Vendo a lista de candidatos da PMDF que disputam cargos para Deputado Distrital e Federal nessa eleição fiquei muito preocupado. Durante quatro anos de desgoverno do PT deixaram de cumprir todas as suas promessas feitas, por escrito, com a nossa categoria. Além disso, deixaram de colocar a Segurança Pública como uma prioridade de governo. O resultado é que nesses três anos e meio a criminalidade no espaço geográfico do Distrito Federal subiu a níveis alarmantes.
Quando os efeitos dessa criminalidade instalada tornaram-se manchetes nos jornais e mídias sociais o atual governo tentou colocar a culpa na PMDF. Foi um golpe sujo e próprio de quem não governava para atender aos anseios da população que elegeu esse governo. Agora, constrangido, vejo que grande parte daquelas lideranças que se autoproclamaram defensores da PMDF se candidataram pela coligação do PT, do senhor Agnelo. São várias as alegações que esses candidatos colocam querendo justificar-se que entendo ser, no mínimo estranhas, pois deixa clara a preocupação apenas em se elegerem. Deixaram de levar em conta o clamor da sua categoria que foi vilipendiada e alvo de criticas maléficas do governo do PT.
Quem não lembra quando a mídia local submissa a esse governo colocava em letras garrafais, para iludir a população, que a PMDF estava traindo seu compromisso com o cidadão que ela tinha a obrigação de proteger e servir? Ficou exposta a real intenção desses candidatos que demonstraram uma forte aptidão pelo oportunismo político e pensaram apenas no coeficiente eleitoral desse ou daquele partido que viabilizasse, de forma mais fácil, as suas eleições ao cargo eletivo pleiteado. Já começaram mal ao aderirem ao pragmatismo político sem levar em conta a nobreza da causa que pretendem abraçar.
Entendo que nossos eleitores policiais não devem votar nesses policiais que já no primeiro passo da carreira política deixam claro a adesão ao oportunismo e pragmatismo eleitoral do Partido dos Trabalhadores. Uns falam que apenas se candidataram nessa coligação porque seria mais fácil a sua eleição. Ora, se nessa primeira demonstração de compromisso com a causa e anseios da sua categoria já se rendem a esse pragmatismo político, imagino que se eleitos eles não vão se render a outros motivos pouco republicanos e desconectados com a causa da categoria.
Foi assim com vários os candidatos que se elegeram em razão desse pragmatismo e foi por essa causa que todos eles ao longo do exercício da sua vida pública não alcançaram vitórias e ganhos para a categoria que, pseudamente, representavam porque estavam comprometidos com anseios alheios à nossa causa. Portanto, por mais amigos que sejamos de grande maioria desses candidatos devemos, como eleitores, não nos deixarmos cair no canto dessas sereias políticas.
Não podemos votar em nenhum candidato da coligação do Partido dos Trabalhadores, pois se assim o fizéssemos estaríamos traindo os nossos interesses. Os interesses da PMDF e da população do Distrito Federal a quem juramos defender e proteger! Fora o PT e fora os candidatos policiais militares que já começaram sua vida política traindo a nossa categoria!
Fonte: Internauta colaborador
Quanto ao Projeto de Reestruturação:
Me impressiona o quanto entra governo e sai governo e todos continuam a subestimar a inteligência humana e principalmente a dos Policiais Militares.
Esse governo do “Novo Caminho” se perdeu pelo caminho e com ele carregou junto todas as esperanças de uma capital, sua população e seus servidores.
No nosso caso, e analisando o RESUMÃO de um projeto que foi elaborado, encaminhado e atestado sem a apresentação e discussão com os maiores interessados, as categorias, pude perceber o quanto continuamos sendo tratados como massa de manobra e objetos por nossos governantes e autoridades, sem o devido respeito o qual merecemos e fazemos jus.
Num Processo Democrático de Direito, a transparência têm fundamental importância quando os interessados são aqueles que produzem o bem estar e a segurança de uma sociedade. Isso não aconteceu.
O governo, apresentado o RESUMÃO (sim porque o Projeto já está nas mãos do governo e não cabe alterações), teve quase quatro anos para atender o que os policiais clamaram e foram enganados nas promessas do senhor Agnelo Queiroz. Agora, vindo as eleições e findo o governo, elaboram um projeto aos 45 minutos do segundo tempo que sabemos perfeitamente que jamais será aprovado nesse ano por razões óbvias e que nos leva à avaliação do cunho ELEITOREIRO que carrega.
Cito abaixo algumas situações que devem ser analisadas por todos para que não se deixem ser enganados mais uma vez e que jamais esqueçamos a velha máxima de que “Grandes expectativas geram grandes frustrações”.
Observem que essa nota pretende informar algumas restrições que a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei 9.504/97 (Normas para as eleições) impõe claramente nesse período eleitoral.
O art. 21 parágrafo único da LRF diz respeito a nulidade de atos que impliquem aumento de despesa com pessoal 180 dias antes do término do mandato.
É possível uma reestruturação que não aumente despesa?
Não, impossível.
Lei 9504/97 que regulamenta as eleições impede readaptações de vantagens de servidores 3 meses antes do pleito.
Dia 5 outubro serão as eleições, o intuito da nota não é tirar as esperanças, mas informar alguns limites legais que podem transformar uma boa proposta na 15ª promessa, pois a 14ª foi a Habilitação para o CHOAEM, lembram?
Alguns exemplos de aumento de despesas: 600 vagas nível médio para auxiliar de enfermagem(concurso), 100 vagas de dentistas (concurso), 1 posto a mais na reserva, 250 vagas de medico (concurso), 250 vagas para concurso administrativo, Seguro de vida.
Abaixo a literalidade dos artigos das leis:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou READAPTAR vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20 da LRF. (Grifo nosso)
Portanto, senhores, avaliem e tirem vossas conclusões.
Por Poliglota 25190...