terça-feira, 8 de maio de 2012


Possível negligência de juízes do TJMMG será apurada
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)decidiu, nesta terça-feira (8/5) instaurar procedimento administrativo disciplinar contra dois magistrados da Justiça Militar de Minas Gerais. PauloTadeu Rodrigues Rosa e Paulo Eduardo Andrade Reis, respectivamente juiz titular e juiz substituto da 2ª Auditoria da Justiça Militar de MinasGerais, devem ser investigados por possível negligência na condução de processos sob responsabilidade do órgão.

A decisão foi tomada na 146ª. sessão ordinária durante julgamento do pedido de revisão disciplinar encaminhado ao CNJ pela Corregedoria Geralda Justiça Militar de Minas Gerais. Em maio de 2010, uma correição extraordinária identificou a prescrição de 274 processos criminais emtrâmite no órgão, o que correspondia, na época, a 82% do total de feitos.
Ao julgar a representação formulada contra os magistrados,no entanto, o plenário do Tribunal da Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) decidiu pelo seu arquivamento. Relator do pedido, o conselheiro JoséGuilherme Vasi Werner julgou procedente o pedido de revisão, sugerindo a instauração de procedimento administrativo disciplinar no CNJ contra osmagistrados. Segundo Vasi Werner, a decisão tomada pelo TJMMG é “contrária às evidências contidas nos autos”, o que, segundo o conselheiro,justifica a revisão disciplinar pelo CNJ.
Ao proferir o resultado, o presidente do STF e do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, esclareceuque a Constituição só proíbe o anonimato quando se trata da expressão de um pensamento. “A Constituição só proíbe o anonimato quando setrata da expressão de um pensamento. Qualquer pessoa pode denunciar ou comunicar um fato anonimamente”, afirmou. O argumento havia sido levantadopela defesa dos magistrados contra informações incluídas pela Corregedoria Geral da Justiça Militar na representação.
TatianeFreire
Agência CNJ de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário