quarta-feira, 2 de maio de 2018

Lula Não Tem Preparo Intelectual Para Escrever As Cartas Que Gleisi Tem Lido Para Os Militantes Acampados.






Lula não tem preparo intelectual para escrever as cartas que Gleisi tem lido para os militantes acampados. A abestalhada entregou a malandragem, mostrou a carta datilografada. Lula não sabe datilografar. Algum jornalista petista está redigindo as cartas e o corrupto só assina.




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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira


Fantoche "Boneco Ventriloco".

A Corrupção Não Tem Cores Partidárias. Não É Monopólio De Agremiações Políticas Ou Governos Específicos. Combatê-La Deve Ser Bandeira Da Esquerda E Da Direita.



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Lava Jato: Força-Tarefa Repudia Insultos Proferidos Contra Procuradores E Juízes






A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) repudia os insultos lançados pelo suplente de deputado federal Wadih Damous (PT/RJ) contra juízes e procuradores da República, especialmente em relação à juíza federal Carolina Moura Lebbos, responsável pela condução da execução penal da condenação de Luiz Inácio Lula da Silva.
Suas palavras mostram destempero e completa falta de compromisso com a verdade, preferindo denegrir pessoas e instituições a estabelecer uma crítica minimamente razoável ou fundamentada, sobre os trabalhos de dezenas de agentes públicos nos processos da operação Lava Jato, o que se esperaria de um parlamentar e ex-presidente de seccional da Ordem dos Advogados. Infelizmente, o suplente de deputado esconde-se atrás da imunidade parlamentar para dar vazão aos seus despropósitos e insultos.
Registra-se, por fim, que o fato de que juízes e procuradores chegaram às suas importantíssimas funções por meio de concursos abertos, competitivos e públicos, sem a necessidade de se valer de relações de compadrio ou econômicas, é motivo de orgulho e contribui para o caráter profissional e técnico de sua atuação.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Paraná




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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

A Corrupção Não Tem Cores Partidárias. Não É Monopólio De Agremiações Políticas Ou Governos Específicos. Combatê-La Deve Ser Bandeira Da Esquerda E Da Direita.



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Depoimento De Entregador De Dinheiro Complica A Vida De Ciro Nogueira E Gleisi Hoffmann






Geraldo Pereira Oliveira, 54, aposentado, morador de Belo Horizonte, tem muito a contar à Lava Jato. Ele foi funcionário da Transnacional, transportadora usada por doleiros e operadores para levar propinas a seus destinatários, e já compareceu à Polícia Federal pelo menos duas vezes – uma para contar sobre o dia em que bateu à porta de um assessor do presidente do PP, Ciro Nogueira, e outra quando deixou seu nome registrado na portaria do prédio onde trabalha o marqueteiro da presidente do PT, Gleisi Hoffmann.
Gleisi foi denunciada nesta segunda-feira, 30, por supostas vantagens indevidas de R$ 5 milhões nas eleições de 2014. Ciro é investigado por propinas de R$ 1,6 milhão nos pleitos de 2010 e 2014. Sobre ambos, recai a suspeita de que o dinheiro teria partido da Odebrecht.

A maior construtora do país confessou, em delação premiada de seus executivos, que se utilizava do doleiro Álvaro Novis para operacionalizar pagamentos do ‘departamento de propinas’ a políticos.
Novis, por sua vez, admitiu, também em acordo com as autoridades, que sua empresa, a Hoya Corretora, se utilizava dos serviços da Transnacional.

Também conhecida como Trans-Expert, a empresa é citada diversas vezes na Operação Lava Jato. Especialmente, no Rio de Janeiro a empresa teria sido utilizada para o transporte de valores envolvendo os esquemas ligados ao ex-governador Sérgio Cabral, cujas penas somas chegam aos 100 anos de prisão.
Os veículos blindados da Transnacional, bloqueados judicialmente, chegaram a ser oferecidos pela Justiça ao governo fluminense para fins de segurança pública.

Funcionários da Transacional têm sido chamados a depor pelas autoridades, que buscam o rastro de propinas da empreiteira a políticos.

Geraldo é peça importante nesse quebra-cabeça, já que trabalhou entre 2012 e 2015 – com a Lava Jato nas ruas -, na empresa.

O motorista narra uma prática recorrentemente mencionada por delatores da Odebrecht: a entrega de dinheiro mediante apresentação de senha pelos destinatários.

Segundo o ex-funcionário da Transnacional, ‘excepcionalmente, quando algum recebedor solicitava a verificação, era aberto o pacote e contavam as ‘cabeças’ – nome dado a ‘pacotes de 100 cédulas de um mesmo valor’.

Geraldo ainda disse que, inicialmente, o limite de entregas era de R$ 250 mil, mas, em 2014, o montante foi ‘flexibilizado’ e começou a ser ‘frequente’ o transporte acima de R$ 500 mil.

Em depoimento à Polícia Federal em fevereiro, o ex-funcionário da Transnacional reconheceu, por meio de fotografia apresentada a ele, Lourival Ferreira Nery Júnior, assessor de Ciro. Também disse se lembrar do edifício La Defense, na Rua Ministro Godói, no bairro de Perdizes, São Paulo, em que Lourival morava.
Geraldo contou que sempre era autorizado a entrar pelo portão da garagem, seguir pelo elevador de serviço e entrar no apartamento do assessor. Somente uma vez teria ido ao endereço e recepcionado pelo pai de Lourival. Ele alega ter feito pelo menos três entregas naquele endereço.

Ele também prestou depoimento no âmbito de inquérito que embasou denúncia contra o ex-presidente Lula, os ex-ministros Paulo Bernardo e Antônio Palocci e a presidente do PT, Gleisi Hoffmann. Eles são denunciados por US$ 40 milhões em propinas da Odebrecht.

Gleisi, especificamente, é implicada por R$ 5 milhões da empreiteira que teriam abastecido sua candidatura ao governo do Paraná, em 2014. Do total, R$ 3 milhões foram declarados à Justiça Eleitoral, mas os próprios marqueteiros de campanha da petista contaram à PF que receberam apenas R$ 1,1 milhão desse valor e que, chegaram a receber R$ 170 mil em uma promessa feita a eles de que o restante seria parcelado.
O doleiro Novis, segundo as investigações, teria sido usado para operacionalizar entregas da Odebrecht aos marqueteiros de Gleisi.

Segundo as investigações, ‘constam três entradas de Geraldo Pereira, da empresa “TRANS”: dias 23/10/2014, 31/10/2014 e 07/10/2014’, no prédio dos marqueteiros.

A fotografia de Geraldo P. Oliveira, ao se cadastrar no prédio, está nos autos.

Ele confirmou que ‘trabalhava na Transnacional e fazia entrega e retirada de valores’.
“Com relação ao endereço da rua Gomes de Carvalho, 921, Vila Olímpia, São Paulo/SP, o declarante confirma que já compareceu a tal endereço mais de uma vez em 2014″. Os detalhes do depoimento sobre a petista são desconhecidos, já que o termo continua em sigilo.

COM A PALAVRA, CIRO NOGUEIRA

O senador nega ter recebido caixa dois da Odebrecht.

COM A PALAVRA, GLEISI
Mais uma vez a Procuradoria Geral da República atua de maneira irresponsável, formalizando denúncias sem provas a partir de delações negociadas com criminosos em troca de benefícios penais e financeiros.
O Ministério Público tenta criminalizar ações de governo, citando fatos sem o menor relacionamento, de forma a atingir o PT e seus dirigentes.
Além de falsas, as acusações são incongruentes, pois tentam ligar decisões de 2010 a uma campanha eleitoral da senadora Gleisi Hofmann em 2014.
A denúncia irresponsável da PGR vem no momento em que o ex-presidente Lula, mesmo preso ilegalmente, lidera todas as pesquisas para ser eleito o próximo presidente pela vontade do povo brasileiro. Assessoria do PT





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Defesa De Lula Pede A Liberação De R$9,6 Milhões, Bloqueados Pela Justiça, Alegando Que Sua Família Passa Necessidades








Defesa de Lula pede a liberação de R$9,6 milhões, bloqueados pela justiça, alegando que sua família passa necessidades. O juiz Sergio Moro determinou que a defesa demonstre a origem lícita dos recursos que ele mantém em fundos de previdência, bem como da empresa de palestras.


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Comprove A Origem Lícita Para Liberação Dos Bens Bloqueados!

8 CARROS MONSTROS QUE SÃO PROBIDOS EM VÁRIOS PAÍSES





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ATÉ O AVIÃO TANQUE PRECISA SER REABASTECIDO • KC-10 & KC-135





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”Fim Do ”Foro Privilegiado” Ameaça 48 Políticos Do Congresso”.






Um levantamento realizado por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que 399 investigações e 86 ações penais contra deputados e senadores em andamento na Corte podem ser afetadas com a restrição ao foro privilegiado. A informação é da coluna Painel, da Folha de São Paulo.
O STF retoma a discussão do tema nesta quarta-feira (2). Até o momento, há maioria de oito votos a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
Ainda não foi definido, no entanto, o que será feito nos casos ja em andamento, que estão prontos para serem julgados.





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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira.

Vivemos uma ditadura disfarçada de democracia.

DIREITOS IGUAIS: A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:

Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.

O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.

O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei. Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas.

O princípio da igualdade consagrado pela constituição opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio Poder Executivo, na edição, respectivamente, de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em situação idêntica. Em outro plano, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social. (MORAES, 2002, p. 65).

O legislador não poderá editar normas que se afastem do princípio da igualdade, sob pena de flagrante inconstitucionalidade. O intérprete e a autoridade política não podem aplicar as leis e atos normativos aos casos concretos de forma a criar ou aumentar desigualdades. O particular não pode pautar suas condutas em atos discriminatórios, preconceituosos, racistas ou sexistas.

O Pretório Excelso apontou o tríplice objetivo do pórtico da isonomia: limitar o legislador, o intérprete (autoridade pública) e o particular [...] Realmente, a diretriz da igualdade limita a atividade legislativa, aqui tomada no seu sentido amplo. O legislador não poderá criar normas veiculadoras de desequiparações abusivas, ilícitas, arbitrárias, contrárias à manifestação constituinte de primeiro grau. A autoridade pública, por sua vez, também está sujeita ao ditame da isonomia. Um magistrado, e.g., não poderá aplicar atos normativos que virem situações de desigualdade. Cumpre-lhe, ao invés, banir arbitrariedades ao exercer a jurisdição no caso litigioso concreto. Daí a existência dos mecanismos de uniformização da jurisprudência, tanto na órbita constitucional (recursos extraordinário e ordinário) como no campo infraconstitucional (legislação processual). O particular, enfim, não poderá direcionar a sua conduta no sentido de discriminar os seus semelhantes, através de preconceitos, racismos ou maledicências diversas, sob pena de ser responsabilizado civil e penalmente, com base na Constituição e nas leis em vigor. (BULOS, 2002, páginas 77 e 78).

Igualdade é a ausência de diferença. A igualdade ocorre quando todas as partes estão nas mesmas condições, possuem o mesmo valor ou são interpretadas a partir do mesmo ponto de vista, seja na comparação entre coisas ou pessoas.


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