OPERAÇÃO JABÁ
Gilmar quer suspensão de julgamento sobre o Master até identificar outros ministros envolvidos e novo sorteio de relator
Esse bandido boca de sapo do demônio, deve estar envolvido até o pescoço nessa caso. Canalha!
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Pega a visão Patriotas Nacionalista Conservadores Anti-esquerda
Gilmar Mendes Lacrolandia
O princípio basilar da Lei é Individualização da conduta. Dessa maneira pegando um por um faz acordo para ferrar todos os envolvidos.
Data vênia
Aguardar apurar todo judiciário envolvido para juízo de valor resulta em acordão!!!
O princípio da individualização da pena, defendido em diversas decisões por Gilmar Mendes, impõe análise rigorosa da conduta de cada réu, vedando sanções coletivas e exigindo fundamentação específica para cada caso. Esse princípio é constitucional e se aplica tanto na dosimetria da pena quanto na execução penal.
Fundamentos Diploma Constitucional
- Art. 5º, XLVI da Constituição Federal: estabelece que a lei regulará a individualização da pena.
- Função: garantir que cada condenado seja punido de acordo com sua conduta, circunstâncias pessoais e gravidade do delito.
- Limite ao poder estatal: impede punições genéricas ou coletivas, assegurando direitos fundamentais.
Jurisprudência inquestionável relevante
STF – Gilmar Mendes
- HC 270.491 AgR (2026)
- Tema: tráfico de drogas.
- Questão: impropriedade na individualização da pena e continuidade delitiva.
- Decisão: agravo regimental desprovido.
- Critérios para continuidade delitiva (art. 71 CP):
- Pluralidade de condutas.
- Crimes da mesma espécie.
- Condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução.
- Unidade de propósitos.
- Observação: habeas corpus não é via adequada para revolvimento amplo da prova.
@STJ SOBERANO IMPONENTE
- HC XXXXX/SP (2018)
- Tema: execução penal.
- Decisão: vedação de sanções coletivas.
- Exigência: análise individual da situação de cada sentenciado.
Ponto Técnico Central
- Individualização ≠ Autoria coletiva
- Autoria coletiva pode existir quando vários réus praticam a mesma conduta.
- Mas a pena deve ser aplicada individualmente, considerando circunstâncias pessoais e participação de cada um.
- Sanções coletivas são vedadas (art. 45, §3º da LEP).
- Juízo de valor: só após apuração completa do Judiciário, resultando em acórdão fundamentado.
Conclusão Taxativa
- O princípio da individualização da pena é basilar e obrigatório.
- Gilmar Mendes reforça que não se admite punição sem análise individual da conduta.
- Data vênia, qualquer tentativa de aplicar sanções coletivas ou acordos genéricos “para ferrar todos os envolvidos” viola frontalmente a Constituição e a jurisprudência consolidada.
- O acórdão só se forma após rigorosa apuração, respeitando o devido processo legal e a fundamentação específica para cada réu.
#REVENGEforORELHA
#REVENGEforWangWang
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