NOVOS ENDEREÇOS! MAIS UMA VEZ PEÇO A TODOS QUE SE MOBILIZEM NESTA IMPORTANTE QUESTÃO! Instruções no final da nota.
Apesar do apoio de alguns políticos (dos prefeitos de Apodi; de Itaú,
Ciro Bezerra; de Mossoró e de Jucurutú), segundo matéria publicada pelo o
Globo (
http://g1.globo.com/jornal-nacional/videos/t/edicoes/v/abate-de-jumentos-provoca-polemica-no-rio-grande-do-norte/3214312/)
a proposta está chocando a população brasileira que dela tomou
conhecimento e está provocando o repúdio de entidades de proteção
animal.
Seria mais produtivo evitar um confronto com a sociedade
uma vez que muita gente é contra o abate de cavalos e jumentos para fins
de consumo. Seria mais adequado não gastar tempo, energia e dinheiro
confrontando este público em uma guerra eterna, e considerar outros
problemas e situações, também importantes, que poderiam ser mais bem
discutidos e trabalhados em prol de uma sociedade cada vez melhor.
Não há abate de cachorros porque a maior parte da população se sentiria
ofendida e porque o cachorro não é criado para este fim, e o mesmo vale
para animais como os jumentos. Da mesma forma que a maioria da
população brasileira se sentiria ofendida com o abate de animais de
companhia, a ideia de se abater jumentos é chocante. Por isso mesmo os
frigoríficos de abate de cavalos nem mesmo têm a intenção de divulgar o
produto internamente, pois vale mais a pena permanecer anônimo no
Brasil, pois assim as pessoas não irão reclamar do que afronta um
público tão grande. Ainda mais que o Brasil não permite o consumo de
carne de equinos.
Neste sentido já existe um Projeto de Lei de
autoria do Deputado RICARDO IZAR, de 2013, que dispõe sobre a proibição
de abate de equinos, equídeos, mulas e jumentos em todo o Território
Nacional segundo o qual fica evidente que a Constituição Federal
prioriza a proteção ao meio ambiente, de maneira que o art. 170, inciso
VI, da CF é enfático ao prever que a ordem econômica deve obedecer ao
princípio de defesa ao meio ambiente.
Apesar da existência de
dispositivos constitucionais garantindo aos cidadãos brasileiros o livre
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (CF, artigo 5º,
XII) e o direito de propriedade (CF, artigo 5º, XXII), observados os
princípios gerais da atividade econômica (CF, artigo 170), não se pode
ignorar que a Constituição Federal também protege os animais enquanto
seres sensíveis. Ao vedar as práticas que submetam animais à crueldade
(CF, artigo 225 par.1º, inciso VII, parte final), o legislador
constitucional reconhece-os não como bens semoventes, coisas ou recursos
materiais, mas como sujeitos jurídicos tutelados do Estado e
representados pelo Ministério Público, como já previa, desde há muito
tempo, o Decreto 24.645/34. Nesse mesmo diapasão, a Lei de Crimes
Ambientais (Lei 9.605/98) estabeleceu, em seu artigo 32, que o ato de
abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais constitui crime, dispositivo
este que vai ao encontro do mandamento supremo de tutela à fauna. Este
PL conta com o apoio de uma petição que conta até o momento com 36 mil
assinaturas de apoio (
http://www.change.org/pt-BR/peti%C3%A7%C3%B5es/congresso-nacional-minist%C3%A9rio-da-agricultura-n%C3%A3o-permita-o-abate-de-cavalos-para-consumo-da-carne-2).
Uma petição outra (
https://www.change.org/pt-BR/peti%C3%A7%C3%B5es/minist%C3%A9rio-da-agricultura-n%C3%A3o-aprovem-o-abate-para-consumo-de-jumentos-em-apodi-rn)
foi criada no dia 15 de março de 2014 com o propósito de se opor à
adoção desta pratica de abate dos jumentos para consumo humano, contando
já com 1.709 apoiadores até o momento.
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POR FAVOR, SERIA MUITO MAIS EFICIENTE E VANTAJOSO SE PUDEREM ENVIAR POR CORREIO OU FAX. MUITOAS VEZES E MAILS NÃO SÃO LIDOS!!!
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
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