terça-feira, 28 de abril de 2026

GOVERNO DA CENSURA DINHEIRO PÚBLICO & MERENDA DE CRIANÇAS CARENTES


Foram 4 anos sem mensalão PETROLÃO lava jato roubo no INSS banco Master o saudade do Capitão Bolsonaro.


Aguiaemrumo Romulo Sanches 

#Fé #agro #índio #EleNão #surdos #oração #gratidão #notícias #abcnews #bbcnews #nbcnews #caminhoneiros #romulosanches #bolsonaroemcasa #justicacachorroorelha

Pega a visão Patriotas Nacionalista Conservadores Anti-esquerda 💯 % Anti-corrupção 

Messias NÃO!

Os pareceres JM-01/23 e JM-04/23 da AGU, assinados por Jorge Messias, tratam da possibilidade de declarar empresas ou pessoas como inidôneas para contratar com o poder público em casos de “atos antidemocráticos” (JM-01/23) ou infrações ambientais graves (JM-04/23). Essa interpretação amplia o alcance da Lei de Licitações (Lei 14.133/21) e tem sido criticada por contrariar garantias legais e o devido processo.

Parecer JM-01/23 (abril de 2023)

- Tema: Licitações e contratos administrativos.  
- Conteúdo: Permite responsabilização administrativa de empresas e pessoas envolvidas em “atos antidemocráticos”, com base no princípio da moralidade (art. 37 da Constituição).  
- Efeito: Possibilidade de aplicar sanção de inidoneidade (proibição de contratar com o Estado) mesmo sem condenação judicial.  
- Crítica: Interpretação considerada excessivamente ampla, pois cria punições administrativas sem decisão judicial, em desacordo com a Lei 14.133/21, que exige devido processo legal.  

Parecer JM-04/23 (dezembro de 2023)
- Tema: Infrações ambientais graves e contratações públicas.  
- Conteúdo: Empresas ou pessoas que pratiquem infrações ambientais de elevada gravidade podem ser declaradas inidôneas para contratar com o poder público.  
- Fundamento: Art. 225 da Constituição (direito ao meio ambiente equilibrado) e art. 170, VI (ordem econômica baseada na sustentabilidade).  
- Efeito: Vincula sustentabilidade como princípio estruturante do Direito Administrativo, permitindo sanções administrativas severas.  
- Crítica: Embora juridicamente sofisticado, pode gerar insegurança ao aplicar punições sem trânsito em julgado, ampliando o poder discricionário da Administração.  

Controvérsia

- Legalidade: A Lei de Licitações prevê hipóteses específicas para inidoneidade, geralmente ligadas a fraudes ou descumprimento contratual.  
- Devido processo: Críticos afirmam que os pareceres permitem punições sem decisão judicial definitiva.  
- Impacto econômico: Empresários do agronegócio e setores estratégicos podem ser afetados por interpretações políticas ou administrativas.  
- Visão institucional: Defensores alegam que os pareceres reforçam a proteção da democracia e da sustentabilidade como valores constitucionais centrais.  

Parecer Tema central  Base legal Efeito prático  Críticas 

JM-01/23 Atos antidemocráticos  Princípio da moralidade (art. 37 CF) Inidoneidade sem condenação judicial Excesso de poder administrativo
| JM-04/23 Infrações ambientais graves Art. 225 e 170 CF  Inidoneidade por dano ambiental Risco de insegurança jurídica 

Data vênia:

Pareceres ampliam o poder da AGU para punir empresas sem decisão judicial, o que gera forte debate jurídico e político. Quer que eu detalhe como esses pareceres têm sido aplicados na prática (exemplos de empresas ou casos afetados)?


O juiz americano Scott M. Grossman autorizou ampliar o rastreamento global de bens ligados a Daniel Vorcaro e ao Banco Master, manteve a maioria das intimações e reforçou a cooperação internacional para localizar ativos e proteger credores.


Não vão nos calar.
A dor do Orelha não será esquecida, nem varrida pra debaixo do tapete.

Sem justiça, não há paz.
Sem resposta, não há silêncio.

#JustiçaPorOrelha 🐾💔

Nenhum comentário:

Postar um comentário