que estamos presenciando a “Chuva de baixo para cima”? Onde estão os comandos que não estão se preocupando com a segurança da população, mandando embora das fileiras policiais com até 4 anos de exercício legal da profissão? Será que uma barra de flexão a menos ou um mês a mais na idade irão influenciar no desempenho nas ruas desses profissionais em detrimento da proteção da população?
A realidade é que num momento de crise e com zero perspectivas de melhorias, a população de Brasília não pode ser prejudicada por meros problemas burocráticos e de má gestão, e muito menos que esses pais de famílias, policiais e bombeiros militares, sejam prejudicados por pessoas que não têm demonstrado nenhum tato em administrar.
Estamos de olho, e que o governador Rolemberg se recorde de qual foi o destino de Agnelo Queiroz por tentar desrespeitar esses que são fundamentais para a manutenção da ordem e segurança pública dentro do Distrito Federal.
O que diz o Decreto:
DECRETO Nº 35.851, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
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Dispõe sobre o provimento e a efetivação de policiais e bombeiros militares no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, XXI e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta no Processo nº 053.000.558/2014 e no Processo nº 054.001.328/2014 DECRETA:
Art. 1º Os policiais militares e os bombeiros militares que, por força de decisão judicial tenham sido aprovados nos cursos de formação, previstos nos editais dos concursos publicados até a edição deste Decreto, poderão ser efetivados nos postos e nas graduações que se encontram, em caráter excepcional e à vista do interesse público, caso os motivos que ensejaram a propositura de demandas judiciais contra o Comandante-Geral da PMDF, o Comandante-Geral do CBMDF e o Distrito Federal sejam superados, de acordo com o procedimento previsto neste Decreto.
Art. 2º Os Comandos Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal reapreciarão os fundamentos dos atos administrativos que acarretaram a propositura das demandas judiciais de que trata o artigo anterior.
§ 1º As reapreciações dos atos de que trata este artigo serão implementadas após a realização e a aprovação, conforme o caso, de novos:
I – teste de aptidão física - TAF;
II – exame médico, biométrico, ou complementar;
III – teste toxicológico;
IV – exame psicológico;
V – exame prático instrumental.
§ 2º A critério do Comandante-Geral da PMDF e do Comandante-Geral do CBMDF, de forma fundamentada, poderão ser aproveitadas as informações produzidas e as avaliações realizadas por órgãos das respectivas Corporações Militares, no curso das atividades regulares de cada policial militar e de cada bombeiro militar, desde que atendidos os critérios previstos nos editais dos concursos públicos.
§ 3º Superado em decisão fundamentada, o motivo que ensejou a propositura da demanda judicial, o Comandante-Geral da PMDF e o Comandante-Geral do CBMDF adotarão as providências necessárias à definitiva investidura do policial militar e do bombeiro militar no cargo que ocupa.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Distrito Federal deverá ser comunicada pelos respectivos Comandantes-Gerais da PMDF e do CBMDF, sobre as decisões a que se refere o § 3º do artigo anterior, acompanhadas dos resultados dos exames feitos ou das informações e avaliações consideradas, para a adoção das medidas cabíveis nos processos judiciais correspondentes.
Art. 4º Os atos administrativos decorrentes do disposto neste Decreto não acarretarão indenização pecuniária de qualquer natureza.
Art. 5º Os Comandantes-Gerais da PMDF e do CBMDF adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, resolvendo as dúvidas e questões decorrentes de sua aplicação, tendo presente o interesse público.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ