terça-feira, 29 de setembro de 2026

O corporativismo criminoso do Gilmar Mendes é descarado. Afinal ele mesmo disse: “Temos que proteger uns aos outros. Até a Máfia tem ética”. Agora ele quer proteger o Alexandre de Moraes dando a golpe da investigação de todos os ministros do STF. Logo ele‼️Vai se queimar ‼️

Se o PT pudesse vencer essas duas, no dia seguinte, deixariam o Senado para se tornarem ministras da gangue, deixando em seu lugar os dois inelegíveis (sem votos) de seus suplentes petista e psolista. Quanta sujeira, hein?
OPERAÇÃO JABÁ

Gilmar quer suspensão de julgamento sobre o Master até identificar outros ministros envolvidos e novo sorteio de relator

Esse bandido boca de sapo do demônio, deve estar envolvido até o pescoço nessa caso. Canalha!


Aguiaemrumo Romulo Sanches 

#Fé #agro #índio #EleNão #surdos #oração #gratidão #notícias #abcnews #bbcnews #nbcnews #caminhoneiros #romulosanches #bolsonaroemcasa #justicacachorroorelha

Pega a visão Patriotas Nacionalista Conservadores Anti-esquerda 

Gilmar Mendes Lacrolandia 

O princípio basilar da Lei é Individualização da conduta. Dessa maneira pegando um por um faz acordo para ferrar todos os envolvidos.

Data vênia 

Aguardar apurar todo judiciário envolvido para juízo de valor resulta em acordão!!!

O princípio da individualização da pena, defendido em diversas decisões por Gilmar Mendes, impõe análise rigorosa da conduta de cada réu, vedando sanções coletivas e exigindo fundamentação específica para cada caso. Esse princípio é constitucional e se aplica tanto na dosimetria da pena quanto na execução penal.


Fundamentos Diploma Constitucional 

- Art. 5º, XLVI da Constituição Federal: estabelece que a lei regulará a individualização da pena.
- Função: garantir que cada condenado seja punido de acordo com sua conduta, circunstâncias pessoais e gravidade do delito.
- Limite ao poder estatal: impede punições genéricas ou coletivas, assegurando direitos fundamentais.


Jurisprudência inquestionável relevante

STF – Gilmar Mendes
- HC 270.491 AgR (2026)  
  - Tema: tráfico de drogas.  
  - Questão: impropriedade na individualização da pena e continuidade delitiva.  
  - Decisão: agravo regimental desprovido.  
  - Critérios para continuidade delitiva (art. 71 CP):  
    - Pluralidade de condutas.  
    - Crimes da mesma espécie.  
    - Condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução.  
    - Unidade de propósitos.  
  - Observação: habeas corpus não é via adequada para revolvimento amplo da prova.  

@STJ SOBERANO IMPONENTE 

- HC XXXXX/SP (2018)  
  - Tema: execução penal.  
  - Decisão: vedação de sanções coletivas.  
  - Exigência: análise individual da situação de cada sentenciado.  


Ponto Técnico Central

- Individualização ≠ Autoria coletiva  
  - Autoria coletiva pode existir quando vários réus praticam a mesma conduta.  
  - Mas a pena deve ser aplicada individualmente, considerando circunstâncias pessoais e participação de cada um.  
- Sanções coletivas são vedadas (art. 45, §3º da LEP).  
- Juízo de valor: só após apuração completa do Judiciário, resultando em acórdão fundamentado.

Conclusão Taxativa

- O princípio da individualização da pena é basilar e obrigatório.  
- Gilmar Mendes reforça que não se admite punição sem análise individual da conduta.  
- Data vênia, qualquer tentativa de aplicar sanções coletivas ou acordos genéricos “para ferrar todos os envolvidos” viola frontalmente a Constituição e a jurisprudência consolidada.  
- O acórdão só se forma após rigorosa apuração, respeitando o devido processo legal e a fundamentação específica para cada réu.

#REVENGEforORELHA
#REVENGEforWangWang


Nenhum comentário:

Postar um comentário