quinta-feira, 12 de julho de 2018

Indefinição na chapa de Bolsonaro impulsiona união de PSDB e PR no DF




Lideranças do PR local tentam convencer caciques nacionais a abrir diálogo com tucanos, o que favoreceria junção de Frejat e Izalci ao GDF



Michael Melo/Metrópoles


Caio BarbieriManoela Alcântara



A oito dias do início das convenções partidárias, a desistência do senador Magno Malta (PR-ES) de sair como vice na chapa do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) injetou combustível no cenário político já explosivo do Distrito Federal. Desconfiados sobre o caminho a ser seguido, articuladores do PR na capital trabalham por uma influência nacional que una o PR de Jofran Frejat ao PSDB de Izalci Lucas.
Embora o PR ainda sinalize embarcar no projeto presidencial do militar da reserva, a sigla não esconde negociações com o grupo tucano. A brecha tem estimulado o que o atual deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), pré-candidato ao Senado na coalização de Frejat, chama de “chapa dos sonhos, quase imbatível”. Ele refere-se à possibilidade de Izalci abrir mão da candidatura ao Palácio do Buriti para ser vice no grupo do ex-secretário de Saúde Frejat.


Com a ruína da terceira via – aliança que já contou com até 12 partidos e hoje não garante o apoio da metade –, Izalci Lucas tem citado o cenário nacional para acalmar os aliados e evitar novas debandadas.
Apesar dos flertes disparados pelo grupo de Frejat, o tucano tem garantido a pessoas próximas que, mesmo sozinho, manteria o nome para a disputa ao Buriti. A estratégia é tentar manter o compromisso de engrossar o projeto tucano nas eleições para o Planalto, que vem sofrendo desgastes e pouco resultado.
Por ser a capital da República e vitrine nacional, Brasília é um importante palanque para o presidenciável Geraldo Alckmin. Nas eleições de 2014, o candidato da sigla, Aécio Neves, teve 61% dos votos válidos da capital do país. Contudo, nas últimas pesquisas, o ex-governador de São Paulo reuniria menos de 2% do eleitorado.
Sobre a possibilidade do ingresso do tucano Izalci em sua chapa, Jofran Frejat marcou posicionamento: “Estamos de braços abertos”. Na visão do médico, a união dos dois grupo fortalece a oposição ao atual governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg (PSB).
Mais indecisão
surgimento de uma chapa do PDT no último sábado (7/7), encabeçada pelo ex-deputado distrital Peniel Pacheco, misturou ainda mais as possibilidades de configurações nas alianças em gestão no Distrito Federal. Com um nome para o governo, Joe Valle para o Senado e o palanque garantido de Ciro Gomes no DF, a coalizão que começa a se formar ancorada em pedetistas pode tirar da terceira via o senador Cristovam Buarque (PPS) e o deputado federal Rogério Rosso (PSD).
Até o momento, a sigla fundada por Leonel Brizola tende a receber apoio local do PPL, PCdoB e mantém conversas com a Rede, do deputado distrital Chico Leite. Cristovam comunga de ideais parecidas com os do PDT – inclusive já integrou a legenda –, faria uma dobradinha com Joe Valle para o Senado Federal e, de quebra, desembarcaria da coalizão comandada pelo tucano Izalci Lucas que, até o momento, tem enfrentado muitas dificuldades para se manter.
Rogério Rosso também analisa novos caminhos. Quer formar uma chapa e pode compor como nome forte a aliança com Peniel. Antes disso, o deputado federal já havia conversado com o grupo de Eliana Pedrosa (Pros) pelo compromisso que nutre com os familiares do ex-governador Joaquim Roriz (sem partido), que embarcaram em peso na pré-campanha da ex-distrital. Eliana é a representante oficial do clã Roriz na disputa ao Governo do Distrito Federal.
Entra um, sai outro
Presidido pelo empresário Wanderley Tavares, o PRB tem conversado com diversas frentes e reuniu-se nesta semana com integrantes da composição de Eliana Pedrosa (Pros). Também manteve contatos com Rodrigo Rollemberg. O partido quer uma chapa forte para a Câmara dos Deputados, a fim de eleger o hoje distrital Julio Cesar. Para isso, precisa analisar cuidadosamente a melhor via para o projeto principal.
Embora ainda seja um assunto velado para as declarações de integrantes da legenda, a expectativa nos bastidores é que o PRB ande ao lado de Eliana Pedrosa e Alírio Neto (PTB), vice da ex-distrital na pré-disputa ao Buriti. A adesão depende, no entanto, do rumo definido pelo PSD de Rogério Rosso. Caso ele fique ao lado dos Roriz, o PRB seguirá caminho diferente.
Colaborou Gabriella Furquim


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Justiça Federal do DF nega habeas corpus a Cunha



Decisão se dá em meio a uma indefinição sobre quem vai ser o relator dos fatos relacionados à Operação Patmos

Justiça Federal do DF nega habeas corpus a Cunha
© Adriano Machado / Reuters

Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 1 HORA POR ESTADAO CONTEUDO
POLÍTICA PREVENTIVA

O juiz titular da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Vallisney de Souza Oliveira, manteve a prisão preventiva determinada contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), no âmbito da Operação Patmos, deflagrada em maio de 2017 com base na delação da JBS.

A decisão se dá em meio a uma indefinição dentro da Justiça Federal do DF sobre quem vai ser o relator dos fatos relacionados a essa operação, que atingiu o presidente Michel Temer, uma vez que tanto Vallisney quanto Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal, afirmam que são os relatores naturais.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou que, neste pedido específico, a decisão caberia a Vallisney. A justiça Federal do DF, no entanto, disse que isso não significa que já está definido que os processos da Patmos ficarão na 10ª Vara. A definição, quando houver, é importante também porque pode significar para qual vara será encaminhado o inquérito de uma das denúncias que envolveram o presidente Michel Temer e foram barradas na Câmara.
A prisão foi determinada após os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud apontarem que Eduardo Cunha e Lúcio Funaro receberam dinheiro para se calarem enquanto estivessem na prisão a respeito da possível prática de crimes envolvendo o presidente da República, Michel Temer.
Para sustentar que a prisão não se justifica, a defesa argumentou que Cunha não representa periculosidade e que não existe risco de continuidade de cometimento de crimes, ao apontar que não há nenhum indicativo de ilícito após o afastamento dele do Parlamento. Ele pontuou que os demais presos da Operação Patmos já tinham sido libertados ou passaram a ter medidas menos graves, como o uso de tornozeleira eletrônica. Vallisney disse que, mesmo após 12 meses, a situação não mudou.
"O custodiado vinha cometendo delitos desde o ano de 2003, fazendo uso de seu poder político (foi presidente da Câmara dos Deputados) e de sua forte influência junto a outros comparsas para locupletar-se, o que continuou a ocorrer mesmo com a sua prisão, não tendo cessado com o afastamento da atividade parlamentar", disse o juiz.
O magistrado disse que "as captações ambientais, ações controladas e interceptações telefônicas realizadas no presente caso, além dos depoimentos de Joesley Batista, Florisvaldo Caetano de Oliveira e Francisco de Assis e Silva, sinalizam o pagamento de vantagem indevida a Eduardo Cunha, mesmo depois de preso, com o objetivo de compensar dívidas de propina e mantê-lo tranquilo, e em silêncio, em relação a fatos que pudessem afetar outros envolvidos, como a cúpula dos integrantes do MDB da Câmara, não se tratando de fatos desconexos e sem corroboração".
"É diferente e destacada dos demais envolvidos, reclamando, por isso, a manutenção da custódia para a garantia da ordem pública. Assim, a necessidade de manter interrompida a atuação da organização criminosa referida e o risco concreto de reiteração criminosa justificam a manutenção da prisão cautelar", disse.
Competência
Os fatos relacionados à Operação Patmos haviam sido distribuídos inicialmente à 10ª Vara, depois de o Supremo Tribunal Federal enviar. Depois, foi redistribuído internamente para a 12ª Vara, onde Marcos Vinícius chegou a tomar a decisão da soltura do empresário Joesley Batista.
Em seguida, porém, em concordância com um pedido do Ministério Público Federal do DF, Vallisney solicitou o retorno ao seu gabinete, afirmando que havia conexão com casos em tramitação na 10ª Vara e decisões judiciais anteriores dele e de seu substituto, o juiz Ricardo Leite, reconhecendo a conexão.
Embora o "conflito de competência" esteja tramitando no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, coube ao ministro do STJ, Rogério Schietti, dizer que, neste pedido específico, a análise deveria ser de Vallisney de Oliveira.


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Furto de veículos em área azul - O dever de indenizar




Por Mario Rodrigues de Lima


Mário Rodrigues de Lima, advogado regularmente inscrito nos quadros gerais da OAB-SP sob o nº 318.740, formou-se em Ciências Jurídicas pela UNIPINHAL, no interior do Estado de São Paulo, milita nas áreas do Direito Civil, Previdenciário, e Trabalhista.
 mrl.advogado@gmail.com


Trata da Responsabilidade da Administração Pública em indenizar por furtos, danos ou avarias que ocorram em veículos que se encontrem estacionados em áreas rotativas, trazendo doutrinas e fundamentações para a obtenção do feito.


Os estacionamentos rotativos, mais conhecidos como “área azul” ou “zona azul”, são instituídos por Órgão da Gestão Pública (entidades que cuidam do executivo de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição), em locais de sua propriedade, onde atribuem à empresas privadas o direito de cobrar valor pecuniário para que se possa estacionar seu veículo naquele local, por meio da chamada CONCESSÃO . (art. 24, X do CTB).
Este Ato Administrativo é regulado pelo artigo 175 de nossa Carta Magna, nos seguintes termos:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. (1)
O processo para que se instale o estacionamento rotativo passa por uma licitação, onde irá vencer a empresa a qual oferece o serviço que atenda as necessidades da Administração Pública ao melhor preço, sendo comum que como contraprestação esta empresa deva efetuar melhorias e a manutenção das áreas em que for explorar seus serviços.
Não são raras as discussões acerca da inconstitucionalidade deste tipo de serviço, sempre fundadas no argumento de que os locais são públicos, e, portanto não seria permitida a cobrança pelo uso da vaga de estacionamento.
Quanto a isso, devemos nos atentar aos motivos os quais levaram o CTB e a CF à fazerem menção à tal ato. A justificativa da zona azul nas cidades é a seguinte: Exatamente por se tratar de um espaço público, não seria justo que poucas pessoas fizessem uso longo e contínuo das vagas de estacionamento, tomando de outros cidadãos o direito ao uso.
Entende-se que a cobrança, estimula-se a rotatividade das vagas, fazendo com que os usuários utilizem do estacionamento apenas nos momentos em que necessitarem, e posteriormente cedam a vaga à outro, já que a permanência acarretará sanções administrativas, além de ônus.
Outra discussão que vem tomando conta dos Fóruns e Tribunais diz respeito ao cabimento do Direito indenização do usuário que tiver seu veículo furtado, ou sofrer algum dano enquanto o automóvel esteve estacionado em local de cobertura da área azul.
Com o crescimento do número de cidades onde as Prefeituras adotam este sistema de estacionamento em suas vias públicas, este vem sendo um problema recorrente.
Cumpre salientar o fato de que mesmo sendo um serviço concedido e prestado por à empresa privada, ele não perde sua natureza de serviço público.
Isto se dá pelo fato de que a Administração Pública possui competência para explorá-lo, ou “repassá-lo” para quem lhe faça, ou seja, mesmo que não seja ela a exploradora do serviço de estacionamento pago nas vias, este é um serviço seu, e jamais perderá tal caráter.
Devemos suscitar ainda, o chamado “DEVER DE GUARDA”. Trata-se de instituto jurídico, comum em contratos com estacionamentos privados, o qual obriga o contratado a zelar pela guarda do veículo, e entregá-lo no mesmo estado em que se encontrava no momento em que ali foi estacionado.
Este tipo de contrato é sinalagmático, ou seja, causa obrigações à ambas as partes celebrantes, afinal, o contratado deve guardar o bem depositado, tendo como contraprestação o pagamento efetuado pelo contratante.
Na mesma esteira de pensamento quando o Estado cobra uma tarifa para que os cidadãos estacionem, resta presumido um contrato de depósito, que acarretaria em dever de guarda, no caso, do estado, ao veículo estacionado.
Assim como os estacionamentos “comuns”, a Administração Pública estará recebendo o pagamento do condutor, e assim sendo, terá a obrigação de guarda ao veículo. Em casos de furto, roubo ou danos, se comprovado que o veículo estava estacionado em área de “zona azul”, teria o condutor direito a receber indenização do Gestor Público (no caso, o responsável pelo “estacionamento público”).
Reforçando este entendimento, lembramos que a Responsabilidade Civil da Administração Pública é OBJETIVA, ou seja, obrigação de reparar os danos ou prejuízos de natureza patrimonial ou extrapatrimonial que uma pessoa cause a outrem, independentemente de culpa.
Conforme leciona o brilhante Luiz Fernando BOLLER, Desembargador do TJ-SC:
Mesmo ao Estado é dada a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”. (2)
Obviamente, que este Princípio visa dar maior segurança ao cidadão, que figura como parte vulnerável em relação ao Estado.
SÍLVIO RODRIGUES em “Direito Civil”, Volume IV, Editora Saraiva, 19ª Edição, São Paulo, 2002, p. 10, assevera:
Na responsabilidade objetiva a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido ou não culposamente.
A teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa. Examina-se a situação, e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele." (3)
A responsabilidade civil do Estado é sempre objetiva, ante a teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa.
Consagrando esta esteira de raciocínio, preconiza o artigo 37, §6º da Constituição Federal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (4)
Desse modo, resta caracterizado que, uma vez em que o cidadão fez uso do estacionamento público, arcando com sua obrigação de pagar pela área azul, este se encontra coberto pelo amparo estatal, sendo que caso ocorra qualquer dano ou perda do veículo, será demonstrada a má qualidade na prestação de serviço de caráter administrativo, situação a qual irá gerar ao Estado o dever de indneizar.
Por fim, devemos elucidar que as empresas privadas que exploram o serviço de estacionamento rotativo concedido-as pela Administração Pública equiparam-se aos estacionamentos particulares, pois prestam serviços do mesmo gênero, recebendo a contraprestação do contratante, e assim, são também responsáveis por qualquer eventual indenização.
Se o Agente Público opta por instalar o estacionamento rotativo em suas vias, ele deve estar ciente de que a partir do momento em que se inicia a cobrança pelo uso do serviço, será gerado o dever de guarda pelo bem do usuário, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos.
(1) – Constituição da República federativa do Brasil, Brasília – DF, 1988.
(2) - BOLLER, Luiz Fernando. Veículo furtado em estacionamento rotativo. Obrigação do concessionário do serviço a reparar o prejuízo. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1133, 8 ago. 2006.
Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/8763>. Acesso em: 29 abr. 2013.
(3) - SÍLVIO RODRIGUES em “Direito Civil”, Volume IV, Editora Saraiva, 19ª Edição, São Paulo, 2002, p. 10.
(4) - Constituição da República federativa do Brasil, Brasília – DF, 1988.



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Frejat lidera corrida eleitoral no DF com 25,4% das intenções de voto

O segundo maior índice é de eleitores que não votariam em qualquer um dos nomes sugeridos pela pesquisa: 22,6%
Rodrigo Rollemberg (PSB) aparece com 11,5% das intenções de voto, seguido por Eliana Pedrosa (9,8%), Paulo Chagas (5,1%), Chico Leite (4,9%), Izalci Lucas (4,4%), Alexandre Guerra (3,2%), Joe Valle (2%), Alírio Neto (1,8%), Wanderley Tavares (1,6%), Fátima Souza (1,3%) e Júlio Miragaya (1,1%).
Confira:
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A maior rejeição é atribuída a Rollemberg. Segundo a pesquisa, 69,6% dos entrevistados afirmaram que não votariam de jeito algum no atual governador.
Nesse aspecto, Eliana Pedrosa (Pros) pontua com 50,8% e Jofran Frejat (PR) não teria o voto de 43,1% dos entrevistados.
De acordo com o Paraná Pesquisas, foram ouvidos 1.540 eleitores brasilienses entre os dias 6 e 11 de julho. O nível de confiança é de 95% e a margem estimada de erro, 2,5%.
Veja:
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segunda-feira, 9 de julho de 2018

Governo anuncia acordo de leniência com a Odebrecht




Os detalhes serão anunciados nos próximos instantes pela Advocacia-Geral da União

Governo anuncia acordo de leniência com a Odebrecht
© Reuters / Nacho Doce

Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 20 MINS POR FOLHAPRESS
POLÍTICA ACORDO

O governo assinou um acordo de leniência com a Odebrecht por desvios de recursos da União e de empresas estatais.

A ação foi anunciada na tarde desta segunda-feira (9) pela AGU (Advocacia-Geral da União) e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
Os detalhes sobre o acordo de leniência serão divulgados em instantes em entrevista coletiva que será conduzida pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, e pelo ministro da CGU, Wagner Rosário. Com informações da Folhapress.





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Enquanto famílias tradicionais e ricas dos EUA ajudam o país criando fundações beneficentes e doando fortunas a universidades, as Famílias de Empresários citados e devidamente réus confessos e Políticos predam e roubam o País.



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Juristas dizem que, mesmo solto, Lula continuaria inelegível


Lei da Ficha Limpa veta participação em eleições de condenados pela Justiça em segunda instância, caso do petista







Mesmo se fosse cumprida, a decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), não iria mudar a condição de inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Especialistas citam a Lei da Ficha Limpa, que veta candidaturas de condenados em segunda instância – caso do petista, sentenciado e preso na Lava Jato.
“O elemento da lei é que não seja passível de recursos em órgão colegiado. Nesse caso, há a decisão final de órgão colegiado, embora ele ainda possa recorrer em instâncias superiores”, afirmou o professor de Direito Luiz Fernando Amaral. Na sua análise, há elementos presentes para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impedir a homologação da candidatura para a eleição 2018. Apenas os recursos extraordinários em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal podem modificar os aspectos da condenação do petista.

Na mesma linha, o especialista em direito público e professor do Ibmec, Roberto Baldacci, disse que os fundamentos jurídicos do habeas corpus em favor de Lula e os da Lei da Ficha Limpa são distintos. “O que impede a homologação de sua candidatura é a condenação em segunda instância. Esse HC não afasta a condenação, apenas pede soltura. Ele continua absolutamente inelegível pela lei. A única proposta desse pedido é causar convulsão social, diante da lei eleitoral.”

Mesmo preso, o ex-presidente pode realizar a inscrição de candidatura na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Após a inscrição, o TSE deve analisar os elementos de legibilidade do candidato e homologar ou não a candidatura. Se a apreciação do Tribunal se estender durante o período eleitoral, Lula pode concorrer normalmente e até ser eleito. Segundo Baldacci, a candidatura é legítima enquanto sua inscrição não for indeferida pelo TSE. Em caso de liberdade, Lula deve realizar os mesmos procedimentos na Justiça.
Em referência à situação do petista, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, já disse que um político “sabidamente inelegível” não pode “provocar” a Justiça para ser candidato. Segundo ele, um condenado em segunda instância não pode concorrer, a menos que consiga uma liminar.
“O candidato que sabe que não pode se candidatar, mas se candidata para provocar uma situação sub judice, isso aí é absolutamente inaceitável”, afirmou Fux.




ÍNTEGRA DA NOTA DA UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS

A UNAJUF – UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS – manifesta seu mais profundo repúdio diante da decisão proferida em plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região que determinou a soltura do Sr. Lula esclarecendo ao povo brasileiro que a referida decisão não é juridicamente válida e tampouco merece qualquer crédito pelo seu caráter ilegal e manifestamente contrário aos princípios que regem decisões tomadas em sede de plantão judiciário, violando a sistemática de funcionamento prevista pelo Conselho Nacional de Justiça.
A decisão proferida pelo Desembargador, oriundo do chamado quinto constitucional, apenas demonstra que é necessária uma profunda reformulação do Poder Judiciário em razão do aparelhamento político que este órgão sofreu nos últimos 15 anos, colocando a nu situações esdrúxulas de indicações políticas.

Por fim deixamos nossos mais veemente repúdio pela afronta aos ditames da legalidade e sobretudo de honestidade que se espera de decisões judiciais.

Brasil, 8 de Julho de 2018.

União Nacional dos Juízes Federais (UNAJUF)



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Respeito”. Palavra que para algumas pessoas nem existe no dicionário, respeito é um aprendizado que deveria começar no berço, saber ser ético, respeitar o próximo isso é uma qualidade que todo ser humano precisa ter! É uma atitude tão simples saber respeitar isso é pensar no próximo! A ausência desta qualidade faz do homem um ser desprezível! Lembram-se desta frase Respeite a si mesmo como respeita o próximo! É deste jeito que tinha que ser! No meu vê quem não sabe se der ao respeito no meu ponto de vista o qualifico de desonesto!

Defesa tenta diversas frentes para reverter decisões contra Lula



Maior parte dos pedidos foi sucessivamente negada, em várias instâncias, nos últimos três anos

Defesa tenta diversas frentes para reverter decisões contra Lula
© Sylvio Sirangelo/TRF4

Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 1 HORA POR FOLHAPRESS
POLÍTICA RECORRENTE

A defesa de Lula tenta em diversas frentes reverter decisões contra o ex-presidente Lula, mas vem tendo a maior parte de seus pedidos sucessivamente negada em várias instâncias nos últimos três anos.


Desde que se tornou alvo da Lava Jato, o ex-presidente encaminhou pleitos, por exemplo, questionando a imparcialidade do juiz federal Sergio Moro e dos procuradores da força-tarefa de Curitiba. Até agora, não teve sucesso em retirá-los dos casos.
O mais importante desses recursos foi decidido no Supremo Tribunal Federal nas vésperas da prisão do petista, em abril. Lula havia encaminhado um pedido de habeas corpus preventivo para impedir a prisão antes de sua condenação do caso do tríplex de Guarujá (SP) tramitar em todas as instâncias. Esse mesmo pedido já tinha sido negado no Superior Tribunal de Justiça.
Por 6 votos a 5, porém, os ministros do Supremo negaram o pedido na madrugada de 5 de abril. Naquele mesmo dia, Sergio Moro ordenou a prisão, que acabou acontecendo na noite do dia 7. Com o petista já preso, a defesa foi novamente ao STF pedir a soltura argumentando, entre outros pontos, que a ordem para o cumprimento da pena no caso tríplex não foi fundamentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, mandou o caso ao plenário da corte, composto pelos 11 ministros.
Também em abril, a defesa teve uma vitória no Supremo, ao conseguir retirar das mãos de Moro trechos da delação da Odebrecht. Essa medida, porém, não provocou ainda a paralisação do processo sobre o sítio de Atibaia (SP), que está com Moro.
No início do ano, antes de o caso do tríplex ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a defesa pediu que Lula fosse ouvido pela corte. O relator, João Pedro Gebran Neto, negou argumentando que ele já tinha sido ouvido na primeira instância.

Logo após a condenação ser confirmada, ainda em janeiro, Lula foi ao STJ pedir também a suspensão da inelegibilidade do petista, o que foi negado.
Durante a tramitação do processo, a defesa já havia tentado processar individualmente autoridades da Lava Jato. Contra o procurador Deltan Dallagnol, os advogados pediram indenização de R$ 1 milhão em função da apresentação em PowerPoint sobre acusações contra o petista, que foi negada.
OS PEDIDOS DA DEFESA
- No dia 16 de janeiro, o TRF-4 negou pedido da defesa para que Lula fosse ouvido antes que a corte determinasse sua sentença no caso tríplex, no dia 24 de janeiro. O relator João Pedro Gebran Neto argumentou que a repetição do interrogatório exigiria o reconhecimento de eventual nulidade do primeiro, tomado pelo juiz Sergio Moro.
- No dia 30 de janeiro, o ministro Humberto Martins, do STJ, negou pedido de liminar de habeas corpus preventivo ao ex-presidente. A defesa também pedia a suspensão da inelegibilidade de Lula.
- No dia 2 de fevereiro, a defesa entrou com pedido de liminar de habeas corpus preventivo no STF. O ministro Edson Fachin negou.
- No dia 6 de março, a 5ª Turma do STJ negou, por unanimidade, habeas corpus preventivo pedido pela defesa de Lula
- No dia 26 de março, o TRF-4 julgou os embargos de declaração no caso tríplex e decidiu manter o teor da decisão que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão. Os recursos haviam sido apresentados no dia 20 de fevereiro.
- No dia 4 de abril, por seis votos a cinco, o STF negou pedido de habeas corpus preventivo para evitar a prisão de Lula. No dia 6, após o juiz Sergio Moro expedir mandado de prisão contra o petista, o ministro do STJ Felix Fischer também negou pedido de habeas corpus. O ex-presidente acabou se entregando na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba no dia seguinte.
- No dia 18 de abril, a 8ª Turma do TRF-4 negou, por unanimidade, os últimos recursos de Lula no caso tríplex (embargos dos embargos). Os juízes decidiram não conhecer os recursos - o mérito não chegou a ser analisado.
- No dia 10 de maio, ministros da segunda turma do STF negaram pedido de liberdade de Lula.
- No dia 12 de junho, o ministro do STJ Felix Fischer negou pedido da defesa para suspender os efeitos da condenação de Lula até que a corte julgasse o recurso especial.
- No dia 21 de junho, a defesa de Lula pediu ao STF para substituir a prisão em regime fechado por prisão domiciliar, ou outras medidas cautelares, caso não fosse concedida liberdade até o julgamento de seu recurso na corte. Quatro dias depois, o ministro Edson Fachin impediu que o pedido fosse julgado na Segunda Turma e o liberou para inclusão na pauta de julgamentos do plenário. O pedido não foi adicionado à pauta de agosto. Com informações da Folhapress.



ÍNTEGRA DA NOTA DA UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS

A UNAJUF – UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS – manifesta seu mais profundo repúdio diante da decisão proferida em plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região que determinou a soltura do Sr. Lula esclarecendo ao povo brasileiro que a referida decisão não é juridicamente válida e tampouco merece qualquer crédito pelo seu caráter ilegal e manifestamente contrário aos princípios que regem decisões tomadas em sede de plantão judiciário, violando a sistemática de funcionamento prevista pelo Conselho Nacional de Justiça.
A decisão proferida pelo Desembargador, oriundo do chamado quinto constitucional, apenas demonstra que é necessária uma profunda reformulação do Poder Judiciário em razão do aparelhamento político que este órgão sofreu nos últimos 15 anos, colocando a nu situações esdrúxulas de indicações políticas.

Por fim deixamos nossos mais veemente repúdio pela afronta aos ditames da legalidade e sobretudo de honestidade que se espera de decisões judiciais.

Brasil, 8 de Julho de 2018.

União Nacional dos Juízes Federais (UNAJUF)



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Respeito”. Palavra que para algumas pessoas nem existe no dicionário, respeito é um aprendizado que deveria começar no berço, saber ser ético, respeitar o próximo isso é uma qualidade que todo ser humano precisa ter! É uma atitude tão simples saber respeitar isso é pensar no próximo! A ausência desta qualidade faz do homem um ser desprezível! Lembram-se desta frase Respeite a si mesmo como respeita o próximo! É deste jeito que tinha que ser! No meu vê quem não sabe se der ao respeito no meu ponto de vista o qualifico de desonesto!