quinta-feira, 14 de junho de 2018

STF adia conclusão de julgamento sobre conduções coercitivas



As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado



STF adia conclusão de julgamento sobre conduções coercitivas
 REUTERS / Ueslei Marcelino (Foto de arquivo) 

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POLÍTICA SESSÃO

Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a conclusão do julgamento sobre a validade da decretação de conduções coercitivas para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

Até o momento, há 4 votos a 2 para derrubar liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de conduções coercitivas. A sessão será retomada amanhã (14).
Já votaram pela validade os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Gilmar Mendes e Rosa Weber se manifestaram contra as conduções para depoimentos. Faltam os votos de Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.
As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar de Gilmar Mendes, que é o relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente. 
Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções, feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.  O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.
Primeiro a votar na sessão desta tarde, Alexandre de Moraes abriu divergência em relação ao voto do relator, Gilmar Mendes. No entendimento de Moraes, a condução para interrogatório é uma privação ilegal do direito constitucional de ir e vir, no entanto, a condução pode ocorrer se o investigado não cumprir a intimação para depor e não apresentar justificativas.
"O sujeito, seja investigado ou réu na ação penal, mediante o devido processo legal, está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado, necessários para assegurar a confiabilidade da evidência”, afirmou.
Em seguida, Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, também validou as coercitivas e afirmou disse que o sistema penal é seletivo. "Há rigor excessivo contra uma parcela menos abastada da população, e injustificada leniência quando poderosos estão às voltas com práticas criminosas". Na mesma linha, Luís Roberto Barroso votou a favor das conduções coercitivas para interrogatório e disse que a medida está em vigor há mais de 80 anos, no Código de Processo Penal (CPP). Sem citar nomes, o ministro disse que a medida começou a ser contestada após juízes passarem a decretá-las contra "pessoas do andar de cima". 
"O direito penal finalmente vem chegando aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo em dinheiro vivo, gente que desconhece o sistema bancário, gente que vive de dinheiro fácil, gente que vive do dinheiro dos outros. E agora que juízes corajosos rompem esse pacto oligárquico de impunidade e de imunidade e começam a delinear um direito penal menos seletivo e a alcançar criminosos do colarinho branco há um surto de garantismo”, argumentou.
Luiz Fux argumentou que não se pode impedir o juiz de ter os elementos necessários para decretar medidas como a coercitiva para evitar combinação versões entre os investigados. "Me parece anômalo sustentar, com base em tragédias históricas, ditadura, holocausto, a impossibilidade de se realizar as conduções coercitivas praticadas contra organizações criminosas sofisticadas. Com informações da Agência Brasil.


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Juiz Marcelo Bretas Condena Cavendish E Mais 14 Por Desvios De R$ 370 Mi



  • 13/06/2018




Exemplarmente o juiz federal Marcelo Bretas condenou  Fernando Cavendish, e outros 14, entre eles estão Carlinhos Cachoeira e Adir Assad. A condenação é pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa por desvios de R$ 370 milhões em contratos firmados com o governo estadual do Rio na gestão  do ex-governador Sérgio Cabral (MDB).
A condenação é desfecho da denúncia  que foi oferecida no âmbito da Operação Saqueador, desdobramento da Lava Jato no Rio.






Romulo Sanches De Oliveira Sanches de Oliveira · 
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Respeito”. Palavra que para algumas pessoas nem existe no dicionário, respeito é um aprendizado que deveria começar no berço, saber ser ético, respeitar o próximo isso é uma qualidade que todo ser humano precisa ter! É uma atitude tão simples saber respeitar isso é pensar no próximo! A ausência desta qualidade faz do homem um ser desprezível! Lembram-se desta frase Respeite a si mesmo como respeita o próximo! É deste jeito que tinha que ser! No meu vê quem não sabe se der ao respeito no meu ponto de vista o qualifico de desonesto!


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quarta-feira, 13 de junho de 2018

Moro mantém bens de Lula bloqueados e alega suspeita com palestras


Defesa do ex-presidente queria liberação de metade dos valores, que seriam da ex-primeira-dama, dona Marisa



Rafaela Felicciano/Metrópoles


Ana Helena Paixão



O juiz federal Sérgio Moro negou a liberação de metade dos valores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva bloqueados na Justiça. A defesa do petista havia pedido para que fosse retomada pelos familiares a administração dos itens tornados indisponíveis e pertencentes à ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro de 2017: eles equivalem a 50% dos bens bloqueados na Justiça devido ao seu casamento com Lula. A informação é do jornal O Globo.
De acordo com a reportagem, para Moro, a origem dos ativos financeiros indisponíveis não foi totalmente esclarecida. O juiz teria dito que eles, aparentemente, podem ter por origem valores recebidos pelo petista pela realização de palestras.
Além de R$ 600 mil de sua conta bancária, Lula teve bloqueados R$ 7 milhões do plano de previdência empresarial vinculados à sua empresa de palestras, a LILS, e R$ 1,8 milhão em um plano de previdência individual em seu nome.

“Ocorre que, como afirmado pelo MPF nos autos do sequestro, há alguma suspeita de que pelo menos parte das palestras concedidas por Luiz Inácio Lula da Silva teriam sido superfaturadas como forma de repasse a ele de vantagem indevidas”, disse o magistrado, de acordo com a publicação carioca.

De acordo com o juiz, embora qualquer conclusão seja prematura, há suspeita de os ativos financeiros serem formados por recursos ilícitos e, portanto, os valores não poderiam ser divididos entre o que seria direito ao espólio da ex-primeira-dama, informa a reportagem.
“Assim, também por este motivo, e até que essas questões sejam esclarecidas, não é viável a liberação de metade dos ativos financeiros bloqueados”, determinou Moro.
Ainda conforme a reportagem, em sua decisão, Sérgio Moro também indicou que os veículos de Lula poderão ser liberados mediante o depósito de metade de seu valor.
Outro ladoA defesa de Lula informou ao O Globo que irá recorrer. Em nota encaminhada à reportagem, os advogados do ex-presidente disseram que a manutenção do bloqueio dos valores “compromete a subsistência dos herdeiros e prejudica sobremaneira o exercício do direito de defesa do ex-presidente Lula, promovendo novas violações a garantais fundamentais”.
A defesa disse ainda que a hipótese de superfaturamento de palestras “contratadas entre partes privadas é o mesmo que admitir a esdrúxula possibilidade de o juiz arbitrar o valor que o palestrante pode cobrar por seu trabalho” e o valor das palestras sempre foi de 200 mil dólares, para qualquer contratante.


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PF afirma que Geddel Vieira Lima esteve em local de entrega de propina apontado por delator




Segundo PF, rastreamento do celular do ex-ministro indicou que ele estava perto de aeroporto em dias e horários relatados por Lúcio Funaro. TV Globo procurou defesa e aguardava resposta.



Por Camila Bomfim, TV Globo, Brasília
 



O ex-ministro da articulação política do governo Michel Temer está preso em Brasília devido às investigações da Operação Cui Bono. (Foto: Rede Globo)O ex-ministro da articulação política do governo Michel Temer está preso em Brasília devido às investigações da Operação Cui Bono. (Foto: Rede Globo)O ex-ministro da articulação política do governo Michel Temer está preso em Brasília devido às investigações da Operação Cui Bono. (Foto: Rede Globo)

Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) esteve no local apontado como ponto de entrega de propina pelo delator Lúcio Funaro, doleiro e suposto operador financeiro do MDB.
Segundo a PF, o celular do ex-ministro foi rastreado por antena de telefonia móvel no local, nas datas e nos horários em que Funaro dizia estar levando malas de dinheiro para Geddel. A TV Globo procurou a defesa de Geddel e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.
De acordo com a PF, Geddel estava nas proximidades do aeroporto de Salvador onde, segundo Funaro, havia um hangar usado pelo ministro para receber o dinheiro.
O rastreamento foi um dos motivos que levaram a a PF a indiciar ex-ministro por corrupção na Operação Cui Bono, que investiga fraudes na liberação de empréstimos da Caixa Econômica Federal.
Os investigadores descobriram a localização de Geddel porque ele usou o celular para fazer ligações, parte para o deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), que usava Funaro como operador de propinas, segundo as investigações.
A PF consegue rastrear a localização de um investigado quando ele usa o celular porque o aparelho 'se comunica' com a torre de telefonia móvel de cada região.
A revelação está no relatório da Operação Cui Bono remetido na semana passada à Justiça Federal em Brasília ao qual a TV Globo teve acesso.
No relatório, o delegado Marlon Cajado detalha que "[...] a análise do terminal utilizado por Lúcio Funaro – (11) xxxx xxxx – , onde é possível verificar que seu telefone utilizou a antena ou estação rádio-base (ERB) das proximidades do Aeroporto de Salvador/BA, no dia 29/01/2014, precisamente às 19:39:52h. De outro lado, às 19:00h da mesma data de 29/01/2014, a ERB do terminal utilizado por Geddel Vieira Lima, (71) xxxx xxxx, também foi registrada nas proximidades do aeroporto de Salvador/BA".
A PF cruzou informações obtidas pelo rastreamento das ligações com material aprendido durante a operação. Uma planilha de Funaro aponta "saída" de dinheiro para Geddel no dia 17 de fevereiro de 2014. No dia seguinte, a PF rastreou a ida de Funaro para o hangar, no aeroporto de Salvador, e localizou Geddel. A polícia cita varias outras datas em que essa situação se repetiu.
Geddel foi indiciado na Operação Cui Bono por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de investigação.
A PF concluiu que há indício de repasse de R$ 16,9 milhões a Geddel Vieira Lima entre 2012 e 2015.
O delegado chama a atenção para o fato de que a maioria dos pagamentos foi em 2014, “ano que Geddel foi candidato a Senador da República pelo Estado da Bahia. Desse modo, a hipótese criminal identificada é a de que Geddel Quadros Vieira Lima se utilizou da sistemática ilícita engendrada por Lucio Bolonha Funaro visando a ocultação, dissimulação e distribuição de recursos de origem ilícita [...]”.
PF indicia 16 pessoas por fraudes na liberação de créditos da Caixa

Indiciados pela PF

Dezesseis pessoas foram indiciadas pela PF a partir das investigações da Operação Cui Bono, entre políticos, operadores e ex-dirigentes da Caixa.
O grupo é suspeito participar de um esquema de concessão de empréstimos da Caixa a empresas em troca de propina.





Além de Geddel Vieira Lima foram indiciados Eduardo Cunha e Lúcio Funaro.
Em nota divulgada à imprensa, a PF afirmou que o relatório final das investigações se baseou em provas obtidas em ações de busca e apreensão, depoimentos e análise de dados.
O relatório final foi encaminhado à 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, responsável pelo processo.


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